Beto Richa vira réu na Justiça Federal do Paraná por suspeita de aplicação irregular de verba na saúde
O ex-governador do Paraná e pré-candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB), virou réu na Justiça Federal do Paraná nesta terça-feira (26). A decisão é do juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.
A denúncia foi apresentada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal (MPF) - quando Richa era prefeito de Curitiba. Ele é acusado de desvio de finalidade na aplicação de verba federal de R$ 100 mil para reformar unidades de saúde entre 2006 e 2008.
Em abril, ao perder o foro privilegiado por deixar o Governo do Paraná, o processo contra Richa foi enviado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à primeira instância. A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamin.
Conforme o MPF, foi firmado um convênio com o Fundo Nacional de Saúde para reformar três unidades de saúde de Curitiba. Ainda segundo os procuradores, na prestação de contas de fevereiro de 2008 constava a execução de 26% das obras.
Tramitação
A denúncia do MPF, em junho de 2009, foi apresentada perando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por "empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam".
A defesa e o MPF se manifestaram sobre o caso, mas quando Richa assumiu o governo estadual, em 2011, o TRF-4 declinou a competência ao STJ.
No STJ, a denúncia chegou em março de 2011. Em novembro, o ministro relator Cesar Asfor Rocha determinou o envio de ofício à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) solicitando autorização para processar o governador.
Um mês depois, o ministro Herman Benjamin assumiu a relatoria e reiterou o ofício à Alep. Sem resposta, em agosto de 2013, o ministro suspendeu a denúncia para evitar prescrição.
Já em novembro de 2014, o relator foi informado da decisão da Alep de negar a licença para o prosseguimento da ação.
Em maio de 2017, Benjamin informou que recebeu comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisão que não há necessidade de autorização da assembleia para que o STJ processe governadores.
O prazo para o governador se manifestar sobre a denúncia foi aberto em maio de 2017. Já em abril deste ano, o ministro declarou a incompetência para julgar o caso após a renúncia de Richa.
O que diz a defesa
Conforme nota da assessoria do PSDB, houve um equívoco do MPF ao denunciar Beto Richa que, segundo o comunicado, "limitou-se à assinatura de convênio para a reforma de unidades de saúde".
"Na realidade, a verdadeira autora do erro foi uma servidora pública do município de Curitiba, que, na qualidade de fiscal do convênio, logo após o recebimento dos recursos federais, em data de 06/12/2006, resgatou a totalidade desses valores em proveito próprio", diz a nota.
A assessoria do PSDB informou que a servidora foi exonerada após a instauração de um processo administrativo disciplinar.
"Os valores do convênio foram integralmente ressarcidos à União e as unidades de saúde foram construídas e finalizadas com recursos exclusivos do município de Curitiba. Todas as contas foram julgadas irregulares", explica o comunicado.
A denúncia foi apresentada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal (MPF) - quando Richa era prefeito de Curitiba. Ele é acusado de desvio de finalidade na aplicação de verba federal de R$ 100 mil para reformar unidades de saúde entre 2006 e 2008.
Em abril, ao perder o foro privilegiado por deixar o Governo do Paraná, o processo contra Richa foi enviado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à primeira instância. A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamin.
Conforme o MPF, foi firmado um convênio com o Fundo Nacional de Saúde para reformar três unidades de saúde de Curitiba. Ainda segundo os procuradores, na prestação de contas de fevereiro de 2008 constava a execução de 26% das obras.
Tramitação
A denúncia do MPF, em junho de 2009, foi apresentada perando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por "empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam".
A defesa e o MPF se manifestaram sobre o caso, mas quando Richa assumiu o governo estadual, em 2011, o TRF-4 declinou a competência ao STJ.
No STJ, a denúncia chegou em março de 2011. Em novembro, o ministro relator Cesar Asfor Rocha determinou o envio de ofício à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) solicitando autorização para processar o governador.
Um mês depois, o ministro Herman Benjamin assumiu a relatoria e reiterou o ofício à Alep. Sem resposta, em agosto de 2013, o ministro suspendeu a denúncia para evitar prescrição.
Já em novembro de 2014, o relator foi informado da decisão da Alep de negar a licença para o prosseguimento da ação.
Em maio de 2017, Benjamin informou que recebeu comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisão que não há necessidade de autorização da assembleia para que o STJ processe governadores.
O prazo para o governador se manifestar sobre a denúncia foi aberto em maio de 2017. Já em abril deste ano, o ministro declarou a incompetência para julgar o caso após a renúncia de Richa.
O que diz a defesa
Conforme nota da assessoria do PSDB, houve um equívoco do MPF ao denunciar Beto Richa que, segundo o comunicado, "limitou-se à assinatura de convênio para a reforma de unidades de saúde".
"Na realidade, a verdadeira autora do erro foi uma servidora pública do município de Curitiba, que, na qualidade de fiscal do convênio, logo após o recebimento dos recursos federais, em data de 06/12/2006, resgatou a totalidade desses valores em proveito próprio", diz a nota.
A assessoria do PSDB informou que a servidora foi exonerada após a instauração de um processo administrativo disciplinar.
"Os valores do convênio foram integralmente ressarcidos à União e as unidades de saúde foram construídas e finalizadas com recursos exclusivos do município de Curitiba. Todas as contas foram julgadas irregulares", explica o comunicado.
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