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Itaperuçu:TSE confirma cassação de prefeito Neneu Artigas (PDT)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão da Justiça que indeferiu a candidatura de Neneu Artigas (PDT) à Prefeitura de Itaperuçu, na região metropolitana de Curitiba, e cassou o mandato dele como prefeito. Artigas recorreu da sentença, alegando que não foi oficialmente notificado da decisão, tomada em meados deste mês. Com isso, ele permanece no cargo até que o órgão analise o recurso, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Mesmo que seja cassado, não há uma definição sobre quem assumiria a prefeitura da cidade, já que o segundo candidato mais votado, Gerson Ceccon (PMDB), também teve o registro de candidatura cassado e recorre no TSE.
Artigas (PDT) obteve 37,5% dos votos válidos (5.347) e ficou na primeira colocação na eleição suplementar, que foi realizada em abril do ano passado. O prefeito eleito em 2008, José de Castro França, e o vice, Acir Pedroso de Moraes, haviam sido cassados pela Justiça.
As candidaturas Artigas e de Ceccon tinham sido cassadas e os votos que os dois receberam no pleito de abril foram considerados nulos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pedetista e o peemedebista conseguiram suspender a cassação. A juíza determinou, então, que os votos fossem recontados. Com o novo resultado, Artigas teve 5.347 votos e Geccon teve 5.143, dos 13.727 votos válidos.

Mesmo com a cassação suspensa, existem recursos que aguardam julgamento do TSE. Caso Artigas e Ceccon tenham as candidaturas cassadas, haverá necessidade de uma nova eleição no município porque é preciso que pelo menos 50% dos votos sejam válidos.
Se apenas a candidatura de Artigas for cassada, Ceccon assumirá a prefeitura, como já ocorreu anteriormente, pelo fato de ele ser o presidente da Câmara de Vereadores.

Cassações

A candidatura de Artigas foi cassada por abuso de poder político e econômico, após denúncia da campanha adversária. Em uma reportagem publicada em um jornal da cidade, o então candidato garantiu que doaria seu salário de vereador para a compra de cestas básicas e a construção de moradias na cidade. A juíza eleitoral entendeu que se tratava de compra de votos.

Menos de 24 horas antes da votação, a mesma juíza impugnou a candidatura de Ceccon, com base em uma reportagem do mesmo jornal, sob alegação de abuso do poder político. O candidato teria feito promoção eleitoral usando a máquina da prefeitura, onde atuava como prefeito interino.

Ambos entraram com recurso na Justiça Eleitoral e conseguiram a suspensão temporária da cassação. Assim, puderem concorrer na eleição. Entretanto, as urnas eletrônicas já estavam programadas para computar como nulos os votos aos dois candidatos.

Fonte Gazeta do Povo

Comentários

Anônimo disse…
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