segunda-feira, agosto 30, 2010

PR: Ibope e Datafolha dão vitória para Richa no primeiro turno

Pesquisas Ibope e Datafolha divulgadas na última quinta-feira (26) pela RPC TV apontam vitória de Beto Richa (PSDB) já no primeiro turno da disputa para o governo do Paraná. O tucano já atingiu 50% das intenções de voto no levantamento realizado pelo Ibope, e chega a 47% na pesquisa Datafolha.

Seu principal adversário, Osmar Dias (PDT), tem 34% nas duas pesquisas. De acordo com o Datafolha, Beto Richa subiu de 46% para 47% em comparação com pesquisa divulgada na semana passada pelo mesmo instituto. Osmar manteve os 34%. Nenhum outro candidato atingiu 1% das intenções de voto. Brancos e nulos somam 3% e 15% ainda estão indecisos. A margem de erro é de três pontos percentuais. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional eleitoral sob o número 19550/2010. O Datafolha ouviu 1200 pessoas entre os dias 23 e 25 deste mês. A pesquisa foi contratada pela RPC e pela Empresa Folha da Manhã.

Datafolha
Pelo Ibope, Richa ampliou ainda mais sua vantagem, saltando de 46% para 50%. Osmar oscilou de 33% para 34%. Os demais candidatos também não pontuaram. Brancos e nulos chegam a 4% e indecisos, 11%. A pesquisa, contratada pela RPC, ouviu 1008 pessoas entre segunda e quarta-feira desta semana. A margem de erro é de três pontos. A pesquisa está registrada no TRE-PR sob o número 19644.

Senado

O Ibope também apurou as intenções de voto para o Senado. O ex-governador Roberto Requião (PMDB) lidera com 50%, seguido por Gleisi Hoffmann (PT), com 42%. Gustavo Fruet (PSDB) tem 20% e Ricardo Barros (PP), 14%. Brancos e nulos chegam a 8%, enquanto há 32% de indecisos.

Fonte: http://twixar.com/bhL

Esmael Moraes é multado por crime eleitoral

ESMAEL ALVES DE MORAIS (sublinhado)

Despacho em 28/07/2010 - Protocolo 16.413/2010 DR. NICOLAU KONKEL JÚNIOR
Junte-se.

Curitiba, 28 de julho de 2010.

(a) Dr. Nicolau Konkel Júnior - Juiz Auxiliar
Decisão Monocrática (definitiva) em 25/07/2010 - RP Nº 155383 DR. NICOLAU KONKEL JÚNIOR
RECURSO ELEITORAL Nº 1553-83.2010.6.16.0000

PROCEDÊNCIA : CURITIBA

REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "NOVO PARANÁ" (PSDB/PP/PRB/PTB/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB e PRP)

ADVOGADO : MARCELO LINHARES FREHSE

ADVOGADO : JÚLIO JACOB JÚNIOR

REPRESENTADO : ALVES DE MORAIS E NEVEL LTDA.

REPRESENTADO : ESMAEL ALVES DE MORAIS

REPRESENTADO : JESSICA NEVEL

ADVOGADO : GUSTAVO BONINI GUEDES

SENTENÇA

Vistos e examinados os presentes autos de representação eleitoral ajuizada pela Coligação "Novo Paraná" em face de Alves de Morais e Nevel LTDA., Esmael Alves de Morais e Jessica Nevel.

Trata-se de Representação aforada pelo Coligação "Novo Paraná" em face de Alves de Morais e Nevel LTDA., Esmael Alves de Morais e Jessica Nevel, sob o fundamento de que os representados divulgaram enquete em desacordo com os termos do artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190/2009, ao omitirem o esclarecimento de que não se tratava de pesquisa eleitoral, descrita no artigo 33 da lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método cientifico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

Afirmou o representante que a legislação eleitoral, com o intuito de preservar o equilíbrio entre os candidatos com a difusão de pesquisas, permite a divulgação de enquete, desde que haja o devido alerta de que se não se trata de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões sem qualquer controle de amostras.

Aduziu que, na espécie, os representados não cumpriram com a determinação legal, divulgando em seu "blog" enquete sem o aviso estabelecido pelo artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190/2009, conduta que os sujeitam a aplicação da multa prevista no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.190, nos termos do entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Requereu, ao final, ademais das providências de praxe e da procedência da demanda, fosse determinado, liminarmente, a retirada imediata da enquete do referido "blog" , com a advertência de não "divulgar enquetes sem os requisitos legais constantes da legislação eleitoral, sob pena de aplicação da multa de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) por divulgação.".

Pela decisão de fls. 58/60 foi deferida a medida liminar pleiteada, bem como, a concessão de tutela inibitória determinando que os representados se abstivessem de divulgar novas enquetes ou sondagens sem a observação prevista no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190/2009, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Devidamente notificados (fl. 28), os representados apresentaram defesa (fls. 69/75), sustentando que, ao contrário do afirmado na petição inicial, foi informado aos leitores que a consulta foi feita no formato de enquete, que não teria valor científico e era permitido apenas um voto por computador (IP). Alegaram, ainda, que por se tratar de acesso a blog, presume-se a capacidade de interpretação do leitor, bem como a sua politização.

Por fim, pugnou pela improcedência da demanda.

Encaminhados os autos à Procuradoria Regional Eleitoral, a ilustre Procuradora Regional Eleitoral Auxiliar ofereceu judicioso parecer (fls. 78/81), opinando pela procedência da presente representação.

É, em apertada síntese, o relatório.

A presente demanda visa a apuração da divulgação de enquete em desacordo com os termos do artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190/2009, que teria se dado através do blog de responsabilidade dos representados, em 16.07.2010.

É fato que a divulgação de pesquisas eleitorais, por exercerem notória influência na formação da convicção do eleitorado, encontra disciplina na legislação eleitoral, de forma a se buscar coibir abusos e excessos na sua divulgação (artigos 33 a 35 da Lei n.º 9.504/97).

Nesse sentido, a jurisprudência registra que ¿a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável devido à repercussão que causa no pleito, a fim de que sejam resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral" .

Para tanto, exige-se o prévio registro da pesquisa junto à Justiça Eleitoral, contendo as informações previstas nos artigos 33 da Lei n.º 9.504/97 e 1º da Resolução TSE nº 23.190, sujeitando-se o responsável pela eventual divulgação sem o prévio registro, à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).

