A Justiça Eleitoral de Palmital expediu despacho judicial referente a ação nº 267.85.2012.6.16.0134 onde tem como Coligação representante "Unidos por um Palmital mais justo e como coligação Representada "Palmital: Paz, Seriedade e Progresso.
No despacho Juducial é citado que por TRÊS vezes a coligação "23" já havia sido proibida de veicular seu programa eleitoral na rádio devido a AFIRMAÇÕES FALACIOSAS contra o candidato JOSÉ DARCI ZOLANDEK.
Entre uma linha e outra do despacho Judicial, é citado para que a coligação "23" faça o recolhimento em 2 horas de um panfleto divulgado na cidade, sob pena de multa R$ 1 mil reais por panfleto encontrado após o prazo legal, caso não seja cumprido a decisão, a Justiça Eleitoral irá determinar busca e apreensão de todo o material.
Prisões preventivas
Além disso, a Justiça eleitoral ainda determinou a leitura da decisão pelas PRISÕES PREVENTIVAS ocorridas nos últimos dias em Palmital.
A decisão é do Excelentíssimo Juíz Eleitoral Dr. Max Paquin Neto.
Nas imagens acima trechos do despacho Judicial, clique nas imagens para ampliar
Por olho aberto
é de Juízes como este que o nosso Brasil necessita, firme, direto e objetivo!!!
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