Templos religiosos têm isenção de IPTU em imóveis alugados, destaca Gilmar Cardoso
Nestes tempos polarizados, onde a questão religiosa está ganhando a pauta das campanhas presidenciais, o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a Constituição Federal traz a figura da imunidade religiosa aos templos de qualquer culto, impedindo a imposição de impostos sobre suas atividades. Neste caso, uma entidade religiosa que seja proprietária de um imóvel, desde que o utilize para o exercício de suas funções, não precisa pagar o IPTU, por expressa determinação constitucional.
Entretanto, várias igrejas que não eram donas dos imóveis, mas inquilinas, tinham contrato de locação prevendo a responsabilidade pelo pagamento. A fim de solucionar essa demanda, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 116, de 17 de fevereiro de 2022, que alterou a redação do artigo 156 da Constituição Federal, que trata sobre a cobrança de IPTU, e de acordo com o novo texto, estão isentos desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados, descreve Gilmar Cardoso. Essa emenda garante o que já estava previsto, a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.
No Município de Curitiba, por exemplo, um decreto vai regulamentar esse direito e segundo um comunicado oficial da prefeitura, poderão usufruir da isenção tributária apenas os locais de cultos, que poderão passar por vistoria durante o processo de cadastro. Areas cedidas por terceiros ou que abriguem atividades de natureza econômica não serão contempladas pela imunidade.
O advogado Gilmar Cardoso recomenda que os líderes e responsáveis prestem atenção: a partir de agora todos os templos de culto religiosos são isentos do pagamento de IPTU, pouco importando se o imóvel em questão é próprio ou alugado.
Gilmar Cardoso descreve que muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU. “Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou.
“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”, afirmou. Segundo Gilmar Cardoso, essa emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.
Para ter acesso ao benefício é importante que os responsáveis pelas igrejas e templos façam o requerimento de isenção junto às Prefeituras locais, munidos dos documentos da entidade e do contrato de locação de imóvel, concluiu.
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