A enquete ou sondagem, por outro lado, não se reveste do mesmo caráter científico de uma pesquisa eleitoral. Consubstancia-se em ¿mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado" (artigo 21 da Resolução TSE n.º 23.190). Exige a legislação, entretanto, que a divulgação dos resultados de enquetes e sondagens se faça com o específico esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo apenas, da participação espontânea do interessado.

O conteúdo da postagem impugnada veio comprovado através da ata notarial de fls. 29/35 e, também, não foi impugnado pelos representados quando da apresentação de defesa, restando, portanto incontroverso.

O representado alega que na enquete ora impugnada havia a seguinte advertência, após o resultado da sondagem: ¿A enquete do blog não tem valor cientifico, mas mostra o potencial de mobilização das campanhas. (...) Só foi permitido apenas um voto por maquina (IP)."

Entretanto, este alerta não tem o condão de dar regularidade a conduta dos representados.

Note-se que, conforme a já pacífica jurisprudência desta Corte, para o cumprimento da exigência contida no referido artigo 21 não basta a simples menção de que se trata de enquete ou, ainda, advertência genérica. Faz-se necessária a advertência nos exatos (ou análogos) termos contidos no artigo 21, o que não foi cumprido pelos representados. Neste sentido, vejamos os seguintes julgados:

RECURSO ELEITORAL. PESQUISA ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DE ENQUETE SEM MENÇÃO DE QUE SE TRATA DE MERO LEVANTAMENTO DE OPINIÕES SEM CONTROLE DE AMOSTRAS. VIOLAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 15, DA RESOLUÇÃO TSE N. 22.623/07. MULTA APLICÁVEL AOS RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO DA ENQUETE. APLICABILIDADE DO ART. 11, DA RESOLUÇÃO TSE N. 22.623/07. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

A divulgação de enquete sem a informação de que se trata de mero levantamento de opiniões e sem controle de amostras sujeita os responsáveis ao pagamento de multa e não os seus beneficiários.

(RECURSO ELEITORAL nº 7764, Acórdão nº 36.486 de 10/03/2009, Relator(a) RENATO LOPES DE PAIVA, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 17/03/2009 )

EMENTA. RECURSO ELEITORAL. ENQUETE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO INTEGRAL DOS REQUISITOS DO ARTIGO 15 DA RESOLUÇÃO Nº 22.623/07 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A realização de enquete eleitoral deve respeitar a integralidade das prescrições do artigo 15 da Resolução nº 22.623/07 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, sob pena de se caracterizar como divulgação irregular de pesquisa eleitoral.

2. As circunstâncias do caso concreto, como o cumprimento parcial dos requisitos exigidos para a divulgação de enquete e a célere apreensão do material de propaganda irregular, autorizam a fixação da pena de multa em seu patamar mínimo.

(RECURSO ELEITORAL nº 7407, Acórdão nº 36.043 de 28/11/2008, Relator(a) MUNIR ABAGGE, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 15/12/2008 )

EMENTA: RECURSO ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO - MULTA IMPOSTA NO MÍNIMO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

1. Inexistindo na propaganda que divulga enquete, a menção exigida pelo artigo 15, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.623, é de se considerá-la como pesquisa eleitoral e, em caso de ausência de registro, impor-se multa, por infração à legislação eleitoral.

2. Recurso desprovido.

(RECURSO ELEITORAL nº 7448, Acórdão nº 36.062 de 28/11/2008, Relator(a) GISELE LEMKE, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 15/12/2008 )

Cabe anotar que no julgado citado pelos representados a enquete, ao contrário do que se pretendeu fazer crer, apesar de não transcrever os exatos termos do artigo 15 da Resolução TSE nº 22.623 (tema ora regido pelo artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190), fez menção em termos equivalentes, conforme o trecho retirado do Acórdão nº 36.173, prolatado nos autos de Recurso Eleitoral nº 7496:

"O panfleto traz, em letras garrafais, o texto: "Enquete indica Beto Lunitti em 1º lugar" , sendo que ao lado direito da folha consta a informação, em letra de fonte menor, a informação: ¿Sondagem, diversa de pesquisa eleitoral, realizada em 30/9/08 sem método científico, sem controle de amostra, conforme art. 15, `caput¿ Resolução 22.623/2007 do TSE." (fl. 8)." (grifo nosso)

Entretanto, na espécie a situação foi muito diversa, havendo tão somente a mera afirmação de que a enquete do blog não tem valor científico, o que, sem sombra de dúvida, não cumpre a finalidade da norma, que é esclarecer com suficiência ao eleitor, não só que a enquete é informal e não tem valor científico, mas também o porquê disso, quais os requisitos que não cumpre e quais as disparidades que o resultado pode apresentar.

Note-se que, a rigor, a Lei n. 9.504/97, em seu art. 33, o qual trata das pesquisas eleitorais, não abre nenhuma exceção, encontrando-se a previsão relativa à enquete tão somente na Resolução n. 23.190, razão pela qual ela já é de duvidosa legalidade. Assim, essa exceção à rígida norma legal relativa às pesquisas deve ser interpretada restritivamente, só se podendo admitir sua configuração, se expressamente consignada na suposta enquete a advertência do art. 21, a qual visa , como já mencionado, deixar bem claro ao eleitor que a enquete não tem nenhum rigor científico e pode apresentar distorções, não devendo ser confundida com a pesquisa eleitoral.

Anote-se, ainda, que não obstante haja no texto impugnado um pretenso parcial cumprimento ao disposto no artigo 21 ora em comento, com a afirmação de que a enquete do blog não tem valor científico (cumprimento parcial que, nos termos da jurisprudência desta Corte, não torna lícita a divulgação) a forma como foi redigido o texto não leva o leitor a esta conclusão. Com efeito, a fórmula como os representados trataram a dita enquete, afirmando que "Enquete aponta eleição de um turno: Osmar Dias 65% e Beto Richa 26% - Se as eleições fossem hoje o novo governador do Paraná seria Osmar Dias, da coligação A União Faz Um Novo Amanhã (PDT, PMDB, PT, PSC, PR e PCdoB)" não é compatível com a divulgação de uma simples enquete. Ora, uma enquete, mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, sem rigor científico e dependendo tão somente da participação espontânea do interessado, jamais poderia dar ensejo a uma afirmação dessas, que são feitas pela imprensa, em regra, ao divulgar uma pesquisa eleitoral.

