As ADIs foram propostas pelo Diretório Nacional do Pros e pela Procuradoria da República contra 2 legislações de estados diferentes . Elas pediam para que fosse dada às legislações estaduais o mesmo entendimento julgado pelo STF em 2020, que “proibiu as reeleições consecutivas” na Câmara Federal e no Senado.
A maioria dos ministros do STF acompanharam o entendimento do relator , ministro Gilmar Mendes, enfocando que a proibição das reeleições sucessivas deve valer a partir da data da publicação do acórdão em relação à reeleição no Congresso, que foi em abril de 2021.
Consultamos dois advogados com conhecimento jurídico notável, principalmente no setor público e político, DRº André Sberze , que além de especialista na área é palestrante e ministra cursos no setor e Drº João Nieckars, advogado e palestrante.
Segundo João, o entendimento do STF, é que o Tribunal que tem competência para analisar as questões de correspondência entre a norma Constitucional e a legislação municipal , seja ela, lei orgânica ou regimento são os Tribunais estaduais.“ Então não seria o caso de uma ação no Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucionalidade de uma ação “Ad aeternum" do presidente da Câmara de Guarapuava por exemplo , porque isso é matéria de competência do TJ Paraná.”
Nieckars, lembra que, no entanto, a Constituição Estadual e o regimento da Assembleia Legislativa do Paraná, permite este tipo de ação . A municipal com estadual estão no mesmo sentido .
O Advogado , destaca que nove ações propostas pelo Ministério Público Federal, contra 9 legislações de estados diferentes, que permitem esta reeleição Ad aeternum , tiveram o julgamento no último sábado .
E reforçou que o STF não permite esta reeleição contínua, a partir da decisão tomada em votação na sessão do Supremo no caso da Assembleia Legislativa.
“Agora Lobo, será necessário uma outra ação no Tribunal Paranaense para invalidar esta reeleição contínua da mesma pessoa , como vem ocorrendo em Guarapuava.”
João afirma que o cordão umbilical desta eleição em Guarapuava, tem que ser provocado para que finalize!
Precedente Importante contra reeleição
Já o advogado especialista André Sberze, consultado pelo Lobo Noticias, afirmou que vem recebendo diversos questionamentos de orientação jurídica por candidatos e presidentes de Câmaras Municipais da região, afirma que a decisão do STF, relacionada ao presidente da Assembleia não se aplica automaticamente, mas pode ser um balizador nas eleições do próximo ano.
Lobo ela ( a decisão ) Não se aplica automaticamente, mas é um precedente importante contra a reeleição nas Câmaras Municipais.”
VÁRIAS AÇÕES NO TJPR CONTRA REELEIÇÃO ETERNA!
Após ouvir os dois advogados que acompanham de perto as decisões judiciais dos Tribunais, relacionas a área pública e politica, podemos perceber que diversas ações devem ser impetradas em breve no Tribunal de Justiça do Estado, usando o precedente da decisão do STF no caso de Traiano, que não permite a eleição Ad aeternum
Os boatos são que muitos presidentes, já tentam arrebanhar votos para realizar as eleições para presidência de Câmara e mesa executiva, ainda este ano, fugindo assim no seu entendimento do prazo estipulado pelo STF, pois a aplicação deve ocorrer, se provocado por ações , no próximo ano.
Fonte: Lobo notícias