Osmário de Lima Portela, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 57 inciso XXI da Lei Orgânica do Município;
Considerando, o Feriado de Natal, dia 25 de dezembro de 2021 e o Feriado de Confraternização Universal, dia 1º de janeiro de 2022;
R E S O L V E
Art. 1º Considerar Recesso nas Repartições Públicas Municipais entre os dias 23 de dezembro de 2021 e 02 de janeiro de 2022, devendo as Repartições Públicas Municipais retornarem as atividades normais em 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira).
Art. 2º Em consequência, nos dias em que não houver expediente, deverá ser organizada escala de serviços essenciais na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes - no Setor de Limpeza Pública a fim de que não sofram solução de continuidade.
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