segunda-feira, agosto 03, 2020

Servidores do Paraná devolvem R$ 6,6 milhões recebidos indevidamente como auxílio emergencial

Balanço concluído pelo Ministério da Cidadania em 23 de julho apontou que, até aquela data, 5.736 servidores públicos paranaenses devolveram um total de R$ 6.615.600,00 do auxílio emergencial que receberam indevidamente do governo federal. Os números foram repassados pelo superintendente regional da Controladoria-Geral da União no Paraná, José William Gomes da Silva.

Levantamento realizado entre os meses de maio e junho, numa parceria entre a CGU, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR) apontou que um total de 15.522 servidores públicos ou pensionistas constavam como beneficiários do auxílio emergencial no Paraná. Desse total, 10.835 trabalham em prefeituras e 4.687 em órgãos da administração estadual. O montante total recebido era de R$ 10.707.600,00.

Os números consolidados em 23 de julho representam 62% do valor e 37% do total de supostos beneficiados irregularmente pelo programa apenas na administração pública do Paraná. O auxílio emergencial deveria ser pago somente aos cidadãos que ficaram sem renda devido à necessidade de isolamento social durante a pandemia da Covid-19, como desempregados, trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores.

Desde a primeira divulgação do levantamento, os três órgãos envolvidos no trabalho deixaram claro que nem todos os supostos beneficiários agiram de má-fé, solicitando espontaneamente o auxílio emergencial a que não teriam direito. Também pode ter ocorrido o depósito automático em contas de beneficiários de outros programas de transferência de renda do governo federal, como o Bolsa Família; e ainda o uso indevido, por criminosos, de documentos dos servidores paranaenses.

Essas situações estão sendo investigadas pelo governo federal. Já os servidores que agiram de má-fé para receber dinheiro público indevidamente e não devolverem espontaneamente os valores podem responder a processo administrativo e também processo criminal, pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A troca de informações entre o TCE-PR e a CGU é resultado do Acordo de Cooperação Técnica nº 23/2019, assinado pelos dois órgãos em 6 de novembro do ano passado.

O Ministério da Cidadania criou um canal para a devolução de valores recebidos de forma indevida. O endereço eletrônico é: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, ele deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU- Regional/PR, por meio do e-mail cgupr@cgu.gov.br. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, encaminhando cópia do documento de devolução.

Eleições 2020: O percentual de preenchimento mínimo de vagas e as candidaturas laranjas

A Justiça Eleitoral tem se esforçado para implementar o comando normativo previsto no § 3º do art. 10, da Lei nº 9.504/97, que veio para estimular a participação da mulher na política.

A justiça eleitoral tem se esforçado para implementar o comando normativo previsto no §3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97, que veio para estimular a participação da mulher na política.

Muito embora o texto não seja expresso ao se referir ao percentual de 30% de mulheres, não resta dúvida que o legislador quis trazer para o ambiente político as mulheres. Oxalá que, em algum momento futuro, esse número se inverta, a fim de que essa divisão seja igualitária.

A título de informação, nas eleições de 2018, o preenchimento de cadeiras ao cargo de deputado federal pelas mulheres atingiu o patamar de 15% das cadeiras disponíveis. É um pequeno avanço se compararmos aos 10% nas eleições de 2014. Pode parecer pouco, mas que continuemos nessa toada e a concretização de um percentual equânime um dia chegará.

E que assim se faça nas Eleições Municipais deste ano, onde encontramos várias cidades sendo gerenciadas por mulheres. Em Guarulhos, nas últimas eleições não tivemos nenhuma mulher na disputa de uma vaga do Executivo (Prefeito). Esperamos que nas eleições vindouras o panorama seja outro.

Sabemos que isso faz parte de um amadurecimento lento, mas que pode ser gradual; hoje, é difícil imaginar cenário em que as mulheres eram cerceadas no direito de votar. E isso não faz muito tempo, pois até 1932 não havia esta possibilidade.