Desta forma, o que se verifica é que os representados buscaram se esquivar da aplicação da norma com a menção de que a enquete do blog não tem valor científico, contudo, induziram o seu leitor a acreditar que se estava a tratar de uma pesquisa eleitoral. Ou isso ou os representados não compreendem o conceito de enquete.

Com essas considerações, conclui-se que a divulgação da suposta enquete em sítio eletrônico, caracteriza divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro, na medida em que não se esclareceu aos eleitores o quanto exigido pelo artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190.

Ademais, a alegação dos representados de que o público leitor do blog sabe interpretar bem o que lê, além de não ter nenhuma comprovação fática nos autos, não torna lícita a divulgação de enquete de forma irregular, tendo em vista que a norma tem caráter objetivo, havendo a conformação do fato com a norma há de se impor a sanção.

Consigne-se, ainda, que a configuração da infração à legislação ora em análise não depende de verificação do alcance da divulgação. Basta que tenha havido a irregular divulgação, i.e., a colocação da informação à disposição do público, de forma indiscriminada, o que se verificou no caso em tela.

Caracterizada a infração é de se apurar a responsabilidade por ela. A representação foi proposta em face de Esmael Alves de Morais, autor intelectual das postagens impugnadas, de Alves de Morais e Nevel Ltda., empresa responsável pelo domínio e de Jéssica Nevel, também sócia da empresa.

A responsabilidade da empresa responsável pelo blog é inconteste. Também no que se refere a Esmael Alves de Morais não se tem dúvida quanto à sua responsabilidade, não só por ser o autor intelectual das postagens como também por ser o responsável pela administração e gerenciamento da empresa Alves de Morais e Nevel LTDA., conforme se infere do contrato social de fls. 20/22.

Por outro lado, da análise dos autos não há elementos que comprovem a participação ou a responsabilidade da representada Jessica Nevel, que figura como parte nos presentes autos apenas por ser sócia da empresa Alves de Morais e Nevel Ltda. (segundo contrato social de fls. 20/22).

Note-se que a Sra. Jessica Nevel não é a responsável pela administração da referida empresa, nem pela administração do blog. Outrossim, nota-se que a empresa se trata de uma sociedade limitada, não havendo responsabilidade solidária dos sócios no que se refere aos atos praticados pela empresa, prevalecendo a idéia de autonomia entre a personalidade jurídica da empresa e a pessoa dos sócios que a compõem.

Portanto, afasto a aplicação da multa em relação à representada Jessica Nevel, considerando que não há provas de sua responsabilidade pela divulgação da enquete irregular.

Cabe, ainda, analisar a informação trazidas aos autos pela petição de fls. 84/88 e 108/117.

Em 17 de julho de 2010, foi deferida pelo i. colega Dr. Juan Daniel Pereira Sobreiro medida cautelar inibitória (decisão de fls. 58/60), na qual se determinou que os representados se abstivessem ¿de divulgar novas enquetes ou sondagens sem a observação prevista no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190/2009, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)" .

Entretanto, apesar de terem sido devidamente notificados da supracitada decisão em 18/07/2010 (fls. 64/66), houve descumprimento da medida pelos representados em data de 20.07.2010, conforme se apreende da ata notarial de fls. 86/88, na qual consta nova enquete, sem a devida advertência prevista pelo artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190, bem como o descumprimento reiterado em duas postagens datadas de 22.07.2010 (post "Resultado da enquete: Gleisi e Gustavo lideram corrida ao Senado" e reprodução da enquete irregular proibida no post "Este blog está sob censura do TRE-PR" ).

Portanto, havendo o descumprimento reiterado da liminar de fls. 58/60, faz-se mister a imposição da multa ali prevista, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada descumprimento.

Por fim, defiro o requerimento deduzido à 109 de remessa dos autos ao Ministério Público Federal, tendo em vista o conteúdo ofensivo publicado no blog de responsabilidade dos representados.

Ante o exposto, considerando a demonstração de divulgação de enquete sem observância do previsto no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190, julgo parcialmente procedente a presente representação, para aplicar ao representado Sr. Esmael Alves de Morais, com fulcro no parágrafo único, do artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190, multa no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinco reais), à míngua de elementos que indiquem a necessidade de exasperação da pena, e multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento da medida cautelar inibitória, totalizando o valor de R$ 153.205,00 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

Outrossim é de se aplicar à empresa representada Alves de Morais e Nevel LTDA., também com fulcro no parágrafo único, do artigo 21 da Resolução TSE nº 23.190, multa no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinco reais), à míngua de elementos que indiquem a necessidade de exasperação da pena, e multa no valor de R$ 100.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento da medida cautelar inibitória, totalizando o valor de R$ 153.205,00 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

Extraia-se fotocópia integral destes autos e encaminhe-se ao Ministério Público Federal, para que adote as medidas que entender cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Curitiba, 25 de Julho de 2010.

a)NICOLAU KONKEL JÚNIOR

Juiz Auxiliar


Despacho em 25/07/2010 - Protocolo 16.234/2010 DR. NICOLAU KONKEL JÚNIOR
Junte-se.

Voltem conclusos.

Curitiba, 25 de julho de 2010.

(a) Dr. Nicolau Konkel Júnior - Juiz Auxiliar
Despacho em 23/07/2010 - RP Nº 155383 DR. NICOLAU KONKEL JÚNIOR
Intimem-se o representante e os representados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, regularizarem a representação processual, sob pena de aplicação do disposto no artigo 37, parágrafo único do Código de Processo Civil, e conseqüente extinção do feito sem apreciação de mérito ou revelia, respectivamente.

Curitiba, 23 de Julho de 2010.

(a) Nicolau Konkel Júnior - Juiz Auxiliar

Despacho em 22/07/2010 - Protocolo 16.090/2010 DR. NICOLAU KONKEL JÚNIOR
Junte-se.

Após, venham os autos conclusos.

