ABORDAGEM DE SUSPEITO/INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
No dia 21/02/2014 no período compreendido das 22h15m às 23h30m a equipe de serviço composta pelo Sd Ciro e Sd Alini realizou policiamento na Rua Francisco Pedro da Luz, cruzamento com Rua Guarapuava acesso ao Clube Aba de Peão, foram abordados diversos veículos e transeuntes sendo que da ação resultou na notificação dos seguintes veículos:
. VW Brasilia, placas ACV-1638, condutor Rudinei Roque, condutor não possuía carteira nacional de habilitação, lavrados os autos de infração com base nos artigos 162 I (Conduzir veículo sem possuir Carteira nacional de habilitação) e 164 c/c 162 I (Permitir condução de veículo à pessoa sem carteira nacional de habilitação), veículo removido para o pátio do Destacamento Policial Militar de Candói;
. VW Fusca, placas LZZ-5990, conduzido por Leandro Soares, condutor não possuía carteira nacional de habilitação, lavrados os autos de infração com base nos artigos 162 I (Conduzir veículo sem possuir Carteira nacional de habilitação) e 164 c/c 162 I (Permitir condução de veículo à pessoa sem carteira nacional de habilitação), veículo removido para o pátio do Destacamento Policial Militar de Candói;
. Fiat/Uno, placas AGO-0842, conduzido por Manoel Vilson Silvério, condutor não possuía carteira nacional de habilitação, lavrado o auto de infração com base no artigo 162 I (Conduzir veículo sem possuir carteira nacional de habilitação), veículo liberado para condutor habilitado, face proprietário ser o condutor flagrado dirigindo e o veículo não possuir débitos pendentes.
DANO
As 15h15m do dia 22/02/2014, a equipe de serviço composta pelo Sd Ciro e Sd Firman, foi informada pelo Sr Divonsir Siqueira dos Santos, que na Localidade de Paz um cidadão conduzindo um veículo Chevette tinha colidido com o veículo Belina e se evadido do local sentido Candói. Localizamos o veículo Chevette, placas LZS-0635, em frente ao Hospital Santa Clara, identificado o condutor como sendo o Sr Marcelo Baranovoski, o qual esclareceu que estava com a esposa em trabalho de parto e em virtude deste fato não parou quando colidiu com o veículo Belina na localidade de Paz. Ato contínuo deslocamos à localidade de Paz, onde averiguamos que o veículo Belina, placas LZR-9347 apresentava dano no para-choque dianteiro e lanterna esquerda dianteira, sendo cientificado o Sr Divonsir Siqueira do Santos dos motivos do condutor do Chevette não ter parado quando do ocorrido. Orientado o Sr Divonsir das providências cabíveis.
DANO
As 09h30min do dia 24/02/2014 compareceu neste Dpm o S.r. Valdecir e este relatou que durante a festa de 15 anos de sua filha no salão da comunidade São Judas Tadeu alguns convidados começaram a carregar cervejas de garrafa de 1 litro da festa para seus veículos momento este que o S.r. Valdecir veio a conversar com estas pessoas pedindo para que não levassem as garrafas da festa e pra que consumissem no local pois não poderia arcar com os custos das embalagens. Momento este que os convidados afirmavam não estar levando nenhuma garrafa permitindo que o S.r. Valdecir olhasse no interior do veículo confirmando que estes estariam levando uma dúzia de garrafas, ao pedir para que estes devolvessem as referidas estes passaram a proferir palavras de baixo calão, ameaçando de quebrar seu imóvel e chamando o S.r. Valdecir para a briga, momento este que o S.r. Valdecir se retirou para o interior do barracão. Após a festa o S.r. Valdecir ao chegar em seu imóvel se deparou com o mesmo todo avariado, sendo 31 vidros quebrados e sua parabólica foi completamente danificada. O S.r. Valdecir foi orientado quanto aos procedimentos.
VIA PMPR
No dia 21/02/2014 no período compreendido das 22h15m às 23h30m a equipe de serviço composta pelo Sd Ciro e Sd Alini realizou policiamento na Rua Francisco Pedro da Luz, cruzamento com Rua Guarapuava acesso ao Clube Aba de Peão, foram abordados diversos veículos e transeuntes sendo que da ação resultou na notificação dos seguintes veículos:
. VW Brasilia, placas ACV-1638, condutor Rudinei Roque, condutor não possuía carteira nacional de habilitação, lavrados os autos de infração com base nos artigos 162 I (Conduzir veículo sem possuir Carteira nacional de habilitação) e 164 c/c 162 I (Permitir condução de veículo à pessoa sem carteira nacional de habilitação), veículo removido para o pátio do Destacamento Policial Militar de Candói;
. VW Fusca, placas LZZ-5990, conduzido por Leandro Soares, condutor não possuía carteira nacional de habilitação, lavrados os autos de infração com base nos artigos 162 I (Conduzir veículo sem possuir Carteira nacional de habilitação) e 164 c/c 162 I (Permitir condução de veículo à pessoa sem carteira nacional de habilitação), veículo removido para o pátio do Destacamento Policial Militar de Candói;
. Fiat/Uno, placas AGO-0842, conduzido por Manoel Vilson Silvério, condutor não possuía carteira nacional de habilitação, lavrado o auto de infração com base no artigo 162 I (Conduzir veículo sem possuir carteira nacional de habilitação), veículo liberado para condutor habilitado, face proprietário ser o condutor flagrado dirigindo e o veículo não possuir débitos pendentes.
DANO
As 15h15m do dia 22/02/2014, a equipe de serviço composta pelo Sd Ciro e Sd Firman, foi informada pelo Sr Divonsir Siqueira dos Santos, que na Localidade de Paz um cidadão conduzindo um veículo Chevette tinha colidido com o veículo Belina e se evadido do local sentido Candói. Localizamos o veículo Chevette, placas LZS-0635, em frente ao Hospital Santa Clara, identificado o condutor como sendo o Sr Marcelo Baranovoski, o qual esclareceu que estava com a esposa em trabalho de parto e em virtude deste fato não parou quando colidiu com o veículo Belina na localidade de Paz. Ato contínuo deslocamos à localidade de Paz, onde averiguamos que o veículo Belina, placas LZR-9347 apresentava dano no para-choque dianteiro e lanterna esquerda dianteira, sendo cientificado o Sr Divonsir Siqueira do Santos dos motivos do condutor do Chevette não ter parado quando do ocorrido. Orientado o Sr Divonsir das providências cabíveis.
DANO
As 09h30min do dia 24/02/2014 compareceu neste Dpm o S.r. Valdecir e este relatou que durante a festa de 15 anos de sua filha no salão da comunidade São Judas Tadeu alguns convidados começaram a carregar cervejas de garrafa de 1 litro da festa para seus veículos momento este que o S.r. Valdecir veio a conversar com estas pessoas pedindo para que não levassem as garrafas da festa e pra que consumissem no local pois não poderia arcar com os custos das embalagens. Momento este que os convidados afirmavam não estar levando nenhuma garrafa permitindo que o S.r. Valdecir olhasse no interior do veículo confirmando que estes estariam levando uma dúzia de garrafas, ao pedir para que estes devolvessem as referidas estes passaram a proferir palavras de baixo calão, ameaçando de quebrar seu imóvel e chamando o S.r. Valdecir para a briga, momento este que o S.r. Valdecir se retirou para o interior do barracão. Após a festa o S.r. Valdecir ao chegar em seu imóvel se deparou com o mesmo todo avariado, sendo 31 vidros quebrados e sua parabólica foi completamente danificada. O S.r. Valdecir foi orientado quanto aos procedimentos.
VIA PMPR
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