NOVA LEI DE LICITAÇÕES ENTRA EM VIGOR DIA 1º DE ABRIL, DESTACA O ADVOGADO GILMAR CARDOSO
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a nova Lei de Licitações e Contratos sob o nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados e Municípios, publicada em 1º de abril de 2021, tinha um prazo de dois anos para conviver com a anterior (lei 8.666/1993) e ao final deste prazo restará revogada. O advogado esclarece que este prazo foi previsto para que os entes federados pudessem se adequar às novas regras.
Outras normas legais também entram nesse encerramento legal, dentre as quais, a Lei do Pregão (10.520/2002) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (12.462/2011).
Gilmar Cardoso esclarece que a partir do dia 1º de abril o Sistema de Compras receberá somente os processos de licitação que estejam em conformidade com a NLL.
O advogado frisa que com a nova lei, a primeira etapa será de propostas e julgamento, sendo que a análise dos documentos de habilitação será feita apenas da empresa vencedora. O objetivo é otimizar e agilizar o processo. Outro ponto importante é a autorização da realização da etapa de habilitação antes das propostas.
Para Gilmar Cardoso a mudança mais significativa na Nova Lei de Licitações refere-se às modalidades, com a extinção da Tomada de Preços e a Carta-Convite e a criação do Diálogo Competitivo. O advogado explica que no Diálogo Competitivo o propósito é um pouco mais específico e, consequentemente, pode ser menos utilizada pelos órgãos públicos.
Por fim, o advogado frisa sobre os novos valores de dispensa de licitação que foram elevados para até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores e de até R$ 50 mil para bens e outros serviços.
Gilmar Cardoso ainda reitera que os prazos para divulgação mudaram na nova lei, sendo agora considerados apenas os dias úteis. Os processos licitatórios voltados à aquisição de bens, serão oito dias e para maior retorno econômico, leilão, técnica e preço ou conteúdo artístico, serão de 15 dias. Quando a licitação for voltada à realização de obras, os prazos também tiveram alteração, Já para a transparência, a nova lei busca modernizar os processos, tornando a contratação eletrônica uma regra para todos os procedimentos. Será admitida a forma presencial, ainda que preferencialmente eletrônica, desde que motivada e com a sessão pública e registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
O advogado descreve que na nova lei de licitações, a administração pública poderá firmar contratos com vigência inicial de até cinco anos para casos de serviços e fornecimento contínuos, podendo ser prorrogados por até dez anos. Há também a possibilidade de contratação com prazos iniciais de 10 anos, como contratações com transferências de tecnologia de produtos estratégicos do SUS e com prazos entre 10 e 35 anos para contratos que geram receitas para a administração pública, concluiu Gilmar Cardoso.
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