terça-feira, junho 02, 2020

Produtos exclusivos Conafri o melhor da região e sempre com o menor preço!!!

A imagem pode conter: 1 pessoa, comida

Conafri

O Conafri conta com duas grandes lojas em Laranjeiras do Sul, com amplas e modernas instalações para atender seus clientes e amigos.

Conafri Centro 

Rua Marechal Rondon 

Em frente a Sanepar

Telefone 3635- 6029


Conafri Vila Industrial

Rua Alberto Minski,200 

Em frente ao Posto Palmeiras

Telefone 3635-6468

Blog Olho Aberto tem páginas hackeadas no facebook mais uma vez

Roubaram a minha senha do Facebook - 6 passos
Administradores e editores do Blog Olho Aberto Paraná voltaram a ter suas páginas no Facebook hackeadas no início da manhã desta terça-feira (02), onde algumas imagens e notícias publicadas sofreram alterações, causando transtorno e confusão. 

As páginas já foram retomadas e as providências cabíveis serão tomadas.

Forças de segurança vão ampliar ações preventivas contra o coronavirus em Laranjeiras do Sul

“Não podemos relaxar no cumprimento dos decretos municipais e do governo do estado. As pessoas precisam entender que ainda estamos na luta contra o coronavirus”.  A orientação foi feita pelo coordenador do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, Valdemir Scarpari, que participou na manhã desta segunda-feira, 1, de reunião com as forças de segurança formadas pelas polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. O encontro aconteceu para unir forças e aumentar a fiscalização visando o distanciamento e fiscalização nos bares, lanchonetes e nas ruas de Laranjeiras do Sul, além do uso obrigatório de máscaras.

A reunião foi realizada no de setor de Vigilância em Saúde e contou também com a presença do Dr. Marcelo Luiz Trevizan, delegado chefe da 2ª SDP; Irwind Rudnick, tenente da Polícia Militar; Cabo Gilberto, do Corpo de Bombeiros; Valdecir Valicki, Secretário de Saúde; Luiz Aquiles, chefe da Vigilância Sanitária, os advogados do município, Nivaldo Belo e Mário Scarpari, além de servidores da Secretaria de Saúde. 

O pedido feito aos integrantes das Forças de segurança é que os mesmos reforcem o auxílio junto a equipe da Vigilância Sanitária, para que se faça valer o cumprimento dos Decretos Municipais 030, 031, 038 e 045/2020, todos em vigor em Laranjeiras do Sul. Com relação ao decreto 036/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras no município o mesmo vai ser revogado e o município vai acompanhar o decreto estadual 4692/2020, que regulamenta a lei estadual 20.189 que institui a obrigatoriedade do uso das máscaras no Estado enquanto durar a pandemia. 

A fiscalização será realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios. No entanto, a Polícia Civil e Militar também estará auxiliando. O decreto estabelece que a abordagem inicial flagrada sem o equipamento de proteção deverá ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas fiscais; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.

São considerados espaços de uso público ou de uso coletivo vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

A Polícia Civil e Militar também vai auxiliar os profissionais da Secretaria de Saúde, nas denúncias de pessoas que estarão em quarentena ou isolamento domiciliar. De acordo com a legislação vigente, casos confirmados que não cumprirem a determinação serão autuados por se tratar de saúde pública. Todo caso positivo, a pessoa assina um termo se comprometendo em permanecer isolado em seu imóvel até a alta concedida pela equipe da Secretaria de Saúde. A medida tem como objetivo evitar que casos suspeitos, que possam se tornar positivo, transmitam a doença por onde estiverem. 

Dois furtos registrados nas últimas horas em Laranjeiras do Sul


FURTO

Relata o senhor G.N.C. que na madrugada de quinta feira dia 28/05/2020, foi furtado de sua propriedade localizada no Assentamento Ireno Alves, Comunidade Nossa Senhora Aparecida, aproximadamente mil metros de fio de energia de alumínio, e um transformador da Copel que estava em um poste dentro de sua propriedade, furtaram também uma furadeira skil, uma makita Bosch, uma extensão de 20 metros, uma bomba de agua, 80 metros de fio de energia que estava junto com a bomba de agua, conexões e registros de agua, interruptores de luz. Foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis.



