
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reforçou o entendimento de que as diárias de viagem para a participação de vereadores e servidores em eventos devem ser concedidas com parcimônia e atender o interesse público. Os sistemas de controle interno das câmaras devem atuar para garantir esses princípios e também para evitar que a concessão de diárias seja uma manobra para aumentar a remuneração de vereadores e funcionários.
Implantado em 2014, o Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.
Além do número de diárias concedidas, o Proar apontou falhas na Resolução 2/13 da Câmara - que fixou regras para a concessão do benefício -, falhas de controle e a inscrição de vereadores em cursos que não atendem o interesse público. Exemplo - UM vereador de Maua da Serra SR Nicodemos Ferreira dos Santos, recebeu R$ 3.000,00 para participar de curso de "inteligência emocional" realizado em São Paulo.
Após a abertura da investigação no TCE-PR, Nicodemos Santos devolveu o valor. A Câmara de Mauá da Serra, por sua vez, aprovou em 2015 duas novas leis municipais (números 489/2015 e 528/2015), que modificaram valores e especificaram critérios de concessão e controle de diárias.
A nova legislação fixou o valor da diária em R$ 400,00 (para viagens dentro do Paraná, em distâncias superiores a 80 quilômetros da sede do município) e R$ 900,00 (outros Estados). Nos casos em que não houver pernoite, o beneficiário recebe 75% deste valor. Na legislação anterior, o valor da diária poderia chegar a R$ 1.000,00, sem incluir gastos com passagem ou combustível.
Publicado em 16 de dezembro, na edição 1.504 do Diário Eletrônico do TCE-PR, o Acórdão 5764/16 - Primeira Câmara enfatiza as condições legais para a concessão de diárias: previsão legal, demonstração da motivação da viagem e necessidade de fiscalização pelo Controle Interno do órgão.