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ADVOGADO GILMAR CARDOSO EXPLICA SOBRE REPASSE DO FUNDO ELEITORAL PARA CANDIDATURAS NEGRAS


ADVOGADO GILMAR CARDOSO EXPLICA SOBRE REPASSE DO FUNDO ELEITORAL PARA CANDIDATURAS NEGRAS

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 111/2021, está inserido na Constituição Federal dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e pessoas negras. A Emenda estabelece que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – nas eleições de 2022 a 2030. 

Segundo Gilmar Cardoso o peso de dois votos em mulheres e pessoas negras para fins de distribuição do fundo partidário e fundo eleitoral é uma ação afirmativa importante que incentiva os partidos a lançarem candidaturas competitivas e que refletirá em um aumento de representação desses grupos tidos como minoritários no parlamento brasileiro.  A regra é transitória e os votos serão contabilizados uma única vez, ou seja, sexo ou raça. 

Gilmar Cardoso explica, ainda, que a Resolução 23.607, de 2019 que trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos dispõe que os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras será obtido pela razão dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas do partido em âmbito nacional. 

O advogado demonstra que na prática, se um partido possui 100 candidatos, por exemplo, destes 50 são mulheres e 50 são homens (50% em cada grupo). Do grupo das mulheres, 10 são negras (20% de 50). Do grupo dos homens, 15 são negros (30% de 50). Desta situação podemos concluir o seguinte: no mínimo 50% de todo o financiamento deverá  ser destinado às campanhas das candidatas. Deste valor, 20% serão reservados às campanhas das candidatas negras. Do mesmo modo, dos 50% que restaram para a campanha dos homens, 30% serão reservados para os candidatos negros. 



Desde 2020 o STF decidiu que tanto a conta de 30% quanto o tempo de propaganda valeriam para candidatos negros. A definição será respeitada pelos partidos políticos em 2022 e pelas federações.  A Justiça Eleitoral também determinou que 5% do Fundo Partidário deve ser aplicado para incentivo à participação feminina nas eleições, além do que as verbas relativas às cotas têm que ser entregues pelos partidos até a data de 13 de setembro – 19 dias antes da data da eleição e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial, frisa Gilmar Cardoso.

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