Municípios do Paraná recebem mais de R$ 150 milhões do FPM nesta sexta-feira, informa Gilmar Cardoso
O advogado Gilmar Cardoso, consultor legislativo, comunica que no último repasse do mês de abril, dessa 6ª feira, dia 30 de abril, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) vai injetar recursos financeiros da ordem de R$ 150.989.606,48 nas contas das prefeituras dos 399 municípios paranaenses. Deste montante 199 cidades que contam com o coeficiente no índice 0.6, que é o menor dentre as 18 faixas, com exceção da capital; ficarão com R$ 200.901,12, enquanto os 8 maiores municípios (coeficiente 0,4) terão depósitos equivalentes à R$ 1.706.956,87. Para Curitiba o percentual líquido será de R$ 6.850.780,25.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é o valor repassado pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros. O dinheiro transferido é arrecadado a partir do Imposto de Renda (22,5%) e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Gilmar Cardoso explica que o número de habitantes de um Município define os coeficientes de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de custeio da maioria das cidades, bem como das transferências de inúmeros programas federais. Desta forma, descreve o advogado, para cada faixa populacional, um coeficiente é estabelecido, variando de 0,6 a 4,0 para municípios com número de habitantes entre 10.188 e 156 mil. Para municípios com número superior de habitantes, o coeficiente continua fixo.
Para a totalidade dos 5.570 municípios brasileiros, Gilmar Cardoso destaca que o último Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de abril será de R$ 3.477.425.133,18 e o repasse de fechamento mensal é 11,67% maior que em 2020; e o mês fecha com aumento de 33,92% ou de 14,18%, aplicando a inflação.
De janeiro até agora, os Municípios receberam R$ 9,8 bilhões, referente a 22,5% dos Impostos de Renda e dos Produtos Industrializados (IR e IPI). No mesmo período do ano passado, os recursos transferidos aos governos municipais somaram R$ 7,3 bilhões. O FPM registrou aumento nos quartos primeiros meses do ano, sendo que o menos expressivo foi em fevereiro – de 9,54% ou 4,13% com a inflação acumulada.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
Gilmar Cardoso destaca que os dados do Censo Demográfico, que contabiliza a população residente e coleta outras informações socioeconômicas, impactam diretamente nas finanças, uma vez que é base para o cálculo dos coeficientes de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, influenciam nas políticas públicas municipais para as próximas gestões, frisa.
Nesse sentido, o advogado enaltece a importância da decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou na data de 28 de abril que o governo federal adote as medidas necessárias para a realização do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que estava previsto inicialmente para o ano de 2020 e adiado para 2021 devido a pandemia do coronavírus e que, havia sido cancelada a realização também nesse exercício, sob a alegação federal de falta de recursos no orçamento.
Levando-se em conta que os dados do Censo são utilizados para balizar os quatro repasses mensais do FPM, dentre outras transferências federais da União, por exemplo, e que a última atualização da contagem populacional aconteceu em 2010, essa medida reveste-se de uma importância fundamental e necessária a merecer registro e aplausos por parte dos gestores públicos, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é o valor repassado pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros. O dinheiro transferido é arrecadado a partir do Imposto de Renda (22,5%) e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Gilmar Cardoso explica que o número de habitantes de um Município define os coeficientes de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de custeio da maioria das cidades, bem como das transferências de inúmeros programas federais. Desta forma, descreve o advogado, para cada faixa populacional, um coeficiente é estabelecido, variando de 0,6 a 4,0 para municípios com número de habitantes entre 10.188 e 156 mil. Para municípios com número superior de habitantes, o coeficiente continua fixo.
Para a totalidade dos 5.570 municípios brasileiros, Gilmar Cardoso destaca que o último Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de abril será de R$ 3.477.425.133,18 e o repasse de fechamento mensal é 11,67% maior que em 2020; e o mês fecha com aumento de 33,92% ou de 14,18%, aplicando a inflação.
De janeiro até agora, os Municípios receberam R$ 9,8 bilhões, referente a 22,5% dos Impostos de Renda e dos Produtos Industrializados (IR e IPI). No mesmo período do ano passado, os recursos transferidos aos governos municipais somaram R$ 7,3 bilhões. O FPM registrou aumento nos quartos primeiros meses do ano, sendo que o menos expressivo foi em fevereiro – de 9,54% ou 4,13% com a inflação acumulada.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
Gilmar Cardoso destaca que os dados do Censo Demográfico, que contabiliza a população residente e coleta outras informações socioeconômicas, impactam diretamente nas finanças, uma vez que é base para o cálculo dos coeficientes de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, influenciam nas políticas públicas municipais para as próximas gestões, frisa.
Nesse sentido, o advogado enaltece a importância da decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou na data de 28 de abril que o governo federal adote as medidas necessárias para a realização do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que estava previsto inicialmente para o ano de 2020 e adiado para 2021 devido a pandemia do coronavírus e que, havia sido cancelada a realização também nesse exercício, sob a alegação federal de falta de recursos no orçamento.
Levando-se em conta que os dados do Censo são utilizados para balizar os quatro repasses mensais do FPM, dentre outras transferências federais da União, por exemplo, e que a última atualização da contagem populacional aconteceu em 2010, essa medida reveste-se de uma importância fundamental e necessária a merecer registro e aplausos por parte dos gestores públicos, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
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