quinta-feira, junho 04, 2020

Raspinha multimarcas veículos em Laranjeiras do Sul


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É obrigatório o uso de mascaras em Laranjeiras do Sul

Uso obrigatório de máscaras começa a valer em Birigui nesta quarta ...
DECRETO Nº 038/2020 29/04/2020 

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado Do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 64 e o Artigo 65, Inciso VI, da Emenda a Lei Orgânica Municipal aprovada em 09/11/2016, e Considerando os Decretos nº 018/2020, 019/2020, 026/2020, 030/2020 e 031/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19; Considerando artigo 30, I e II c/c artigo 24, XII da CRFB, que conferem aos Municípios a competência concorrente e suplementar para legislar sobre saúde pública em âmbito local; Considerando a necessidade de unificação do ordenamento municipal que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19, inclusive para uma melhor compreensão da população; e Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo Município, sua situação atualizada, sua capacidade hospitalar e a análise dos impactos econômicos e sociais; resolve D E C R E T AR:

 Art. 1º. Estabelece, no âmbito da Administração Pública do Município de Laranjeiras do Sul, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com os seguintes objetivos estratégicos: I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão; II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas; III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação; IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde. 

Art. 2º. Fica prorrogada a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas. Da Administração Municipal 

Art. 3º. Permanecem suspensas todas as aulas da rede municipal de ensino. § 1º. As Secretarias Municipais, os Departamentos a elas subordinados os serviços essenciais, de coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde passam a funcionar normalmente, devendo os gestores das respectivas unidades administrativas adotarem todas as medidas necessárias para a proteção dos servidores públicos e dos munícipes, em relação a contenção da transmissão do COVID 19, como distanciamento mínimo, equipamento de proteção, disponibilização de álcool em gel 70% e orientação individual; Dos Supermercados, Mercados e Mercearias Art.

4º. Os Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 08:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, e das 08:00 horas as 15:00 horas, aos domingos e feriados; II – Nos supermercados, de grande porte, será permitida a permanência de no máximo 50 (cinquenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; III - Nos mercados de porte menor e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia; IV – O Supermercado Atacadista Conafri, localizado ás margens da BR 277, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, representa exceção à regra de número de pessoas, por suas dimensões, sendo permitida a permanência de 70 (setenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; V – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e VI – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Panificadoras e Padarias 

Artigo 5º. Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 22:00 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados; II – Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto; III – Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas; IV – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e V – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Lojas de Conveniência 

Art. 6º. As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas. Das Farmácias e Drogarias 

Art. 7º. As farmácias e drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento. Do Distanciamento Social Obrigatório 

Art. 8º. Obrigatoriamente devem permanecer em distanciamento social (em casa): I - pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; II - crianças 0 (zero) a 12 (doze) anos; III - imunossuprimidos independente da idade; IV - portadores de doenças crônicas; V - gestante e lactantes; VI - aquelas pessoas que foram postas em isolamento pelo Departamento de Vigilância epidemiológica do Município, até o prazo determinado; Parágrafo único. Ficam orientadas em seguirem distanciamento social aquelas pessoas que detém a partir de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos; Das Atividades Suspensas 

Art. 9º. Ficam suspensas as seguintes atividades: I – jogos coletivos e competições esportivas; II - Feiras livres, com exceção da feira do pequeno produtor, nas condições previstas no presente decreto; III - Parques infantis e casas de festas e evento; IV - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas e congêneres); e V - Casas noturnas, boates e congêneres. Das Atividades Não Essenciais 

Art. 10. Os prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos comerciais de atividades consideradas não essenciais pelo Decreto Federal nº 10.828/20 e pelo Decreto Estadual nº 4.317/20, com suas respectivas alterações, poderão exercer suas atividades, desde que preencham os seguintes requisitos: I – que as atividades exercidas não estejam elencadas no art. 9º; II - redução temporária de capacidade de colaboradores em 50%; III - cumpram as medidas de prevenção descritas no Anexo deste decreto, no que couber; IV - intensifiquem as ações de limpeza, com higienização constante do estabelecimento comercial, em especial das superfícies e objetos manipulados pelos clientes; V - disponibilizem álcool em gel aos seus clientes, na entrada do estabelecimento; VI - divulguem informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; Parágrafo único. A exigência contida no inciso II não se aplica para aqueles estabelecimentos com até 05 colaboradores. Dos Estabelecimentos Industriais e da Construção Civil 

Art. 11 - Os estabelecimentos industriais e de construção civil deverão intensificar os cuidados preventivos ao combate a Covid-19, inclusive no transporte de seus colaboradores, realizar escalonamento em horários de refeições, entrada e saída de funcionários, observando, no que couber, as orientações contidas no anexo deste decreto. Dos Restaurantes e Lanchonetes 

Art. 12. Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar diariamente até as 22:00 horas, com atendimento ao público e consumo no local, com a condição de que os alimentos não poderão ser servidos no formato buffet, somente servindo na modalidade prato feito, à la carte, ou pedido realizado pelo cliente para ser consumido na hora, marmita, marmitex ou delivery. Dos Postos de Combustíveis

Art. 13. Os postos de comercialização de combustíveis e derivados poderão atender normalmente, ampliando as medidas de prevenção, adotando no que couber as orientações contidas no anexo deste decreto. Parágrafo único. Os estabelecimentos localizados às margens das rodovias que poderão funcionar sem restrições de horários. Das Casas Lotéricas 

Art. 14. As Casas Lotéricas poderão atender ao público, desde que restrinjam o atendimento ao público em seu interior e adotem medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nasfilas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene. Dos Serviços de Notas e Registros

 Art. 15. Os serviços públicos de notas e registros (cartórios) deverão prestar serviços observando as regras contidas no Provimento nº 96/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça. Dos Bancos, Cooperativas de Crédito e Instituições Financeiras

 Art. 16. Os Bancos, Cooperativas de Crédito e demais Instituições Financeiras, poderão atender ao público, preferencialmente em salas de autoatendimento e, no caso de beneficiários de programas sociais (bolsa família, INSS, etc) poderão ser atendidos forma excepcional e contingenciada no ambiente interno das agências, adotando medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nas filas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene em cada um dos terminais de autoatendimento. Das Atividades Religiosas 

Art. 17. As atividades religiosas poderão ser exercidas nos templos, igrejas, sinagogas e similares, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 1,5 m ( um metro e meio) por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária. Dos Hotéis e Motéis

Art. 18. Os hotéis e motéis no Município de Laranjeiras do Sul deverão restringir em 50% (cinquenta por cento) sua capacidade de hóspedes, ampliando as medidas preventivas e realizando o controle diário de hóspedes, com disponibilização a Vigilância Epidemiológica, se solicitado. Dos Bares

 Art. 19. Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, até as 21:00 horas, e aos domingos até as 13:00 horas, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 02 metros por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária.. Do Transporte Coletivo 

Art. 20. O serviço de transporte coletivo deverá garantir o atendimento aos trabalhadores da saúde e serviços essenciais, observando que os passageiros mantenham a distância entre si (uma pessoa por banco) e o uso obrigatório de máscara (cirúrgica ou artesanal). Das Disposições Finais

 Art. 21. Determina-se à toda a população o uso de máscaras, sejam elas profissionais ou artesanais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.

 Art. 22. Todos os estabelecimentos do Município cuja atividade não está elencada no artigo 9º deste Decreto deverá assinar o termo de compromisso e responsabilidade, que será disponibilizado pela ACILS em sítio da internet pelo prazo de até 24hs da vigência deste decreto. §1º. O referido termo de compromisso deverá conter os dados do estabelecimento, número de empregados, atividade, CNPJ, nome do responsável legal, bem como o aceite referente à todos os itens da Recomendação Administrativa nº 2421/2020 de 27 de março de 2020, expedida pelo Ministério Público do Trabalho da Regional de Guarapuava-PR. §2º. A vigilância epidemiológica fará a vistoria in loco em cada estabelecimento signatário para coletar o termo de compromisso. §3º. Todos os termos de compromisso firmados quando da edição do Decreto nº 026/2020 permanecem validos e substituem o termo de compromisso previsto no caput deste artigo. 

Art. 23. Todos os estabelecimentos que estejam exercendo as atividades, sejam essenciais ou não essenciais, deverão dispor de máscaras, álcool gel 70% e devem adotar as medidas de prevenção referente ao COVID-19, para todos os seus colaboradores.

 Art. 24. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na penalização dos infratores em âmbito civil, penal e administrativo, além do cumprimento coercitivo das normas nele contidas, através do poder de polícia do Município de Laranjeiras do Sul. Art. 25º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 29 de abril de 2020.

Confira o Decreto

quarta-feira, junho 03, 2020

Boletim COVID-19:Sobe para 27 casos suspeitos, 12 confirmados e 02 recuperados em Laranjeiras do Sul


Rio Bonito do Iguaçu:Secretaria de Saúde em parceria com a Educação conscientizam sobre a obesidade mórbida infantil


Hoje, dia 3 de junho é o dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida Infantil. O principal objetivo dessa data, como o próprio nome sugere, consiste em conscientizar a população sobre os cuidados necessários para combater essa doença que afeta milhares de crianças em todo o mundo.

Considerada uma doença crônica, a obesidade requer tratamento pois, pode acarretar em uma série de doenças associadas, como diabetes e hipertensão arterial. Na próxima sexta-feira, 5, em Rio Bonito do Iguaçu, os pais receberão juntamente com as atividades escolares, atividades sobre alimentação elaboradas pelas nutricionistas da Secretaria de Educação Mariana Matos Bortoluzzi e Kelly Gelinski. Lembrando que para evitar a obesidade é importante ter uma alimentação balanceada e praticar exercícios físicos regularmente.

AÇÕES NO MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU

Em 2019, as Secretarias de Saúde e Educação pactuaram para o município o programa Crescer Saudável (PCS). Ele faz parte de um conjunto de estratégias, conduzidas pelo Ministério da Saúde, e pela Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição e consiste em ações a serem implementadas no âmbito do Programa Saúde na Escola, com o objetivo de contribuir com a prevenção, controle e tratamento da obesidade infantil. As ações que compõem o programa abrangem:

- Vigilância nutricional (com avaliação antropométrica, ou seja, de peso e altura dos alunos e seu diagnóstico nutricional),

- Atividades coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável e o incentivo às práticas corporais e de atividade física,

- E ainda, ações voltadas para oferta de cuidados para as crianças que apresentam obesidade.

As profissionais Daniella Pilatti Riccio (nutricionista da Secretaria de Saúde), Mariana Matos Bortoluzzi (nutricionista da Secretaria de Educação) e Jaquelini Novakoski da Silva (educadora física) desde junho de 2019, estiveram nas escolas do município para realizar as atividades.

OBESIDADE INFANTIL EM RIO BONITO DO IGUAÇU

No primeiro ciclo do programa (2019-2020) foram avaliados 1276 alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental I, correspondendo à 85% do total matriculado. Como resultado, foi observado que 163 alunos foram diagnosticados com obesidade (desses, 42 com obesidade grave) e 191 alunos com sobrepeso, ou seja, 354 estão acima do peso recomendado o que corresponde à 27,7% do total dos alunos avaliados.

Entre 2019 e 2020 foram realizadas atividades de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável em todas as escolas pactuadas (ou seja, nas 11 escolas municipais, as atividades envolveram o total de 352 alunos) e atividades de Promoção das Práticas Corporais e Atividades Físicas em 6 escolas, envolvendo o total de 567 alunos.

Se comparados aos demais municípios da 5ª Regional de Saúde que pactuaram o programa, Rio Bonito do Iguaçu atingiu as maiores metas em 3 das 4 ações, sendo:

- Maior percentual de cobertura no SISVAN de estado nutricional;
- Maior percentual de cobertura de atividades de promoção de alimentação saudável;
- Maior percentual de cobertura de atividade física e práticas corporais;
Na cobertura de atendimento de obesidade na APS ficamos em 2° lugar em maior número absoluto de atendimentos de obesidade na Atenção Primária à Saúde.

INCENTIVO FINANCEIRO

Os municípios participantes do Programa Crescer Saudável recebem incentivo financeiro adicional ao custeio pago ao Programa Saúde na Escola, de R$7.000,00 para implementação de ações de prevenção e controle da obesidade infantil em escolares. No município já foram adquiridos materiais de educação nutricional para utilizar no trabalho nas escolas e estão sendo adquiridos também materiais para trabalhar a prática de atividades físicas.

Projeto Anjos Noturnos, faça sua doação e ajude que mais precisa!!!







O Projeto Anjos Noturnos, foi idealizado e criado pela doutora Sandra Rangel, no ano de 2018 e tem objetivo de amenizar a vida das pessoas em situação de rua. 

Uma vez por semana a Doutora Sandra e vários voluntários, coletam donativos e preparam marmitas que são distribuídas com água, doces, e quites de higiene a moradores de rua.

A pandemia potencializou a situação de vulnerabilidade dos moradores de rua que aumentaram exponencialmente em três meses.

Algumas lojas maçônicas auxiliam na coleta e entrega desses donativos. Atualmente as entregas estão sendo realizadas às sextas feiras. 


Aqueles que puderem ajudar com donativos in natura deveram o fazer diretamente na residência da doutora Sandra  (Rua Fortaleza, 1272, Cajuru, Curitiba/PR) ou pelo telefone (41)99616-3775.

Ou ainda através de depósitos nas seguintes contas:

Projeto Anjos Noturnos

Banco do Brasil
Agência: 9-4
CC 608849-0
Sandra Regina Rangel Silveira 
CPF: 519.312.069-53

Caixa Econômica agência 3556 op 013 conta 9777-6
Camilla Augusta Rangel Silveira
CPF 07667046964 

Nubank
Agência 0001
Conta 30610766-9
Sandra Regina Rangel Silveira

CPF 51931206953



Conheça mais sobre o projeto no Facebook, link a seguir https://www.facebook.com/616491643/posts/10156955189331644/?d=n

Por olho aberto

O Projeto sobrevive de doações, diante disso o OLHO ABERTO PARANÁ pede que empresários, cidadãos , empresas, enfim a todos que contribuam com as doações , façam suas doações para que o PROJETO ANJOS NOTURNOS dê continuidade por muito tempo socorrendo a atendendo que mais precisa, os carentes de Curitiba.


TODA DOAÇÃO É MUITO BEM VINDA!!!! 

FAÇA A SUA DOAÇÃO!!!

12º caso de Coronavírus é confirmado em Laranjeiras do Sul

O que é coronavírus: veja sintomas, riscos e tratamento da covid-19
O boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde de Laranjeiras do Sul registrou mais um caso positivo de Coronavírus no município. Trata-se de uma mulher de 48 anos, ja devidamente em estágio de isolamento social.

Agora Laranjeiras do Sul chega a 12 casos confirmados, sendo que 02 deles já estão recuperados. O balanço diário ainda não foi concluído. A Secretaria de Saúde reforça os pedidos de prevenção ao COVID-19 e recomenda que só saia de casa se for necessário. 

Helicóptero do Paraná Urgência realiza mais uma transferência de paciente de Laranjeiras do Sul para Guarapuava


A equipe do helicóptero do Paraná Urgência/Consamu de Cascavel deslocou-se mais uma vez até Laranjeiras do Sul na tarde desta quarta-feira (03), para realizar a transferência de uma idosa com insuficiência cardíaca. Ontem (02) o Helicóptero pousou 03 vezes em nosso município.

A idosa foi transferida para a cidade de Guarapuava para receber atendimento em uma unidade hospitalar.

A falta de um SAMU Regional que cubra a área, gera demandas ao Aeromédico, e as missões de transferência de pacientes são realizadas a pedido da Central de Regulação de Curitiba.

Últimos dias para inscrição nos mestrados ofertados na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul


Há vagas para o Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável e para o Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos


Segue até a próxima segunda-feira, dia 8, o prazo para inscrição de candidatos nos Processos Seletivos para os cursos de Mestrado ofertados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul.

Através dos editais Edital Nº 316/GR/UFFS/2020 e Edital Nº 317/GR/UFFS/2020 são ofertadas até 40 vagas para ingresso, no segundo semestre de 2020, nos programas de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL). As inscrições são gratuitas e devem ser efetivadas, exclusivamente, pela internet.

Confira abaixo as principais informações sobre os programas e os processos seletivos:
Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR)O Programa tem como área de concentração os estudos e pesquisas dos aspectos teóricos, práticos e metodológicos da Agroecologia e de sua relação com os processos e estratégias de desenvolvimento rural sustentável, quanto a avaliação da sustentabilidade, bem como quanto às dinâmicas socioambientais, incluindo aspectos econômicos, que se dão no espaço rural, com ênfase nas questões de soberania, segurança alimentar e políticas públicas.
Quem pode se inscrever: candidatos que concluíram qualquer curso de nível superior.
Período de inscrições: 11 de maio a 8 de junho de 2020.
Link para inscrições: https://bit.ly/2XscLsl 
Número de vagas: até 20.
Linhas de Pesquisa do Programa: Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;
Linha 2: Dinâmicas socioambientais.
Processo seletivo: prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%); análise do currículo, de caráter classificatório (peso 20%); entrevista com arguição do pré-projeto e do currículo, de caráter eliminatório e classificatório (peso 30%).
O Programa tem área de concentração em biociência e tecnologia de alimentos, busca desenvolver conhecimentos, tecnologias e práticas inovadoras que promovam a segurança alimentar e nutricional, a saúde e a qualidade de vida. Pretende-se formar profissionais de alto nível acadêmico em condições de contribuir com o desenvolvimento regional e com a solução dos problemas que envolvem o campo da nutrição humana em nossa sociedade.
Quem pode se inscrever: candidatos que concluíram qualquer curso de nível superior.
Período de inscrições: 8 de maio a 8 de junho de 2020.
Link para inscrições: https://bit.ly/2yX6xak 
Número de vagas: até 20.
Linhas de Pesquisa do Programa:
Linha 1: Processamento de alimentos e aproveitamento de sub-produtos;
Linha 2: Microbiologia e bioprocessos;
Linha 3: Análise de alimentos e química de processos verdes;
Linha 4: Processos e modelagem matemática aplicada a alimentos.
Processo seletivo: análise do currículo, de caráter eliminatório e classificatório; entrevista com arguição técnica sobre o tema ciência e tecnologia de alimentos e sobre o currículo, também de caráter eliminatório e classificatório.
Mais informações no Edital Nº 317/GR/UFFS/2020.

Policia Civil apreendeu carga de soja desviada do Mato Grosso do Sul


Durante a madrugada de hoje (3) a Polícia Civil recebeu a informação de possível desvio de carga de soja que teria saído da cidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul, com destino a Clevelândia, Paraná.

Identificado o veículo e realizado o acompanhamento, foi abordado já na cidade de Palmeira, sendo dado voz de prisão em flagrante ao motorista, 28 anos de idade, por furto qualificado. 

A carga, de mais de 32 toneladas de soja, está avaliada em cerca de 64 mil reais. 


As diligências se estenderam durante toda a madrugada e as investigações seguem para identificar outros envolvidos, bem como o destino da carga subtraída. 

A ação foi resultado de um trabalho conjunto da Polícia Civil do Paraná e do Mato Grosso do Sul, visando a repressão a esse tipo de crime. 

Com informações e imagens da 13ª SDP

Mangueirinha confirma morte de macaco por febre amarela


A Secretaria de Saúde de Mangueirinha recebeu nesta quarta-feira (03), a confirmação de febre amarela como causa da morte de um macaco no interior do município.

O animal foi encontrado morto na região da Fazenda Machado, no final de abril. Foi coletado material e encaminhado para a Fundação Oswaldo Cruz, que confirmou o contágio pela doença.

De acordo com o secretário de Saúde, Ivo Leonarchik, os moradores da região onde o animal foi encontrado serão monitorados e também vacinados contra a febre amarela.

A Secretaria também organizará um mutirão com suas equipes de Estratégia de Saúde da Família que atuam nas comunidades do Cóvó, Estil e Segredo 4 para detectar pessoas que, eventualmente, ainda não tenham se vacinado para proceder a imunização.


Via RBJ

Irmão de ex-governadora do Paraná e dono de construtora são condenados na Operação Quadro Negro

A Justiça do Paraná condenou o irmão da ex-governadora Cida Borghetti (Progressistas) e ex-vereador de Curitiba Juliano Borghetti, e o dono da Construtora Valor, Eduardo Lopes de Souza, na Operação Quadro Negro, que investiga desvios de cerca de R$ 20 milhões em obras de construção e reformas de escolas estaduais.

A decisão, desta terça-feira (2), é do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba.

Juliano Borghetti foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por tráfico de influência depois que Souza admitiu ter feito pagamentos a Borghetti, em 2015, em troca de um cargo público comissionado, dentro da estrutura da vice-governadoria do Paraná.

Segundo o delator, Juliano Borguetti recebeu R$ 45 mil. A ex-governadora não é investigada nesse processo. Ele poderá cumprir a pena no regime semiaberto e recorrer em liberdade.

"Embora o réu não seja reincidente e foi condenado a uma pena inferior a quatro anos, verifica-se que as circunstâncias judiciais se mostram desfavoráveis. Sendo assim, considerando o número de circunstâncias desfavoráveis e o grau concreto de afetação, fixo o regime semiaberto para cumprimento inicial de pena, por se mostrar mais adequado às finalidades preventivo-especiais da pena", disse o juiz na decisão.

A pena imposta a Eduardo Lopes de Souza foi definida em um ano e onze meses de prisão, considerando a redução prevista no acordo de delação firmado entre ele e o Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Entretanto, no despacho, o juiz ressalta que o acordo de Souza limita a pena máxima do réu em 15 anos de prisão, total que já foi atingido em outras condenações. Desta forma, a Justiça informou que a execução da pena prevista a ele fica suspensa enquanto durar o acordo.

"Enquanto os termos da colaboração estiverem sendo cumpridos e enquanto as penas impostas na ação mencionada estiverem em execução, fica suspensa a execução da pena imposta no presente processo, sem prejuízo de que seja julgada extinta a punibilidade do réu sem o cumprimento da reprimenda caso se verifique o integral cumprimento da colaboração premiada", disse o juiz.

Além disso, Souza também vai responder em regime semiaberto e recorrer em liberdade.

Quadro Negro

A Operação Quadro Negro investiga o desvio de pelo menos R$ 20 milhões, que deveriam ter sido usados na construção e reformas de escolas públicas no Paraná durante a gestão do ex-governador Beto Richa (PSDB).


O MP-PR aponta Richa como chefe e principal beneficiário do esquema. Ele e outros investigados chegaram a ser presos durante as investigações.


A delação premiada do ex-diretor da Secretaria de Educação do Paraná Maurício Fanini é uma das bases da investigação da Operação Quadro Negro. Ele foi preso em 2017.

Fanini afirmou na delação que parte do dinheiro desviado das escolas foi para uso pessoal de Beto RIcha.

De acordo com o MP-PR, o setor chefiado por Fanini produzia relatórios fraudulentos sobre obras em colégios do estado.

As investigações apontam que o grupo informava nos relatórios que as obras estavam em andamento, no entanto, em muitos casos, mal tinham saído do papel.

O que dizem os citados
A defesa de Juliano Borghetti afirmou que reitera a inocência dele e que vai recorrer da decisão.

O advogado de Eduardo de Souza disse que não teve acesso ao processo e, por isso, não vai se manifestar no momento.

O advogado de Cida Borghetti informou que ela não praticou nenhum ato ilícito, "tanto que a própria sentença analisou sua isenção".

A defesa disse que a conduta do deputado Ricardo Barros já foi analisada no Supremo Tribunal Federal e o inquérito foi arquivado.


Via G1PR

ZORRO:Cavalheiro usa máscara em Laranjeiras do Sul


Um leitor do Blog Olho Aberto Paraná nos enviou uma foto de um cavalheiro em Laranjeiras do Sul fazendo a sua parte, fica de exemplo aos demais cidadaõs da cidade que ainda estão frequentando mercados, bares, restaurantes, comércios e andando pela rua sem máscaras e a devida proteção. Parabéns "Zorro"!

Homem é preso suspeito de furtar ambulância após receber atendimento médico, em Cruzeiro do Oeste

Suspeito foi preso após bater a ambulância contra uma cerca, em Pérola do Oeste — Foto: Divulgação/PMPR
Um homem foi preso suspeito de furtar uma ambulância após receber atendimento médico, em Cruzeiro do Oeste, no noroeste do Paraná, na terça-feira (2).

De acordo com a Polícia Militar, a ambulância buscou o jovem de 20 anos em casa após um chamado e o levou até o Hospital Municipal.

Ao deixar o local, o suspeito furtou a ambulância que estava na entrada do hospital aguardando para fazer o transporte de outro paciente.

Fuga
Segundo a PM, o suspeito não conseguiu destravar as rodas traseiras da ambulância ao furtar o carro.

Os policiais seguiram marcas de pneu no asfalto para achar o veículo.

A ambulância foi encontrada batida em uma cerca às margens da PR-323.

O suspeito foi encontrado tentando fugir a pé. Segundo a PM, ele resistiu à prisão e tentou agredir os policiais.

O suspeito foi preso e levado para a Delegacia da Polícia Civil de Pérola do Oeste.

Via G1PR

Nota de falecimento do senhor Gilmar Antônio dos Prazeres

Sismmac - Notícias - Nota de falecimento da professora Elisabete ...
É com pesar que noticiamos o falecimento do senhor Gilmar Antônio dos Prazeres, ocorrido hoje (03) em Cascavel.

Seu corpo está sendo velado na Capela Mortuária de Laranjeiras do Sul e seu sepultamento acontecerá amanhã (04) as 09:00 hrs no Cemitério Municipal.

A família e amigos as nossas mais sinceras condolências

Utilidade pública:Laranjeiras do Sul denunciem pessoas que chegam em nossa cidade oriundas de outras cidades, Estados e até de outros países


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Vamos ajudar as equipes de prevenção do coronavirus a identificar e localizar essas pessoas para realizar os teste de coronavirus.

Vamos cuidar da nossa cidade, do nosso povo. 

Viajou e retornou a Laranjeiras do Sul, avise imediatamente o plantão covid19 através do whatsapp a seguir:

PLANTÃO COVID19 Plantão covid 19

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