Diamante do Sul:Tribunal de Contas do Paraná multa Prefeito Tireli por contratação da empresa Carrer e Carrer Assessoria e Consultoria
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da prestação de contas do prefeito Darci Tirelli, de Diamante do Sul (no Oeste do Estado), no exercício de 2012. A desaprovação ocorreu em função da terceirização indevida de atividades permanentes da administração pública, apontada no parecer do Ministério Público de Contas.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que a contratação da empresa Carrer e Carrer Assessoria e Consultoria Ltda., para assessorar o município nas áreas de recursos humanos, tributação, licitação e contratos e elaboração de projetos de lei, não configurou "excepcionalidade dos serviços a serem prestados". Além disso, "se tratavam de serviços rotineiros e passíveis de prestação por servidores de carreira do quadro funcional", afirmou no voto o relator.
A irregularidade resultou em multa ao prefeito Darci Tirelli, responsável pelas contas, no valor de R$ 1.450,98.
Em função da frustração do concurso realizado para o cargo de médico e de futuro concurso para engenheiro, o MPC recomendou à municipalidade para que "avalie a oportunidade e conveniência de rever a política remuneratória dos servidores efetivos de nível superior, adequando-a, dentro das possibilidades orçamentárias, a patamares mais próximos da realidade do mercado". O município deve respeitar o limite imposto pelo Artigo 37, Inciso XI, da Constituição Federal, sem que tal limitação implique, necessariamente, na previsão de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Após o trânsito em julgado, o processo será encaminhado à Câmara de Diamante do Sul, que tem a obrigação constitucional de julgar as contas do chefe do Executivo Municipal. Para que a decisão do Tribunal seja alterada e as contas sejam julgadas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores. O prefeito Darci Tirelli pode recorrer da decisão.
TCE PR
Reportagem Hercules Folador
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que a contratação da empresa Carrer e Carrer Assessoria e Consultoria Ltda., para assessorar o município nas áreas de recursos humanos, tributação, licitação e contratos e elaboração de projetos de lei, não configurou "excepcionalidade dos serviços a serem prestados". Além disso, "se tratavam de serviços rotineiros e passíveis de prestação por servidores de carreira do quadro funcional", afirmou no voto o relator.
A irregularidade resultou em multa ao prefeito Darci Tirelli, responsável pelas contas, no valor de R$ 1.450,98.
Em função da frustração do concurso realizado para o cargo de médico e de futuro concurso para engenheiro, o MPC recomendou à municipalidade para que "avalie a oportunidade e conveniência de rever a política remuneratória dos servidores efetivos de nível superior, adequando-a, dentro das possibilidades orçamentárias, a patamares mais próximos da realidade do mercado". O município deve respeitar o limite imposto pelo Artigo 37, Inciso XI, da Constituição Federal, sem que tal limitação implique, necessariamente, na previsão de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Após o trânsito em julgado, o processo será encaminhado à Câmara de Diamante do Sul, que tem a obrigação constitucional de julgar as contas do chefe do Executivo Municipal. Para que a decisão do Tribunal seja alterada e as contas sejam julgadas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores. O prefeito Darci Tirelli pode recorrer da decisão.
TCE PR
Reportagem Hercules Folador
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