quinta-feira, junho 04, 2020

Agência do Bradesco em Laranjeiras do Sul está fechada, inclusive o autoatendimento

A agência do Bradesco, em Laranjeiras do Sul, está fechada.
Na manhã desta quinta-feira, 4, clientes que foram até a agência não conseguiram ter acesso ao autoatendimento.
Um cartão informa que a agência está fechada por conta do coronavírus.
E que permanecerá "temporariamente fechada para higienização".
O comunicado também diz que os clientes devem utilizar os canais digitais, ou agência mais próximas como Rio Bonito do Iguaçu e Cantagalo.

Via Rádio Campo Aberto

Paraná chega a quase 199 mil casos confirmados de dengue

Mosquito Aedes Aegypti é transmissor da dengue, febre Chikungunya e Zika Virus. — Foto: Esalq/USP
O Paraná registrou 198.990 casos confirmados de dengue, segundo boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), divulgado nesta terça-feira (2).
O número de mortes permanece o mesmo do boletim anterior: 139. O boletim epidemiológico reúne dados coletados desde julho de 2019.

Conforme o levantamento desta terça-feira, há casos em 343 municípios do estado e 237 estão em epidemia da doença.

O boletim apontou que do total de casos, 181.298 são casos autóctones – quando as pessoas contraem a doença na cidade onde moram, e 766 casos importados.

De acordo com a secretaria, dos 332.209 casos notificados no Paraná, 73.514 foram descartados e 59.705 estão em investigação.

O levantamento indicou que os municípios com maior número de casos suspeitos notificados são Londrina: 45.459, Foz do Iguaçu: 25.147 e Maringá: 16.195.

Já os municípios com maior número de casos com autoctonia definida são: Foz do Iguaçu: 17.435, Londrina: 13.548 e Maringá: 8.153.

Condições climáticas
Segundo a Sesa, das 19 estações meteorológicas analisadas com relação as condições climáticas favoráveis à reprodução e desenvolvimento de focos e dispersão do mosquito aedes aegypti:

3 estão sem risco, sendo: Guarapuava, Ponta Grossa e Curitiba

10 com risco baixo, sendo: Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Santa Helena, Cascavel, Palotina, Guaíra, Cianorte, Apucarana, Londrina e Cambará

6 com risco médio, sendo: Paranavaí, Maringá, Umuarama, São Miguel, Guaratuba e Paranaguá.

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Estiagem mais severa reduziu no Paraná em maio, mas emergência hídrica continua, diz governo estadual

Falta de chuva compromete capacidade dos reservatórios na Região Metropolitana de Curitiba — Foto: RPC Curitiba
A área de estiagem mais severa reduziu no Paraná em maio, mas, de acordo com o governo estadual, a situação de emergência hídrica continua.

Agora, a estiagem se concentra na Região Metropolitana de Curitiba, no litoral e em alguns pontos do noroeste, conforme informou o governo estadual.

Segundo o Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar), em boa parte do estado, choveu dentro da média histórica ou acima dela no mês de maio.

As regiões oeste e sudoeste, por exemplo, de acordo com o Simepar, compensaram parte da seca dos primeiros quatro meses deste ano.

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4,6 mil servidores estaduais do Paraná receberam auxílio emergencial ilegalmente, diz TCE

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado apontou que R$ 3,2 milhões foram pagos a servidores estaduais — Foto: Reprodução/RPC
4.687 servidores de órgãos estaduais do Paraná receberam ilegalmente o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal, segundo um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

De acordo com o tribunal, foram pagos mais de R$ 3,2 milhões de maneira irregular aos funcionários públicos estaduais.

O benefício é destinado a a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs, e será pago por três meses em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

O levantamento foi feito com base em um cruzamento de dados dos beneficiários do pagamento com a folha de pagamentos dos órgãos estaduais, incluindo aposentados e pencionistas.

O TCE encaminhou o levantamento para a Controladoria-Geral do Estado (CGE), que vai notificar os servidores para darem explicações.

Se for comprovado que houve fraude, os servidores podem responder por falsidade ideológica e estelionato.

"Muitos servidores podem ter sido vítimas de fraude, tendo em vista que o CPF pode ter sido usado por terceiros para receber o benefício indevidamente. Alguns servidores também receberam automaticamente esses valores por estarem em cadastros assistenciais", afirmou o coordenador de fiscalização do TCE, Rafael Ayres.

