sexta-feira, dezembro 02, 2022

Espigão Alto do Iguaçu: Unopar e Secretaria de Educação promovem capacitação para educadores


Espigão Alto do Iguaçu: Unopar e Secretaria de Educação promovem capacitação para educadores

A Universidade Norte do Paraná (UNOPAR), Polo de Quedas do Iguaçu ofertou gratuitamente o curso de “Gestão Escolar”, para diretores e professores das escolas municipais de Espigão alto do Iguaçu. A secretária Municipal de Educação, Susi Maciel Velho se diz agradecida por essa parceria com a Unopar, pois tudo o que venha agregar conhecimentos é muito importante para os docentes, frisou.
Os trabalhos tiveram a coordenação acadêmica de Graziela Boaria (Unopar).
A instituição possui mais de 40 anos de tradição e é a maior universidade de ensino a distância do Brasil. Presente em mais de 450 municípios em todos os estados brasileiros e seus cursos de graduação e pós-graduação são reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Sendo uma instituição pioneira em educação a distância no Brasil. Sua capacidade de inovar é um dos fatores que garantem não apenas a qualidade do ensino, mas também o reconhecimento que os profissionais ali formados têm no mercado de trabalho.

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Multidão lota a XV para assistir ao desfile cívico em comemoração aos 76 anos de Laranjeiras do Sul




 Multidão lota a XV para assistir ao desfile cívico em comemoração aos 76 anos de Laranjeiras do Sul

O aniversário de Laranjeiras do Sul foi comemorado intensamente pela sua população na quarta-feira, 30. Uma multidão saiu às ruas para celebrar o aniversário de 76 anos de emancipação político-administrativa do município. Ao todo, mais de 130 entidades, clubes de serviços, comércio, indústrias e escolas participaram do desfile, numa manifestação de amor pelo município. As Policias Militar e Civil, Penal, Corpo de Bombeiros e as bandas de Laranjeiras do Sul e Foz do Jordão também participaram do desfile.
Com o tema “Vocação para Prosperar” o trabalho do povo e o progresso do município, foram enaltecidos nas apresentações de cada instituição. O prefeito Berto Silva, agradeceu a todos que participaram abrilhantando as comemorações do aniversário do município, enfatizando o setor agrícola, as crianças, comércio, indústrias e clubes de serviços que desfilaram com enorme repercussão na XV de Novembro.
Para dar mais conforto e comodidade ao público, a prefeitura instalou pirâmides ao longo da rua XV de Novembro, além de água de diversos pontos com água e banheiro químico. No Palanque, além do prefeito Berto Silva, do vice Valdemir Scarpari, dos secretários municipais, vereadores, empresários e lideranças do município estiveram prestigiando o desfile.
História
Laranjeiras do Sul foi Capital do Território antes mesmo de sua emancipação político-administrativa. A história começou a ser escrita em 1944, quando o governo do Território Federal do Iguaçu deixou Foz do Iguaçu para se instalar em Laranjeiras do Sul.
O Território foi em 1946. Em 21 de novembro daquele mesmo ano, o governador do Estado do Paraná assinou o Decreto/Lei nº 533 criando este município com a denominação de Iguaçu, sendo que sua instalação oficial se daria às 14h do dia 30 de novembro, 76 anos atrás. A denominação Laranjeiras do Sul, passaria a ser adotada somente um ano mais tarde, em 1947.

Fonte: Redes sociais Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul

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quinta-feira, dezembro 01, 2022

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Guaraniaçu: A 17ª edição do Torneio de Pelotaço reuniu muitos competidores na comunidade do PEROBA

 

A 17ª edição do Torneio de Pelotaço reuniu muitos competidores na comunidade do PEROBA

No último domingo (27 de novembro), a comunidade do Peroba realizou a tradicional festa com churrascada e brincadeiras. Muitas pessoas compareceram desde a santa missa até a hora do almoço, no início da tarde aconteceu o esperado torneio de pelotaço.
A competição premiou a categoria masculina adulta, feminina e infantil. Foram mais de 100 inscrições, as crianças pagaram 3 reais a inscrição, as mulheres 5 reais e a categoria adulta masculina 10 reais, muitos se reescreveram novamente para tentar a sorte.
Para todas as categorias teve premiação para o primeiro, segundo e terceiro lugar, além de troféus e medalhas. Cada competidor poderia dar 3 tiros, ou pelotaço.
Como de costume em todos os torneios sempre é entregue uma medalha de participação para pessoas envolvidas com a comunidade em especial algumas que sempre participam e não ganham, dessa vez foi um pouco diferente homenageamos a dona Maria Pritsch, pioneira na comunidade, hoje aos 91 anos sempre participa das festividades da comunidade.
O valor arrecadado das inscrições é totalmente destinado ao caixa da comunidade.
A organização do torneio de pelotaço destaca que além de arrecadar para a comunidade, segura o público no evento e proporciona a interação desde crianças que estavam ansiosos para começar a competição, como os mais velhos que já tem uma intimidade a mais com a cetra ou bodoque.
Governo municipal de Guaraniaçu, trabalhando em prol da população.

