Comitê de Ação Contra o Mosquito Aedes Aegypti
sexta-feira, março 31, 2023
Nova Laranjeiras: Comitê de Ação Contra o Mosquito Aedes Aegypti se reuniram para estabelecer metas e ações para o combate dos criadouros
Comitê de Ação Contra o Mosquito Aedes Aegypti
Programa Dinheiro na Comunidade garante equipamentos para mais duas Associações
Programa Dinheiro na Comunidade garante equipamentos para mais duas Associações
Parceria entre prefeitura e SENAR promove curso de derivados de leite, na comunidade do Alto São João
Parceria entre prefeitura e SENAR promove curso de derivados de leite, na comunidade do Alto São João
Gaeco cumpre busca em gabinete de vereadora de Curitiba por “rachadinha”
Informa o curitibano blog do Tupan que a vereadora Noêmia Rocha (MDB) foi alvo de uma operação do Grupo Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná de busca e apreensão em dois locais (na Câmara Municipal de Curitiba e na casa de um assessor) devido a denúncias de “rachadinha” com assessores do gabinete parlamentar, autorizados pela 6° Vara Criminal da Região Metropolitana de Curitiba.
Noêmia Rocha é o seu membro da casa de leis nesta legislatura acusada de “rachadinha”, há algumas semanas foi o vereador Pastor Marciano (Republicanos).
O crime de rachadinha se tornou uma constante na Câmara, na legislatura passada duas vereadoras foram condenadas, Fabiane Rosa e Kátia Dittrich, e apelaram à segunda instância.
Fonte: https://www.portal57.net/2023/03/gaeco-cumpre-busca-em-gabinete-de.html
Renato Tureta é o novo presidente do Sindicato dos Trabalhadores (as) rurais de Quedas do Iguaçu
O Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Quedas do Iguaçu (centro sul paranaense) considerado um das maiores representações sindicais da região está com novo presidente, Renato Tureta. vai substituir seu pai, José Tureta.
A eleição foi por aclamação tendo em vista ser chapa única na tarde desta terça-feira, 28, na sede do Sindicato. Após a leitura das atas desde o mês de dezembro quando aconteceu o primeiro edital de convocação foi divulgado até a Assembleia das Eleições o agora presidente Renato visivelmente emocionado, se dirigiu aos presentes agradecendo em nome dos associados o trabalho de seu pai fundador do Sindicato.
“Sabemos que hoje muitos agricultores estão colhendo e não puderam comparecer na eleição, mas, sou grato a vocês e a minha família pela confiança será cinco anos de muita dedicação, quero continuar o trabalho que meu pai fez”. “Estarei indo a Curitiba para angariar recursos para formar uma estrutura ainda maior para nossos associados e para quem se associar, aqui é a casa de vocês trabalhadores rurais, estaremos colocando a disposição uma estrutura ampla desde aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e até atendimento médico, essas são algumas de nossas prioridades” completou.
Dados epidemiológicos em relação aos casos positivos de dengue em nosso município
Dados epidemiológicos em relação aos casos positivos de dengue em nosso município:
23 casos no total
01 centro
01 interior
03 presidente Vargas
16 água verde
02 são Francisco
Atualização 30/03/23
terça-feira, março 28, 2023
Mesa Executiva da Assembleia anuncia realização de concurso público
De acordo com a Comissão Executiva, a decisão de realizar o concurso público surgiu da avaliação de que é importante a renovação do quadro funcional. Os parlamentares explicaram que, além de concursos realizados há muito tempo para áreas específicas, o quadro é antigo. De acordo com Traiano, a ideia é criar a possibilidade de equilibrar a experiência dos servidores que estão na ativa com novos funcionários. Além disso, progressões de carreiras motivaram a aposentadoria de muitos servidores. O objetivo é a reposição do quadro de servidores. Atualmente, a Administração do Poder Legislativo conta com 191 servidores efetivos e 386 servidores comissionados.
Os cargos do processo seletivo serão definidos por uma Comissão Especial formada por servidores para estudar os detalhes do concurso. De acordo com a Mesa, a Comissão será instituída oficialmente ainda nesta segunda-feira. Já a definição da data para a realização do concurso público depende da disponibilidade da instituição que será selecionada pela Comissão.
Na avaliação de Traiano, o processo deve ocorrer ainda este ano. “Com a Mesa Executiva, anunciamos um concurso público na Assembleia Legislativa. O último concurso ocorreu há mais de 40 anos. Esta é uma decisão conjunta da Mesa Executiva. Temos funcionários que já estão na Casa há mais de 30 anos. Pretendemos promover esta renovação. Nosso objetivo é fazer desta uma Assembleia moderna e eficiente, que dê resultados para a sociedade”, anunciou Traiano.
O presidente também explicou como será o processo. “Serão cerca de 150 vagas. A previsão é de que o processo ocorra até o final deste ano. Estamos instituindo uma Comissão Especial para avaliar os critérios. É importante dizer que há um regimento jurídico para promoção um concurso”, disse. Além do concurso, a Mesa Executiva também anunciou a realização de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os funcionários efetivos. “Pretendemos trabalhar o PDV a partir de julho. Ainda não há previsão de impacto financeiro. A Comissão Especial fará esta análise”, completou.
Na avaliação do primeiro secretário da Assembleia, deputado Alexandre Curi, a promoção do processo seletivo faz parte das políticas de transparência do Legislativo. “A realização do concurso público é uma necessidade para a eficiência da administração e para a melhor transparência da Casa. A realização deste concurso já era consenso dentro da Mesa Executiva que foi eleita para esse biênio e, hoje, pudemos anunciar publicamente essa decisão, por já termos vencido algumas etapas burocráticas e estarmos prontos para buscar uma instituição de ensino para, ainda esse ano, realizarmos a seleção de nossos novos servidores", comentou.
Já a segunda secretária, deputada Maria Victoria, afirmou que o concurso vem ao encontro da necessidade de modernização e inovação da Casa. "Já faz 40 anos que não temos concurso público na Assembleia. E com o grande número de servidores com a possibilidade de se aposentar, é necessário repor essas vagas de efetivos que trabalham no dia a dia e contribuem com o funcionamento do Poder Legislativo", afirmou.
Vende-se Chácara em Laranjeiras do Sul
Chácara à venda próximo da cidade, em Laranjeiras do Sul, localização muito privilegiada, conforme a descrição da imagem acima não há dúvida de que se trata de um verdadeiro jardim do Éden.
Rio Bonito do Iguaçu:: Prefeito Sezar Bovino fala da votação na câmara municipal, no Requerimento para instauração de comissão parlamentar de inquérito com relação ao episódio dos caminhões da prefeitura puxando soja.
Mais uma Licitação é cancelada em Pitanga após representação junto ao TCE-PR
PROCESSO Nº: 64590/23 – ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 – ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PITANGA – INTERESSADO: BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRONICA LTDA, MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA, MUNICÍPIO DE PITANGA – PROCURADOR: CAROLINE MOURA MAFFRA, DANIELA BONATO BARBOSA ZAMBELLI, ELAINE CRISTINE LEHNER DO NASCIMENTO
DESPACHO: 311/23
Regressam os presentes autos, após manifestação preliminar do MUNICÍPIO DE PITANGA, que tratam de Representação da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, formulada por BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA., em face do Edital de Concorrência n.º 9/2022, realizado pelo MUNICÍPIO DE PITANGA, para a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de luminárias mais eficientes (lâmpadas de LED) para atender o sistema de iluminação pública do município.
Rememore-se que a representação (peça 3) destacou como impropriedades:
(i) a exigência de atestados de capacidade técnica demonstrando experiência anterior em parcela sem relevância técnica e significativo valor (“execução de serviços topográficos de, no mínimo, três quilômetros de serviços de topografia em redes de distribuição);
(ii) exigência de comprovação da qualificação dos empregados anteriormente à contratação; e
(iii) exigência de certificado de registro cadastral (CRC) junto à empresa concessionária de energia elétrica. Em resposta (peça 12), a municipalidade esclareceu que:
(i) é possível a exigência de prova da realização de quantitativos mínimos para fins de aferição da capacidade técnica, profissional ou operacional; e
(ii) as exigências vergastadas detêm pertinência com o objeto da licitação e são convenientes para o resguardo da idônea participação de licitantes capacitados para a execução dos serviços que se pretendem contratar. Pois bem.
A primeira impropriedade apontada pela representante se refere à exigência de atestados de capacidade técnica demonstrando experiência anterior em parcela sem relevância técnica e significativo valor, qual seja, “execução de serviços topográficos de, no mínimo, 03 quilômetros de serviços de topografia em redes de distribuição”, consoante Item 2.1.2 do Anexo XI do instrumento convocatório.
Conforme se apregoa na exordial, inexiste relevância técnica e o item não possui valor significativo na estimativa orçamentária, dado que sequer foi incluído na planilha de preços.
De fato, o Item 2.1.2 do Anexo XI do edital da licitação prevê expressamente que: “2.1 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para a abertura da licitação, para acompanhamento técnico na execução dos serviços contratados, profissional engenheiro eletricista, detentor de Acervo Técnico – CAT, devidamente registrado no CREA, relativamente: (…) 2.1.2. Execução de serviços topográficos de no mínimo 3 (três) quilômetros de serviços de topografia em redes de distribuição” Por força do que prescreve o artigo 30, § 1º, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993, apenas se pode exigir a apresentação de atestado de capacidade técnica, para fins de demonstração da capacitação técnico-profissional, da “execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação”.
Veja-se que a regra em epígrafe condiciona a exigência a dois requisitos:
Maior relevância e valor significativo.
Destarte, os autos do procedimento licitatório devem restar instruídos com os estudos que determinaram quais as parcelas de maior relevância técnica, bem como explicitado que seu valor ostenta significativo montante quando comparado com a integralidade da contratação.
E isso, pelo menos na estreita via que essa fase embrionária comporta, não parece ser o caso dos autos, eis que o cerne da contratação se refere à aquisição e substituição de luminárias, a partir do que, a princípio, os serviços de topografia parecem deter natureza meramente acessória.
Diga-se assim, pois em sua manifestação preliminar, a municipalidade deixou de apresentar as necessárias justificativas pelas quais tais serviços teriam relevância técnica e valor significativo, a exigir demonstração de experiência anterior.
Eis a literalidade da defesa apresentada: “O que se está a dizer é que se pode discutir apenas a pertinência temática e a razoabilidade das disposições quando estas são apresentadas nos editais.
Não havendo que se falar em qualquer invalidade daquelas clausulas por si só, vez que, conforme exposto, é lícito à Municipalidade dispor de cláusulas de barreiras em seus certames de forma a se vedar o ingresso de aventureiros, os quais, a contratação resultará tão somente no atraso, não entrega e recalculo com atualização de preço do objeto.
Ora, salutar, portanto, compreender que exigências ao momento discutidas, quais sejam:
1) a comprovação de execução de serviços topográficos na extensão mínima de 3km;
2) a comprovação de qualificação de empregados e
3) certificação de registro cadastral dos serviços de Construção de redes elétricas por particular, Projeto de redes elétricas, Manutenção Preventiva e Corretiva de redes elétricas – Linha viva e de Topografia para redes elétricas; se mostram não apenas com pertinência temática, mas também extremamente convenientes e oportunos a salvaguardar a idônea participação em um certame em que a prestação de serviço trata da atualização de todo o parque municipal de iluminação pública” (peça 13, fls. 6-7).
Há aqui apenas uma justificativa genérica acerca da pertinência da exigência com o objeto licitado, sem a apresentação da motivação a partir da qual os serviços de topografia gozariam de relevância técnica e valor significativo em relação aos demais, que orbitam no entorno da execução do objeto.
Desse modo, impõe-se o recebimento da representação nessa parte.
A segunda eiva explicitada pela representante se refere à exigência de comprovação da qualificação dos empregados anteriormente à contratação, dado que, o Item 2.1.6 do Anexo XI do instrumento convocatório, estabelece que: “2.1.6. Deverá apresentar a comprovação de qualificação dos empregados da Turma de Trabalho, como segue: • Curso de Eletricista de Linhas Elétricas de Alta e Baixa Tensão – Carga horária mínima de 160 horas, este no mínimo para 10 funcionários; • NR-35 – Trabalhos em Altura, carga horária mínima de 16 horas, este no mínimo para 10 funcionários; • NR-12 – anexo XII – Equipamentos de guindar, carga horária mínima de 8 horas, este no mínimo para 10 funcionários; • NR-12 – Operação de Guindauto, carga horária mínima de 32 horas, este no mínimo para 02 funcionários; • NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, carga horária mínima de 40 horas, este no mínimo para 10 funcionários; • Curso de Rede de Distribuição Energizada em 13,8 KV e 34,5kV, pelo Método ao Contato (Linha Viva), este no mínimo para 03 funcionários”.
Aqui, a literalidade da exigência impõe que a eventual licitante apresente, no momento da aferição da capacidade técnica, comprovação da realização de cursos pela equipe técnica responsável pela realização dos serviços, o que, a princípio, contraria o § 6º do artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 que estatui que:
“As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia”.
Ao que parece, para fins de habilitação, o edital vai além do que preceitua a Lei de Licitações, a qual se contenta apenas com uma simples declaração de que a licitante dispõe de pessoal técnico especializado.
A prova em específico acerca da realização dos cursos, na forma indicada no edital, deveria, em tese, ser feita quando da assinatura do contrato, para fins de evitar, desnecessariamente, a oneração de interessados, o que, por conseguinte, pode comprometer a competitividade e isonomia, princípios e objetivos caros à licitação (artigo 3º, caput, da Lei n.º 8.666/1993).
Destarte, aqui, de igual forma, a representação deve ser recebida.
Ao que parece, as duas irregularidades acima explicitadas revestem-se da plausibilidade necessária, a densificar como viável o êxito da presente demanda, revestindo-se do fumus boni iuris, a autorizar a concessão da medida cautelar invocada.
Ao se discorrer sobre fumus boni iuris, fumaça do bom direito ou, como prefere o Código de Processo Civil (artigo 300, caput), probabilidade do direito, requer-se que a parte interessada no pleito demonstre que a pretensão seja plausível, comportando um significativo grau de viabilidade de êxito. Ou como lecionam Luiz Guilherme Marinoni e Sergio Cruz Arenhart, “para obter a tutela de urgência – cautelar ou antecipada – o autor deve convencer o juiz de que a tutela final provavelmente lhe será concedida”.
No caso dos autos, a ausência de justificativa quanto à eleição da parcela de maior relevância e valor significativo e a inserção de cláusula que, aparentemente, contraria dispositivo de lei, alentam a possibilidade de êxito da pretensão da representante, caracterizando o requisito autorizador do deferimento da tutela de urgência.
O periculum in mora, por sua vez, está caracterizado, pois a continuidade da contratação sem o enfrentamento prévio das questões ora discutidas pode resultar em prejuízos ao erário, em razão da possível restrição ao caráter competitivo.
Diante do exposto, em razão das duas impropriedades acima aventadas, defiro o pleito de medida cautelar para suspender o certame vergastado, no estado em que se encontra.
Por derradeiro, apontou-se também como impropriedade a exigência de certificado de registro cadastral (CRC) junto à empresa concessionária de energia elétrica, consoante o preconizado no Item 2.1.7 do Anexo XI do edital, assim vertido: “2.1.7.
Deverá apresentar o Certificado de registro cadastral (CRC) junto a Concessionária de Energia Elétrica, nos itens: – 900501002 – Construção de redes elétricas por particular; – 900408000 – Projeto de redes elétricas; – 900701004 – Manutenção Preventiva e Corretiva de redes elétricas – Linha viva; – 900201000 – Topografia para redes elétricas” (peça 4, fls. 46).
Relativamente a isso, há que se ponderar que esta Corte já emitira juízo de valor sobre tal exigência, tendo na oportunidade destacado que:
“O cerne desta Representação da Lei nº 8.666/93 recai na exigência prevista no “item 3.9.4. b‖ de o licitante apresentar Certificado de Registro Cadastral junto a COPEL, nos seguintes termos: 3.9.4- Comprobatórios da Qualificação Técnica: (…)
b) Comprovação da proponente de que possui habilitação técnica para atuar na execução dos serviços ora licitado, mediante apresentação do CRC – Certificado de Registro Cadastral junto a COPEL — COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, que comprove sua habilitação em “CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS POR PARTICULAR” no item de serviço 90.05.01.002 e habilitação em “PROJETO DE REDES ELÉTRICAS” no item de serviço 90.04.08.000A.
Analisando todo o apanhado, entendo que não restam fundamentos para apontar qualquer responsabilidade aos agentes envolvidos, pois atuaram dentro da esfera de suas competências, amparados por pareceres técnicos e jurídicos.
Além disso, adotaram conduta de cuidado de consultar a COPEL da necessidade do cadastramento, ao serem questionados, o que denota ausência de conduta omissiva ou culposa.
Uma vez que a própria COPEL, entidade especializada na matéria, manifestou entendimento pela necessidade da previsão da exigência, o Secretário Municipal adotou conduta condizente com o cenário encontrado.
Importa destacar, ainda, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, alegada em defesa e apontada pela unidade técnica: Com efeito, a exigência de que a empresa interessada na execução de obras de engenharia elétrica tenha cadastro junto à COPEL não se revela abusiva ou ilegal, como pretende o agravante. Ao contrário, tal requisito é dotado de razoabilidade e encontra amparo legal.
Portanto, como decidido pelo magistrado singular, não há que se falar em qualquer ilegalidade na previsão da apresentação de certificado de cadastramento junto à Companhia Paranaense de Energia porque o emprego de registros cadastrais de outros órgãos é autorizado por lei e tal exigência constou expressamente do Edital. (TJ – Agravo de Instrumento nº 761.589-2 – Relatora Maria Aparecida Blanco de Lima – 21/06/2011) Inobstante tais posicionamentos em relação às atribuições da COPEL sobre o tema, constam dos autos que o dado objetivo aponta que sete licitantes participaram da licitação e a melhor proposta apresentou um desconto de 39,55%, o que vem a corroborar com a alegação de ausência de prejuízo à competitividade do certame.
Assim, e tendo-se em conta a ausência de dano o erário e à competividade da licitação no caso concreto, tampouco dolo ou má-fé dos agentes públicos interessados, acompanho as manifestações uniformes da unidade técnica e do Ministério Público de Contas pela improcedência da representação” (Acórdão n.º 1395/2019, do Tribunal Pleno).
Por óbvio que nesse julgado as circunstâncias em específico do caso foram levadas em conta, no entanto, tem-se a clara orientação no sentido que tal exigência não possui caráter abusivo ou ilegal.
Destarte, o referido aresto tende a alentar a não probabilidade do direito, desautorizando a concessão de medida cautelar quanto a esse ponto, não obstante, a questão pode ser recebida para avaliar a razoabilidade da exigência frente às peculiaridades do caso concreto, em cognição exauriente.
Diante do exposto, decido:
1) RECEBER a presente Representação da Lei n.º 8.666/1993, nos termos da fundamentação, visto que preenche os requisitos do § 1º do artigo 113 da Lei n.º 8.666/1993, bem como dos artigos 30 e 34 da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Complementar Estadual n.º 113, de 15/12/2005) e dos artigos 275 e 276, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas (RITCEPR);
2) SUSPENDER cautelarmente a Concorrência n.º 9/2022, no estado em que se encontra, com fundamento no inciso IV do § 2º do artigo 53 da Lei Orgânica, bem como no inciso VII do artigo 32, no § 1º do artigo 282 e no inciso V do artigo 401 do RITCEPR, atentando-se que houve o preenchimento dos requisitos autorizadores da sua concessão, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora;
3) REMETER os autos à Diretoria de Protocolo para: 3.1) INTIMAR com urgência, via comunicação eletrônica, contato telefônico, e-mail com certificação nos autos, o MUNICÍPIO DE PITANGA, na pessoa de seu representante legal, para ciência e cumprimento da determinação contida no item “2”;
3.2) INCLUIR na autuação e proceder a CITAÇÃO, por meio de ofício com aviso de recebimento (AR), nos termos do inciso II do artigo 278, inciso II do artigo 381 e caput do artigo 382 do Regimento Interno, do MUNICÍPIO DE PITANGA, na figura do seu representante legal, de MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA Prefeito Municipal e signatário do edital, e de WALTER DE FREITAS GONÇALVES Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Pública e signatário do termo de referência, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do AR aos autos, comprovem o cumprimento da decisão cautelar e exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas.
Ato contínuo, retornem conclusos para apreciação em sessão do Tribunal Pleno, nos termos do artigo 400, § 1º, do RITCEPR, com posterior remessa à Diretoria de Protocolo para controle de prazo.
Após o decurso dos prazos para apresentação das defesas, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Gestão Municipal e ao Ministério Público de Contas, para suas respectivas manifestações.
Curitiba, 21 de março de 2023.
JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL Conselheiro Relator.
Informe das Negociações e Encaminhamentos no Âmbito do Processo de Reintegração de Posse do Pré-Assentamento Herdeiros da Terra de 1º de Maio
Informe das Negociações e Encaminhamentos no Âmbito do Processo de Reintegração de Posse do Pré-Assentamento Herdeiros da Terra de 1º de Maio
1. O processo é do ano de 2012 e tem as famílias acampadas como requeridas desde maio de 2014, quando houve a ocupação;
2. Desde 2014 quem faz luta pela conquista da terra são as famílias, seja na prática com a produção ou através de manifestações pacíficas, ou seja por meio reuniões/negociações por seus representantes ou pelo advogado constituído, portanto qualquer conquista deve ser atribuída para as famílias e à organização do MST;
3. No processo judicial em trâmite foi apresentada defesa (contestação) pelas famílias em nome dos representantes/negociadores (Valdecir e Volnei), os mesmo que seguem participando das negociações em nome das famílias;
4. Após quase uma década de trâmite, incontáveis audiências, acordo formulado junto ao Ministério Público para retirada das madeiras, inúmeras reuniões na tentativas que o Incra adquira a área para a reforma agrária, chegamos em um momento histórico, de possibilidade concreta para o desfecho final de criação do grande assentamento;
5. Conforme decorre da Ata de audiência judicial realizada em 27/03/2023 (ata anexa), por intermédio e coordenação do Cejusc Agrário de 2º grau, com a participação da Araupel, representantes das famílias sem terra, Sudis (pelo Estado do Paraná), INCRA, MDA e Ministério Público, a ARAUPEL ofereceu ao INCRA a integralidade do imóvel Pinhal Ralo ocupado pelo acampamento Herdeiros da Terra, ficando estabelecido em Ata que formalizará no Incra a oferta no prazo de até 60 dias, e o Incra realizará os estudos necessários para a aquisição de área por compra (Decreto 433) no prazo de até 6 meses, podendo ser antes, por isso designada nova audiência para 04/07/2023 as 14hs30min.
6. Destaca-se o interesse das partes envolvidas e dos mediadores da justiça em acelerar para resolver em definitivo o impasse, com a criação do assentamento, porém, é de crucial importância a continuidade da organização e mobilização das famílias a serem beneficiárias da reforma agrária em torno do objetivo a ser alcançado, objetivo este de enorme tamanho prático e simbólico que apenas se concretizará mediante pressão pelas vias pacíficas e legais conforme vem sendo feito há quase uma década. O lema é: seguir pressionando e de forma organizada.
Rio Bonito do Iguaçu – PR, 27 de março de 2023.
(Informe feito pela assessoria jurídica das famílias sem terra – Adv. Camilo (42) 99991 7719)
Autoridades devem identificar donos de cachorros que estão atacando pessoas no bairro Cristo rei em Laranjeiras do Sul
Ladrão a solta em Laranjeiras do Sul
CANTAGALO: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO - USO PERMITIDO e RECEPTAÇÃO
ARAUPEL OFERECE TERRAS EM RIO BONITO DO IGUAÇU AO INCRA!!!
Boletim da dengue em Laranjeiras do Sul, 19 casos confirmados
segunda-feira, março 27, 2023
6° Sessão Ordinária da 13º Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Quedas do Iguaçu - 27/03/2023.
BRs 376 e 277 contarão com proibição de cargas pesadas durante feriados no Paraná
Restrições buscam melhorar a fluidez do trânsito nas rodovias que sofrem com interdições de faixas de rolamento; restrição para pista simples também será implementada
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Publicado em 27/03/2023 11h43

Com a proximidade dos feriados da Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho e Corpus Christi e a continuidade das obras nas BRs 376 e 277, com a consequente formação de longas filas pela indisponibilidade da capacidade total de tráfego das rodovias, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai estender a restrição de circulação de veículos pesados no trecho entre Curitiba e Paranaguá (BR-277) e entre os estados do Paraná e Santa Catarina (BR-376) durante essas operações, conforme Portarias publicadas pelo órgão. A decisão foi tomada em reuniões com a participação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT), administração do Porto de Paranaguá e Concessionária Arteris Litoral Sul.
O motorista de veículos leves que desejar acessar a rodovia nesses períodos, experimentará um menor tempo de viagem, em razão da não circulação dos veículos pesados e o motorista de pesados, após o período da restrição, contará com um trecho menos movimentado, isto é, mais fluido, em razão do escoamento prévio dos veículos. Portanto, o motorista deve se informar sobre os dias e horários das restrições para uma melhor programação da viagem.
Canais de informação úteis:
Twitter Arteris Litoral Sul (BR-376 e BR-101 - PR/SC)
Twitter Arteris Regis Bittencourt (BR-116 - PR/SP)
Twitter do DER-PR (Rodovias sem concessão no PR)
Twitter da PRF Paraná (Rodovias federais no PR)
Twitter da PRF Santa Catarina (Rodovias federais em SC)
Nas duas rodovias, nos trechos afetados pelas obras de recuperação, será proibido o trânsito de veículos de carga articulados (carretas, bitrens etc) nos horários de maior movimento.
Locais dos bloqueios
Na BR-277, a restrição acontece sempre no sentido do maior fluxo, na descida para o litoral paranaense e Santa Catarina e sentido capital no retorno. Os bloqueios, na BR-277, acontecerão na antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais (PR), no km 60 e no viaduto de acesso a Morretes, no km 30. Já na BR-376, os bloqueios serão realizados nos dois sentidos (Paraná e Santa Catarina) e serão realizados entre a entrada para Campo Alto, em Tijucas do Sul (PR), no km 648 e a praça de pedágio em Garuva (SC), no km 682.
Restrição para tráfego em pista simples
Para o feriado da Semana Santa, a PRF proibirá, em todos os trechos de pista simples do estado, os veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites:
2,6 m de largura
4,4 m de altura
19,8 m de comprimento
57 toneladas de PBTC

A PRF reforça que os caminhões não poderão ficar parados sobre a rodovia ou nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para aguardar o final da restrição em locais com a infraestrutura adequada.
Horários e locais de proibição nas BRs 277 e 376
Semana Santa
Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu se intitulam "agricultores" mas não contribuem para o Município .....
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Vereadores pelegos : Vereador Gilvan (galerinha ) e vereador Odair ( suspeito de invasões de terra e etc) que se dizem defensores de Rio Bonito do Iguaçu e se intitulam " produtores rurais" não emitem nota do bloco do produtor em Rio Bonito do Iguaçu.
sábado, março 25, 2023
Vem aí mais uma super festa da Arte Produções!!
sexta-feira, março 24, 2023
DEPUTADA EM AÇÃO: Projeto de lei 638/2020, que obriga casas noturnas a disponibilizarem tampas ou proteções de copos aos consumidores, é aprovado
Semusa reforça importância do diagnóstico e tratamento da tuberculose
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Com alto risco de infestação, secretaria de saúde convoca população a intensificar combate à Dengue
Com alto risco de infestação, secretaria de saúde convoca população a intensificar combate à Dengue
Laranjeiras do Sul: Homem á preso com espingarda após agredir companheira
Por volta das 22h desta quinta-feira (23) a Polícia Militar de Laranjeiras do Sul deslocou até ao bairro São Miguel para atender uma ocorrência de violência doméstica, onde um homem estaria agredindo sua companheira.
No local a PM abordou o suspeito, 36 anos, sendo que em revista pessoal foi encontrado nos bolsos do calção do mesmo, 3 munições calibre .28.
A vítima, mulher de 26 anos, informou que o autor possuía duas armas de fogo do tipo espingarda, porém, a PM só localizou uma espingarda sem marca aparente.
Foi então realizado a apreensão das munições e da espingarda e encaminhado o suspeito para os procedimentos de Polícia Judiciária.
Fonte: Campo Aberto FM
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O Pesqueiro JC fica na estrada que da acesso a Comunidade Alto São João, aos fundos da Lopesco, em Laranjeiras do Sul.
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