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A Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa) publicou, na noite de sexta-feira (30), três novas resoluções sobre o funcionamento de igrejas e templos religiosos, aulas presenciais e procedimentos cirúrgicos considerados eletivos.
Os documentos são atualizados conforme o cenário epidemiológico estadual da Covid-19 e as novidades dos decretos do Governo do Paraná. O estado se aproxima da marca de 1 milhão de casos e já passou de 22,2 mil mortes, de acordo com o boletim de sexta-feira.
Confira todos os detalhes das três resoluções mais abaixo.
Também na sexta-feira, o governador Ratinho Junior (PSD) liberou o funcionamento do comércio, bares, restaurantes e shoppings centers aos domingos a partir deste fim de semana.
A abertura aos domingos das atividades não essenciais está condicionada a restrições de horário, ocupação e tipo de atendimento. O decreto também permite a reabertura de museus no estado.
Igrejas e templos
A resolução sobre as igrejas e templos religiosos aumentou de 25% para 35% a capacidade de público presencial.
Os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, além de adotar as seguintes estratégias:
garantir o afastamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções;
os elementos de ritos religiosos devem ser entregues na mão do fiel - e não na boca;
preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local;
bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5 metro umas das outras;
locais onde os assentos são individualizados, porém estão fixos ao chão e posicionados lado a lado, devem prover meios para o bloqueio intercalado destes assentos, do tipo uma cadeira livre e duas bloqueadas, lado a lado. Recomenda-se utilizar fitas ou outros dispositivos para este bloqueio que não possam ser facilmente removidos;
ainda considerando os locais onde os assentos são fixos ao chão e posicionados lado a lado, a disposição dos usuários entre as fileiras também deve ocorrer de forma intercalada, uma fileira sim e outra não, e respeitando o afastamento entre as pessoas;
preferencialmente devem ser utilizadas modalidades não presenciais, tais quais eventos virtuais, em linha, na modalidade drive-thru e semelhantes.
deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo entre as pessoas.
antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.
todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras de tecido recomendadas à população durante todo o período que estiverem fora de suas residências.
os templos religiosos devem disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70%.
reuniões internas nos templos para organização de atividades religiosas ou estudos, devocionais, entre outros, preferencialmente, devem ser realizadas por teleconferência.
Além disso, o documento recomenda que idosos com mais de 60 anos e pessoas do grupo de risco, como hipertensos, diabéticos, gestantes, e outros, permaneçam em casa e acompanhem as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos.
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Aulas presenciais
Em relação às escolas, a resolução revogou a capacidade máxima de 30% de alunos frequentando as aulas presencialmente no estado. As aulas remotas permanecem diariamente e as aulas presenciais ocorrem de forma escalonada.
Neste caso, conforme a Sesa, verificou-se que a diversidade entre os espaços físicos de cada escola se controla de forma melhor com normas de distanciamento entre alunos.
De acordo com a Sesa, devem ser mantidas as estratégias para organização do fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, de forma a garantir o distanciamento físico necessário.
Também é obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que frequentarem a instituição. Os contatos físicos como aperto de mãos, abraços e beijos devem ser evitados entre os membros da comunidade escolar.
A prática de atividades físicas que envolvam superfícies de difícil limpeza e desinfecção, troca de objetos entre alunos ou contato físico entre eles, permanecem suspensas.
"Vale lembrar, contudo, que essas medidas não são álibi. O momento nos permite esta pequena movimentação, mas com a condição de que todos continuem seguindo os protocolos de prevenção da Covid-19, como distanciamento social, uso de máscaras, lavagem das mãos e uso de álcool gel 70%", disse o secretário estadual da Saúde, Beto Preto.
A adoção e cumprimento das medidas de prevenção e controle para Covid-19 são de responsabilidade de cada instituição de ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentarem estes locais. Confira outras regras:
Cada instituição é responsável pelo monitoramento do Protocolo de Biossegurança com as medidas necessárias para prevenção do novo coronavírus, a fim de evitar o surgimento e a disseminação de casos da doença na comunidade e ambiente escolar.
Na presença de casos suspeitos ou confirmados há a possibilidade de cancelamento das atividades presenciais de forma parcial ou total, de uma turma ou mais e, eventualmente, de toda instituição, conforme orientação das autoridades sanitárias locais e regionais.
A instituição deve informar os pais ou responsáveis a respeito da Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para onde os estudantes com suspeita de Covid-19 podem ser encaminhados, em caso de necessidade, mediante ciência e autorização prévia.
A temperatura corporal do estudante deve ser monitorada e registrada nos próximos 15 a 30 minutos, após a primeira aferição.
As instituições de ensino devem limitar o acesso às suas dependências somente a pessoas indispensáveis para o funcionamento e desde que não pertençam ao grupo de risco.
O atendimento ao público deve ser feito prioritariamente de forma online ou via telefone. Caso o atendimento presencial seja necessário, este deve ser previamente agendado.
Os espaços devem ser mantidos constantemente arejados e ventilados, preferencialmente de forma natural.
Os corredores devem ser sinalizados com direcionamento do fluxo em sentido único para minimizar o tráfego de pessoas frente a frente, sempre que possível.
A limpeza e a desinfecção do ambiente e superfícies devem ser realizadas minimamente a cada troca de turma e entre os períodos das atividades.
As refeições podem ser realizadas nas salas de aulas sempre que necessário para garantir o distanciamento físico entre os estudantes e evitar a aglomeração nos refeitórios.
Cirurgias eletivas
Por fim, a terceira resolução permite a realização de cirurgias que não demandem internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no pós-operatório, daqueles pacientes que, a critério médico, poderiam agravar a condição caso tivessem que esperar.
As unidades de saúde devem assegurar a realização de ações voltadas à garantia da manutenção de afastamento entre pessoas com redução do risco de contágio da Covid-19 e adoção de medidas de proteção individual e coletiva obrigatórias.
A medida tem validade de 30 dias.
Via G1PR