FURTO

Compareceu neste destacamento policial militar o senhor V.M.V. e relatou que na madrugada de hoje foi furtado de sua propriedade localizada na Comunidade 01 de Maio, um boi de aproximadamente 300 kg e uma leitoa de aproximadamente 30 kg, informa que o boi estava amarrado em uma corda próximo a sua residência e a leitoa estava fechada no chiqueiro, informa que pela manha por volta das 8 h localizou os restos da carcaça do boi bem como a leitoa inteira abatida, próximo a sua casa. Informa ainda que estava dormindo na casa do seu irmão que é vizinho, tendo em vista que no dia anterior pintou sua casa e a tinta ainda estava fresca, por isso não tinha ninguém na propriedade nessa noite. Relata também que por volta das 1h da noite seu vizinho e de seu irmão foi até a residência de seu irmão informar que algumas cabeças de gado destes teriam escapado. É o relato.

Via Relatório da PMPR

Assalto e briga familiar foram as ocorrências atendidas pela Gloriosa Policia Militar nas últimas horas em Laranjeiras do Sul


ROUBO
Compareceu a 2° CIA o senhor O.P.B., 84 anos, o qual relatou que saiu de sua residência para ir à panificadora e que ao retornar por volta das 18h15min um individuo de shorts cinza e blusa escura o abordou pedindo se o mesmo tinha dinheiro para lhe dar. 
Com a negativa do senhor o mesmo subtraiu da mão deste um celular o qual não soube informar marca ou modelo, dizendo apenas que se trata de um celular preto, e saiu correndo tomando rumo ignorado. A equipe deslocou ao bairro Santo Antônio de Pádua, não sendo localizado o autor. A vítima não soube repassar mais dados do autor. Diante dos fatos o mesmo foi orientado dos procedimentos.


LESÃO CORPORAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RESISTÊNCIA – DESACATO – DESOBEDIÊNCIA:

Foi repassado via Copom que na rua Prof. Silvério Araújo estaria acontecendo uma briga familiar e uma das partes evolvidas estaria de posse de um fação tentando agredir os familiares. No local foi possível ouvir gritos de socorro vindos de dentro da residência, quando uma senhora de nome E.A. de 73 anos que estava em um dos quartos pediu por socorro, entrado no quarto e abordado a pessoa de E.C., que estaria tentando agredir E.A. O abordado não acatou a voz de abordagem, e dizendo “não põe a mão em mim seus p..." investindo contra a equipe, que esta equipe utilizou técnicas de imobilização, algemando o agressor. Apos foi conversado com a vitima a qual relatou que estava em casa quando E.C. que é casado com a neta da vitima, chegou ao local com sintomas de embriaguez e de posse de uma faca e um canivete investiu contra E.A., que tentou se esconder em um quarto ate a chegada da equipe policial. Diante dos fatos a vitima foi encaminhada por familiares ate o hospital de plantão pra confecção do exame de lesão corporal, apresentando lesão na mão direita, o autor e vitima posteriormente foram encaminhados ate a 2ªsdp para as providencias cabíveis. Foi localizado a faca e o canivete do autor.

Via Relatório da PMPR

É OBRIGATÓRIO USO DE MASCARAS EM LARANJEIRAS DO SUL

FALTA VERGONHA NA CARA::Enfermeira que divulgou informações de paciente com COVID19 chama OLHO ABERTO de Mentiroso na Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul

A Enfermeira que no último final de semana divulgou informações sigilosas sobre a paciente que contraiu o COVID 19 em Laranjeiras do Sul, onde teceu comentários também sobre a família da paciente, continua surpreendendo em suas atitudes MALDOSAS, na noite de ontem, a Enfermeira Eva Marconssoni (Eva da Saúde) como Vereadora usou a palavra durante a Sessão da Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul, onde ao invés de se retratar do ERRO cometido, aproveitou-se da situação de ESTAR VEREADORA e usou a tribuna para fazer graves acusações contra o Olho aberto e seu Diretor, tais como dizendo que era mentira e outras graves acusações que serão todas denunciadas através de QUEIXA CRIME contra a enfermeira e vereadora EVA DA SAÚDE,  diante dos fatos, e no sentido de nos defender, tornamos pública uma das mensagens PROPAGADAS pela Enfermeira no último final de semana (imagem acima) .

Mensagens

As mensagens dela tem início as 17 horas e 45 minutos tendo uma pausa as 19 horas e 9 minutos e retornando com uma última mensagem as 20 horas e 20 minutos (sublinhada em vermelho) , a última mensagem enviada pela Enfermeira e Vereadora Eva da Saúde foi após o diretor do Olho Aberto criticá-la no grupo OLHO ABERTO, mesmo grupo que ela participava, e que no  final da tarde de ontem (1) ela veio a sair do grupo, o curioso que essa enfermeira mesmo fazendo parte daquele grupo e lendo e acompanhando as críticas tecidas a ela pela FALTA DE ÉTICA dela, não teve coragem de tentar provar o contrário, e somente ontem aproveitou-se da situação de uma Sessão de Vereadores vazia e fez as graves acusações, que terá que responder CRIMINALMENTE e CIVILMENTE em ações...

Recuperação de dados

A tecnologia nos dias de hoje, permite recuperar dados apagados nos aparelhos de celulares, bem como de suas contas usadas, hoje programas recuperam até imagens e mensagens apagadas, diante disso , nada adianta FORMATAR e RESETAR aparelhos de Celulares, pois uma investigação Criminal recupera todos os dados....

COREN

Já foi encaminhado ao COREN todas as informações para apuração dos fatos da Enfermeira , caso você saiba de mais alguma caso de falta de ética de enfermeiros, denuncie no COREN https://www.corenpr.gov.br/portal/

Ministério da Saúde https://saude.gov.br/component/tags/tag/oms

Delegado de Polícia de Quedas do Iguaçu confirmando as denúncias feitas pelo Vereador Claudelei Lima

Vítimas de grave acidente na BR 277 em Teixeira Soares eram assessores e superintendente da Casa Civil do Paraná

As três vítimas fatais do acidente ocorrido no início da tarde desta segunda feira (01º de junho), na BR 277, em Teixeira Soares eram assessores e superintendente da Casa Civil do Paraná.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os três ocupantes do Nissan/Sentra que morreram faziam parte do Gabinete do Governador do estado do Paraná. Outras duas vítimas do acidente eram ocupantes de um GM/Onix e foram encaminhadas em estado grave para a Santa Casa de Irati.

Ainda segundo a PRF, as causas do acidente e também as informações sobre os envolvidos, serão disponibilizadas após a confirmação das identidades confirmadas pelo Instituto Médico Legal (IML) de Ponta Grossa.

É obrigatório o uso de mascaras em Laranjeiras do Sul

Uso obrigatório de máscaras começa a valer em Birigui nesta quarta ...
DECRETO Nº 038/2020 29/04/2020 

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado Do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 64 e o Artigo 65, Inciso VI, da Emenda a Lei Orgânica Municipal aprovada em 09/11/2016, e Considerando os Decretos nº 018/2020, 019/2020, 026/2020, 030/2020 e 031/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19; Considerando artigo 30, I e II c/c artigo 24, XII da CRFB, que conferem aos Municípios a competência concorrente e suplementar para legislar sobre saúde pública em âmbito local; Considerando a necessidade de unificação do ordenamento municipal que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19, inclusive para uma melhor compreensão da população; e Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo Município, sua situação atualizada, sua capacidade hospitalar e a análise dos impactos econômicos e sociais; resolve D E C R E T AR:

 Art. 1º. Estabelece, no âmbito da Administração Pública do Município de Laranjeiras do Sul, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com os seguintes objetivos estratégicos: I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão; II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas; III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação; IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde. 

Art. 2º. Fica prorrogada a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas. Da Administração Municipal 

Art. 3º. Permanecem suspensas todas as aulas da rede municipal de ensino. § 1º. As Secretarias Municipais, os Departamentos a elas subordinados os serviços essenciais, de coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde passam a funcionar normalmente, devendo os gestores das respectivas unidades administrativas adotarem todas as medidas necessárias para a proteção dos servidores públicos e dos munícipes, em relação a contenção da transmissão do COVID 19, como distanciamento mínimo, equipamento de proteção, disponibilização de álcool em gel 70% e orientação individual; Dos Supermercados, Mercados e Mercearias Art.

4º. Os Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 08:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, e das 08:00 horas as 15:00 horas, aos domingos e feriados; II – Nos supermercados, de grande porte, será permitida a permanência de no máximo 50 (cinquenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; III - Nos mercados de porte menor e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia; IV – O Supermercado Atacadista Conafri, localizado ás margens da BR 277, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, representa exceção à regra de número de pessoas, por suas dimensões, sendo permitida a permanência de 70 (setenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; V – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e VI – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Panificadoras e Padarias 

Artigo 5º. Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 22:00 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados; II – Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto; III – Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas; IV – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e V – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Lojas de Conveniência 

Art. 6º. As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas. Das Farmácias e Drogarias 

Art. 7º. As farmácias e drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento. Do Distanciamento Social Obrigatório 

Art. 8º. Obrigatoriamente devem permanecer em distanciamento social (em casa): I - pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; II - crianças 0 (zero) a 12 (doze) anos; III - imunossuprimidos independente da idade; IV - portadores de doenças crônicas; V - gestante e lactantes; VI - aquelas pessoas que foram postas em isolamento pelo Departamento de Vigilância epidemiológica do Município, até o prazo determinado; Parágrafo único. Ficam orientadas em seguirem distanciamento social aquelas pessoas que detém a partir de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos; Das Atividades Suspensas 

Art. 9º. Ficam suspensas as seguintes atividades: I – jogos coletivos e competições esportivas; II - Feiras livres, com exceção da feira do pequeno produtor, nas condições previstas no presente decreto; III - Parques infantis e casas de festas e evento; IV - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas e congêneres); e V - Casas noturnas, boates e congêneres. Das Atividades Não Essenciais 

Art. 10. Os prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos comerciais de atividades consideradas não essenciais pelo Decreto Federal nº 10.828/20 e pelo Decreto Estadual nº 4.317/20, com suas respectivas alterações, poderão exercer suas atividades, desde que preencham os seguintes requisitos: I – que as atividades exercidas não estejam elencadas no art. 9º; II - redução temporária de capacidade de colaboradores em 50%; III - cumpram as medidas de prevenção descritas no Anexo deste decreto, no que couber; IV - intensifiquem as ações de limpeza, com higienização constante do estabelecimento comercial, em especial das superfícies e objetos manipulados pelos clientes; V - disponibilizem álcool em gel aos seus clientes, na entrada do estabelecimento; VI - divulguem informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; Parágrafo único. A exigência contida no inciso II não se aplica para aqueles estabelecimentos com até 05 colaboradores. Dos Estabelecimentos Industriais e da Construção Civil 

Art. 11 - Os estabelecimentos industriais e de construção civil deverão intensificar os cuidados preventivos ao combate a Covid-19, inclusive no transporte de seus colaboradores, realizar escalonamento em horários de refeições, entrada e saída de funcionários, observando, no que couber, as orientações contidas no anexo deste decreto. Dos Restaurantes e Lanchonetes 

Art. 12. Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar diariamente até as 22:00 horas, com atendimento ao público e consumo no local, com a condição de que os alimentos não poderão ser servidos no formato buffet, somente servindo na modalidade prato feito, à la carte, ou pedido realizado pelo cliente para ser consumido na hora, marmita, marmitex ou delivery. Dos Postos de Combustíveis

Art. 13. Os postos de comercialização de combustíveis e derivados poderão atender normalmente, ampliando as medidas de prevenção, adotando no que couber as orientações contidas no anexo deste decreto. Parágrafo único. Os estabelecimentos localizados às margens das rodovias que poderão funcionar sem restrições de horários. Das Casas Lotéricas 

Art. 14. As Casas Lotéricas poderão atender ao público, desde que restrinjam o atendimento ao público em seu interior e adotem medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nasfilas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene. Dos Serviços de Notas e Registros

 Art. 15. Os serviços públicos de notas e registros (cartórios) deverão prestar serviços observando as regras contidas no Provimento nº 96/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça. Dos Bancos, Cooperativas de Crédito e Instituições Financeiras

 Art. 16. Os Bancos, Cooperativas de Crédito e demais Instituições Financeiras, poderão atender ao público, preferencialmente em salas de autoatendimento e, no caso de beneficiários de programas sociais (bolsa família, INSS, etc) poderão ser atendidos forma excepcional e contingenciada no ambiente interno das agências, adotando medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nas filas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene em cada um dos terminais de autoatendimento. Das Atividades Religiosas 

Art. 17. As atividades religiosas poderão ser exercidas nos templos, igrejas, sinagogas e similares, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 1,5 m ( um metro e meio) por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária. Dos Hotéis e Motéis

Art. 18. Os hotéis e motéis no Município de Laranjeiras do Sul deverão restringir em 50% (cinquenta por cento) sua capacidade de hóspedes, ampliando as medidas preventivas e realizando o controle diário de hóspedes, com disponibilização a Vigilância Epidemiológica, se solicitado. Dos Bares

 Art. 19. Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, até as 21:00 horas, e aos domingos até as 13:00 horas, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 02 metros por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária.. Do Transporte Coletivo 

Art. 20. O serviço de transporte coletivo deverá garantir o atendimento aos trabalhadores da saúde e serviços essenciais, observando que os passageiros mantenham a distância entre si (uma pessoa por banco) e o uso obrigatório de máscara (cirúrgica ou artesanal). Das Disposições Finais

 Art. 21. Determina-se à toda a população o uso de máscaras, sejam elas profissionais ou artesanais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.

 Art. 22. Todos os estabelecimentos do Município cuja atividade não está elencada no artigo 9º deste Decreto deverá assinar o termo de compromisso e responsabilidade, que será disponibilizado pela ACILS em sítio da internet pelo prazo de até 24hs da vigência deste decreto. §1º. O referido termo de compromisso deverá conter os dados do estabelecimento, número de empregados, atividade, CNPJ, nome do responsável legal, bem como o aceite referente à todos os itens da Recomendação Administrativa nº 2421/2020 de 27 de março de 2020, expedida pelo Ministério Público do Trabalho da Regional de Guarapuava-PR. §2º. A vigilância epidemiológica fará a vistoria in loco em cada estabelecimento signatário para coletar o termo de compromisso. §3º. Todos os termos de compromisso firmados quando da edição do Decreto nº 026/2020 permanecem validos e substituem o termo de compromisso previsto no caput deste artigo. 

Art. 23. Todos os estabelecimentos que estejam exercendo as atividades, sejam essenciais ou não essenciais, deverão dispor de máscaras, álcool gel 70% e devem adotar as medidas de prevenção referente ao COVID-19, para todos os seus colaboradores.

 Art. 24. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na penalização dos infratores em âmbito civil, penal e administrativo, além do cumprimento coercitivo das normas nele contidas, através do poder de polícia do Município de Laranjeiras do Sul. Art. 25º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 29 de abril de 2020.

Confira o Decreto

segunda-feira, junho 01, 2020

Parabéns ao senhor João Ribeiro dos Santos que na data de hoje completa 95 anos


Parabéns ao senhor João Ribeiro dos Santos que na data de hoje completa 95 anos, muita saúde e felicidades! São os votos do seu filho José Piegat, família e amigos!!!

Boletim COVID-19:Sobe para 20 casos suspeitos, 07 confirmados e 02 recuperados em Laranjeiras do Sul


Oportunidade de emprego em Laranjeiras do Sul

Oportunidade de emprego: Vagas na área comercial para ...
Procura-se pessoas com experiência e referência em panificação, confeitaria e massas em geral
Quem tiver experiência e referência, entrar em contato através dos telefones (42) 9 9986-6762 ou 042 9 9819-7121


Via Facebook Alan Carlos

Campo Bonito:Governo municipal segue readequando estradas rurais e realizando manutenção em manilhas





Mesmo com todo o caos gerado pelo COVID-19 em Campo Bonito, o governo municipal não para, no último sábado (30), através da secretaria de Viação e Obras foi efetuado reparos em diversos trechos da estrada principal que liga Campo Bonito a Braganey.
Além disso, substituições de manilhas e manutenção das estrada estão sendo realizadas em diversos pontos do município.

Laranjeiras do Sul:Vereador Júnior Gurtat destaca conquista de van para transportes de pacientes


Mais uma importante conquista para Laranjeiras do Sul, no início do mês de junho a Secretaria da Saúde do Paraná (SESA) destinou ao município R$ 172 mil reais para a compra de uma van. O veículo, oriundo do Programa Paraná Mais Cidades, através da parceria entre o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa (ALEP) auxiliará no transporte sanitário de pacientes.

A verba é fruto de indicação do deputado estadual Anibelli Neto (MDB), a pedido do vereador Júnior Gurtat e da administração municipal.

Conforme Júnior Gurtat a conquista é fruto de importantes articulações e do reconhecimento do deputado Anibelli à região de Laranjeiras do Sul. “Por meio do diálogo conseguimos ampliar a frota da nossa Saúde, proporcionando aos laranjeirenses mais zelo e atenção. Agradeço ao deputado pelo compromisso com nosso trabalho e com os munícipes. Estendo os agradecimentos aos representantes do MDB, que sempre auxiliam a região no atendimento às demandas; ao prefeito Berto Silva e ao vice-prefeito, Valdemir Scarpari, por acreditarem em mais este pleito em prol da comunidade”, enfatizou o vereador.

De acordo com Scarpari, o pedido de Gurtat foi encaminhado em dezembro de 2019, sendo então atendido. O veículo, que aguarda processo licitatório para ser adquirido, contemplará pacientes que realizam hemodiálise em Cascavel e Guarapuava. “Trata-se de um trabalho em conjunto, articulado pelo vereador Júnior Gurtat com apoio da administração municipal e a parceria do deputado Anibelli. O pedido foi feito, todos os documentos enviados e fomos então contemplados com esta van que trará melhores condições aos pacientes que precisam buscar apoio em outros centros”, descreveu o vice-prefeito.

O deputado Anibelli Neto destacou o compromisso com a área da saúde e a missão em representar as demandas da Cantu na Alep. “Recebi o convite do ex-deputado federal e candidato a governador, João Arruda, além do ex-deputado estadual Nereu Moura para atuar na região de Laranjeiras do Sul. Hoje tenho a satisfação de anunciar que viabilizamos, a pedido do vereador, esta importante emenda. O dinheiro está na conta da prefeitura e assim que for licitado teremos a satisfação de rever os companheiros na entrega deste veículo”, comemorou o deputado, que na oportunidade frisou o compromisso em buscar parcerias para viabilizar, entre outros pleitos, as instalações do Instituto Médico Legal do município, também a pedido de Júnior Gurtat.

01/06/2020

É DESTAQUE !!

Um homem FERIDO A ARMA BRANCA em Laranjeiras do Sul

Um homem deu entrada no hospital de Laranjeiras do Sul na noite deste sábado (28) após ser vítima de uma agressão com arma branca, no Centro...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE