quarta-feira, agosto 08, 2018

Rio Bonito do Iguaçu:Secretaria de Saúde divulga roteiro de vacinação da Influenza para o mês de agosto nas comunidades

O roteiro de vacinação contra a Influenza vai entre os dias 13 a 23 de agosto, passando pelas comunidades: Alto Iguaçu, Rio Lambari, Linha Rosa, Pinhalzinho, Linha nova, Assentinho, Alto do Trevo, Sete Quedas, Rio do Leão, Arroio Novo, Linha Bartoski, Vila Santana, Açude Seco, Sede, Nova Prata, Sagrado Coração, Guadalupe, Boa Esperança, Juriti, Alta Floresta, Nova Prata, Campos Verdes e Arapongas.

Segue as datas, horários e locais de vacinação que abrangem as comunidades:

UBS RIO BONITO RURAL
Dia 21/08/18
COMUNIDADE / HORA
ALTO IGUAÇU 09:00
RIO LAMBARI 09:30
LINHA ROSA    10:00
PINHALZINHO 11:00

COMUNIDADE / HORA
Dia 22/08/2018
PINHALZINHO 08:30
LINHA NOVA   09:15
ASSENTINHO   10:00
ALTO DO TREVO 10:45

ESF - CAMPO DO BUGRE

Dia 13/08/2018
COMUNIDADE / HORA        
SETE QUEDAS  13:30
RIO DO LEÃO  14:40

Dia 14/08/2018
COMUNIDADE / HORA
ARROIO NOVO  13:30
LINHA BARTOSKI  14:40
LAMBEDOR  15:50

Dia 15/08/2018
COMUNIDADE / HORA
VILA SANTANA  13:30

Dia 18/08/2018
COMUNIDADE / HORA
ESF- CAMPO DO BUGRE - SÁBADO - DIA “ D “
Das 08:00 ÀS 16:00

Dia 18/08/2018
COMUNIDADE/ HORA
UBS - Arapongas - 08:00 às 16:00

Dia 21/08/2018
COMUNIDADE / HORA
Açude seco - 08:30 às 09:10
Sede - 09:15 às 10:20
Nova Prata - 09:15 às 10:20

Dia 22/08/2018
COMUNIDADE / HORA
Sagrado coração - 08:15 às 09:00
Guadalupe - 09:05 às 09:50
Boa Esperança - 10:00 às 10:30
Juriti - 10:35 às 11:25

Dia 23/08/2018
COMUNIDADE / HORA
Alta Floresta - 08:15 às 09:00
Nova Prata - 09:10 às 10:00
Campos Verdes - 10:00 às 10:30

Associação Real Iguaçu conquista bons resultados no Campeonato Regional de Futebol em Cascavel


No último final de semana, a Associação de Futebol Real Iguaçu de Rio Bonito do Iguaçu participou deu m torneio regional na cidade de Cascavel em várias categorias. O torneio teve equipes de Foz do Iguaçu, Medianeira, Céu Azul, Cafelândia – e claro, de Cascavel.

A equipe Sub 15 do Real Iguaçu chegou até às quartas-de-final do torneio perdendo para a boa equipe de Cafelândia. Já a categoria Sub 17 chegou até as semifinais, fazendo uma bela participação e ficando em terceiro lugar.

De acordo com um dos dirigentes da associação, Silomar Roani, há cerca de cinco anos a associação futebolística está com suas atividades e conta com o apoio do atual Governo Municipal há cerca de seis meses.

“Gostaríamos de agradecer a Prefeitura, o chefe do Departamento de Esportes, o Marcos Trindade, junto com a Fernanda Santi (secretária de Educação) e o Murinelli (chefe do transporte escolar) e principalmente do prefeito Ademir Fagundes (Gaúcho) que sempre nos apoiou”.  

“Vamos realizar um novo trabalho para que em breve, tenhamos a sede própria da Real Iguaçu. Isto será possível por meio de uma verba adquirida através de emenda parlamentar. Quero agradecer de coração a ajuda de todos, principalmente dos pais e atletas”, disse Silomar.

Assessoria Comunicação RBI

Sexta-feira (10) tem o tradicional Café Clonial no Assentamento 8 de Junho em Laranjeiras do Sul


Café colonial

Data: 10 de agosto de 2018

Local:Pavilhão do Assentamento 8 de junho (margens da Br 158 ) em Laranjeiras do Sul.

Horário: Das 18 as 21 horas

Valor antecipado: R$ 15 reais

Valor na hora: R$ 18 reais

Justiça Federal libera casal a medicar filho com maconha no interior do Paraná

A Justiça Federal permitiu a um casal do interior do Paraná o plantio, cultivo e extração de maconha para o tratamento médico do filho, de dez anos.

O habeas corpus permite, sob prescrição médica, a importação de sementes suficientes para a produção caseira de 16 plantas ricas em canabidiol (CBD) e com baixo teor de THC, ou seja, sem efeitos psicoativos.

O menino tem fortes crises convulsivas desde os quatro anos, segundo a mãe. O G1 não identificou a família nem a cidade em que eles vivem por segurança.

"Ele era uma criança aparentemente normal até começar a convulsionar. Na primeira vez, achamos até que ele tinha morrido engasgado com leite, porque ele ficou sem pulso e nós nunca tínhamos visto aquilo. Ficamos desesperados", relembra.

A mãe afirma que, desde então, o filho passou a ter seguidas crises. Em uma delas, precisou ficar 13 dias internado em estado grave, em 2012.

"Ele chegou a ter 45 crises por dia. Todos os exames foram feitos, mas tudo dava normal. Nenhum médico conseguiu dizer o que estava causando aquilo".

As convulsões mudaram também o comportamento do menino, conforme a família. "Ele voltou a usar fralda, se mordia, batia na gente, não entendia nada. Os sinais eram de uma criança com autismo profundo", explica a mãe.

Mesmo ainda sem diagnóstico, o tratamento para evitar as convulsões passava por uma série de remédios caros e fortes - o casal diz que chegou a gastar R$ 9 mil por mês para seguir com o tratamento, que se tornava ineficaz com o passar do tempo.

Busca por alternativa
Depois de assistir a uma reportagem na tevê que abordava a maconha medicinal, em 2014, a mãe passou a buscar informações sobre o tratamento alternativo, principalmente na internet.

O casal recorreu a associações e grupos voltados ao uso medicinal da Cannabis para conseguir testar a planta no tratamento do filho. Com uso em forma de pasta e de óleo, os efeitos foram imediatos, conta a mãe.


"Posso dizer que, se não fosse a maconha, eu já não teria mais meu filho aqui comigo. De oito convusões por dia, ele passou a ter duas convulsões por semana, e por muito menos tempo. Ele passou a ser muito mais carinhoso, mais comunicativo. Parecia que meu filho tinha voltado à vida".

Após indicações de outras famílias, os pais chegaram até a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Reforma), um coletivo de advogados voltado ao tema, que os orientou a buscar na Justiça o direito ao cultivo.

Os advogados André Feiges e Mariana German, de Curitiba, foram os responsáveis por impetrar o habeas corpus.

"A decisão reconhece o direito de acesso à Cannabis medicinal, que pode ser cultivada de forma caseira, demonstrando a necessidade de mudança da legislação para que o exercício deste direito não dependa de processo judicial", comemora Feiges.

A permissão é liminar e, portanto, ainda depende de confirmação de outros órgãos da Justiça para valer definitivamente.

Anvisa permite uso
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite o uso da maconha medicinal no Brasil, contanto que siga regras definidas pela própria agência mediante dados que comprovem segurança e eficácia. Casos de múltiplas convulsões, como o do menino, estão entre os liberados.

Para conseguir a liberação, que geralmente é emitida antes de decisões na Justiça, é preciso prescrição médica que comprove a necessidade do uso, com especificação da doença, além de cadastro do paciente ou do responsável no site da Anvisa e análise do caso por parte de técnicos da agência.

Uso medicinal da maconha é permitido pela Anvisa (Foto: Rick Wilking/Reuters)
De acordo com a Anvisa, a Cannabis e suas substâncias são regulamentadas por duas convenções internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU): a Convenção de 1961 sobre Substâncias Entorpecentes, que mantém a planta Cannabis proibida e sob controle e supervisão, com exceção para fins médicos e científicos, e a Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, que proíbe o uso do canabinóide Tetrahidrocanabinol (THC), também excetuando fins científicos e propósitos médicos muito limitados, por meio de estabelecimentos médicos e pessoas autorizadas pelas autoridades governamentais.

A agência nacional ressalta que essas convenções foram internalizadas em leis e decretos vigentes no país. No entanto, afirma que ainda é necessária regulamentação específica do Congresso para o plantio com fins de pesquisa e uso medicinal.

Via G1PR

Promoção de locação Salão de festas com brinquedos apenas R$ 300 reais em agosto na Orange Play Kids







PROMOÇÃO ANIVERSARIANTE NO MÊS DE AGOSTO !!!
Você é aniversariante no mês de agosto:? Então temos uma super-promoção para sua festa de aniversário!!
Salão de festas em 3 ambientes com brinquedos a locação no mês de agosto por apenas R$ 300 ,00 (trezentos reais) !!

Faça já sua reserva!!
AMPLA ÁREA DE LAZER E ENTRETENIMENTO

A Orange Play Kids dispõe de uma moderna estrutura para festas e eventos, são três ambientes:

- Salão de festas e eventos: Com 15 jogos de mesas e 60 cadeiras, duas mesas para decoração, tela mágica para painel de bexigas, compressor para encher bexigas e caixa de som de 15.000 Watts de potência para uso de pendrive ou cartão de memória.

- Salão de jogos: Com mesa de Snooker oficial, mesa de pebolim, cozinha com churrasqueira, geladeira, fogão e pia e acessórios.

- Brinquedoteca: Com 4 jogos de mesas infantis com 4 cadeirinhas cada, quadro negro, livrinhos infantis, quebra-cabeças, uma cama elástica, uma piscina de bolinha e uma casinha de boneca.


- Som

Disponibilizamos caixa de som amplificada de 15 mil whats para uso com pendrive ou cartão de memória 

E mais uma ampla área de lazer !!!

Venham conhecer nossas instalações na Rua Xv de Novembro, 2780 próximo ao Hospital São Lucas !!

Convênio

Temos convênio com o Sindicato dos Servidores e Funcionário Públicos Municipais de Laranjeiras do Sul, consulte o Sindicato.

Contatos

Escritório - 42-3635-4615

Cesar -  42-99102-8281 (WhatsApp)

Francieli  - 42- 99126-7996 (WhatsApp)

Lucas Cesar - 42-99808-4331 (WhatsApp)

Julio Cesar - 42-99157-4603 (WhatsApp)

Facebook 

Clique no link a seguir e vá direto a nossa Orange Play Kids

Grupo no WhatsApp

Acesse nosso grupo no WhatsApp no link a seguir https://chat.whatsapp.com/5vB4SnPFddL0wGOWfrcCCM

Atletas de Guaraniaçu são Campeãs da Fase Final dos Jogos Escolares do Paraná.


O Voleibol Guaraniaçuense voltou a ser destaque em competições regionais e estaduais ao ponto de ter suas atletas, classificadas para etapa nacional de uma competição muito acirrada, os Jogos Escolares do Paraná.

As atletas da modalidade Vôlei de Praia, Heloisa Motta Fedatto e Camile Gois Grzybowski do Colégio Desembargador Antônio F. F. da Costa, foram campeãs da fase final dos Jogos Escolares do Paraná, disputada na cidade de Campo Mourão e agora estão classificadas, para o Campeonato Brasileiro Escolar que acontecerá na cidade de Natal-RN.

As atletas foram recebidas pelo prefeito Osmário Portela, na Prefeitura Municipal e desfilaram pelas ruas do Município, sob o veiculo da Defesa Civil, apresentando a comunidade, o feito histórico para o esporte amador de Guaraniaçu.

O secretário de Esportes, professor Renato Dri, enalteceu o feito parabenizando o professor Willian Giasson e as atletas que assim como, na modalidade de quadra, vem conquistando importantes classificações nas competições que disputam.

O prefeito Osmário Portela, que foi professor de Educação Física e secretário de Esportes em duas ocasiões, parabenizou a conquista das atletas e também o ressaltou o trabalho realizado pela equipe do Departamento de Esportes, todos comprometidos nas suas funções.

Parabéns as atletas Heloisa e Camile pela conquista – Campeãs da Fase Final dos Jogos Escolares do Paraná na modalidade de Voleibol de Praia.



Por: Assessoria de Comunicação.

Conafri inaugura na próxima quinta-feira (09) filial no centro de Laranjeiras do Sul

O Conafri convida você e sua família para a grande inauguração da loja filial no centro de Laranjeiras do Sul.

A inauguração acontecerá na quinta-feira (09) a partir das 09h00. A filial fica na Rua Marechal Cândido Rondon nº 1700 em frente a Escola Municipal Padre Gerson Galvino no centro de Laranjeiras do Sul.

Com os melhores preços e muitas novidades o Conafri é uma nova opção para você saborear um bom almoço com churrasco todos os dias das 11h00 às 15h00.

Não perca, venha conferir!

Laranjeiras do Sul:Bombeiros atendem vítima com traqueostomia , ela foi encaminhada ao Hospital São Lucas


Problema Clínico (dificuldade respiratória)

Atendimento a uma vítima com traqueostomia, a qual encontrava-se com dificuldade respiratória, a guarnição do CB administrou oxigênio e fez o transporte da vítima até o hospital São Lucas.

Via CB - Laranjeiras do Sul

Funcionário de Hospital é preso por ter se apropriado de valores de um paciente


Pato Branco

Na tarde de terça-feira, dia 07.08.2018, a Polícia Civil de Pato Branco prendeu em flagrante um servidor de um Hospital da cidade, pelo fato de ter se apropriado de valores recebido de paciente. 

Segundo a direção do hospital, o referido funcionário era responsável em recolher os valores recebidos na parte ambulatorial, emitir as notas fiscais e depois repassar ao Setor Financeiro. Mas o servidor excluia itens do sistema e se apropriava dos valores, repassando valor menor. 

Hoje ocorreu o desvio de pouco mais de R$ 200,00 (duzentos reais), entretanto o estabelecimento hospitalar apurou até o momento que os desvios podem passar de 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como pode estar ocorrendo cobrança dos pacientes acima dos valores tabelados pelo estabelecimento. 

No momento da prisão, foram apreendidos na posse do funcionário R$ 8.650,00 (oito mil e seiscentos e cinquenta reais) em espécie, o qual alegou, durante interrogatório, ser fruto de seu trabalho, mas estranhamente disse carregar os valores, não depositando no banco e nem deixando guardado em casa. 

O servidor foi autuado em flagrante pela prática do crime de apropriação indébita em razão do emprego, que não cabe fiança na fase policial em razão da pena ultrapassar quatro anos, e por isso está recolhido na Cadeia pública local. 

Será instaurado pelo menos mais um inquérito para apurar os outros desvios. 
O nome da pessoa presa e do Hospital não serão divulgados a pedido dos advogados das partes.

terça-feira, agosto 07, 2018

Laranjeiras do Sul:Nota de Falecimento do Sr.José Vilmar da Silva Josefi


NOTA DE FALECIMENTO

É com pesar que noticiamos o falecimento do Sr JOSÉ VILMAR DA SILVA JOSEFI (MAIS CONHECIDO POR NEGO) Ocorrido hoje as 19:00 no hospital São Lucas em Laranjeiras do Sul.

Seu corpo esta sendo velado na capela mortuária o seu sepultamento acontecerá amanhã as 17:00 hrs no Cemitério Municipal de Laranjeiras do Sul.

Grave acidente na BR 158 deixa 3 pessoas feridas em Rio Bonito do Iguaçu





Um grave acidente foi registrado no início desta noite na BR 158 próximo ao trevo de Rio Bonito do Iguaçu.

Segundo informações , 3 pessoas ficaram feridas.

Testemunhas contaram que o veículo Golf estava em alta velocidade, acabou perdendo a direção,. capotando e batendo em uma árvore. A equipe do Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul atendeu a ocorrência usando um caminhão e a ambulância.

Mais informações em instantes

Alberto Marangoni, Ex-vice prefeito de Porto Barreiro morre em acidente no Mato Grosso

Alberto Marangoni, 62 anos, morreu após o veículo que conduzia ter capotado no km 56 da BR-163, em Rondonópolis. O acidente ocorreu por volta das 15h30 desta terça-feira (7) e outras duas pessoas estavam na caminhonete S10.
O motorista ficou preso às ferragens e morreu ainda no local. Um dos passageiros informou à equipe de resgate da Concessionária Rota do Oeste que o motorista dormiu ao volante e perdeu o controle do carro.
Eles seguiam de Sorriso – MT para Laranjeiras do Sul , no Paraná.

Via Agora Mato Grosso

Porto Barreiro

Sr.Alberto Marangoni foi vice-prefeito de Porto Barreiro, na Gestão José Crotti.

A família e amigos nossos sentimentos.

Saudade do Iguaçu:Justiça determina a cassação dos Diplomas do Prefeito Mauro Cenci, do vice-prefeito Darlei Trento e da Vereadora Sueli Civa Bochio

Prefeito Mauro Cenci - arquivo olho aberto Paraná 
CASSAÇÃO

Justiça determinou a cassação dos Diplomas do Prefeito Mauro Cenci, do vice-prefeito Darlei Trento e da Vereadora Sueli Civa Bochio, na ação investigatório envolviu outra pessoas, porém Cenci, Trento e a Vereadora Sueli foram condenados a perderam seus cargos.

Relação nº 021/2018
Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 596-07.2016.16.0151
MARIA DO CARMO BOCHIO CAMPESTRINI
Advogado(a): Wagner Fernandes de Oliveira – OAB/PR 79.743
Leandro Souza Rosa - OAB/PR 30.474
Graciane dos Santos Leal - OAB/PR81.977
Investigado(s): MAURO CESAR CENCI
DARLEI TRENTO
JULCIMAR MARANGON
SUELI CIVA BOCHIO
SETEMBRINO NATH
IDIOMAS DA SILVA PERICO
JOSEMAR ANTONIO CEMIN
SALATE RIZATTI TRENTO
IRINEU ANTONIO PERUZZO
NEIDELAR VICENTE BOCALON
Advogado(a): Luiz Fernando Pereira – OAB/PR 22.076
Luiz Eduardo Peccinin – OAB/PR 58.101
Paulo Henrique Golambiuk – OAB/PR 62.051
Andressa Zatt Peruzzo - OAB/PR 74.659
Emerson Rogerio Moleta - OAB/PR 52.949
Wagner Munaretto - OAB/PR 39.883
José Augusto Pedroso – OAB/PR 42.986
Publicação e intimação da sentença proferida nos autos acima identificados:
III – DISPOSITIVO
Em face do exposto, afasto as questões preliminares aventadas pelos investigados e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo CPC, nos seguintes termos:
a) JULGO IMPROCEDENTE a presente ação eleitoral em relação aos investigados IDACIR JOSÉ BOCHIO, SETEMBRINO NATH, IDIOMAS DA SILVA PERICO, JOÃO RODOLFO DA COSTA, JOSEMAR ANTONIO CEMIN, IRINEU ANTONIO PERUZZO, JOSÉ CARLOS DE ASSIM e NEIDELAR VICENTE BOCALON no que diz respeito àscondutas vedadas previstas no artigo 73, inciso IV e §10, da Lei 9.504/1997 , em face da inexistência de elementos aptos a comprovar que as praticaram;
b) JULGO IMPROCEDENTE a presente ação eleitoral em relação aos investigados JULCIMAR MARANGON , FABIANE GRIGOLETTO MARTIMIANOS e SALETE RIZATTI TRENTO no que diz respeito àconduta vedada prevista artigo 73, inciso IV e §10, da Lei 9.504/1997 , em face da inexistência de elementos aptos à comprovar que a praticaram;
c) CONDENO os réus MAURO CESAR CENCI, DARLEI TRENTO, SUELI CIVA BOCHIO, JULCIMAR MARANGON , FABIANE GRIGOLETTO MARTIMIANOS e SALETE RIZATTI TRENTO como incursos na conduta vedada prevista no artigo 73, §10, da Lei 9.504/1997e;
d) CONDENO os réus MAURO CESAR CENCI, DARLEI TRENTO eSUELI CIVA BOCHIO como incursos na conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/1997 .
ABSTENHO-ME de proferir julgamento em relação aos ilícitos de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e político dos arts. 41-A e 74 da Lei nº 9.504/97 e art. 22 da LC nº 64/90, considerando as razões mencionadas no item II.I, “a” desta sentença.
III.I – Em relação aos investigados MAURO CESAR CENCI, DARLEI TRENTO e SUELI CIVA BOCHIO
Não há como negar a gravidade das circunstâncias que envolvem a prática das condutas vedadas por parte destes investigados, diante do grande número de pessoas atingidas com os mais variados tipos de vantagens oferecidos sob a égide de um programa social editado ilicitamente e executado com fins eleitoreiros, de modo a afetar a normalidade e a lisura das eleições de 2016 no município de Saudade do Iguaçu/PR, razão pela qual, no mérito, é de rigor reconhecer a procedência dos pedidos formulados na petição inicial em relação a estes investigados, na forma e para os fins abaixo explicitados:
a) DA MULTA (Art. 73, §4° da Lei 9.504/1997):
Partindo da premissa de que o grau de lesividade da conduta foi gravíssimo, à luz do bem jurídico tutelado (igualdade de oportunidades entre os concorrentes), bem como em razão de todos os meandros da conduta vedada,APLICO aos investigados MAURO CESAR CENCI e SUELI CIVA BOCHIO , multa no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) , nos termos do artigo 62, §4° da Resolução TSE nº 23.457/15, montante que atende aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e às suas condições financeiras, além de individualizar adequadamente a conduta de cada um dos réus, todos igualmente autores e beneficiários dos ilícitos apurados na presente ação, visto que ambos concorriam à reeleição os cargos de Prefeito e Vereadora, respectivamente e, justamente por esse motivo (terem exercido os cargos aos quais concorriam), deveriam manter conduta ilibada, agindo em consonância com os preceitos administrativos que se espera de gestores públicos e representantes eleitos com o voto popular.
