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Para o advogado Gilmar Cardoso, o dia do Paraná é 29 de agosto

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PROJETO DO DEPUTADO LUIZ FERNANDO GUERRA QUER CORRIGIR A DISTORÇÃO E ERRO HISTÓRICO.

O advogado e poeta Gilmar Cardoso, membro do Centro de Letras do Paraná e da Academia Mourãoense de Letras, destacou a tradicional iniciativa liderada pelo Movimento Pró-Paraná que celebrou na última quinta-feira (27), o aniversário de 167 anos de criação do Paraná, com a realização de uma comemoração promovida através de teleconferência, que reuniu membros do Pró-Paraná, da Academia Paranaense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, da Associação Paranaense de Imprensa, do Observatório da Cultura Paranaense e de outras entidades parceiras e mantenedoras de todo o Paraná, e teve o apoio da Assembleia Legislativa do Paraná e do Governo do Estado através da Superintendência de Cultura. O evento virtual contou com palestra magna do jornalista e escritor Ernani Buchmann, presidente da Academia Paranaense de Letras, sob o título “A cultura integrando o Paraná - de Julia da Costa ao Observatório da Cultura Paranaense”.

A pergunta que carece de resposta é: - comemorar o Dia do Paraná em 29 de agosto ou 19 de dezembro? Entendo que a data a ser comemorada é a da sanção da lei emancipatória, afirma Gilmar Cardoso. Atualmente, A Assembleia Legislativa consagrou o 19 de dezembro como data comemorativa da emancipação política do Paraná. Mas a elevação de Comarca à condição de Província originalmente se deu em 29 de agosto de 1853, pela Lei Imperial nº 704.

A data de 29 de agosto de 1853, é quando legal e institucionalmente foi declarada a emancipação do Paraná de São Paulo. Nessa data foi sancionada pelo Gabinete Imperial a Lei N.°704. O gabinete era chefiado pelo conselheiro Honório Hermeto Carneiro de Leão, que desde 1850 defendia no Senado a elevação do Paraná a Província.

Entretanto, sempre houve confusão entre as datas de ‘criação da província’, ‘instalação do governo’ e posse do ‘primeiro presidente’, que se daria em 19 de dezembro do mesmo ano. Nos registros, não há fatos determinantes que justifiquem tal decisão, a não ser conveniência das partes, o Gabinete Imperial e o Presidente designado, Zacarias de Góes e Vasconcelos.

A Lei n.° 4.658/1962, sem ser categórica em sua razão, consagrou a data e instituiu o dia 19 de dezembro como feriado. Em 2014, por meio da Lei Estadual N.° 18.384, a Assembleia Legislativa novamente consagrou 19 de dezembro como data comemorativa da emancipação política do Paraná. Entretanto, retirou a condição de feriado estadual.

Acompanhando o pensamento de historiadores e outros, entendo que a data a ser comemorada, é a da sanção da lei emancipatória. Aliás, tramita na Assembleia um projeto de lei que propõe o dia 29 de agosto como Data Magna do Estado do Paraná. Entendo que não se deva confundir a data reconhecida pelo Império, pelos caminhos legais da criação da Província (Estado a partir da República), com a data de posse do Poder Executivo, em 19 de dezembro.

Pelo raciocínio implícito na lei de 2014, bem como da Lei N.º 4.658/1962, o parlamento instituído em 1854 fica como se fosse órgão originário do executivo, o que não é. Posto que a Lei n.° 704 de 29 de agosto de 1853, “Eleva a Comarca de Curitiba, na Província de São Paulo, à condição de Província,com a denominação de Província do Paraná, sancionada pelo Imperador D. Pedro II”, autorizou também a instituição do parlamento paranaense, recorda Gilmar Cardoso.

A título de registro, Curitiba, capital ainda que provisória no texto, foi designada na mesma lei. Emancipação a 29 agosto de 1853 e Instalação do Governo Provincial em 19 de dezembro de 1853, frisa o advogado e poeta.

Gilmar Cardoso recordou que sendo a última província criada no período do Império, o Paraná foi erigido à categoria de província pela Lei Imperial nº 704, de 29 de agosto de 1853; após longa batalha política iniciada após a Revolução Liberal de 1842. Anteriormente a região – situada no limite sul da colonização portuguesa da América – teve seu início como Capitania de Santana, doada ao navegador Pero Lopes de Souza. Na sequência, como Capitania de Paranaguá, gozou de autonomia relativa até ser reincorporada, por motivos históricos diversos, à Coroa e passar a integrar a Capitania de São Paulo e das Minas do Ouro.

A emancipação definitiva veio em 1853, pelas mãos de estadistas imperiais como Honório Hermeto (Marquês do Paraná); luta de incansáveis defensores da “causa paranista”, como Bento Vianna, Francisco de Paula Gomes e João da Silva Machado (Barão de Antonina), e apoio do deputado mineiro Cruz Machado, entre outros.

Projeto de lei quer marcar a real data de criação do Paraná

O advogado e poeta Gilmar Cardoso enalteceu a iniciativa parlamentar do Deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), dentro das comemorações alusivas aos 167 anos do Paraná, contados da assinatura da Lei Imperial 704 que criou a província do Paraná, através da proposição da criação da Data Magna do Estado no dia 29 de Agosto de cada ano, data da lei, que foi sancionada em 1853 por Dom Pedro II, que deu origem à Província do Paraná a partir da comarca de Coritiba, que até então pertencia à Província de São Paulo.

O projeto de lei 542/19, apresentado pelo deputado Guerra na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), tem como objetivo resgatar a memória histórica da emancipação, seu significado político e sua relevância para consolidar a integração sociocultural dos paranaenses. O estado comemora a emancipação política no dia 19 de dezembro, com a posse do primeiro presidente da província Zacarias de Góes e Vasconcelos.

“Somos um Estado grande, com uma história rica e fundamental para o Brasil. Dia 19 de dezembro é importante para o Estado, porém foi em 29 de agosto que o Paraná nasceu, e a partir de então que se tornou o que é. É nossa função como legisladores manter a história viva”, disse o autor, Deputado Luiz Fernando Guerra.

A proposta determina que Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Judiciário promovam comemorações e festejos cívicos alusivos à data durante o expediente e estimula que os municípios e entidades da sociedade civil façam celebrações.

A iniciativa foi motivada pelas ações já desenvolvidas em 29 de agosto pelo Movimento Pró-Paraná, ente de integração e relações institucionais do Estado.

Entidades aprovam - Oito entidades de classe manifestaram apoio ao projeto de lei. A carta assinada pelo Movimento Pró-Paraná, Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, Academia Paranaense de Letras, Academia de Cultura de Curitiba, Instituto Democracia e Liberdade, Instituto de Relações Internacionais do Paraná, Centro de Estudos Brasileiros do Paraná, Associação Paranaense de Imprensa destaca a importância histórica da data para o Estado. “A comemoração proposta opera fortemente no sentido de firmar uma atitude proativa do Paraná no âmbito da Federação Brasileira”, cita o advogado e poeta Gilmar Cardoso, incentivador e apoiador da proposta do deputado com aval do Movimento Pró-Paraná.

A discussão histórico-cultural tem explicações na própria história, com dois episódios importantes na libertação e criação do Paraná, quando ainda era uma comarca de São Paulo. O dia 29 de agosto é a data que, em 1853, o imperador D. Pedro II sancionou a lei que emancipou o Estado. O dia 19 de dezembro é a data da instalação oficial e posse do primeiro governador.

“Quando nasce seu filho você não vai comemorar o aniversário dele no dia que faz o registro, mas sim no dia que nasceu. É parecido. Não faz sentido comemorar a emancipação no dia que o governador tomou posse”, afirma Gilmar Cardoso.

O historiador e presidente da Academia Mourãoense de Letras - AML, Jair Elias dos Santos Júnior, diz que devemos comemorar a data que criou o Estado. “Não o da sua instalação, ocorrida em 19 de dezembro de 1853”. Ele lembra que o Paraná é um dos poucos estados brasileiros que ainda não tem uma Data Magna oficial.

Historicamente a data de 19 de dezembro refere-se ao dia em que o primeiro presidente da Província do Paraná, o conselheiro Zacarias de Góes e Vasconcellos, assumiu o governo em 1853.

.Elevação do Paraná à Província

Lei nº 704 de 29 de agosto de 1853

Eleva a Comarca de Curitiba, na Província de São Paulo, à categoria de Província, com a denominação de Província do Paraná, sancionada pelo Imperador D. Pedro II.

A Assembleia Geral Legislativa decretou:

Art. 1º A comarca de Curitiba na província de S. Paulo fica elevada à categoria de Província, com a denominação de - Província do Paraná -. A sua extensão e limites serão os mesmos da referida comarca.

Art. 2º A nova Província terá por Capital a Cidade de Curitiba, enquanto a Assembleia respectiva não decretar o contrário.

Art. 3º A Província do Paraná dará um Senador, e um Deputado à Assembleia Geral; sua Assembleia Provincial constará de vinte Membros.

Art. 4º O Governo fica autorizado para criar na mesma Província as Estações fiscais indispensáveis para a arrecadação, e administração das Rendas gerais, submetendo depois o que houver determinado ao conhecimento da Assembleia Geral para definitiva aprovação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

DOM PEDRO II

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