CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
ENCAMINHADO ATÉ A 2ª SDP PARA AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS.
A EQUIPE RECEBEU DENUNCIA DE QUE NO REFERIDO LOCAL HAVIA CERCA DE 40 PESSOAS INGERINDO BEBIDA ALCOÓLICA EM VIA PÚBLICA, BEM COMO ESTAVAM CAUSANDO PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO.
APOIO DA ROTAM
A EQUIPE SOLICITOU APOIO DA EQUIPE ROTAM PARA ABORDAGEM TENDO EM VISTA O GRANDE NUMERO DE PESSOAS. NO LOCAL FOI REALIZADA ABORDAGEM AS PESSOAS QUE ALI SE ENCONTRAVAM.
CONSULTA VIA SISTEMA SESP INTRANET
SENDO CONSULTADO VIA COPOM TODOS, DURANTE CONSULTA VIA SESP INTRANET FOI CONSTATADO QUE O SR. V.R. POSSUI EM SEU DESFAVOR UM MANDADO DE PRISÃO COM O NUMERO 000235813-10 COM VALIDADE ATÉ 29/08/2019 EXPEDIDO PELO DR. MARCOS VINICIUS CHRISTO, JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO, COM VALIDADE ATÉ 29/08/2019. SENDO DESTA FORMA CUMPRIDO FIELMENTE O MANDADO.
ENCAMINHADO A 2ª SDP
ENCAMINHADO ATÉ A 2ª SDP PARA AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS.
SEM REPRESENTAÇÃO
NÃO HOUVE INTERESSE EM REPRESENTAÇÃO PELA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO.
Com informações da PMPR e texto redigido por Cesar Minotto / Foto ilustrativa
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