O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por 4 votos a 3, cassar o deputado Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária.
Ele deixou o PSD sem se encaixar em critérios previstos em lei (veja mais abaixo) e apresentou uma carta de anuência da sigla como justificativa para desfiliação. Mas o ato foi contestado na Justiça.
Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.
Pela legislação eleitoral, o deputado só pode mudar de partido se cumprida pelo menos uma das condições a seguir:
o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro;
o deputado estiver migrando para um partido recém-criado;
for verificado desvio no programa partidário;
o deputado tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido;
a mudança ocorrer no período da janela partidária (período de 30 dias no ano eleitoral em que são permitidas trocas partidárias).
O julgamento teve início em maio com o voto do relator, ministro Edson Fachin, a favor da falta de justa causa para mudança de partido.
Em junho, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, entendendo que carta de anuência configura justa causa para a saída do partido, desde que não exista conluio entre as partes para fraudar a vontade popular.
Os ministros Sérgio Banhos e Tarcísio Vieira de Carvalho, que não integra mais a Corte Eleitoral, e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, acompanharam o relator.
Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária. Já o ministro Luís Felipe Salomão seguiu o voto de Moraes.
“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos no Brasil reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, disse Barroso. Segundo o ministro, a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.
Ele deixou o PSD sem se encaixar em critérios previstos em lei (veja mais abaixo) e apresentou uma carta de anuência da sigla como justificativa para desfiliação. Mas o ato foi contestado na Justiça.
Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.
Pela legislação eleitoral, o deputado só pode mudar de partido se cumprida pelo menos uma das condições a seguir:
o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro;
o deputado estiver migrando para um partido recém-criado;
for verificado desvio no programa partidário;
o deputado tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido;
a mudança ocorrer no período da janela partidária (período de 30 dias no ano eleitoral em que são permitidas trocas partidárias).
O julgamento teve início em maio com o voto do relator, ministro Edson Fachin, a favor da falta de justa causa para mudança de partido.
Em junho, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, entendendo que carta de anuência configura justa causa para a saída do partido, desde que não exista conluio entre as partes para fraudar a vontade popular.
Os ministros Sérgio Banhos e Tarcísio Vieira de Carvalho, que não integra mais a Corte Eleitoral, e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, acompanharam o relator.
Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária. Já o ministro Luís Felipe Salomão seguiu o voto de Moraes.
“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos no Brasil reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, disse Barroso. Segundo o ministro, a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.
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