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Laranjeiras do Sul:Kuniski montagens industriais e especializado em soldas em geral

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Rio Bonito do Iguaçu: Clínica da Mulher passará por reformas e por isso vai estar fechada por um período aproximado de 20 dias

 

Rio Bonito do Iguaçu: Clínica da Mulher passará por reformas e por isso vai estar fechada por um período aproximado de 20 dias

A Clínica da Mulher, a partir do dia 05 de dezembro, passará por reformas. O objetivo é ampliar as condições de atendimento oferecendo mais conforto para os pacientes. Neste período, o atendimento até então prestado pela Clínica da Mulher passará para o espaço do Projeto Aprender Mais, na BR 158. O Secretário de Saúde Beto Algeri, pede a compreensão de todos porque as reformas se fazem necessárias. É para um bem maior. No espaço do Projeto Aprender Mais, na área de saúde mental o atendimento será feito pelo Dr Abreu; Dr. Márcio, Clínico Geral Especialidades; Dr. Paulo, Pediatra; Dra Rafaela, Ginecologista e Dr Rodrigo, Ecografia. Segundo o Secretário de Saúde , os trabalhos de reformas da Clínica da Mulher devem se prolongar por 20 à 25 dias.


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Colégio de Espigão Alto do Iguaçu é medalha de ouro na Maratona TechColégio de Espigão Alto do Iguaçu é medalha de ouro na Maratona Tech

 

Colégio de Espigão Alto do Iguaçu é medalha de ouro na Maratona Tech

A Maratona Tech, uma espécie de gincana escolar para despertar o interesse dos jovens pela tecnologia, chegou a sua reta final no último dia 10.
Foram mais de 26 mil alunos de 98 escolas, públicas ou privadas, espalhadas por 13 estados do país que participaram dessa jornada. Com desafios, gincanas e aulas, esses estudantes do Ensino Médio e do 9º ano do Ensino Fundamental aprenderam sobre tecnologia e foram instigados a assumir protagonismo em seus projetos de vida.
Nesta primeira edição, o evento realizado pela Associação Cactus, com apoio do Movimento Tech recebeu o total apoio e adesão da SEED/PR e de todos os Núcleos Regionais de Educação, proporcionando às escolas uma excelente oportunidade de estimular os trabalhos no âmbito do Pensamento Computacional. O projeto foi dividido em duas fases.
A primeira fase, realizada entre maio e junho, formou professores e levou gincanas e planos de aulas com foco nas profissões do futuro e pensamento computacional desplugado aos alunos.
Na segunda fase os estudantes participaram de uma formação remota, composta por três módulos: projeto de vida e tecnologia; lógica e pensamento em blocos e criação de histórias digitais no Scratch.
O Colégio Estadual do Campo Pedro Rufino de Siqueira do município de Espigão Alto do Iguaçu teve aluno e professor medalhista na Maratona. O estudante Alessander Tadeu Grad e professora Tais Maria Camargo receberam medalhas de ouro, além de bolsas de estudo para continuar a carreira em tecnologia e mentorias com profissionais da área.

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A desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação e a posse dos eleitos, afirma o Advogado Gilmar Cardoso

A desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação e a posse dos eleitos, afirma o Advogado Gilmar Cardoso

Segundo a lei eleitoral, não apresentação das contas impede a diplomação dos eleitos, que deve ocorrer até 19 de dezembro.

O advogado Gilmar Cardoso destaca que de acordo com  o parágrafo 2º do artigo 29 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), enquanto perdurar, a inobservância do prazo para a apresentação da prestação de contas impede a diplomação dos eleitos. No artigo 30, fica disposto que todas as contas eleitorais dos candidatos eleitos deverão ser julgadas até o dia 15 de dezembro, ou seja, três dias antes da data-limite para a diplomação dos eleitos, 19 de dezembro.

Gilmar Cardoso explica que a prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997. No que tange à aprovação das contas, seja com ou sem ressalvas, não haverá repercussão negativa na esfera do candidato, destaca Gilmar Cardoso.  Ou seja, as contas de campanha não precisam ser aprovadas, basta serem prestadas para garantir diplomação e posse de eleitos.


De acordo com o advogado, que é ex procurador jurídico das entidades de representação nacional (UVB) e estadual (Uvepar) dos Vereadores, pouca gente, inclusive, candidatos, partidos e coligações sabe que a fixação das consequências da desaprovação das contas eleitorais impõe verificar o disposto na norma legal que disciplina as eleições.

No que diz respeito à análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação.

O que existe, de fato é a obrigação de prestar as contas no prazo legal. Inicialmente, cumpre referir que a prestação de contas de campanha é obrigatória à todas as candidaturas que foram registradas às eleições, incluídas aí aquelas nas quais a candidata ou candidato tenham renunciado antes da data de realização da votação, adverte Gilmar Cardoso.

A reprovação das contas não impede posse, mas serve de alerta ao eleitor em futuras campanhas políticas, destaca o advogado. Os julgamentos das contas de campanhas eleitorais ensejam, inegavelmente, efeitos éticos sobre os candidatos, podendo ainda gerar repercussões entre os eleitores. O candidato que tem suas contas aprovadas é laureado pelo agir dentro das regras do jogo, angariando com seu comportamento legitimidade e autoridade para exercer com dignidade o mandato conquistado. Avalia Gilmar Cardoso.

A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997, alterado pela Lei nº 12.034/2009,que prevê expressamente que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral,  orienta o advogado.

O advogado Gilmar Cardoso explicou que somente se os candidatos deixarem de apresentar o balanço de receitas e despesas de campanha é que são impedidos de tomar posse. Com a proximidade do prazo final em 15 de dezembro, eles são notificados por mensagens eletrônicas  para cumprir a norma legal, no prazo de três dias para regularizar a situação.  E se ainda assim não o fizerem, incorrem em descumprimento das obrigações eleitorais e podem ser impedidos de se candidatarem novamente para outros cargos públicos, além de não serem diplomados, se eleitos.  

O advogado Gilmar Cardoso destaca que a prestação de contas garante transparência e legitimidade do processo eleitoral. A prestação de contas eleitoral é o ato pelo qual os candidatos e os partidos políticos que participam do pleito dão conhecimento, à Justiça Eleitoral, dos valores arrecadados e aplicados durante a campanha. O procedimento tem como objetivo garantir a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral, inibindo o abuso de poder econômico e os desvios de finalidade na utilização dos recursos acumulados, bem como, preservando a igualdade de condições na disputa eleitoral, explica.

Gilmar Cardoso esclarece que todos os candidatos – incluindo vices, suplentes e aqueles que desistirem da candidatura – e os órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais devem prestar contas dos recursos empenhados nas campanhas eleitorais. As regras de arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais em 2022 estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019 com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021.

O advogado descreve que no relatório financeiro de campanha, devem ser informados à Justiça Eleitoral os valores provenientes de recursos próprios do candidato, bem como aqueles advindos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de doações de pessoas físicas, da venda de bens ou promoção de eventos e, ainda, de rendimentos decorrentes da locação de bens ou gerados pela aplicação de suas disponibilidades, entre outros.

Havia um posicionamento no sentido de que a desaprovação das contas continuaria a impedir a obtenção de certidão de quitação eleitoral ao respectivo candidato sob o argumento de que a referida norma deveria ser interpretada à luz dos princípios norteadores do processo eleitoral.

Por outro lado, formou-se um posicionamento contrário, sob a fundamentação de que o legislador havia sido claro quanto a que bastaria a tão só apresentação das contas de campanha para que o candidato estivesse quite com a Justiça Eleitoral.

No caso de não prestação de contas, ao omisso (a) será negada a emissão do comprovante de regularidade perante a Justiça Eleitoral, a chamada quitação eleitoral, pelo prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as contas sejam apresentadas.

Ora, sendo a Certidão de Quitação Eleitoral necessária ao deferimento do registro de candidatura (art. 11, § 1º, VI, Lei das Eleições) a não obtenção da mesma resultará em impossibilidade de apresentação de candidatura, avisa Gilmar Cardoso.

A Lei das Eleições, diz que “a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral, § 7º, art. 11, com  redação dada pela Lei 12.034 de 2009.

Assim, norma e precedentes do TSE entendem que  apresentadas as contas a desaprovação das mesmas por si só não gera impedimento a concessão de certidão de quitação eleitoral  permitindo, em consequência, seja realizado exitosamente o registro de candidatura, além da consequente  diplomação e posse, se eleitos.

O advogado explica que prestadas as contas a Justiça Eleitoral poderá ao julgá-las emitir decisão pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; pela não prestação e, pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam sua regularidade. Aprovadas as contas, com ou sem ressalvas, não haverá impacto negativo algum para candidata (o).

Segundo Gilmar Cardoso, com base nas análises de prestações de contas de eleições anteriores, existe um  quantitativo de falhas e irregularidades formais que acabam impedindo que o eleitor tenha conhecimento de onde vem a receita e qual é a despesa do seu candidato. Uma das coisas mais caras na legislação atualmente é a questão da transparência”, diz o advogado.

A prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.

A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois2.

No que diz respeito à análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação

Cientes de que a desaprovação das contas do candidato não acarreta, por si só, impedimento para sua diplomação; é recomendável a todos e todas que tenham interesse em disputar as próximas eleições que verifiquem junto a Justiça Eleitoral a regularidade de sua situação como, por exemplo, se existem multas eleitorais ou, se a filiação partidária está hígida, orienta o advogado Gilmar Cardoso.

  Por fim, afirma o advogado Gilmar Cardoso que em sínese, a desaprovação de Contas Eleitorais pode suspender repasses dos Fundos Partidário e Eleitoral.

Resolução - 0786/2022 - Dispõe sobre a revogação da Resolução SESA nº 243, de 29 de março de 2022, que estabelece medidas para o uso de máscaras de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

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