Uma Fiat Strada placas branca de Rio Bonito do Iguaçu (uso exclusivo a serviço do estado ou municipio) fazendo ultrapassagens perigosas e proibidas na BR 277 com uma Caixa de Bebidas em sua carroceria , (deve ser resto de alguma festa) !!!!
Veja abaixo...
O Código de Transito Brasileiro, péga pesado nesse tipo de infração:
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver MARCAÇÃO VIÁRIA LONGITUDINAL
de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples CONTINUA amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Pontos na CNH, menos 7
Nó seu caso é o parágrafo quinto, que determina o tipo de infração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário