sábado, março 04, 2023

PROIBIÇÃO DO USO DA LINGUAGEM NEUTRA FOI DERRUBADA PELO STF, DESTACA GILMAR CARDOSO

 

PROIBIÇÃO DO USO DA LINGUAGEM NEUTRA FOI DERRUBADA PELO STF, DESTACA GILMAR CARDOSO

A Lei similar do Estado do Paraná também será invalidada pela tese

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o  Supremo Tribunal Federal (STF ) formou maioria e já conta com o voto de seis ministros para suspender uma lei estadual de Rondônia que proíbe o uso da linguagem neutra em materiais didáticos de escolas públicas e privadas e em editais de concurso público.

O relator do caso ministro Edson Fachin havia suspendido a lei por meio de uma decisão liminar em novembro de 2021, e agora a decisão foi referendada pelo plenário virtual. Segundo o voto apenas a União tem competência para legislar sobre normais gerais de ensino.

Gilmar Cardoso descreve que acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Roberto Barroso.

Faltavam votar os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça e a presidente do STF, Rosa Weber. O ministro Nunes Marques votou com a ressalva de que são inconstitucionais tanto a proibição quanto a sua imposição, mas acompanhou o voto do relator.

Para Fachin a norma estadual derrubada era efetivamente uma nítida censura prévia. A lei é de autoria do deputado estadual Eyder Brasil (PL) e foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil).

Para os ministros do STF, Rondônia e os Estados não têm competência para legislar sobre diretrizes da educação, e nesse caso, também fica invalidada a lei estadual do Paraná, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Ratinho Júnior, convertida na norma nº 21.362, de 18 de janeiro de 2023 que veda expressamente à Administração Estadual, inclusive às instituições de ensino mantidas pelo Estado e as bancas examinadores de seleções e concursos públicos realizados ou contratador pelo Poder Público, a utilização, em publicidade institucional, editais, provas, exames e instrumentos congêneres de formas de flexão de gênero e de números das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas

Deputados que foram autores da lei paranaense Homero Marchese,

Alexandre Amaro, Soldado Adriano José, Coronel Lee,  Marcio Pacheco e Cantora Mara Lima

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