O TSE ampliou as possibilidades de os eleitores terem o voto em trânsito durante as eleições de 2014. O eleitor que não estiver em sua cidade poderá votar para presidente em cidades com mais de 200 mil eleitores, além das capitais, como já ocorreu em 2010. No Paraná, os eleitores de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel terão essa condição no primeiro e segundo turnos
Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral, no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, com a indicação do local em que pretende votar.
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