Agora, como fazer com que a lei tenha esse feito real e concreto?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem permitido o registro do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), caso não se observe o comando legal. Isso gerou o surgimento das chamadas “candidaturas laranjas”, nas quais as agremiações, para cumprir o percentual, “arregimentavam” mulheres para se candidatarem, mesmo sem que elas desejassem, ou sequer quisessem, fazer campanha. O que despertou a atenção da Justiça Eleitoral foi que algumas candidatas não tiveram nem o próprio voto.

Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) reformou decisão de primeira instância para cassar os vereadores da chapa, já que a mera apresentação de candidatas, sem qualquer intenção de incentivar a participação feminina, trazendo assim, benefício aos eleitos, tem o condão de configurar abuso do poder político. Eis a ementa:

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER DE AUTORIDADE E FRAUDE ELEITORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COTAS DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI Nº 9.504/97. – QUESTÕES INICIAIS DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. “PODEM SER APURADOS INCLUSIVE EM SEDE DE AIJE, COM FUNDAMENTO EM EVENTUAL ABUSO DO PODER POLÍTICO POR PARTE DO PARTIDO/COLIGAÇÃO E DE SEUS REPRESENTANTES, QUE SUPOSTAMENTE FORJARAM CANDIDATURAS FEMININAS, E ATÉ MESMO COM FUNDAMENTO NA CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À LEI, EM PRIMAZIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO, (…), A FIM DE SE GARANTIR A LISURA DO PLEITO” (TSE – RESP ELEITORAL Nº 24342, REL. MIN. HENRIQUE NEVES DA SILVA, DJE – 11/10/2016, VOTO VISTA DA MIN. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO). IMPOSSIBILIDADE DE COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA FIGURAR NO POLO PASSIVO. – MÉRITO. CANDIDATURAS FICTÍCIAS. ATINGIMENTO DE COTA PARA O SEXO FEMININO APENAS COM O FIM DE SE ELEGER MAIS CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE MERA FORMALIDADE. ATO DESPROVIDO DE CONTEÚDO VALORATIVO E SEM INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA. A APRESENTAÇÃO DE MERO ESPECTRO DAS CANDIDATURAS FEMININAS AQUI QUESTIONADAS CONFIGURA FRAUDE AO DISPOSITIVO EM COMENTO E CONSEQUENTE ABUSO DO PODER COM A GRAVIDADE NECESSÁRIA A MACULAR A LISURA DO PLEITO DE 2016. JUSTIFICATIVAS PARA A AUSÊNCIA DE QUALQUER ATO DE CAMPANHA EVIDENTEMENTE CONTRÁRIAS AOS FATOS AUFERIDOS E COMPROVADOS NOS PRESENTES AUTOS. FRAUDE ELEITORAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE DO ART. 22, XIV, DA L.C. Nº 64/90, TÃO SOMENTE QUANTO AOS RESPONSÁVEIS PELA CONDUTA. PENA DE CASSAÇÃO A TODOS AQUELES QUE FORAM DIRETAMENTE BENEFICIADOS PELO ATO ILEGAL, JÁ QUE POSSIBILITOU O DEFERIMENTO DO REGISTRO DO DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS – DRAP DA COLIGAÇÃO “SD, PMN, PROS” E, CONSEQUENTEMENTE, VIABILIZOU SUAS CANDIDATURAS AO PLEITO PROPORCIONAL DE 2016 E AS RESPECTIVAS ELEIÇÕES, AINDA QUE COMO SUPLENTES. SENTENÇA REFORMADA. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, QUANTO À COLIGAÇÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CPC. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. (RECURSO nº 37054, Acórdão de 01/08/2017, Relator(a) CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI, Publicação: DJESP – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 8/8/2017)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao se debruçar sobre o tema, seguiu o mesmo entendimento:

RECURSOS ESPECIAIS. ELEIÇÕES 2016. VEREADORES. PREFEITO. VICE-PREFEITO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ART. 22 DA LC 64/90. FRAUDE. COTA DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI 9.504/97.

1. O TRE/PI, na linha da sentença, reconheceu fraude na quota de gênero de 30% quanto às candidaturas das coligações Compromisso com Valença I e II ao cargo de vereador nas Eleições 2016, fixando as seguintes sanções: a) cassação dos registros das cinco candidatas que incorreram no ilícito, além de sua inelegibilidade por oito anos; b) cassação dos demais candidatos registrados por ambas as chapas, na qualidade de beneficiários.

