O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de aposentadoria do ex-governador do estado Mário Pereira. O ex-governador entrou na justiça contra um ato do atual governador, Beto Richa, que suspendeu o pagamento da aposentadoria aos ex-governadores que ocuparam o cargo após 5 de outubro de 1988.
Na sentença, o relator da ação, desembargador Rabello Filho, negou a Pereira o pedido de um mandado de segurança, que obrigaria o governo do estado a pagar a verba, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue se o pagamento da aposentadoria a ex-governadores, previsto na Constituição Estadual, é ou não constitucional.
O TJ também considerou que, caso Pereira recebesse a liminar a seu favor, os valores pagos a ele não retornariam aos cofres públicos, se o STF considerar que este benefício é inconstitucional. No voto o relator concluiu que “conceder a liminar postulada nesse momento resultaria em prejuízo a toda coletividade”.
O parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Paraná diz que todos os ex-governadores têm direito à chamada verba de representação, após deixarem os cargos. O valor é equivalente ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça, deve ser paga todos os meses e é vitalícia. Atualmente, um desembargador recebe R$ 25 mil por mês.
Pereira foi eleito como vice-governador, na chapa de Roberto Requião, em 1991 e comandou o estado por oito meses, entre abril de 1994 e janeiro de 1995.
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