Médico Laranjeirense Enio Jose Peracchi está preso e condenado a 12 anos de prisão pelo crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Condenado a 12 anos de prisão em Regime Fechado
O Médico Laranjeirense ENIO JOSE PERACCHI que foi preso no dia 26 de Dezembro de 2017 no município de Campo Largo e está condenado a 12 anos de prisão em regime fechado e sem Direito de Recorrer em Liberdade conforme Artigo 594 do CPP.
O Médico Laranjeirense ENIO JOSE PERACCHI que foi preso no dia 26 de Dezembro de 2017 no município de Campo Largo e está condenado a 12 anos de prisão em regime fechado e sem Direito de Recorrer em Liberdade conforme Artigo 594 do CPP.
Estupro de vulnerável
Peracchi foi indiciado no inquérito de nº 23421/2013 , isso no ano de 2013, após concluído o inquérito foi remetido pela Autoridade Policial ao Ministério Público o qual ofereceu a DENÚNCIA ao médico e sendo acolhida pelo Juiz da Comarca.
Assim com a denúncia acolhida, virou ação penal no ano de 2014, sendo julgado no processo de número único 00001402-45-2014 .8.16.0054 e sendo SENTENCIADO a 12 anos de prisão pelo Artigo 217 - A do Código Processo Penal.
Mandado de Prisão
Peracchi foi preso por força do Mandado de Prisão de nº 000427146-72 Expedido pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Bocaiuva do Sul Dr.Paulo Antonio Fidalgo na data de 14 de junho de 2017, este mandado de Prisão tinha validade até o ano de 2037.
Entenda o Artigo 594 do CPP
Pela regra imposta no art. 594 do Código de ProcessoPenal, "o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime que se livre solto."
Assim, em relação ao condenado que não seja primário e não tenha bons antecedentes, dois ônus a ele se impõem por força de lei: a prisão automática decorrente da sentença condenatória (salvo se se livrar solto ou prestar fiança, sendo esta cabível) e a impossibilidade de recorrer se não for recolhido à prisão.
Presídio
Peracchi deverá ser transferido para um PRESÍDIO da grande Curitiba, ainda não tivemos a informação em qual presídio ele deverá cumprir sua pena.
LEIA ABAIXO MATÉRIA RELACIONADA
Peracchi foi preso por força do Mandado de Prisão de nº 000427146-72 Expedido pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Bocaiuva do Sul Dr.Paulo Antonio Fidalgo na data de 14 de junho de 2017, este mandado de Prisão tinha validade até o ano de 2037.
Entenda o Artigo 594 do CPP
Pela regra imposta no art. 594 do Código de ProcessoPenal, "o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime que se livre solto."
Assim, em relação ao condenado que não seja primário e não tenha bons antecedentes, dois ônus a ele se impõem por força de lei: a prisão automática decorrente da sentença condenatória (salvo se se livrar solto ou prestar fiança, sendo esta cabível) e a impossibilidade de recorrer se não for recolhido à prisão.
Presídio
Peracchi deverá ser transferido para um PRESÍDIO da grande Curitiba, ainda não tivemos a informação em qual presídio ele deverá cumprir sua pena.
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