Curitiba, 22 de julho de 2010.

a) Dr. Nicolau Konkel Junior - Juiz Auxiliar
Decisão Liminar em 17/07/2010 - RP Nº 155383 DR. JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO
Rep Nº 1553-83.2010.6.16.0000

REQUERENTE : COLIGAÇÃO "NOVO PARANÁ"

(PSDB/PP/PRB/PTB/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/

PSB e PRP)

Advogado : Marcelo Linhares Frehse

Advogado : Júlio Jacob Júnior

REQUERIDOS : ALVES DE MORAIS E NEVEL LTDA, ESMAEL ALVES DE MORAIS e JESSICA NEVEL

JUIZ AUXILIAR : JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO


DECISÃO

1) Recebe-se a petição inicial, pois, estão presentes os requisitos legais;

2) Cuida-se de representação oferecida pela coligação "Novo Paraná" , composta pelos partidos PSDB, PP, PRB, PTB, PSL, PTN, DEM, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB e PRP, contra Alves de Morais e Nevel Ltda., Esmael Alves de Morais e Jéssiva Nevel, todos já qualificados nestes autos, na qual se imputa aos representados a divulgação irregular de enquete na internet voltada a apurar a preferência de votos para a escolha do novo Governador do Estado do Paraná.

O representante sustenta, em síntese, que a exposição dessa enquete está em desacordo com os termos da Resolução n. 23.190/2009 do Tribunal Superior Eleitoral, por omitir esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões desprovido de amostragem e utilização de método científico para apuração do seu resultado.

O representante pede, ainda, a retirada liminar dessa enquete e a determinação para que os representados se abstenham de divulgar novas enquetes sem a observância à determinação regulamentar, sob pena de multa.

É o relatório. DECIDO.

Ao perpassar pelos documentos de f. 28/35, constata-se a realização de enquete pelo "Blog" constante no endereço eletrônico http://www.esmaelmorais.com.br, com o intuito de aferir a intenção de votos aos candidatos ao Governo do Estado do Paraná, cujo resultado conclusivo apontava a preferência de 65% para Osmar Dias e 26% para Beto Richa.

Acontece que a análise sumária dos referidos documentos revela a ausência de qualquer informação sobre a real natureza dessa enquete, até porque esta jamais poderia ser equiparada a pesquisa eleitoral nos moldes preconizados no artigo 33 da Lei n. 9.504/1997, razão pela qual urge a necessidade de que expusesse a observação contida no artigo 21 da Resolução n. 23.190/2009 do TSE.

Além disso, as fotocópias dos julgados desta Corte (f. 37/56) indicam que os representados são contumazes em expor pesquisas eleitorais em dissonância com o artigo 33 da Lei n. 9.504/1997.

Nessas condições, é verossímil a relevância do direito invocado pelo representante, ademais, a persistência da divulgação dessa enquete e também do seu resultado, indubitavelmente, poderá acarretar sérios prejuízos ao representante, em virtude da sua notória capacidade de indução, consoante lição doutrinária adiante transcrita:

"No campo político não é diferente, preponderando como fator nocivo o uso das pesquisas na indução do eleitorado, seja em favor de ideologias, seja em favor de personalidades políticas em campanha eleitoral (...). Ora, não se pode olvidar que nosso povo, em sua maioria excluídos das mais elementares condições de vida, quem dirá de consciência política, não deseja aparecer como perdedor também no voto. Tivéssemos um povo tão identificado com partidos políticos como o é em relação aos times de futebol, certamente o Brasil seria bem diferente."

Por isso, determina-se aos representados, liminarmente, a imediata retirada da enquete discutida nestes autos do site http://www.esmaelmorais.com.br, os quais deverão, ainda, abster-se de divulgar novas enquetes ou sondagens sem a observação prevista no artigo 21 da Resolução n. 23.190/2009 do TSE, sob pena de multa no montante de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais);

3) Notifiquem-se os representados imediatamente para que apresentem defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (artigo 7º, Resolução TSE n. 23.193/2010);

4) Intimem-se. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público Eleitoral. Diligências necessárias.

Curitiba, 17 de julho de 2010 (às 19h00min).

Juan Daniel Pereira Sobreiro (a)

Juiz Auxiliar Eleitoral

(Resolução n. 565/2009 - TRE/PR)

http://www.tse.gov.br/internet/home/push.htm

O endereço do site do Esmael é http://www.esmaelmorais.com.br

Beto vai ampliar efetivo, construir delegacias e presídio


Em encontro com 200 policiais civis e familiares na tarde deste domingo (29), em Piraquara, Beto Richa anunciou que pretende construir novas delegacias e penitenciárias e aumentar o efetivo de policiais no Paraná. Richa afirmou que vai tratar a área de Segurança Pública com o respeito que merece.

“A segurança é uma preocupação de todos os paranaenses. Vamos trazer a tranqüilidade para as famílias. Temos metas definidas, que vão precisar da parceria com entidades de classes policiais”, disse Richa. Acompanharam Beto o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, o candidato a vice-governador, Flavio Arns, e o candidato ao Senado, Gustavo Fruet.

Para dar mais segurança nas cidades, Beto disse que vai criar Delegacias Padrão. Serão substituídas as antigas delegacias por novos modelos, que tenham um ambiente melhor e mais adequado para atender a população. As delegacias darão mais rapidez e privacidade nos atendimentos, que poderão ser feitos em guichês individuais ou ainda em totens para autoatendimento, um serviço ainda mais ágil.

Beto vai construir penitenciárias para desafogar as cadeias paranaenses. “Não é aceitável termos cadeias superlotadas, como a de Paranaguá, onde há 27 vagas e 250 presos. Novos presídios permitirão a transferência de presos e a liberdade para a polícia exercer seu trabalho”, disse. O aumento de policiais civis também faz parte do Plano de Governo de Beto Richa.

As propostas de Beto Richa foram aprovadas pelos dirigentes de entidades de classe da Polícia Civil. O presidente do Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (Sinclapol), André Luiz Gutierrez, disse que o setor precisa de um governo que dialogue com a categoria. “Beto Richa tem a característica do diálogo e sabe ouvir e governar em parceria”, disse. O presidente da União da Polícia Civil, Wilson Villa, disse que Beto Richa traz a esperança da mudança no Estado. “Os policiais sabem que um novo momento está vindo. Richa vai virar a página e trazer novos rumos para a segurança pública do Estado”, disse Villa.