Segundo a CGE, o levantamento das informações deve acontecer em até 15 dias.

"Ainda essa semana nós desejamos manejar esses oficios aos gestores das pastas responsáveis pelos servidores para que possam prestar as informações à CGE", afirmou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.

Devolução do dinheiro
Segundo o TCE, o dinheiro recebido indevidamente pelos servidores pode ser devolvido por meio do site do Ministério da Cidadania.

A pessoa que tiver recebido o pagamento de forma irregular precisa informar o CPF e os dados requisitados para gerar uma guia de pagamento.

Via G1PR

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CENSE de Laranjeiras do Sul não irá mais receber casos sintomáticos e/ou confirmados de COVID-19


O Governo do Estado do Paraná "voltou atrás" na decisão de transformar o CENSE de Laranjeiras do Sul em uma Unidade Sentinela de Referência para casos sintomáticos e/ou confirmados de COVID-19
Isto porque o Chefe do Departamento de Atendimento Socioeducativo considerou que a estrutura da rede de saúde de Laranjeiras do Sul não está adequada para tal e através da Portaria 03/2020 - DEASE/SEJUF PR alterou a portaria 02/2020.
Sendo assim ficou estabelecido como Unidades Sentinelas de Referência os CENSE's de Cascavel, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais.

Bom dia com OLHO ABERTO (4-6-2020)


Bom dia com OLHO ABERTO (4-6-2020)

- Casos de Covid 19 em Laranjeiras do Sul

- Hospital de campanha de Laranjeiras do Sul está fechado

- Projeto Anjo Noturno

- Parana Sul empreendimentos

- Conversamos com uma paciente de Covid19 de Laranjeiras do Sul

Frase do dia

"Covid 19 tem cura, o que não tem cura é o veneno das pessoas" (paciente com Covid19)

Assista no link a seguir https://www.facebook.com/cesar.minotto/videos/3152490808191241/ Bom dia com olho aberto (4-6-2020)

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É obrigatório o uso de mascaras em Laranjeiras do Sul

Uso obrigatório de máscaras começa a valer em Birigui nesta quarta ...
DECRETO Nº 038/2020 29/04/2020 

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado Do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 64 e o Artigo 65, Inciso VI, da Emenda a Lei Orgânica Municipal aprovada em 09/11/2016, e Considerando os Decretos nº 018/2020, 019/2020, 026/2020, 030/2020 e 031/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19; Considerando artigo 30, I e II c/c artigo 24, XII da CRFB, que conferem aos Municípios a competência concorrente e suplementar para legislar sobre saúde pública em âmbito local; Considerando a necessidade de unificação do ordenamento municipal que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19, inclusive para uma melhor compreensão da população; e Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo Município, sua situação atualizada, sua capacidade hospitalar e a análise dos impactos econômicos e sociais; resolve D E C R E T AR:

 Art. 1º. Estabelece, no âmbito da Administração Pública do Município de Laranjeiras do Sul, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com os seguintes objetivos estratégicos: I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão; II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas; III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação; IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde. 

Art. 2º. Fica prorrogada a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas. Da Administração Municipal 

Art. 3º. Permanecem suspensas todas as aulas da rede municipal de ensino. § 1º. As Secretarias Municipais, os Departamentos a elas subordinados os serviços essenciais, de coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde passam a funcionar normalmente, devendo os gestores das respectivas unidades administrativas adotarem todas as medidas necessárias para a proteção dos servidores públicos e dos munícipes, em relação a contenção da transmissão do COVID 19, como distanciamento mínimo, equipamento de proteção, disponibilização de álcool em gel 70% e orientação individual; Dos Supermercados, Mercados e Mercearias Art.