Todavia, contrariamente, os investigados se utilizaram da máquina pública por meio da prática das condutas vedadas, em benefício de suas próprias campanhas à reeleição, com indevida vantagem sobre os demais concorrentes ao pleito, mormente frente àqueles que desenvolveram campanha de forma proba e límpida.
Ademais, a fixação do montante acima a título de multa é justificada ainda em face dos elevados valores destinados à consecução do programa de reformas residenciais, conforme se verifica dos projetos de lei n° 36/2016 (R$900.000,00 destinados à construção de unidades habitacionais e outros; fls. 74 a 77 e 84 a 87), n° 025/2016 (R$ 1.600.000,00 destinados à construção de unidades habitacionais e outros; fls. 78 a 81), n° 048/2015 (R$ 516.800,00 destinados à construção de unidades habitacionais e outros; fls. 82 e 83).
Inobstante, observa-se dos referidos créditos adicionais, que os valores mencionados acima são bastante desproporcionais em relação aos montantes destinados à outras finalidades (fls. 73 a 87), o que revela que a conduta dos investigados lesou de forma bastante expressiva o erário.
No mais, vale destacar que"[...] A multa fixada dentro dos limites legais não ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade(AgR-AI ns 314-54, rei. Min. Luciana Lóssio, DJe de 14 8 2014)”.
Deixo de aplicar a pena de multa ao coinvestigado DARLEI TRENTO , que integra a chapa ao cargo majoritário como vice-prefeito, em razão da falta de elementos suficientes à comprovar que tenha ele incorrido em alguma das condutas vedadas imputadas na inicial, ou, ao menos, anuído com a prática delas.
b) Da cassação dos diplomas e mandatos eleitorais (Art. 73, §5° da Lei 9.504/1997)
Por todas razões expostas na fundamentação, infere-se que a conduta dos investigados foi grave o suficiente à ensejar a aplicação da sanção prevista no art. 73, §5° da Lei 9.504/1997.
Sendo assim, Determino a cassação dos diplomas e mandatos eleitorais dos investigados MAURO CESAR CENCI, DARLEI TRENTOSUELI CIVA BOCHIO , ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadora, respectivamente, eleitos no pleito de 2016 no município de Saudade do Iguaçu/PR, anulando-se , por consequência, os votos atribuídos à chapa que concorria ao pleito majoritário .
##
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n° 5525 – , declarou inconstitucional a expressão “após o trânsito em julgado”, constante no §3º do art. 224 do Código Eleitoral, deverão ser REALIZADAS novas eleições MUNICIPAIS para os cargos majoritários EM SAUDADE DO IGUAÇU/PR, independente do trânsito em julgado desta sentença.
Em relação aos votos obtidos pela então vereadora SUELI CIVA BOCHIO , observa-se que o Tribunal Superior Eleitoral, em casos análogos, firmou o entendimento segundo o qual não ocorre a incidência do art. 16-A da Lei 9.504/97, à justificativa de que os votos obtidos por candidato, cujo registro se encontrava deferido na data do pleito eleitoral, não são anulados, mas contados a favor da legenda pela qual o parlamentar se candidatou, nos termos do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral.
Neste sentido, tem-se os precedentes do TSE: MS n. 1394-53/MS e MS n. 4787-96/CE, AgR-RESPE n. 416-58, rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 2.6.2014, AgR-RESPE n. 740-50, rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 3.6.2014; AgR-REspe n. 749-18, rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 27.5.2014 e AgRRESPE n. 1104, Acórdão de 25/06/2014, rel. Min. Henrique Neves da Silva, Dje de 5.8.2014, p. 288.
Desta forma, determino, de ofício, o cômputo dos votos dados à investigada Sueli Civa Bochio para a legenda , o que deverá ser comunicado imediatamente à Câmara de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR, a fim de que a fim de que esta seja afastada das atividades no legislativo municipal, e para dar posse ao primeiro suplente em lista de espera.
STF ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5525, Relator: MINISTRO ROBERTO BARROSO, Data de julgamento: Plenário 08/03/2018.
c) Da inelegibilidade (Art. 1°, inc. I, alínea “j”, da Lei Complementar 64/1990)
Pela via reflexa, em virtude da redação do art. 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar n.º 64/90, introduzido pela Lei Complementar n.º 135/2010,ficarão os investigados MAURO CESAR CENCI e SUELI CIVA BOCHIO inelegíveis pelo período de oito anos , a contar da eleição de 2016, período este que deverá ser computado na forma da Súmula nº 19 do TSE.
Considerando a ausência de responsabilidade de DARLEI TRENTO na prática das condutas vedadas, não se aplica a ele a sanção da inelegibilidade, porquanto tal penalidade, a teor do art. 22, inciso XIV, da LC 64/90, somente atinge os responsáveis pela conduta.
Neste sentido é a jurisprudência preconizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que, em caso semelhante, decidiu:
"A inelegibilidade tem natureza personalíssima justificada pela máxima efetividade que deve ser conferida ao exercício do direito fundamental ao ius honorum -, e sua incidência reclama não apenas a existência de condenação à perda do mandato, mas também oreconhecimento da participação ou da autoria de uma das condutas ilícitas previamente tipificadas ". (Recurso Especial Eleitoral n° 19650, Acórdão, Relator(a) Min. Luiz Fux, Publicação: PSESS Publicado em Sessão, Data 13/12/2016)” (grifei)
III.II – Em relação aos investigados JULCIMAR MARANGON, FABIANE GRIGOLETTO MARTIMIANOS e SALETE RIZATTI TRENTO
a) DA MULTA (Art. 73, §4° da Lei 9.504/1997):
Ponderadas as circunstâncias que envolvem o caso e levando em conta os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, APLICO aos investigadosJULCIMAR Marangon e SALETE rizatti Trento multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , em observância às disposições do artigo 62, §4° da Resolução TSE nº 23.457/15.
O montante acima se justifica em razão do papel fundamental desenvolvido pelos investigados supracitados na consecução do ilícito, conforme já exposto na fundamentação.
Em relação à investigada FABIANE GRIGOLETTO MARTIMIANOS , considerando a menor participação desta na prática do ilícito, bem como levando em conta os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, APLICOem seu desfavor, multa no valor de R$ 5.320,50, nos termos do artigo 62, §4° da Resolução TSE nº 23.457/15.
b) Da inelegibilidade (Art. 1°, inc. I, alínea “j”, da Lei Complementar 64/1990)
Pela via reflexa, em virtude da redação do art. 1º, inciso I, alínea “j” da Lei complementar 64/90, introduzido pela Lei complementar 135/2010, ficarão os investigados FABIANE GRIGOLETTO MARTIMIANOS, JULCIMAR Marangon e SALETE rizatti Trento inelegíveis pelo período de 08 (oito) anos , a contar da eleição de 2016, período este que deverá ser computado na forma da Súmula nº 19 do TSE.
Não se faz possível a aplicação da sanção prevista no art. 73, §5° da Lei 9.504/1997 (cassação do registro ou do diploma) em face destes investigados, haja vista que não eram candidatos à cargo eletivo na época da prática dos ilícitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais, como autoriza o artigo 373 do Código Eleitoral c/c artigo 1º da Lei nº 9.265/96 e sem honorários advocatícios, já que “Na justiça eleitoral não há previsão legal para condenação em custas processuais e ônus de sucumbência. (...)” (TRE-MG; RE 4722005; Ac. 1875; Visconde do Rio Branco; Rel. Juiz Carlos Augusto de Barros Levenhagen; Julg. 21/11/2005; DJMG 11/02/2006; Pág. 95).
Neste mesmo sentido:
“RECURSO. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ACERVO PROBATÓRIO INIDÔNEO PARA FUNDAMENTAR JUÍZO DE REPROVAÇÃO. Inexistência, em matéria eleitoral, de condenação em custas e honorários advocatícios. Provimento parcial.” (TRE-RS; RIJE 12003; Liberato Salzano; Rel. Juiz Almir Porto da Rocha Filho; Julg. 09/12/2004; DJRS 13/12/2004; Pág. 52).
IV – PROVIDÊNCIAS FINAIS: À Secretaria para que, OPORTUNAMENTE, cumpra as seguintes determinações:
a) Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Saudade do Iguaçu/PR requisitando, enquanto não realizadas novas eleições, o imediato cumprimento do disposto no artigo 50 da Lei Orgânica do Município daquele município ; bem como que adote as providências necessárias para que o suplente que esteja em linha de sucessão assuma o cargo de Vereador, afastando das funções a investigada SUELI CIVA BOCHIO.
b) Oficie-se ao TRE/PR solicitando a realização de novas eleições para os cargos majoritários no município de Saudade do Iguaçu/PR, na forma dos artigos 224, § 3º c/c 257, § 2º, ambos, do Código Eleitoral;
c) Promova a Sra. Chefe de Cartório desta 103ª ZE as anotações necessárias decorrentes desta decisão, inclusive para os fins previstos no artigo 1º, inciso I, alíneas “d” e “j”, da LC nº 64/90, com observância à Súmula nº 19 do TSE.
d) Encaminhe-se, por fim, cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual da Comarca de São João/PR para apuração da prática de eventuais atos de improbidade administrativa pelos investigados, nos termos da Lei nº 8.429/92;
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Considerando tratar-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta com fundamento no art. 22 da LC 64/1990, inexiste amparo legal ou outra situação especial que enseje a manutenção do segredo de justiça, razão pela qual retiro o sigilo anteriormente decretado no feito.
Por fim, considerando a disposição do art. 257, §2° do Código Eleitoral, saliento que a sentença não gera efeitos imediatos.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se os investigantes e investigados via DJE/TRE-PR e o Ministério Público Eleitoral pessoalmente.
Chopinzinho, 02 de agosto de 2018.
JOÃO ANGELO BUENO
Juiz Eleitoral

Indíos bêbados quase provacam acidentes na BR 277 em Nova Laranjeiras



Foi na tarde desta terça-feira, dia 7, dois índios embriagados colcoaram em risco as suas vidas e a de terceiros na Rodovia Br 277 em Nova Laranjeiras.

Meio da pista

Um dos índios chegou a deitar no meio da pista da br 277, momento este que um caminhoneiro ao desviar para não atropelar o índio quase capotou a carreta... já o outro índio embrigado, sentou no acostamento da rodovia, ele foi retirado com ajuda de professores que lecionam na escola da Aldeia Rio das Cobras.

Atenção... estão roubando até cacho de banana no centro de Laranjeiras do Sul


Ladrão de banana

O responsável por um imóvel, na rua XV de Novembro, próximo ao Hospital São Lucas em Laranjeiras do Sul está denunciando o FURTO DE UM CACHO DE BANANA... isso mesmo, na semana passada... o LADRÃO DE BANANA aproveitando-se ausência do empresário furtou um cacho de banana da bananeira existente no fundo do sua empresa... mal sabia o LADRÃO DE BANANA que a empresa dispões de CFTV - Circuito Fechado de televisão, as imagens serão entregues na Delegacia de Policia de Laranjeiras do Sul.

É DESTAQUE !!

Artagão Júnior participa de entrega de óculos em Cantagalo e anuncia novos investimentos para o município

 Artagão Júnior participa de entrega de óculos em Cantagalo e anuncia novos investimentos para o município Na manhã desta quarta-feira (2), ...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE