Após disputas judiciais envolvendo o plano de saúde de funcionários dos Correios e a vigência do acordo coletivo, a categoria sinaliza nova greve a partir de 18 de março.
A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios (Findect) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios (Fenect) divulgaram nesta terça-feira (28) que devem orientar os sindicatos a aderirem à paralisação, alinhados à convocação das centrais sindicais.
A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios (Findect) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios (Fenect) divulgaram nesta terça-feira (28) que devem orientar os sindicatos a aderirem à paralisação, alinhados à convocação das centrais sindicais.
Na última quinta-feira (23), o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favorável aos funcionários dos Correios até que ocorra o trânsito em julgado do dissídio coletivo de greve.
O julgamento dos embargos de declaração do dissídio coletivo deve acontecer no dia 17 de fevereiro, no TST, em Brasília.
“Diante do descumprimento do acordo coletivo e do reajuste imposto pelo STF de quase 100%, os trabalhadores dos Correios deliberaram hoje por uma greve a ser construída nacionalmente”, afirmou a Findect.
“Diante do descumprimento do acordo coletivo e do reajuste imposto pelo STF de quase 100%, os trabalhadores dos Correios deliberaram hoje por uma greve a ser construída nacionalmente”, afirmou a Findect.
Em outubro, o TST decidiu que os Correios pagariam 70% do valor do plano de saúde, enquanto os titulares pagariam 30%. No mês seguinte, o ministro Dias Toffoli, do STF, deu liminar suspendendo decisão do TST e determinando a coparticipação de 50% no plano de saúde.
Na última semana, o TST decidiu, por meio de liminar, suspender os efeitos de um ato administrativo dos Correios (motivado pela liminar de Toffoli) e voltar à divisão inicial, de 70% para a empresa e 30% para os funcionários.
Fux, então, derrubou essa decisão do TST até que houvesse o julgamento dos embargos de declaração do dissídio coletivo.
Via Bem Paraná
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