2. Ambas as partes recorreram. A coligação autora pugna pela inelegibilidade de todos os candidatos e por se estender a perda dos registros aos vencedores do pleito majoritário, ao passo que os candidatos pugnam pelo afastamento da fraude e, alternativamente, por se preservarem os registros de quem não anuiu com o ilícito. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DIRIGENTES PARTIDÁRIOS. SÚMULA 24/TSE. REJEIÇÃO.

3. O TRE/PI assentou inexistir prova de que os presidentes das agremiações tinham conhecimento da fraude, tampouco que anuíram ou atuaram de modo direto ou implícito para sua consecução, sendo incabível citá-los para integrar a lide como litisconsortes passivos necessários. Concluir de forma diversa esbarra no óbice da Súmula 24/TSE.TEMA DE FUNDO. FRAUDE. COTA DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI 9.504/97. ROBUSTEZ. GRAVIDADE. AFRONTA. GARANTIA FUNDAMENTAL. ISONOMIA. HOMENS E MULHERES. ART. 5º, I, DA CF/88.

4. A fraude na cota de gênero de candidaturas representa afronta à isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 – a partir dos ditames constitucionais relativos à igualdade, ao pluralismo político, à cidadania e à dignidade da pessoa humana – e a prova de sua ocorrência deve ser robusta e levar em conta a soma das circunstâncias fáticas do caso, o que se demonstrou na espécie.

5. A extrema semelhança dos registros nas contas de campanha de cinco candidatas – tipos de despesa, valores, data de emissão das notas e até mesmo a sequência numérica destas – denota claros indícios de maquiagem contábil. A essa circunstância, de caráter indiciário, somam-se diversos elementos específicos.

6. A fraude em duas candidaturas da Coligação Compromisso com Valença I e em três da Coligação Compromisso com Valença II revela-se, ademais, da seguinte forma: a) Ivaltânia Nogueira e Maria Eugênia de Sousa disputaram o mesmo cargo, pela mesma coligação, com familiares próximos (esposo e filho), sem nenhuma notícia de animosidade política entre eles, sem que elas realizassem despesas com material de propaganda e com ambas atuando em prol da campanha daqueles, obtendo cada uma apenas um voto; b) Maria Neide da Silva sequer compareceu às urnas e não realizou gastos com publicidade; c) Magally da Silva votou e ainda assim não recebeu votos, e, além disso, apesar de alegar ter sido acometida por enfermidade, registrou gastos – inclusive com recursos próprios – em data posterior; d) Geórgia Lima, com apenas dois votos, é reincidente em disputar cargo eletivo apenas para preencher a cota e usufruir licença remunerada do serviço público.

7. Modificar as premissas fáticas assentadas pelo TRE/PI demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 24/TSE). CASSAÇÃO. TOTALIDADE DAS CANDIDATURAS DAS DUAS COLIGAÇÕES. LEGISLAÇÃO. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.

8. Caracterizada a fraude e, por conseguinte, comprometida a disputa, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência, aspecto subjetivo que se revela imprescindível apenas para impor a eles inelegibilidade para eleições futuras. Precedentes.

9. Indeferir apenas as candidaturas fraudulentas e as menos votadas (feito o recálculo da cota), preservando-se as que obtiveram maior número de votos, ensejaria inadmissível brecha para o registro de “laranjas”, com verdadeiro incentivo a se “correr o risco”, por inexistir efeito prático desfavorável.

10. O registro das candidaturas fraudulentas possibilitou maior número de homens na disputa, cuja soma de votos, por sua vez, contabilizou-se para as respectivas alianças, culminando em quociente partidário favorável a elas (art. 107 do Código Eleitoral), que puderam então registrar e eleger mais candidatos.

11. O círculo vicioso não se afasta com a glosa apenas parcial, pois a negativa dos registros após a data do pleito implica o aproveitamento dos votos em favor das legendas (art. 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral), evidenciando-se, mais uma vez, o inquestionável benefício auferido com a fraude.

