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Copel pretende ‘demitir’ 600 até o final de 2018

A Copel deve eliminar cerca de 600 vagas em 2018 por meio de seu Plano de Demissão Incentivada (PDI), encerrado em março deste ano. O PDI é voltado para empregados que atendam condições específicas, como mais de 55 anos de idade e 20 anos de estatal, fatores que devem estar combinados. As informações vieram do diretor de Finanças e Relações com Investidores da empresa, Adriano Mouse, durante teleconferência com analistas e investidores sobre os resultados de 2017.

Atualmente a Copel conta com 8.158 empregados. Em 2017, a empresa desligou 356 funcionários, sendo 248 deles por PDI. Em nota, a concessionária atribui a diferença no número de adesões ao PDI em 2017 e 2018 ao fechamento do plano neste ano, anunciado antes da data limite. Não há planos de novos PDIs, por enquanto, e as vagas serão definitivamente eliminadas.

Ainda em nota, a empresa afirma que “já adota uma política de otimização de gestão para redução de custos, com revisão dos processos, investimento em tecnologia e em práticas que estimulem a produtividade – prerrogativas que poderão compensar a redução do quadro”. A diminuição do número de funcionários deve trazer uma economia de R$ 150 milhões anuais.

Para o Sindicato dos Engenheiros (Senge-PR), que junto com outras quatro entidades paranaenses formam o Coletivo Sindical da Copel e representam os copelistas, a tecnologia pode até suprir as demandas de algumas áreas, mas a política deve acarretar em um acúmulo de função. “Mas em muitas [áreas] a ‘tecnologia’ se chama ‘colega ao lado’. Outros empregados acabam assumindo as funções e ficam, muitas vezes, sobrecarregados”, afirma Leandro Grassmann, vice-presidente do Senge-PR.

O programa de demissão não é negociado com os sindicatos, que são apenas comunicados quando a diretoria da empresa já tomou a decisão e construiu o texto. “Não somos partidários do PDI, se houvesse uma gestão mais adequada de recursos seria possível evitar os desligamentos”, diz Grassmann.

A Copel, porém, tem a expectativa de que parte dos quase 600 funcionários que solicitou o desligamento via PDI não saia efetivamente, uma vez que cabe ao empregado a decisão final de deixar ou não o posto até a data marcada para rescisão, com limite em 15 de dezembro de 2018.

De acordo com a circular de 2016 que estipulou as regras do programa, poderiam aderir os funcionários com no mínimo 55 anos de idade e 20 anos de Copel, com condições específicas apenas para aqueles que tiverem direito à aposentadoria especial, concedida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

Ao atender as condições acima, o empregado deve, ainda, ter obtido o benefício de aposentadoria e fazer as contas da soma da idade e do tempo de contribuição para ver se está de acordo com o que é estipulado pelo edital.

Um prazo de 120 dias começa a correr a partir do momento em que o funcionário atende a todos estes requisitos. Passado este prazo, ainda é possível aderir ao PDI, porém é aplicado um fator redutor que aumenta com o passar dos meses. “Este é um detalhe importante, porque é uma maneira de fazer com que os funcionários que cumprirem as exigências entrem com o pedido o quanto antes”, avalia Grassmann.

No ano passado, a Copel lucrou R$ 1,118 bilhão, 41,7% a mais que em 2016. Um dos motivos para o crescimento dos lucros, segundo a empresa, foi a diminuição em 5,1% das despesas operacionais, com pessoal e de custeio. Do lucro, o governo do Paraná, como maior acionista, fica com 31%. Os resultados foram divulgados no dia 9 de abril.

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