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Assessor do Prefeito de Cantagalo pode estar construindo com irregularidades que contrariam o Código Civil


Construção 

Um assessor da Administração Pública do Prefeito Jair do Município de Cantagalo pode estar construindo irregularmente na rua Irinésia.

Segundo a denuncia, a obra estaria sendo construída com irregularidades, como na foto a JANELAS na divisa de terreno, contrariando o Código Civil.

Fiscalização

Segundo informações, este caso e outros casos, já foram denunciados para o órgão de fiscalização Estadual.

Vejam abaixo o que diz o Código Civil

O Código Civil Brasileiro vigente, em seu artigo 1.301, prevê que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos”

Para esta situação, o Código Civil brasileiro prevê que proibida a abertura de janelas, terraço ou varanda, a menos de um metro e meio do terreno vizinho. Assim, caso o vizinho queira realizar a construção de uma janela frontal, por exemplo, este deverá verificar a linha de divisória entre o seu imóvel e o de seu vizinho e, deste ponto, estabelecer a distância de um metro e meio para iniciar a sua construção.

Quando se tratar de construção de janelas na posição frontal com relação ao imóvel vizinho, para saber a distância mínima, deve ser verificada qual é a posição da visão do observador, estando ele na janela que se pretende construir. Caso o vizinho queira construir uma janela de onde a visão daquele que observa não alcance a linha de divisória entre os terrenos, ou ainda, se a visão desta janela for na diagonal, ou seja, vista de cima, mas meio torta, somente poderá construí-la se estiver a mais de 75 centímetros.

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