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Ecocataratas repassa mais de R$ 16 milhões em impostos, Laranjeiras do Sul vai receber mais de R$ 1 milhão e cem mil reais



Ecocataratas repassa mais de R$ 16 milhões em impostos

Valores referem-se ao ISSQN, imposto utilizado pelas prefeituras para investimento em cultura, saúde, esportes e obras, além de conservação de vias urbanas

A Ecocataratas tem a concessão de 387,1 quilômetros da BR-277, entre os municípios de Foz do Iguaçu e Guarapuava. Nesse segmento, 18 municípios são limítrofes a rodovia, sendo eles: Guarapuava, Candói, Cantagalo, Virmond, Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Guaraniaçu, Campo Bonito, Ibema, Catanduvas, Cascavel, Santa Tereza do Oeste, Céu Azul, Matelândia, Medianeira, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e Foz do Iguaçu.

No ano de 2017 a concessionária repassou para estes municípios a ordem de R$ 16.588.130,88 em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os valores referem-se à moeda corrente deste período.

Ao recolher o imposto, a concessionária contribuí com o desenvolvimento econômico e social dos municípios lindeiros. O repasse destes recursos é determinado por meio da Lei Complementar nº 116/2003 - que prevê a destinação orçamentária anual aos municípios, sobre os serviços realizados na abrangência de cada municipalidade.

Desde o ano de 2000, quando passou a vigorar a nova Lei do ISSQN, até o ano de 2017 foi recolhida a quantia de R$ 216.940.900,62 a estes municípios, conforme atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2018.

Cálculo
Como regra geral, o imposto é calculado com base no valor da prestação do serviço e é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. No caso da Concessionária Ecocataratas, a prestação de serviço se classifica no item “exploração de rodovia mediante a cobrança de tarifa de pedágio”, onde o valor do ISSQN é baseado no valor total mensal de receita de pedágio da concessionária.

Como a prestação do serviço é distribuída para mais de um município, o cálculo do valor do imposto considera a extensão do território do município onde haja a rodovia explorada, ou seja, o percentual da receita tarifária total da concessionária distribuído para cada município onde a BR-277 está instalada, conforme prevê o § 1º do Art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, de modo geral, quanto maior for o segmento da rodovia que passa pelo município maior é o percentual recebido.

Veja na tabela abaixo os recolhimentos de ISSQN disponibilizados a cada município.

Município
2017
Total
1
Foz do Iguaçu
        557.443,02
            5.706.012,25
2
Sta. Terezinha do Itaipu
        537.891,55
            6.593.647,84
3
São Miguel do Iguaçu
     1.055.367,36
          16.089.216,93
4
Medianeira
        808.938,78
          10.373.018,68
5
Matelândia
        626.986,57
            7.485.027,08
6
Céu Azul 
     1.464.544,54
          21.544.422,18
7
Sta. Tereza do Oeste
        457.407,30
            5.816.620,85
8
Cascavel
     2.140.530,81
          28.102.717,92
9
Catanduvas
        371.680,92
            4.589.386,31
10
Ibema
        499.471,56
            6.243.390,01
11
Campo Bonito
          41.482,27
               515.380,33
12
Guaraniaçu
     1.657.630,69
          20.412.981,55
13
Nova Laranjeiras
     1.070.242,07
          13.111.678,86
14
Laranjeiras do Sul 
     1.186.392,36
          16.337.952,17
15
Virmond
        580.751,52
            6.840.164,92
16
Cantagalo
        577.432,98
            7.050.946,43
17
Candói 
     1.423.670,80
          20.720.777,83
18
Guarapuava
     1.530.265,79
          19.407.558,46
Total (*)
16.588.130,88
216.940.900,62*
(*) Valores de 2017 em moeda corrente. Valores acumulados de 2000 a 2017 atualizados pelo IPCA para o ano de 2018.


Assessoria de Comunicação Empresarial | (45) 3218-2979

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