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Desabafo Mundial: Juíz do Estado de Tocantins manda soltar duas pessoas por furto de melâncias (vale a pena ler)

DECISÃO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS

DECISÃO POUCO COMUM

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:


DESPACHO JUDICIAL.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula

Juiz de Direito



Comentário

Enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos. Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.

Ele com certeza desabafou por todos nós!

Comentários

Anônimo disse…
Devemos somente louvar a decisão deste Magistrado.
Anônimo disse…
Quiçá outros sigam seu exemplo.
leoni meletti disse…
Quiça prevalecesse sempre o bom senso. Louvável sentença.
Anônimo disse…
Minoto, por que a "grande imprensa" não divulga isso. Estou me tornando fã do seu Blog. Sempre tem notícias interessantes e urgentes...
Anônimo disse…
Que esta decisão influencie também aqueles de onde o galo canta. lá a coisa é feia.
Anônimo disse…
O problema são os promotores "de acusação".
Anônimo disse…
Se a moda pega, aja melancia. kkkkkkkkk
Anônimo disse…
O mal do mundo, a enganação protetora em nome do direito que beneficia apenas endinheirados está no poder Judiciário. Totalmente elitizado, filhos de uma cultura excludente. Nova ditadura opressora sobrevive da ignorância de um povo medíocre para menos e usa a força policial para cumprir seus anseios... é uma pena, mas tudo muda no mundo, quem sabe um dia possamos ter boas medidas e não arbitrárias em nome do equilíbrio que tenha moral defensora de nossa evolução equilibrada e decidida pela maioria absoluta.

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