ELEIÇÕES 2022
O CALENDÁRIO ELEITORAL TEM DUAS PREVISÕES IMPORTANTES NESTE 30 DE JUNHO
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso alerta aos agentes políticos, partidos e pré-candidatos que o Calendário Eleitoral 2022 está com duas previsões importantes a partir deste dia 30 de junho.
A partir desta quinta-feira, dia 20, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 45, 1º e Res. TSE nº 23.610, art. 43, § 2º).
Gilmar Cardoso adverte que o descumprimento pode acarretar multa e cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa seja escolhida na convenção partidária, que pode acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. A multa é de vinte mil a cem mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), duplicada em caso de reincidência.
O advogado destaca, ainda, que também termina neste 30 de junho o prazo para a apresentação das contas anuais dos partidos, que precisam identificar a origem dos recursos recebidos, detalhar as despesas efetuadas e comprovar a aplicação de recursos públicos.
Gilmar Cardoso frisa que essa obrigação recai sobre os dirigentes partidários de todas as legendas que tiveram vigência durante algum período de 2021, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
O partido que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso o partidos e seus dirigentes devem constituir advogado nos autos, concluiu Gilmar Cardoso.
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