12. A adoção de critérios diversos ocasionaria casuísmo incompatível com o regime democrático.

13. Embora o objetivo prático do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 seja incentivar a presença feminina na política, a cota de 30% é de gênero. Manter o registro apenas das candidatas também afrontaria a norma, em sentido contrário ao que usualmente ocorre. INELEGIBILIDADE. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. PARCIAL PROVIMENTO.

14. Inelegibilidade constitui sanção personalíssima que incide apenas perante quem cometeu, participou ou anuiu com a prática ilícita, e não ao mero beneficiário. Precedentes.

15. Embora incabível aplicá-la indistintamente a todos os candidatos, constata-se a anuência de Leonardo Nogueira (filho de Ivaltânia Nogueira) e de Antônio Gomes da Rocha (esposo de Maria Eugênia de Sousa), os quais, repita-se, disputaram o mesmo pleito pela mesma coligação, sem notícia de animosidade familiar ou política, e com ambas atuando na candidatura daqueles em detrimento das suas. CASSAÇÃO. DIPLOMAS. PREFEITA E VICE-PREFEITO. AUSÊNCIA. REPERCUSSÃO. SÚMULA 24/TSE.

16. Não se vislumbra de que forma a fraude nas candidaturas proporcionais teria comprometido a higidez do pleito majoritário, direta ou indiretamente, ou mesmo de que seria de responsabilidade dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Conclusão diversa esbarra na Súmula 24/TSE.CONCLUSÃO. MANUTENÇÃO. PERDA. REGISTROS. VEREADORES. EXTENSÃO. INELEGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CHAPA MAJORITÁRIA.

17. Recursos especiais dos candidatos ao cargo de vereador pelas coligações Compromisso com Valença I e II desprovidos, mantendo-se cassados os seus registros, e recurso da Coligação Nossa União É com o Povo parcialmente provido para impor inelegibilidade a Leonardo Nogueira e Antônio Gomes da Rocha, subsistindo a improcedência quanto aos vencedores do pleito majoritário, revogando-se a liminar e executando-se o aresto logo após a publicação (precedentes). (Recurso Especial Eleitoral nº 19392, Acórdão, Relator(a) Min. Jorge Mussi, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 193, Data 04/10/2019, Página 105/107)

Além disso, tivemos ainda a obrigatoriedade da distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no percentual de 30%, às mulheres.

Portanto, nesta eleição, todos estarão atentos para o cumprimento “real” da norma. Qualquer tentativa de desfiguração do quadro, decerto, poderá render a cassação daqueles que forem eleitos.

Conselho Regional de Medicina alerta para máxima prevenção nas próximas semanas ao COVID-19


Homem leva facada no pescoço em Rio Bonito do Iguaçu

Homem é morto com facada no peito após discussão com a esposa ...
Por volta das 01h30min do dia 02 de agosto de 2020, um senhor de 28 anos, entrou em contato, informando que teve um desentendimento com a senhora, qual veio agredi-lo com uma faca e que ele estava na Rua Doutor Carmosino Vieira Branco, fugindo. Entrado em contato com o posto de saúde, foi informado que ele havia recebido os primeiros atendimentos e sido encaminhado pela ambulância até hospital, devido à gravidade das lesões (pescoço região posterior e mão esquerda). 

O senhor relatou que a senhora tem um relacionamento com outra mulher, as quais tiveram um desentendimento, vindo a senhora agredi-la fisicamente, momento que ele interviu e a senhora desferiu golpes de faca contra o mesmo; durante patrulhamento a equipe logrou êxito em abordar a senhora, nada de ilícito foi encontrado com ela, questionado os fatos, relata que o homem tentou lhe estuprar e para se defender o agrediu, durante questionamentos ela começou a receber mensagens em seu aparelho telefônico e pediu para visualizar pois poderia ser sua amásia. A pedido da equipe a amásia, 28 anos, retornou ao local e foi encaminhada juntamente com a senhora, 20 anos, para a 2ª SDP para os procedimentos de polícia judiciaria. 

