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Gilmar Cardoso discorre sobre os atos gerais do processoeleitoral para as Eleições 2020


Com a cerimônia de Geração de Mídias e Carga e Lacração, tem início a preparação das urnas eletrônicas para o primeiro turno das Eleições 2020, em 15 de novembro, por exemplo.

O advogado Gilmar Cardoso destaca que a Resolução nº 23.611, de 2019 contem a normativa sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020.

O documento explica todas as situações que envolvem a eleição, como por exemplo, que serão eleitos os candidatos a prefeito que obtiverem a maioria de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos e que em qualquer hipótese de empate, será qualificado o de maior idade.

Nas eleições para Vereadores estarão eleitos, dentre os candidatos registrados por partido político, os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido; além do que as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima, serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias.

Gilmar Cardoso descreve que essa resolução traz que é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores e que o juiz eleitoral divulgará, em 31 de outubro de 2020, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, para ambos os turnos, dando conhecimento aos partidos políticos.

No transporte de eleitores no dia da eleição, o uso de máscaras de proteção, cobrindo o nariz e a boca, é obrigatório tanto para eleitores quanto para condutores dos veículos a serviço da Justiça Eleitoral

Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, deverão disponibilizar seções em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto; sendo que a seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes deverá conter no mínimo 20 (vinte) eleitores aptos a votar. Fica impedido de votar o preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Os membros das Forças Armadas, das polícias federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais, se estiverem em serviço por ocasião das eleições, poderão solicitar a transferência temporária para votar em local de votação diverso no mesmo município.

Cada partido político ou coligação poderá nomear 2 (dois) delegados para cada município e 2 (dois) fiscais para cada mesa receptora. O credenciamento de fiscais se restringirá aos partidos políticos e às coligações que participarem das eleições no município.

No dia da votação, durante os trabalhos, é obrigatório o uso de crachá de identificação pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações, vedada a padronização do vestuário

O presidente do partido político, o representante da coligação ou outra pessoa por eles indicada deverá informar, até 13 de novembro, no primeiro turno, e 27 de novembro, no segundo turno, aos juízes eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.
Iniciaram-se as cerimônias de Geração de Mídias e Carga e Lacração nos Fóruns Eleitorais. O ato registra os candidatos aptos a concorrer à eleição, da qual constarão os números, os nomes indicados para urna e as correspondentes fotografias;

Com a cerimônia, tem início a preparação das urnas eletrônicas para o primeiro turno das Eleições 2020, em 15 de novembro.

Para a cerimônia de geração das mídias, deve ser publicado edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, convocando, no mesmo ato, os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que acompanhem.

Durante a cerimônia são preparadas, testadas e lacradas as urnas de votação, bem como identificadas suas embalagens com a zona eleitoral, o município, local e a seção a que se destinam. Os lacres deverão ser assinados por juiz eleitoral ou pela autoridade designada pelo tribunal regional eleitoral ou, no mínimo, por 2 (dois) integrantes da comissão e, ainda, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes, vedado o uso de chancela.

O edital assinado pelo juiz eleitoral de cada comarca convida os interessados para presenciarem a carga,os testes de funcionamento, a identificação e a colocação de lacres nas urnas eletrônicas de votação; a preparação, a realização de teste de funcionamento e a colocação de lacres nas urnas eletrônicas de contingência (e nas destinadas às mesas receptoras de justificativas, se for o caso); o acondicionamento dos cartões de memória de contingência em envelopes a serem lacrados e a verificação e colocação de lacres nas urnas de lona para votação por cédula,correspondentes, de modo que as pessoas acima mencionadas possam acompanhar e auditar o processo, bem como assinar os respectivos lacres,conforme o disposto em Resolução TSE n.º23.611/2019, encerrando­ se nesta Cerimônia o prazo de conferência, por parte dos fiscais dos partidos políticos e coligações.

Cientifica, ainda que nos dias 13 de novembro e 14 de novembro vindouro, antevéspera e véspera do dia da votação, as Urnas Eletrônicas serão ligadas nos locais de votação e/ou cartórios eleitorais e visualizados os dados apresentados na tela das máquinas, procedimento que igualmente poderá ser acompanhado, concluiu a exposição o advogado Gilmar Cardoso.

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