Fonte:http://www.betoricha.com.br/noticias/ver/1924

Não basta dar o peixe, tem que ensinar a pescar

A dupla Cesar Minotto (Olho Aberto) e Dennis Migliorini (Pio do Jacu) de Laranjeiras do Sul/PR durante uma pescaria conversam sobre política e divulgam apoio ao candidato à presidente José Serra (PSDB) com o slogan: "Não basta dar o peixe, tem que ensinar a pescar".

Polícia militar fez operação contra o crime em Laranjeiras do Sul

Neste domingo (29) a polícia militar organizou uma operação na cidade de Laranjeiras do Sul.
Um dos objetivos observados durante o dia e a noite foi acabar com a onda das brigas e crimes que aconteceram nos últimos dias principalmente no centro da cidade, em especial da rua Xv de Novembro.
Os policiais realizaram abordagens em veículos, fiscalizaram documentos, pessoas, fizeram notificações entre outros durante toda a operação.
No início da noite já era notório o resultado da operação realizada pela polícia militar, com um cenário muito diferente, a rua Xv de Novembro estava praticamente sem movimento, sem algazarras, sem som automotivo incomodando moradores da região e sem registro de nenhuma briga e outros crimes, segundo moradores e comerciantes das proximidades, a presença intensificada da polícia neste domingo devolveu a paz e a tranquilidade ao povo de Laranjeiras do Sul, um comerciante da rua Xv de novembro declarou que o resultado foi excelente, mas frizzou que esse trabalho deve continuar frequentemente para garantir a segurança dos moradores do município.

Rossoni detona governo dos últimos 8 anos no horário eleitoral gratuito

DEPUTADO ESTADUAL VALDIR ROSSONI DURANTE A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EXIBIDA 18 DE AGOSTO DE 2010, ROSSONI FEZ SÉRIAS CRITICAS AO GOVERNO DOS ÚLTIMOS 8 ANOS

Dennis Migliorini é Beto Richa

Jornalista Dennis Migliorini de Laranjeiras do Sul esteve acompanhando os candidatos Beto Richa e José Serra no último sábado (28) em Cascavel manifestando pessoalmente seu apoio.

domingo, agosto 29, 2010

Jorge Kajuru solta o "verbo" e detona institutos de pesquisa

Programa Raul Gil Pra Quem Você Tira o Chapéu com Jorge Kajuru, Jorge Kajuru falou sobre politicas, sobre pesquisas e etc, vale a pena assistir o vídeo acima...

Jovem é assassinado no centro de Laranjeiras do Sul na madrugada deste domingo (29)

Alceu Rech, 21 anos, oriundo do município de Nova Laranjeiras.

Tiro na cabeça

Manchas de sangue ainda no local

Local do crime

Um jovem foi assassinato com um tiro entre o olho e a nuca na madrugada deste domingo (29) em Laranjeiras do Sul. Trata-se de Alceu Rech, 21 anos, morador na comunidade do Guara no município de Nova Laranjeiras.

Por volta das 4h00 da manhã a Polícia Militar foi chamada ao local entre as Ruas Marechal Rondon e José Bonifácio, esquina da Sanepar próximo ao boliche. A autoria e motivos do assassinato são desconhecidos, de acordo com informações levantadas no local.

O corpo foi encaminhado ao IML de Guarapuava e a polícia civil já começou as investigações para apurar a autoria do crime e os motivos do assassinato.

A equipe de plantão policial do blog Olho Aberto Paraná esteve no local e registrou imagens logo após o assassinato. Já na tarde deste domingo,ainda encontram-se manchas de sangue entre a rua e a calçada no local do crime.

Imagens e Reportagem: Cesar Minotto e Dennis Migliorini

Senador Osmar Dias apresentou emenda para extinção da multa de 40% do FGTS

Clique nas imagens para ampliar

Autor: SENADOR - Osmar Dias
Ementa: REDUZ GRADATIVAMENTE A PERCENTAGEM FIXADA NO INCISO I DO ART. 10 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
Fonte: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=18454


Emenda do senador Osmar Dias (PDT)
Leia na íntegra a emenda no link a seguir, começa na página "13" (http://www.senado.gov.br/publicacoes/diarios/pdf/sf/1997/09/03091997.pdf)

Relembrando a apreensão

Jornal usado na campanha de Requiao em 2006 foi apreendido pela polícia federal dentro do diretório do PMDB (http://eleicoesparana.blogspot.com/2010/08/fique-ligado.html)

Fontes usadas na matéria acima: http://www.jhoje.com.br/21102006/politica.php

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=18454


http://requiaoxosmar.blogspot.com/2010/01/pf-faz-novas-apreensoes-em-cascavel.html

http://eleicoesparana.blogspot.com/2010/08/fique-ligado.html

http://www.senado.gov.br/publicacoes/diarios/pdf/sf/1997/09/03091997.pdf


Osmar Dias (PDT) hoje na política

O senador Osmar Dias (PDT) é candidato ao governo do Paraná, a aliança de sua candidatura tem o PMDB do ex-governador Requiao e o PT da candidata a presidencia Dilma Rousseff além de outros partidos.

Para os verdadeiros Brasileiros



Olá a todos os "verdadeiros" brasileiros como eu!

Este manifesto surgiu de um vontade interna de falar sobre coisas que normalmente ninguém fala: POLÍTICA. Costuma-se dizer que existem 3 coisas que não se discute: FUTEBOL, RELIGIÃO e POLÍTICA. Discordo da última. Se não fosse necessário se discutir a política não precisaríamos de eleições, debates... dois fatos essa semana me fizeram um embrulho no estômago e resolvi me manifestar...

Esta semana houve um manifesto popular contra a proibição de se fazer humor nas TVs com os candidatos em geral. CENSURA??? Pensei que vivessemos em uma democracia (normalmente são os políticos que nos fazem de palhaços e não podemos fazer graça com eles?). Na mesma semana, saiu uma notícia que o nosso Presidente da República criou 488 cargos no Ministério da Defesa. Normalmente esses expedientes eram usados pelos nossos antigos monarcas, depois pelos republicanos, depois pelos ditadores, depois pelos militares... espera aí!!! Mas a noticia é verdadeira e é FATO... então quer dizer que o "quase santificado" Sr. Lula também faz essas coisas???

Na minha opinião, o PT é uma fraude política. Eles conseguiram, sem muito esforço, suplantar o PMDB que é o que existe de pior na política brasileira! Enquanto oposição, batiam com vontade em todos sem a menor piedade pois tudo e todos estavam errados e eles eram os donos da verdade absoluta. Eis que o povo resolveu dar uma oportunidade ao PT de mostrar que governaria o país de um modo diferente, afinal de contas, era o "peixe" que eles vendiam.

O PT se vangloria de ter feito o melhor governo que o Brasil já teve. Será mesmo? Para que este manifesto faça sentido, vou tentar explicar as diferenças entre os governos e assim tirarmos as nossas conclusões.

Nos 2 mandatos do governo FHC, foram feitas mudanças, reformas que eu costumo chamar de "SERVIÇO SUJO MAS ESTRITAMENTE NECESSÁRIO". Muita coisa aconteceu e teve que acontecer pura e simplesmente porque havia a verdadeira intençao de acabar com a inflação que existia até então (você lembra que até 1994 a inflação era um fato e que em alguns anos ultrapassava 1.000% ao ano? Provavelmente você não lembra... ). Um "brasileiro" de verdade não lembra de nada e nunca, eu disse NUNCA, pensa!!! Esse é o nosso problema, convenientemente esquecemos de tudo... pensar então, pra quê?

O que quero dizer é que na verdade eu considero que o governo FHC foi o melhor governo do Brasil de todos os tempos (independentemente de questões partidárias), e sem sombra de dúvida! Mas como é um hábito nacional, nos esquecemos disso. Foi um período de aperto? Foi sim! Foi um momento de reformas e mudanças? Foi sim! Foi um período de grandes privatizações para tirar o engessamento estatal e grande parte do défciti nacional? Foi sim! Foi uma luta manter a estabilidade do Real? Foi sim! Foi um momento em que a democracia se consolidou? Foi sim! Então pare e pense por uns instantes... onde estava o PT nesses momentos históricos? O PT estava criticando o governo e dizento que isso tudo estava errado!!! Daí, herdou um País pronto pra decolar, com estabilidade financeira, com parte das contas públicas sob controle, um país em franca expansão, recebendo uma enxurrada de capital externo, etc, etc, etc... o que o PT faz? Bom, se ele criticava absolutamente tudo, era de se esperar que fizessem "diferente", novo então ou que desfizessem tudo que havia sido conquistado até então.

Trocando em miúdos, na verdade o PT não fez nada! Não precisava fazer nada!!! O SERVIÇO SUJO já havia sido feito!!! Se ao invés de uma "Lula" acefala, tivessemos eleito um "Mico" ou um "Tatu" e simplesmente dissessemos: "é só não mexer em nada que funciona..." dava na mesma. E acabou funcionando, não graças ao PT, lembre-se, eles eram contra TUDO!!! Eles foram contra as privatizações (graças as privatizações, todos os brasileiros tem um aparelho celular e internet banda-larga, fico imaginando se ainda dependessemos das antigas Teles o que ainda seria de nós... a CSN é uma das maiores empresas produtoras de aço do mundo, a atual Vale, antiga Vale do Rio Doce é a maior mineradora do mundo, por exemplo...), foram contra a reforma da Previdência que acabou evitando um colapso igual ao ocorrido na Argentina (ah! Esqueci que você tem memória curta e nem lembra disso, não é?), e por aí vai... posso me estender por horas...

Bem, melhor comparar:

FHC - Pouco mais de 10 Ministérios.

LULA - Mais de 30 Ministérios.

FHC - Plano Real, reformas do setor financeiro, da Previdência, etc.

LULA - Reformas? Só a do Palácio do Planalto...

FHC - DEMOCRACIA TOTAL E LIVRE.

LULA - Democracia ditatorial, censura velada, controle de parte da mídia, censura eleitoral (é proibido programas de comédia de TV a veiculação de sátiras contra os políticos!!! É o mesmo que em época de Copa do Mundo ser proibido falar de futebol!!!).

FHC - ALGUNS escândalos políticos... talvez ele soubesse de tudo...

LULA - MUITOS escândalos políticos... ele sabia de TUDO! Ele é o dono do partido, ex-presidente do partido, presidente da república, eram todos ministros e assessores indicados por ele... ele sabia de TUDO!!!

FHC - MUITAS viagens...

LULA - MUITAS, MUITAS, MUITAS e MUITAS viagens...

FHC - Exugamento da máquina estatal, privatizações, diminuição gradativa dos altos salários pagos aos funcionários públicos (em total desigualdade com a iniciativa privada - e eles ainda tem estabilidade...).

LULA - Criação de novas estatais, contratação de milhares de novos funcionários públicos através de centenas de novos concursos públicos...

FHC - Seguro-desemprego (aos trabalhadores).

LULA - Bolsa-família (muita gente que podia trabalhar, mas... trabalhar pra quê?).

FHC - Reforma agrária.

LULA - Financiamento público e milionário do movimento dos sem-terra.

FHC - Diminuiçao do défcit público.

LULA - Aumento do défcit público.

FHC - Banqueiros com lucros Milionários.

LULA - Banqueiros com lucros Bilionários.

FHC - Quebra da patente de medicamentos (genéricos), início das campanhas de vacinação em massa, campanhas publicitária e fumacê nas ruas contra a dengue...

LULA - .................., continuidade das campanhas de vacinação em massa, campanhas publicitárias .................... contra a dengue...

FHC - José Serra, Geraldo Alkmin, Aécio Neves (prefeitos e governadores eleitos e re-eleitos e re-eleitos...).

LULA - Dilma Roussef (???????????????????????????).

FHC - Sociologo, PHD, poliglota.

LULA - Estudar pra quê? Ele deveria dar o exemplo mas se orgulha de não ter estudado...

FHC - Apesar das reais desigualdades, ver a todos como iguais.

LULA - Pobres = Bonzinhos --- Ricos e classe média = malvados (não... pior... verdadeiros demônios).

FHC - Bill Clinton (EUA), Jackes Jirach (França), Tony Blair (Inglaterra), ...

LULA - Hugo Chaves (Venezuela), Evo Morales (Bolívia), Fidel Castro (Cuba), Mahmoud Ahmadinejad (Irã), ...

Puta que pariu!!! Espera ai!!! Tem alguma coisa errada!!! As pesquisas de popularidade indicam que o LULA só perde para DEUS em pessoa??? Como ele pode se mostrar bem pior que o FHC??? Se no nosso conceito o FHC foi uma merda, depois de comparar então... o governo Lula está sendo o quê???

Na verdade eu não concordo com nada que está aí. Não faço parte dos mais de 70% da população que acha o governo Lula bom ou ótimo... pelo contrário. Posso até concordar que vivemos um bom momento sim, mas a questão é: "qual o verdadeiro papel do PT ou do Presidente Lula nessa história?" Ele apenas está colhendo frutos de uma árvore que foi plantada muito antes do PT chegar ao poder.

É, quem tem MEMÓRIA, um pouco de cultura, conhecimento e análise imparcial de FATOS, sabe de tudo isso... eu sei... e você? E você? Qual é a sua verdade?

Sou da classe média brasileira (provavelmente devo ter pacto com o demônio), ESTUDEI e me orgulho muito disso, falo inclusive outras línguas, sou democrata convicto (a liberdade de expressão é o maior tesouro de uma sociedade), sou capitalista sim (bem, capitalista é aquele que acredita que a força produtiva de um país se faz por seus empreendedores e seus colaboradores (funcionários) com investimento totalmente privado sem qualquer intervenção do Estado e acredita na concorrência de mercado), e tenho uma EXCELENTE MEMÓRIA POLÍTICA.

Eu não vivo só o hoje como o "brasileiro" normal costuma fazer. Faço questão de saber e lembrar do passado, e procuro ver as consequencias do amanhã que está sendo traçado hoje. Caso a Dilma seja realmente eleita, provavelmente caminharemos a passos largos para nos tornarmos uma nova Venezuela, com a grande maioria da população trabalhando para o governo ao invés de usar a capacidade produtiva para gerar riqueza para o país, com a Censura ressucitada e instituída e o Estado mais preocupado em explorar petróleo do que gerir SAÚDE, SEGURANÇA e EDUCAÇÃO, que é o REAL papel de qualquer governo.

Esse manifesto foi redigido no intuito de lhe fazer PENSAR. Analise os fatos. Não é a intenção pedir voto para candidato A ou B. Isso é indiferente. Espero que você se dê conta da importância do VOTO. Infelizmente um dos atuais candidatos será o nosso(a) futuro(a) Presidente(a). Esse manifesto pede explicitamente que você NÃO VOTE no PT, que NÃO VOTE na DILMA, que não VOTE em tudo o que o PT representa e representará em um futuro próximo.

Hoje a Dilma está liderando a corrida presidencial, quadro que pode mudar ou não. Mas sabe o que é realmente incrível? Eu conheço e lido com muitas pessoas, muitas mesmo, parentes, amigos, colegas e conto nos dedos de uma mão só aqueles que votarão na digníssima acima. A maioria das pessoas que conheço ou votam no Serra ou na Marina, que considero ótimos candidatos, qualquer um dos 2, candidatos com um curriculum político, experiências no legislativo e no executivo... então me explica: como a Dilma, que pra mim é uma despreparada pode estar liderando as pesquisas???

Pra finalizar, se você concorda ou não comigo, faça um teste. Caso decida reenviar essa mensagem para os seus amigos, parentes ou colegas, peça a eles que retornem o e-mail dizendo em quem eles vão votar... acho que você vai se surpreender e achar que realmente tem alguma coisa errada com as atuais pesquisas.

Um grande abraço de um "verdadeiro brasileiro."

Via Dr. Marcos Sobreira / http://blogdodrmarcosobreira.blogspot.com/2010/08/para-os-verdadeiros-brasileiros.html

Caso Centronic: vigilantes são condenados pela morte do estudante Bruno Strobel Coelho Santos


Os ex-vigilantes da Centronic Marlon Balem Janke, 33 anos, e Douglas Rodrigo Sampaio Rodrigues, 29, foram condenados ontem à noite pela morte do estudante Bruno Strobel Coelho Santos, filho do jornalista Vinicius Coelho. O crime aconteceu na madrugada de 3 de outubro de 2007.

O júri, formado por cinco mulheres e dois homens, considerou os réus culpados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, que resultaram em 13 anos de prisão a Douglas.

Além destes crimes, Marlon foi condenado por formação de quadrilha e tortura mediante sequestro e pegou 23 anos de cadeia. Os dois estão presos há quase três anos.

No segundo dia de julgamento no Tribunal de Júri, defesa e acusação fizeram suas explanações. À tarde, houve discussão entre os advogados das partes, e a juíza Inês Marchalek Zarpelon teve que suspender a sessão por cinco minutos.

Debates


Depois disto, ocorreram os debates finais. A acusação, por meio do assistente Adriano Bretas, expôs aos jurados que se não fosse a denúncia por parte de Fernando Bida, ex-funcionário da empresa Centronic que denunciou o crime, nada viria à público.

Já Nilton Ribeiro, que defendeu Marlon, relembrou que o réu confessou atingir a vítima com um tiro acidental, quando Bruno entrou em luta corporal com ele. Ressaltou ainda que a vítima tinha um histórico de furtos e pichações.

Marlon disse que nada foi premeditado e pediu desculpas à família de Bruno. O advogado Cláudio Dalledone Júnior, que defendeu Douglas, citou que existia uma força-tarefa para condenar seu cliente.

O julgamento tinha sido adiado duas vezes. Em julho, a sessão foi suspensa após a juíza descobrir que uma das juradas era irmã de um advogado que já havia defendido um dos acusados.

Em 11 de agosto foi alterada a data de julgamento porque o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região, João Soares, não recebeu a intimação para depor.

Execução

O corpo de Bruno foi encontrado uma semana depois do crime, com dois tiros na cabeça. Tudo começou quando ele foi pego pelos vigilantes da Centronic pichando o muro de uma clínica no Alto da XV. Bruno foi levado à sede da empresa e torturado. Dentro do porta-mas de um Gol, ele foi levado para Tranqueira, em Almirante Tamandaré e executado.

Nós somos Gustavo Fruet

Cesar Minotto (olho aberto) e Gustavo Fruet na cidade de Cascavel

Dennis Migliorini (pio do jacu) e Gustavo Fruet na cidade de Cascavel

A dupla Cesar Minotto (olho aberto) e Dennis Migliorini (pio do jacu) tiveram a oportunidade de declarar pessoalmente seus apoios a Gustavo Fruet, o encontro foi sábado (28) na cidade de Cascavel, antes desse encontro a dupla já havia declarado apoio a Gustavo Fruet pela internet (twitter), ambos recentemente receberam material de Gustavo Fruet e estão angariando votos ao candidato ao senado.

Nós somos Gustavo Fruet!!!!!!

CASO CENTRONIC: Assassinos começam a serem julgados

O julgamento de dois envolvidos na morte do estudante Bruno Strobel Coelho Santos, 19, assassinado com um tiro na nuca, na madrugada de 3 de outubro de 2007, recomeçou na manhã de hoje (28), por volta das 9h. Familiares e amigos, assim como nesta sexta-feira, chegaram cedo ao Tribunal do Júri onde acompanham o julgamento que não tem hora para acabar.

O ex-vigilante Marlon Balem Janke, 33 anos, um dos réus, confessou o crime no tribunal perante jurados, testemunhas, juiz e familiares do estudante. O acusado pediu desculpas à família e afirmou estar disposto a cumprir toda a pena que lhe for imposta. Testemunhas e os dois réus foram ouvidos ontem, porém o julgamento só deverá terminar hoje, após debates entre defesa e acusação. O corpo de jurados é formado por cinco mulheres e dois homens, todos jovens.

O colega de Janke, Douglas Rodrigo Sampaio Rodrigues, 29, outro acusado sentado nos bancos dos réus, foi inocentado pelo amigo e alegou que Rodrigues pegou ‘a carona mais cara de sua vida’. Ele disse que naquela noite deteve Bruno quando ele pichava o muro de uma clínica, no Alto da XV, e que o levou até a sede da Centronic, porque o jovem estava muito agitado. Negou tê-lo algemado e torturado (juntamente com os demais colegas) e afirmou que o levou para Tranqueira, numa estrada secundária de Almirante Tamandaré, para libertá-lo.

“Quando ele saiu do porta-malas do carro, tentou pegar minha arma. Entramos em luta e, quando tentei contê-lo, batendo com a arma por duas vezes na cabeça dele, aconteceu o tiro. Nada foi premeditado. Foi uma fatalidade”, assegurou. Marlon também inocentou os demais denunciados.

Acusado teria pedido perdão, mas pai de Bruno diz que "não é Jesus Cristo"

O pai de Bruno Strobel Coelho Santos, 19 anos, morto com dois tiros na cabeça em outubro de 2007 fez um desabafo à Banda B durante o julgamento dos dois principais suspeitos da morte do rapaz nesta sexta-feira (26). O jornalista Vinicius Coelho afirmou que recebeu um pedido de perdão do principal acusado de executar seu filho, o ex-vigilante Marlon Balen Janke, 33 anos. Coelho disse que recusou o pedido e não quer conversa com o homem que considera ser o ssassino de Bruno.

“Pessoas vieram me dizer que ele queria pedir perdão para mim, mas eu não sou Jesus Cristo para fazer isso. O Bruno não vem mais almoçar comigo, não volta pra casa a noite mais. Espero que eles sejam condenados para que pelo menos assim o nosso coração possa ser apaziguado”, disse Coelho.

O julgamento que acontece no Tribunal do Juri em Curitiba. Três testemunhas estavam escaladas para prestar depoimento antes dos interrogatório dos acusados. João Soares, presidente do Sindicato dos Vigilantes, falou à Banda B logo que deixou o plenário e disse que espera a condenação dos dois ex-funcionários da empresa de segurança privada Centronic. “A empresa também deve responder tendo em vista que não tomou nenhuma providência para apurar o caso e não agiu respeitando a lei”, disse Soares. )

Segundo ele, ao contrário do que se esperava, a carderneta de clientes da Centronic aumentou depois do assassinado de Bruno. “As pessoas aumentaram a procura depois que a frase ‘Centronic Mata’ se popularizou na capital. Eles criaram uma nova empresa chamada Segline e passam os clientes que procuram a antiga empresa para esta nova”.

As outras duas testemunhas a serem ouvidas são Fernando Bida, ex-funcionário da Centronic, e Adir Alves, caseiro da chácara onde o corpo de Bruno foi encontrado em Almirante Tamandaré. A audiência teve início às 9h00 da manhã e deve seguir pela noite e madrugada.

Lobos e ovelhas

Mesmo com a afirmativa do pai de Bruno de que a acusação tem provas suficientes para condenar os dois acusados, o advogado Cláudio Dalledone Junior, que defente Douglas Rodrigo Sampaio Rodriguês, 29 anos, o segundo ex-vigilante acusado, afirma que seu cliente tem chances de ser inocentado. “Assim como o presidente do Sindicato dos Vigilantes disse que a imagem da empresa melhorou com o incidente, acredito que meu cliente pode ser absolvido. Quando os lobos são inocentados as ovelhas são condenadas”, disse Daledone.

sábado, agosto 28, 2010

José Serra, Beto Richa e Gustavo Fruet juntos em Cascavel










Jose Serra em Cascavel

O candidato a presidente Jose Serra (PSDB) esteve neste sábado em Cascavel (região oeste do Pr), José Serra desembarcou no aeroporto de Cascavel as 16 horas onde era aguardado pelo candidato ao governo do Paraná Beto Richa (PSDB), pelo candidato a senador Gustavo Fruet (PSDB), candidatos e deputados e lideranças politicas de Cascavel e região.

Em seguida seguiram em carreata até o clube comercial de Cascavel, local onde aproximadamente 3 mil pessoas os aguardavam, Jose Serra, Beto Richa e Gusta vo Fruet fizeram questão de descer da camionete que estavam e seguiram a pé na quadra do clube cumprimentando os eleitores.

Jose Serra concedeu entrevista coletiva e em seguida iniciou-se o grandioso evento político deste sábado em Cascavel,assista abaixo a entrevista coletiva de Jose Serra



Reportagem: Cesar Minotto e Dennis Migliorini

É DESTAQUE !!

Um homem FERIDO A ARMA BRANCA em Laranjeiras do Sul

Um homem deu entrada no hospital de Laranjeiras do Sul na noite deste sábado (28) após ser vítima de uma agressão com arma branca, no Centro...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE