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Promotoria aponta nepotismo em Colombo

A 6.ª Promotoria de Justiça de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quarta-feira (27), ação civil pública contra a prefeita da cidade e o presidente da Câmara Municipal por nepotismo. A ação também prevê punição a todos os beneficiados pela prática. Segundo a ação, o município de Colombo, por meio da prefeita, Izabete Cristina Pavin, e do presidente da Câmara, José Renato Strapasson, que ocupou o cargo de prefeito no início deste ano, nomeou 18 pessoas para ocuparem cargos públicos no Poder Executivo da cidade, sem a observância à Súmula Vinculante 13, expedida pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a súmula, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 
Entre as 18 pessoas beneficiadas pelos atos de nepotismo, quatro são parentes de secretários municipais, oito têm parentesco com vereadores de Colombo e seis com chefes, assessores e diretores de departamentos da prefeitura. De acordo com o promotor de Justiça Paulo Conforto, entre os 18 ocupantes dos cargos, seis são servidores públicos concursados, que foram designados a ocupar funções com maiores atribuições. Os outros 12 são servidores públicos comissionados, ou seja, não pertencem ao quadro efetivo do Executivo Municipal. Por esse motivo, na ação, foi pedida a exoneração dos comissionados e a revogação da designação dos concursados para as funções que ocupam atualmente. Desta forma, os servidores efetivos teriam de retornar às suas funções de origem. Ainda segundo o MP-PR, já que a prática de nepotismo caracteriza ato de improbidade administrativa, além da prefeita e do presidente da câmara, todos os 18 servidores beneficiados estão sujeitos às penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, tais como: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, aplicação de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, entre outras. 

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