4º. Os Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 08:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, e das 08:00 horas as 15:00 horas, aos domingos e feriados; II – Nos supermercados, de grande porte, será permitida a permanência de no máximo 50 (cinquenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; III - Nos mercados de porte menor e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia; IV – O Supermercado Atacadista Conafri, localizado ás margens da BR 277, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, representa exceção à regra de número de pessoas, por suas dimensões, sendo permitida a permanência de 70 (setenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; V – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e VI – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Panificadoras e Padarias 

Artigo 5º. Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 22:00 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados; II – Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto; III – Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas; IV – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e V – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Lojas de Conveniência 

Art. 6º. As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas. Das Farmácias e Drogarias 

Art. 7º. As farmácias e drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento. Do Distanciamento Social Obrigatório 

Art. 8º. Obrigatoriamente devem permanecer em distanciamento social (em casa): I - pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; II - crianças 0 (zero) a 12 (doze) anos; III - imunossuprimidos independente da idade; IV - portadores de doenças crônicas; V - gestante e lactantes; VI - aquelas pessoas que foram postas em isolamento pelo Departamento de Vigilância epidemiológica do Município, até o prazo determinado; Parágrafo único. Ficam orientadas em seguirem distanciamento social aquelas pessoas que detém a partir de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos; Das Atividades Suspensas 

Art. 9º. Ficam suspensas as seguintes atividades: I – jogos coletivos e competições esportivas; II - Feiras livres, com exceção da feira do pequeno produtor, nas condições previstas no presente decreto; III - Parques infantis e casas de festas e evento; IV - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas e congêneres); e V - Casas noturnas, boates e congêneres. Das Atividades Não Essenciais 

Art. 10. Os prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos comerciais de atividades consideradas não essenciais pelo Decreto Federal nº 10.828/20 e pelo Decreto Estadual nº 4.317/20, com suas respectivas alterações, poderão exercer suas atividades, desde que preencham os seguintes requisitos: I – que as atividades exercidas não estejam elencadas no art. 9º; II - redução temporária de capacidade de colaboradores em 50%; III - cumpram as medidas de prevenção descritas no Anexo deste decreto, no que couber; IV - intensifiquem as ações de limpeza, com higienização constante do estabelecimento comercial, em especial das superfícies e objetos manipulados pelos clientes; V - disponibilizem álcool em gel aos seus clientes, na entrada do estabelecimento; VI - divulguem informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; Parágrafo único. A exigência contida no inciso II não se aplica para aqueles estabelecimentos com até 05 colaboradores. Dos Estabelecimentos Industriais e da Construção Civil 

Art. 11 - Os estabelecimentos industriais e de construção civil deverão intensificar os cuidados preventivos ao combate a Covid-19, inclusive no transporte de seus colaboradores, realizar escalonamento em horários de refeições, entrada e saída de funcionários, observando, no que couber, as orientações contidas no anexo deste decreto. Dos Restaurantes e Lanchonetes 

Art. 12. Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar diariamente até as 22:00 horas, com atendimento ao público e consumo no local, com a condição de que os alimentos não poderão ser servidos no formato buffet, somente servindo na modalidade prato feito, à la carte, ou pedido realizado pelo cliente para ser consumido na hora, marmita, marmitex ou delivery. Dos Postos de Combustíveis

Art. 13. Os postos de comercialização de combustíveis e derivados poderão atender normalmente, ampliando as medidas de prevenção, adotando no que couber as orientações contidas no anexo deste decreto. Parágrafo único. Os estabelecimentos localizados às margens das rodovias que poderão funcionar sem restrições de horários. Das Casas Lotéricas 

Art. 14. As Casas Lotéricas poderão atender ao público, desde que restrinjam o atendimento ao público em seu interior e adotem medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nasfilas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene. Dos Serviços de Notas e Registros

 Art. 15. Os serviços públicos de notas e registros (cartórios) deverão prestar serviços observando as regras contidas no Provimento nº 96/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça. Dos Bancos, Cooperativas de Crédito e Instituições Financeiras

 Art. 16. Os Bancos, Cooperativas de Crédito e demais Instituições Financeiras, poderão atender ao público, preferencialmente em salas de autoatendimento e, no caso de beneficiários de programas sociais (bolsa família, INSS, etc) poderão ser atendidos forma excepcional e contingenciada no ambiente interno das agências, adotando medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nas filas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene em cada um dos terminais de autoatendimento. Das Atividades Religiosas 

Art. 17. As atividades religiosas poderão ser exercidas nos templos, igrejas, sinagogas e similares, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 1,5 m ( um metro e meio) por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária. Dos Hotéis e Motéis

Art. 18. Os hotéis e motéis no Município de Laranjeiras do Sul deverão restringir em 50% (cinquenta por cento) sua capacidade de hóspedes, ampliando as medidas preventivas e realizando o controle diário de hóspedes, com disponibilização a Vigilância Epidemiológica, se solicitado. Dos Bares

 Art. 19. Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, até as 21:00 horas, e aos domingos até as 13:00 horas, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 02 metros por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária.. Do Transporte Coletivo 

Art. 20. O serviço de transporte coletivo deverá garantir o atendimento aos trabalhadores da saúde e serviços essenciais, observando que os passageiros mantenham a distância entre si (uma pessoa por banco) e o uso obrigatório de máscara (cirúrgica ou artesanal). Das Disposições Finais

 Art. 21. Determina-se à toda a população o uso de máscaras, sejam elas profissionais ou artesanais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.

 Art. 22. Todos os estabelecimentos do Município cuja atividade não está elencada no artigo 9º deste Decreto deverá assinar o termo de compromisso e responsabilidade, que será disponibilizado pela ACILS em sítio da internet pelo prazo de até 24hs da vigência deste decreto. §1º. O referido termo de compromisso deverá conter os dados do estabelecimento, número de empregados, atividade, CNPJ, nome do responsável legal, bem como o aceite referente à todos os itens da Recomendação Administrativa nº 2421/2020 de 27 de março de 2020, expedida pelo Ministério Público do Trabalho da Regional de Guarapuava-PR. §2º. A vigilância epidemiológica fará a vistoria in loco em cada estabelecimento signatário para coletar o termo de compromisso. §3º. Todos os termos de compromisso firmados quando da edição do Decreto nº 026/2020 permanecem validos e substituem o termo de compromisso previsto no caput deste artigo. 

Art. 23. Todos os estabelecimentos que estejam exercendo as atividades, sejam essenciais ou não essenciais, deverão dispor de máscaras, álcool gel 70% e devem adotar as medidas de prevenção referente ao COVID-19, para todos os seus colaboradores.

 Art. 24. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na penalização dos infratores em âmbito civil, penal e administrativo, além do cumprimento coercitivo das normas nele contidas, através do poder de polícia do Município de Laranjeiras do Sul. Art. 25º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 29 de abril de 2020.

Confira o Decreto

quarta-feira, junho 03, 2020

Boletim COVID-19:Sobe para 27 casos suspeitos, 12 confirmados e 02 recuperados em Laranjeiras do Sul


Rio Bonito do Iguaçu:Secretaria de Saúde em parceria com a Educação conscientizam sobre a obesidade mórbida infantil


Hoje, dia 3 de junho é o dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida Infantil. O principal objetivo dessa data, como o próprio nome sugere, consiste em conscientizar a população sobre os cuidados necessários para combater essa doença que afeta milhares de crianças em todo o mundo.

Considerada uma doença crônica, a obesidade requer tratamento pois, pode acarretar em uma série de doenças associadas, como diabetes e hipertensão arterial. Na próxima sexta-feira, 5, em Rio Bonito do Iguaçu, os pais receberão juntamente com as atividades escolares, atividades sobre alimentação elaboradas pelas nutricionistas da Secretaria de Educação Mariana Matos Bortoluzzi e Kelly Gelinski. Lembrando que para evitar a obesidade é importante ter uma alimentação balanceada e praticar exercícios físicos regularmente.

AÇÕES NO MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU

Em 2019, as Secretarias de Saúde e Educação pactuaram para o município o programa Crescer Saudável (PCS). Ele faz parte de um conjunto de estratégias, conduzidas pelo Ministério da Saúde, e pela Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição e consiste em ações a serem implementadas no âmbito do Programa Saúde na Escola, com o objetivo de contribuir com a prevenção, controle e tratamento da obesidade infantil. As ações que compõem o programa abrangem:

- Vigilância nutricional (com avaliação antropométrica, ou seja, de peso e altura dos alunos e seu diagnóstico nutricional),

- Atividades coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável e o incentivo às práticas corporais e de atividade física,

- E ainda, ações voltadas para oferta de cuidados para as crianças que apresentam obesidade.

As profissionais Daniella Pilatti Riccio (nutricionista da Secretaria de Saúde), Mariana Matos Bortoluzzi (nutricionista da Secretaria de Educação) e Jaquelini Novakoski da Silva (educadora física) desde junho de 2019, estiveram nas escolas do município para realizar as atividades.

OBESIDADE INFANTIL EM RIO BONITO DO IGUAÇU

No primeiro ciclo do programa (2019-2020) foram avaliados 1276 alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental I, correspondendo à 85% do total matriculado. Como resultado, foi observado que 163 alunos foram diagnosticados com obesidade (desses, 42 com obesidade grave) e 191 alunos com sobrepeso, ou seja, 354 estão acima do peso recomendado o que corresponde à 27,7% do total dos alunos avaliados.

Entre 2019 e 2020 foram realizadas atividades de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável em todas as escolas pactuadas (ou seja, nas 11 escolas municipais, as atividades envolveram o total de 352 alunos) e atividades de Promoção das Práticas Corporais e Atividades Físicas em 6 escolas, envolvendo o total de 567 alunos.

Se comparados aos demais municípios da 5ª Regional de Saúde que pactuaram o programa, Rio Bonito do Iguaçu atingiu as maiores metas em 3 das 4 ações, sendo:

- Maior percentual de cobertura no SISVAN de estado nutricional;
- Maior percentual de cobertura de atividades de promoção de alimentação saudável;
- Maior percentual de cobertura de atividade física e práticas corporais;
Na cobertura de atendimento de obesidade na APS ficamos em 2° lugar em maior número absoluto de atendimentos de obesidade na Atenção Primária à Saúde.

INCENTIVO FINANCEIRO

Os municípios participantes do Programa Crescer Saudável recebem incentivo financeiro adicional ao custeio pago ao Programa Saúde na Escola, de R$7.000,00 para implementação de ações de prevenção e controle da obesidade infantil em escolares. No município já foram adquiridos materiais de educação nutricional para utilizar no trabalho nas escolas e estão sendo adquiridos também materiais para trabalhar a prática de atividades físicas.

Projeto Anjos Noturnos, faça sua doação e ajude que mais precisa!!!







O Projeto Anjos Noturnos, foi idealizado e criado pela doutora Sandra Rangel, no ano de 2018 e tem objetivo de amenizar a vida das pessoas em situação de rua. 

Uma vez por semana a Doutora Sandra e vários voluntários, coletam donativos e preparam marmitas que são distribuídas com água, doces, e quites de higiene a moradores de rua.

A pandemia potencializou a situação de vulnerabilidade dos moradores de rua que aumentaram exponencialmente em três meses.

Algumas lojas maçônicas auxiliam na coleta e entrega desses donativos. Atualmente as entregas estão sendo realizadas às sextas feiras. 


Aqueles que puderem ajudar com donativos in natura deveram o fazer diretamente na residência da doutora Sandra  (Rua Fortaleza, 1272, Cajuru, Curitiba/PR) ou pelo telefone (41)99616-3775.

Ou ainda através de depósitos nas seguintes contas:

Projeto Anjos Noturnos

Banco do Brasil
Agência: 9-4
CC 608849-0
Sandra Regina Rangel Silveira 
CPF: 519.312.069-53

Caixa Econômica agência 3556 op 013 conta 9777-6
Camilla Augusta Rangel Silveira
CPF 07667046964 

Nubank
Agência 0001
Conta 30610766-9
Sandra Regina Rangel Silveira

CPF 51931206953



Conheça mais sobre o projeto no Facebook, link a seguir https://www.facebook.com/616491643/posts/10156955189331644/?d=n

Por olho aberto

O Projeto sobrevive de doações, diante disso o OLHO ABERTO PARANÁ pede que empresários, cidadãos , empresas, enfim a todos que contribuam com as doações , façam suas doações para que o PROJETO ANJOS NOTURNOS dê continuidade por muito tempo socorrendo a atendendo que mais precisa, os carentes de Curitiba.


TODA DOAÇÃO É MUITO BEM VINDA!!!! 

FAÇA A SUA DOAÇÃO!!!

É DESTAQUE !!

POLICIA "CONVIDOU" DIRETOR DA PREFEITURA DE LARANJEIRAS DO SUL A IR PARA DELEGACIA .....

  fonte imagem acima -  https://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/publicacao/[1741809790].pdf   Relato da ocorrência João Mauricio estava carre...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

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