VEREADOR ROMULO FAGGION PEDE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO STF PARA O MUNICÍPIO GARANTIR VAGAS NAS CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DE PATO BRANCO
VEREADOR ROMULO FAGGION PEDE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO STF PARA O MUNICÍPIO GARANTIR VAGAS NAS CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DE PATO BRANCO
O Vereador Romulo Faggion, Líder da Bancada do União Brasil na Câmara Municipal de Pato Branco, protocolou na sessão ordinária desta 2ª feira, dia 26, o requerimento nº 776/2022 que solicita ao Poder Executivo local informações sobre o déficit atual de vagas nas creches e pré-escolas do Município de Pato Branco, o estágio do Termo de Ajuste de Condutas (TAC) firmado com o Ministério Público sobre este tema, além dos prazos para cumprimento da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o dever da Prefeitura em assegurar o atendimento integral nas creches e pré-escolas à todas as crianças patobranquenses.
O documento de iniciativa parlamentar do Vereador Romulo Faggion aborda a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca da obrigação do Poder Público garantir a oferta de vagas na educação infantil. O vereador afirma que a partir desta decisão caberá uma grande responsabilidade, principalmente aos gestores municipais aos quais compete o compromisso de zerar a fila de espera das crianças que aguardam vagas nas creches e pré-escolas. A resolução desse problema deixa de ser um favor e passa a ser efetivamente uma obrigação constitucional, o cumprimento de um direito fundamental que tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, além do que o descumprimento implica em crime de responsabilidade, explica Faggion.
O vereador descreve no requerimento lido no Plenário da Câmara de Vereadores de Pato Branco que o STF decidiu que é dever constitucional garantir as vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero (0) até cinco (5) anos de idade. Ainda esclareceu que a oferta destas vagas para a educação básica no Município pode ser reivindicada na Justiça, por meio de ações individuais.
O Vereador Romulo Faggion descreve que essa determinação legal deve ser cumprida, ainda que a Prefeitura tenha que arcar com o custo junto às entidades de natureza privada; também se colocou à disposição para deliberar e aprovar com créditos orçamentários suplementares, qualquer projeto do Prefeito que venha para ser analisado pela Câmara Municipal nesse sentido e com urgência.
O parlamentar frisa no requerimento que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral, afirmou.
Romulo Faggion frisa ainda que cobra a regularização da cobertura deste déficit desde que assumiu o mandato, que já buscou reforço junto ao Ministério Público da Comarca e que agora, com esta decisão do STF está confiante que a fila de espera poderá ser zerada. Outra proposição defendida pelo vereador é que a prestação do serviço por parte do Município seja cumprindo a determinação de que a matrícula da criança seja numa escola próxima da residência dos pais, exatamente porque existe uma questão de logística e economia, para que os pais possam deixar os filhos na escola e irem trabalhar tranquilos, explica.
O Poder Legislativo aguarda a manifestação oficial por parte do Prefeito Municipal para os questionamentos levantados e cobrados oficialmente pelo Vereador Romulo Faggion.
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