Dupla armada assalta posto no centro de Palmital

Mais um posto de gasolina é assaltado em Barra do Garças - A ...
Imagem ilustrativa
Por volta das 23h49min do dia 02 de agosto de 2020, a equipe recebeu a solicitação do senhor, o qual é frentista do Posto na Av. Maximiliano Vicentim, Centro e relatou que dois masculinos, usando moletom preto, com tocas e máscaras, se aproximaram dele e de posse de uma pistola prata, deram voz de roubo, sendo que ainda lhe agrediram na face e acabaram por levar certa quantia em dinheiro. A equipe então iniciou buscas na direção em que os mesmos saíram, sendo que a equipe recebeu a ligação de um morador que relatou que viu dois masculinos adentrarem o matagal atrás de sua casa portando uma pistola e de rostos encapuzados quando a viatura passou. A equipe adentrou o local da mata apontado, porém não foi possível localizar os autores. 

Duda Presentes, variedades, artigos e muito mais , no centro de Saudade do Iguaçu

Futebol: Athletico derrota Coritiba no jogo de ida da final do Paranaense

O Athletico Paranaense recebeu o Coritiba no domingo (2) para disputar a primeira partida da final do Campeonato Paranense 2020.

O jogo de ida começou às 16h na Arena da Baixada.

Antes do início da partida, os jogadores fizeram um minuto de silêncio em homenagem às vítimas do novo coronavírus.

O Coritiba tem a saída de bola.

Aos 4 minutos do primeiro tempo o camisa 35 do Coritiba, Sabino, chuta para o gol, mas a bola sai.

Após toque de bola, Jhonatan faz cruzamento, mas a zaga do Coritiba tira.

Aos 8 minutos o jogo é parado para atendimento do jogador Igor Jesus, após dividida de bola com Léo Cittadini.

Robson do Coritiba recebe a bola e tenta chute, mas ela passa por cima do travessão.

Nos 12 minutos do primeiro tempo, após cobrança de lateral, o Coritiba cobra escanteio pela direita. Patrick Vieira cobra, mas bola é desviada e sai pela linha de fundo. Na segunda cobrança a bola bate na trave e é desviada pela zaga do Athletico.

Aos 15 minutos o primeiro cartão amarelo vai para o Lucas Halter do Athletico após cometer falta em Igor Jesus.

Aos 17 minutos Igor Jesus bate cruzado, Jhonatan desvia e a bola vai para o escanteio.

Aos 22 jogados, Galdezani cruza para pequena área e o goleiro Santos pula para defesa.

O Goleiro Santos recebeu cartão amarelo após empurrar árbitro, depois de ser advertido.

Aos 24 Robson do Coritiba também recebe amarelo após falta em Thiago Heleno.

Nos 31 minutos do primeiro tempo o Athletico Paranaense finaliza. Carlos Eduardo faz cruzamento e Muralha evita a finalização. Wellington chutou com força, mas bola foi pra fora.

Aos 37 Carlos Eduardo recebe, segura até a entrada da área, bate pro gol, mas vai pra fora.

No fim do primeiro tempo, o Athletico aumenta a pressão. Carlos Eduardo na área não consegue finalizar o lance.

Rafinha chuta forte, mas Thiago Heleno desvia e é escanteio para o Coritiba.

Patrick Vieira cobra, mas a zaga do Athletico tira.

O jogador Wellington do Athletico recebe cartão amarelo aos 45 jogados após falta em Rafinha.

Com um minuto de acréscimo, primeiro tempo teve 46 minutos. Patrick cobra falta, mas ninguém finaliza a jogada na área.

Primeiro tempo Atlhetico 0 x 0 Coritiba

Para a segunda etapa da partida houve substituição no Athletico, saiu o atacante Bissoli e entrou Vitinho no ataque.

No início do jogo, Rafinha sente e jogo é paralisado. Jogador sai de campo para atendimento.

Aos 3 minutos Igor Jesus recebe cartão amarelo por falta em Wellington. Marquinhos Gabriel bate para Thiago Heleno, que faz falta de ataque em Nathan Silva.

O Coritiba desce com velocidade. A bola é cruzada para Robson, mas o goleiro Santos defende.

Nathan Silva recebe cartão amarelo aos 10 minutos do segundo tempo, após falta em vitinho.

Atlhetico ataca. Nikão chuta na entrada da área, mas zagueiro Sabino desvia a bola.

Aos 16 minutos Nikão Chuta de fora da área no canto esquerdo, mas o goleiro desvia.

Nos 19 minutos, após dividida com Nathan, Thiago Heleno cai e pede pênalti, mas juiz manda seguir.

Substituição no Coritiba. Sai o Lateral direito Patrick Vieira e entra Natanael.

Aos 24 Coritiba chega pela esquerda e William Matheus cruza para a área, mas chute é desviado.

Aos 26 Galdezani recebe de direita e cruza para dentro da área. A bola passa perto da trave direita do Athletico.

Substituição no Atlhetico. Entra Khellven e sai Jonathan.

Cobrança de falta as 30 minutos para o Atlhetico. A bola atinge a barreira e Nikão tenta rebote, mas lance não segue.

Substituição no Coritiba. Sai o atacante Rafinha e entra o meia central Thiago Lopes.

Galdezani sai de campo e é substituído. Quem entra é o meia central Matheus Bueno.

Aos 37, após cobrança de falta, Robson chuta, mas bola vai para longe.

Jogada do Coritiba aos 39 do segundo tempo. Matheus Bueno chuta com força, mas bola sobe e passa por cima da trave.

Aos 40 minutos, mais uma substituição no Athletico. Sai o meia central Marquinhos Gabriel e entra Fernando Canesim.

Coritiba vai para o ataque. Após cruzamento na área, Igor Jesus cabeceia e defesa desvia a bola.

Com três minutos de acréscimo, segundo tempo terá 48 minutos.

Aos 45 minutos do segundo tempo Léo Cittadini marca para o Athletico.

Aos 47, Nikão chuta mas bola toca na marcação e sai.

Final do primeiro jogo Athletico 1 e Coritiba 0.

A segunda partida da Final do Campeonato Paranaense 2020 será na quarta-feira (5) no Couto Pereira às 20h.

O Furacão agora joga pelo empate. No Paranaense não tem o critério do gol marcado fora de casa e apenas o saldo de gols serve de critério de desempate, caso necessário.

Esta semana tem promoção do CENZÃO para locações de brinquedos na Orange Play Kids em Laranjeiras do Sul


A Orange Play Kids está com a super promoção do CENZÃO neste final de semana, você aluga um brinquedo de sexta-feira (07), usa ele no sábado (08), domingo (09) e só devolve na segunda-feira (10) a tarde, é a "SUPER PROMOÇÃO DO CENZÃO" DA ORANGE PLAY KIDS!!


- Camas elástica

- Tobogã gigante inflável (tradicional e jacaré)

- Piscina de bolinha (inflável e tradicional)

- Quadra de futebol inflável

- Centopeia gigante inflável

- Chute a gol inflável

- Tobogã Baby inflável

- Castelinho inflável

- Mini-tourinho inflável

Locações sujeitas a disponibilidade dos brinquedos no estoque, consulte a disponibilidade nos telefones abaixo

Escritório 42-3635-4615
Whatsapp 42-99157-4603 / 42-99102-8281 / 42-99126-7996 / 42-99122-6348

Promoção válida para Laranjeiras do Sul, demais localidades (interior de Laranjeiras do sul e outros municípios) consultar valor e disponibilidade.

domingo, agosto 02, 2020

Fumaça de queimada causa engavetamento e tragédia com vários mortos e dezenas de feridos na BR 277 em São José dos Pinhais




Uma gravíssimo acidente deixou mortos e dezenas de feridos na noite deste domingo (2) na BR 277, em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba. De acordo com as primeiras informações, a densa fumaça de uma queimada na região dos motéis, na divisa dos municípios, provocou a batida que teria deixado pelo menos 30 pessoas feridas e seis mortos.

Inicialmente, por causa da baixa visibilidade, três carros colidiram, segundo testemunhas. Em seguida, um caminhão não conseguiu frear e colidiu com os carros que já estavam acidentados, provocando um grande engavetamento. Pelo menos 10 carros foram envolvidos na batida na pista sentido Curitiba/Paranaguá. Uma viatura da Polícia Militar também foi envolvida.

Há dias queimadas na região têm prejudicado a visibilidade dos carros que passam pela região. Pelo menos uma dezena de viaturas da PM, Bombeiros e várias ambulâncias do SAMU e da concessionária que administra a rodovia. 

Vídeos

CENAS DE GUERRA:Grave acidente na Br 277 deixa corpos mutilados em meio a rodovia 

https://www.youtube.com/watch?v=s4OgVVlO-V8

Grave acidente na Br 277 deixa vários e mortos e dezenas de feridos 

https://www.youtube.com/watch?v=250WjGJzqQo

Mais informações em breve.https://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/fumaca-de-queimada-causa-engavetamento-e-tragedia-na-br-277-na-grande-curitiba/

Nota de falecimento da senhora Irma Beltrame Ferreira da Silva


É com pesar que noticiamos o falecimento da Sra IRMA BELTRAME FERREIRA DA SILVA ocorrido hoje 02/08 em Laranjeiras do Sul.

Seu corpo está sendo velado na capela mortuária e seu sepultamento acontecerá amanhã 03/08 as 16:00 hrs no cemitério municipal.

A família e amigos as nossas mais sinceras condolências.

COVID19:Laranjeiras do Sul chega a 98 casos confirmados de coronavírus

Hoje mais dois casos positivos de coronavirus, por contato domiciliar, em Laranjeiras do Sul. Um do sexo masculino, 46 anos e outro do sexo feminino, 42 anos. Os dois encontram-se em isolamento domiciliar. 

Dos 30 casos suspeitos um encontra-se internado na UTI e seu estado de saúde requer cuidados. 

A boa notícia deste domingo, 2, é que oito casos foram descartados. 

Continuamos com nossa torcida e nossas orações pela recuperação de todos 🙏🙏🙏🙏

Chegou em Laranjeiras do Sul, BOX 3 polimentos e estética automotiva





Chegou em Laranjeiras do Sul, BOX 3 polimentos e estética automotiva

Elaboração de set ups de polimentos
Descontaminação de pinturas
Lixamento, mascaramento e preparação para polimentos
Polimento técnico
Cristalização
Vitrificação
Polimento de repintura 
Pintura e retoques

Agende o seu horário através do WhatsApp (42) 9 9941-8812, falar com Dannyel Roshler

Chegou em Laranjeiras do Sul o Rei das Massas (produtos congelados) e atende marmitex fitness, faça agora seu pedido!!!



Atenção povo de Laranjeiras!!!

Agora em Laranjeiras do Sul com o melhor cardápio de massas da cidade chegou Rei Massas Congeladas fazendo os melhores manjares pra você e agora também estão atendendo a linha fitness (marmitas e etc...).

Não fique de fora entre você também nessa onda agora.

998614775

Sem taxa de entregas.

Duda Presentes, variedades, artigos e muito mais , no centro de Saudade do Iguaçu

ELEIÇÕES 2020:Rodrigo é pré-candidato a prefeito de Goioxim


Eleições 2020

Rodrigo é pré-candidato a Prefeito de Goioxim, ele foi Secretário Municipal da Prefeitura de Goioxim.

Rodrigo confirmou que é pré-candidato a Prefeito a amigos e simpatizantes.

Com a pré-candidatura do Rodrigo, já dá um novo ar na eleição em Goioxim, com mais um pré-candidato.

É DESTAQUE !!

RELEMBRANDO .... A UM ANO ATRÁS PARANAENSES AJUDARAM O RIO GRANDE DO SUL , COM ORAÇÕES, DOAÇÕES, RESGATES E TRABALHO HUMANITÁRIO JUNTO COM OS GAÚCHOS, GRATIDÃO A TODOS QUE AJUDARA,M!!!

Com.doacoes.do MST polo de Laranjeiras.do sul, mais 80 cestas estão sendo montadas para.serem entregues ainda hoje aqui no Rio Grande do S...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE