quarta-feira, junho 03, 2020

Live do olho aberto realizada terça-feira (2) , LIVE DA SAÚDE PÚBLICA...


A tradicional live do olho aberto, realizada todas as terça-feira foi novamente sucesso de audiência.

Minotto realizou a LIVE DA SAÚDE PÚBLICA.

Assistam o vídeo no link a seguir https://www.facebook.com/aisten.cloe/videos/144354050524664/

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Paraná:Policia Civil oferece registro de BO de violência doméstica pela internet


A Polícia Civil do Paraná (PCPR) lança possibilidade de registro pela internet de Boletins de Ocorrência (BO) referentes a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) e estelionato. O serviço entra em funcionamento oficialmente nesta quarta-feira (3), mas já estava disponível em caráter experimental desde segunda-feira (1).

As vítimas dos casos ocorridos no Paraná podem registrar seu boletim no Portal de PCPR em policiacivil.pr.gov.br/BO.

“A Secretaria tem procurado sempre atender as demandas do cidadão paranaense da melhor forma possível, por isso, ao receber demandas referentes ao tema imediatamente repassamos à Polícia Civil para que fizesse estudo de possibilidades deste serviço. Apesar de ser um serviço ainda experimental, acredito já que estamos dando um grande passo”, afirma o Secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Romulo Marinho Soares.

“Além disso, a partir de agora vamos divulgar, trimestralmente, em nosso portal dados de feminicidios; eles eram contabilizados em homicídios, agora serão apresentados em abas separadas, tudo isso para melhor atender este público tão importante no estado, a mulher”, completou o secretário.

O delegado-geral da PCPR, Silvio Jacob Rockembach, ressalta que a ampliação dos serviços para registro de BO online já fazia parte do planejamento da PCPR, porém foram agilizados devido a pandemia do novo coronavírus. “Nesse momento em que a orientação é o distanciamento social, resolvemos agilizar a implementação de BO online para violência doméstica e estelionato com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas em delegacias”, disse.

Para o delegado da PCPR, José Barreto, a PCPR deu um passo importantíssimo para melhorar o atendimento a vítimas de violência doméstica, possibilitando que possam registrar BO online. “A mulher pode realizar o registro de forma imediata, de dentro de sua casa”, destaca.

Barreto lembra ainda que a possibilidade do registro remoto não exclui a possibilidade de registro na delegacia física. “É uma ferramenta a mais que a PCPR oferece para as vítimas de crimes”, completa.

As mulheres, maiores de 18 anos, agora podem registrar BO no site da PCPR, em casos lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato cometidos contra mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (ambiente doméstico e familiar).

Os crimes mais graves praticados contra a mulher, como os de natureza sexual e tentativa de feminicídio continuam a ser registrados exclusivamente de forma presencial.

Mulheres que queiram requerer Medidas Protetivas devem solicitar presencialmente em uma Delegacia da PCPR, devido à gravidade e urgência desses casos.

Para casos de emergência, as vítimas continuam a ter a orientação de ligar para o 190 da Polícia Militar ou acionar a Guarda Municipal.


VÁRIAS OPÇÕES – A PCPR oferece aos cidadãos a possibilidade de registrar BO pela internet, nos seguintes casos:
• Furto
• Estelionato
• Extravio ou Perda de documentos e objetos
• Extravio de Placa de Veículo
• Desaparecimento de Pessoas
• Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

COMO UTILIZAR – As vítimas devem acessar o Portal da PCPR no endereço policiacivil.pr.gov.br/BO. Na página há orientações sobre cada tipo de ocorrência que pode ser registrada.

O registro pode ser feito por qualquer computador com acesso à internet. Também é possível utilizar celular ou tablet, mas em alguns modelos a visualização pode ficar um pouco difícil.

As vítimas precisam ter um e-mail válido e os documentos em mãos para fazer o registro.

ORIENTAÇÕES – As pessoas que registram BO por meio da internet devem estar atentas aos e-mails que serão enviados pela PCPR.

Ao iniciar o registro é necessário incluir um e-mail válido para receber um código verificador formado por números e letras. Com esse código o cidadão poderá continuar o procedimento.

Após o registro ser feito, a vítima receberá um segundo e-mail informando que a solicitação foi concluída. O BO registrado será avaliado por investigadores e delegados, que irão validá-los ou não.

Um terceiro e-mail será enviado ao noticiante informando se o BO foi validado. Se acaso houver informações que precisam ser confirmadas, o e-mail informará o link para que sejam corrigidas.

Com a validação concluída, a vítima poderá imprimir seu Boletim de Ocorrência.

Violência contra a mulher aumenta em meio à pandemia; denúncias ao 180 sobem 40%

Um X vermelho de batom estampado na palma da mão, um botão de pânico num aplicativo de loja online de eletroeletrônicos e até um vídeo fake de automaquiagem que, na prática, orienta a fazer denúncias. Por meio de formas inusitadas como essas, governo, empresas e organizações da sociedade civil se mobilizam para ajudar a mulher a buscar socorro em caso de violência doméstica nesses tempos de pandemia do coronavírus. Isolada dentro de casa e, na maioria das vezes, tendo de conviver com o agressor, um número crescente de brasileiras está sendo vítima de abuso doméstico na quarentena.
Em abril, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH). Em março, com a quarentena começando a partir da última semana do mês, o número de denúncias tinha avançado quase 18% e, em fevereiro, 13,5%, na mesma base de comparação.
Apesar do maior volume de denúncias, o aumento da violência doméstica escapa das estatísticas dos órgãos de segurança pública. A razão é que, isolada do convívio social, a vítima fica refém do agressor e impedida de fazer um boletim de ocorrência na delegacia. "A queda que houve nos boletins de ocorrência e processos no período de pandemia não corresponde à realidade das agressões", alerta a promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Um estudo coordenado pela promotora buscou outros indicadores para avaliar como andava a violência doméstica em São Paulo na quarentena. Constatou que, no início do isolamento, de fevereiro para março, as prisões em flagrante envolvendo agressores de mulheres aumentaram 51,4%. O resultado é muito diferente do registrado em fevereiro, quando houve queda de 10% no número de prisões na comparação anual. Também a determinação de medidas protetivas para mulheres aumentou 29,5% de fevereiro para março no estado, depois de ter avançado 23,5% em fevereiro em bases anuais.
Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com a empresa Decode, feito a pedido do Banco Mundial, revela aumento de 431% em relatos de brigas de casal por vizinhos em redes sociais entre fevereiro e abril deste ano. Segundo a outra pesquisa realizada junto a órgãos de segurança de 12 estados do País, casos de feminicício aumentaram 22,2% de março para abril, enquanto houve queda nos boletins de ocorrência em casos de agressão e violência sexual. Esses resultados confirmam a tese de que há incremento da violência doméstica e familiar no período de quarentena, ainda que esse avanço não esteja sendo captado pelos boletins de ocorrência, aponta o estudo.
No mundo online, o Magazine Luiza, uma das maiores varejistas do País, registrou em maio, ante o mesmo mês de 2019, aumento de 450% no uso do botão de denúncia de violência contra a mulher dentro do canal específico que existe em seu aplicativo de compras.
O avanço de casos de violência doméstica na pandemia não ocorre só no Brasil. Outros países que enfrentaram a covid-19 tiveram o mesmo problema. A Organização das Nações Unidas (ONU) tem recomendado medidas para prevenir e combater a violência doméstica durante a pandemia, com investimentos de denúncia online, serviços de emergência em farmácias e supermercados, abrigos temporários para as vítimas, entre outros.
Códigos secretos
Diante da dificuldade das vítimas de pedir socorro, estão surgindo várias iniciativas de canais silenciosos de denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) planeja lançar no dia 4 de junho, próxima quinta-feira, a campanha "Sinal vermelho contra a violência doméstica". A iniciativa já existe em outros países e agora começa funcionar no Brasil. A mulher vítima de violência mostra a palma da mão marcada com um X vermelho feito de batom ou outro material ao atendente de uma farmácia cadastrada, que aciona a Polícia Militar para socorrê-la.
Empresas também têm dado prioridade a campanhas na internet de denúncias veladas, necessárias quando a mulher convive com o agressor. O Magazine Luiza, por exemplo, voltou à carga com um post no Instagram que atrai a mulher com produtos de maquiagem para "esconder manchas e marquinhas" (da violência), mas direciona a vítima a usar o botão de denúncias. O botão está conectado ao canal 180 do MMDH. "A vantagem é que a mulher pode disfarçar que está fazendo compras, aperta o botão e a gente fica sabendo", diz Luiza Helena Trajano, presidente do Conselho de Administração do Magazine Luiza e também do Mulheres do Brasil, grupo apartidário com 40 mil integrantes.
A varejista que tem um canal específico para o atendimento a funcionárias vítimas de violência combinou um código secreto para monitorar os casos "mais críticos" em tempos de pandemia, conta Tarsila de Paula Mendonça, responsável pelo canal. Quando a mulher monitorada fala sobre determinado assunto combinado na conversa por meio de mensagens, é o sinal de alerta de que está correndo perigo. Tarsila conta também que a periodicidade das conversas mantidas com as mulheres que enfrentam problemas mais críticos de violência doméstica também aumentou depois da pandemia.
Campanhas globais
A pandemia de violência doméstica contra mulher se tornou também um problema global, assim como a covid-19. Por isso, as ações para enfrentar o problema extrapolam as fronteiras dos países. O Instituto Avon da Argentina, do grupo Natura &Co, por exemplo, teve a ideia de fazer uma campanha global #isoladassimsozinhasnão para todas as marcas da companhia.
A iniciativa, que foca na violência doméstica em tempos de pandemia, foi importada pelo Brasil e outros países da América Latina. "A campanha faz um chamado para que cada pessoa preste atenção nos ruídos da vizinhança para identificar casos de agressão", explica Daniela Grelin, diretora do Instituto Avon no Brasil.
Nesses países, a empresa desenvolveu uma forma de alcançar as vítimas de violência disfarçadamente. Compartilha, por meio de WhatsApp, um vídeo com tutorial de maquiagem, por exemplo, e durante a exposição são exibidas informações de combate a agressões, telefones de emergência e incentivo de apoio às vítimas.
Daniela explica que no Brasil, o Instituto Avon foi além. Lançou, também por meio de um número de WhatsApp, um serviço de chatbox (caixa de diálogo) em parceria com a Uber. Por meio desse chatbox é feito o rastreamento das necessidades da vítima e o nível de risco a que ela está exposta.
A vítima recebe todas as orientações e são passados os endereços mais próximos onde pode encontrar ajuda. Se ela não tem como ir, a Uber oferece uma corrida gratuita até o destino do socorro. O mapa do acolhimento funciona no País inteiro e o transporte é gratuito, onde há serviços da Uber.
"A melhor forma de libertação da vítima de violência é construir uma rede de apoio", explica Daniela. Em um mês de funcionamento, o chatbox teve 925 acessos e atendeu a 863 mulheres. Destas, 311 foram identificadas como casos de alto risco e 116 pediram ajuda urgente.
Abusos físicos e verbais
Casada há menos de dois anos, uma personagem vítima de maus tratos do marido relatou ao Estadão, sob a condição de anonimato, as agressões físicas sofridas durante o período de isolamento social, que culminaram na recente separação. Maria (nome fictício) relatou que, durante o namoro, o marido era o "homem dos sonhos": agradável, gentil, um amor de pessoa, disse. Mas depois do casamento, na igreja e no cartório, a situação mudou. Desempregado, ele passou a agredi-la verbalmente. Trabalhando o dia todo, Maria o encontrava somente à noite.
Mas com a pandemia do novo coronavírus, o patrão de Maria suspendeu temporariamente o contrato de trabalho e ela teve de ficar em casa. "Quando fiquei sem trabalhar e tivemos de passar o dia inteiro juntos, as humilhações por boca começaram a ser mais frequentes, mas continuei quieta", disse. Até que no mês passado, a agressão verbal se transformou em agressão física. Durante um discussão noturna, Maria, aos gritos, pediu socorro aos vizinhos que chamaram a polícia. Com hematomas, foi encaminhada ao hospital e à delegacia e pediu medida protetiva contra o agressor.
"Com a pandemia e o maior tempo de convivência, ele se revelou outra pessoa", disse. Ela acredita que o fato de o agressor estar desempregado e fazer uso de droga piorou o relacionamento, que já era ruim.
Valéria Scarance frisou que "nenhum homem pacífico se torna violento por causa do isolamento imposto pela covid-19". Ela explicou que a violência é um padrão aprendido em casa ou na sociedade, com pessoas muito próximas. "70% dos homens que praticam violência hoje viram violência em casa."
Ocorre, no entanto, que existem fatores de risco que funcionam como faíscas para detonar a violência pré-existente. São eles: isolamento da vítima, maior controle, aumento do consumo de álcool e drogas e problemas econômicos. "Esses fatores fazem com que a violência exploda, mas nenhum homem fica violento porque consumiu álcool ou drogas ou por estar desempregado", pondera a promotora de Justiça.
"Muitas vezes se convive por muito tempo com uma pessoa, mas sem conhecer de fato quem ela é", admitiu Maria. Como tantas outras mulheres, machucadas física e psicologicamente por seus companheiros neste período de isolamento social, Maria pediu a separação judicial do marido agressor. E tenta agora a sacudir a poeira para construir uma vida nova pós-pandemia.

Cantagalo confirma o 1º caso do Coronavírus, paciente está internado na UTI Covid19 em Laranjeiras do Sul

O município de Cantagalo confirmou na manhã desta quarta-feira (3)  o 1º caso do Coronavírus, trata-se de um paciente de sexo masculino, com 60 anos de idade e morador no perímetro urbano.

O paciente esteve recentemente na cidade de Guarapuava.

Paciente encontra-se internado na UTI COVID 19 em Laranjeiras do sul

Polícia Militar de Laranjeiras do Sul está arrecadando cobertores e mantas, participe!!!



Em solidariedade às Casas de Apoio e Hospitais, o 16º BPM está arrecadando Cobertores e Mantas. Faça parte desta boa ação e aqueça corações.

Pontos de coleta:
Setor de Enfermagem e COPOM do 16º BPM em Guarapuava e Companhias da Polícia Militar em Laranjeiras do Sul, Pitanga e Prudentópolis.

As doações vão até o dia 05 de junho de 2020.

Polícia Federal vai apurar vazamento de dados de Bolsonaro e filhos


O Ministério da Justiça determinou a instauração de um inquérito para apurar o vazamento de supostos dados do presidente Jair Bolsonaro, seus filhos, ministros e aliados. O pedido da investigação pela Polícia Federal (PF) foi confirmado ao Estadão pelo ministro da Justiça, André Mendonça, nesta terça-feira, 2.

A divulgação dos dados ocorreu na noite de segunda, dia 1º, em perfis no Twitter que dizem ser ligados ao grupo hacker Anonymous Brasil. Além de Bolsonaro, supostos dados de seus filhos, Carlos, Eduardo e Flávio, além de integrantes do governo como os ministros Damares Alves e Abraham Weintraub foram expostos. Uma das contas que vazou os dados foi suspensa minutos depois e o site onde estavam armazenadas as informações saiu do ar.

A Anonymous atua em outros países e ressurgiu no último domingo, 31, após desdobramentos do caso de George Floyd, homem negro assassinado durante uma abordagem policial nos Estados Unidos. A conta que vazou supostos dados de autoridades brasileiras nesta segunda estava sem publicar no Twitter desde outubro de 2018. No último domingo, anunciou a volta.

O Palácio do Planalto e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) ainda não se manifestaram oficialmente sobre o vazamento envolvendo. No entanto, confirmam que os dados são mesmo de Bolsonaro, porém desatualizados.

O filho do presidente e vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) confirmou que os dados são verdadeiros.

Além de Bolsonaro e seus filhos, tiveram os supostos dados vazados o deputado estadual Douglas Garcia, aliado do presidente, os ministros Abraham Weintraub e Damares Alves, e o dono da Havan e também aliado de Bolsonaro, Luciano Hang. Entre os dados vazados estão informações como e-mails, telefones, endereços, perfil de crédito, renda, nomes de familiares e bens declarados.

Garcia também já havia confirmado o vazamento de seus dados pelo grupo.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos não confirma a autenticidade dos dados da ministra Damares Alves, mas divulgou nota repudiando "a divulgação criminosa de dados, em clara violação aos direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem". "A divergência de ideias jamais deveria ser justificativa para a prática de ação totalitária e antidemocrática como esta. Que os responsáveis sejam devidamente identificados e processados, nos termos da lei", diz o texto da pasta.

Via Bem Paraná

Duas casas foram arrombadas nas últimas 24 horas em Laranjeiras do Sul


FURTO
Compareceu a 2 cia o senhor L.G. o qual relatou que saiu de sua residência localizada na Rua Souza Naves, Bairro Centro, por volta das 16 horas e que ao retornar por volta das 18 horas observou que uma das janelas do seu apartamento estava entre aberta, dando por falta de seu notebook marca Acer, de cor chumbo, icore 5, Windows 10, ssd, 8gb de memoria. Sendo que o mesmo encontrava-se com a nota fiscal. Uma pasta com documentos diversos, com contratos de cursos e mapas de terras, uma calculadora HP 12 a qual é personalizada, tendo o nome do senhor Lori, um HD externo o qual não soube informar a capacidade. Diante dos fatos o mesmo foi orientado dos procedimentos.

FURTO

A equipe foi acionada via copom, para comparecer na Rua Dorival de Souza Freitas, Bairro São Francisco, onde o solicitante o senhor J.I. relatou a equipe que saiu de sua residência por volta das 17 horas retornando as 18 horas, encontrou sua residência todo revirada e a janela dos fundos aberta, relata ainda que só sentiu falta de suas roupas e calçados, não sabendo informar quem seria o autor do furto. A equipe realizou patrulhamento sem sucesso nas buscas. O solicitante foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis.

Via Relatório da PMPR

UTI: Família conta a tristeza de perder um ante-querido e não poder usar a UTI em Laranjeiras do Sul



UTI: Família conta a tristeza de perder um ante-querido e não poder usar a UTI em Laranjeiras do Sul 

Entrevista com a Dona Eva, víuva que viu seu esposa falecer sem poder usar a UTI de Laranjeiras do Sul, isso aconteceu a menos de 24 horas após a UTI ter sido inaugurada no Hospital São José em Laranjeiras do Sul.

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O Conafri conta com duas grandes lojas em Laranjeiras do Sul, com amplas e modernas instalações para atender seus clientes e amigos.

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Espaços públicos de Cornélio Procópio são fechados após aumento de casos do novo coronavírus

Prefeitura de Cornélio Procópio fecha espaços públicos — Foto: Divulgação
Com a confirmação de que o número de casos de Covid-19 dobrou em uma semana, a Prefeitura de Cornélio Procópio, no norte do Paraná, determinou o fechamento de todas as áreas públicas.

A medida foi tomada após recomendação do Ministério Púbico do Paraná.

Cornélio Procópio tem 47.845 habitantes e registra 105 confirmações da doença, sendo duas mortes. O município ainda investiga 90 casos e monitora 734 pessoas.

Em virtude da ampliação do número de diagnósticos positivos, a 18ª Regional de Saúde recomendou o fechamento do comércio. A prefeitura avalia, junto com os comerciantes, a situação.

Conforme o decreto municipal, há necessidade de maior restrição de circulação de pessoas nas praças, parques infantis, academias de terceira idade, pistas de caminhada, pistas de skate, campos de futebol, bosque, lago e demais espaços que podem ser utilizados para reunião de pessoas.

O documento estabelece R$5 mil de multa para quem descumprir e for flagrado nos locais. A Polícia Militar está ajudando na fiscalização.

Guaraniaçu chega a 25 casos confirmados de Coronavírus


É obrigatório o uso de mascaras em Laranjeiras do Sul

Uso obrigatório de máscaras começa a valer em Birigui nesta quarta ...
DECRETO Nº 038/2020 29/04/2020 

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado Do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 64 e o Artigo 65, Inciso VI, da Emenda a Lei Orgânica Municipal aprovada em 09/11/2016, e Considerando os Decretos nº 018/2020, 019/2020, 026/2020, 030/2020 e 031/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19; Considerando artigo 30, I e II c/c artigo 24, XII da CRFB, que conferem aos Municípios a competência concorrente e suplementar para legislar sobre saúde pública em âmbito local; Considerando a necessidade de unificação do ordenamento municipal que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19, inclusive para uma melhor compreensão da população; e Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo Município, sua situação atualizada, sua capacidade hospitalar e a análise dos impactos econômicos e sociais; resolve D E C R E T AR:

 Art. 1º. Estabelece, no âmbito da Administração Pública do Município de Laranjeiras do Sul, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com os seguintes objetivos estratégicos: I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão; II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas; III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação; IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde. 

Art. 2º. Fica prorrogada a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas. Da Administração Municipal 

Art. 3º. Permanecem suspensas todas as aulas da rede municipal de ensino. § 1º. As Secretarias Municipais, os Departamentos a elas subordinados os serviços essenciais, de coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde passam a funcionar normalmente, devendo os gestores das respectivas unidades administrativas adotarem todas as medidas necessárias para a proteção dos servidores públicos e dos munícipes, em relação a contenção da transmissão do COVID 19, como distanciamento mínimo, equipamento de proteção, disponibilização de álcool em gel 70% e orientação individual; Dos Supermercados, Mercados e Mercearias Art.

4º. Os Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 08:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, e das 08:00 horas as 15:00 horas, aos domingos e feriados; II – Nos supermercados, de grande porte, será permitida a permanência de no máximo 50 (cinquenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; III - Nos mercados de porte menor e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia; IV – O Supermercado Atacadista Conafri, localizado ás margens da BR 277, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, representa exceção à regra de número de pessoas, por suas dimensões, sendo permitida a permanência de 70 (setenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; V – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e VI – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Panificadoras e Padarias 

Artigo 5º. Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 22:00 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados; II – Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto; III – Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas; IV – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e V – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Lojas de Conveniência 

Art. 6º. As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas. Das Farmácias e Drogarias 

Art. 7º. As farmácias e drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento. Do Distanciamento Social Obrigatório 

Art. 8º. Obrigatoriamente devem permanecer em distanciamento social (em casa): I - pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; II - crianças 0 (zero) a 12 (doze) anos; III - imunossuprimidos independente da idade; IV - portadores de doenças crônicas; V - gestante e lactantes; VI - aquelas pessoas que foram postas em isolamento pelo Departamento de Vigilância epidemiológica do Município, até o prazo determinado; Parágrafo único. Ficam orientadas em seguirem distanciamento social aquelas pessoas que detém a partir de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos; Das Atividades Suspensas 

Art. 9º. Ficam suspensas as seguintes atividades: I – jogos coletivos e competições esportivas; II - Feiras livres, com exceção da feira do pequeno produtor, nas condições previstas no presente decreto; III - Parques infantis e casas de festas e evento; IV - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas e congêneres); e V - Casas noturnas, boates e congêneres. Das Atividades Não Essenciais 

Art. 10. Os prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos comerciais de atividades consideradas não essenciais pelo Decreto Federal nº 10.828/20 e pelo Decreto Estadual nº 4.317/20, com suas respectivas alterações, poderão exercer suas atividades, desde que preencham os seguintes requisitos: I – que as atividades exercidas não estejam elencadas no art. 9º; II - redução temporária de capacidade de colaboradores em 50%; III - cumpram as medidas de prevenção descritas no Anexo deste decreto, no que couber; IV - intensifiquem as ações de limpeza, com higienização constante do estabelecimento comercial, em especial das superfícies e objetos manipulados pelos clientes; V - disponibilizem álcool em gel aos seus clientes, na entrada do estabelecimento; VI - divulguem informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; Parágrafo único. A exigência contida no inciso II não se aplica para aqueles estabelecimentos com até 05 colaboradores. Dos Estabelecimentos Industriais e da Construção Civil 

Art. 11 - Os estabelecimentos industriais e de construção civil deverão intensificar os cuidados preventivos ao combate a Covid-19, inclusive no transporte de seus colaboradores, realizar escalonamento em horários de refeições, entrada e saída de funcionários, observando, no que couber, as orientações contidas no anexo deste decreto. Dos Restaurantes e Lanchonetes 

Art. 12. Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar diariamente até as 22:00 horas, com atendimento ao público e consumo no local, com a condição de que os alimentos não poderão ser servidos no formato buffet, somente servindo na modalidade prato feito, à la carte, ou pedido realizado pelo cliente para ser consumido na hora, marmita, marmitex ou delivery. Dos Postos de Combustíveis

Art. 13. Os postos de comercialização de combustíveis e derivados poderão atender normalmente, ampliando as medidas de prevenção, adotando no que couber as orientações contidas no anexo deste decreto. Parágrafo único. Os estabelecimentos localizados às margens das rodovias que poderão funcionar sem restrições de horários. Das Casas Lotéricas 

Art. 14. As Casas Lotéricas poderão atender ao público, desde que restrinjam o atendimento ao público em seu interior e adotem medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nasfilas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene. Dos Serviços de Notas e Registros

 Art. 15. Os serviços públicos de notas e registros (cartórios) deverão prestar serviços observando as regras contidas no Provimento nº 96/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça. Dos Bancos, Cooperativas de Crédito e Instituições Financeiras

 Art. 16. Os Bancos, Cooperativas de Crédito e demais Instituições Financeiras, poderão atender ao público, preferencialmente em salas de autoatendimento e, no caso de beneficiários de programas sociais (bolsa família, INSS, etc) poderão ser atendidos forma excepcional e contingenciada no ambiente interno das agências, adotando medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nas filas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene em cada um dos terminais de autoatendimento. Das Atividades Religiosas 

Art. 17. As atividades religiosas poderão ser exercidas nos templos, igrejas, sinagogas e similares, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 1,5 m ( um metro e meio) por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária. Dos Hotéis e Motéis

Art. 18. Os hotéis e motéis no Município de Laranjeiras do Sul deverão restringir em 50% (cinquenta por cento) sua capacidade de hóspedes, ampliando as medidas preventivas e realizando o controle diário de hóspedes, com disponibilização a Vigilância Epidemiológica, se solicitado. Dos Bares

 Art. 19. Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, até as 21:00 horas, e aos domingos até as 13:00 horas, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 02 metros por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária.. Do Transporte Coletivo 

Art. 20. O serviço de transporte coletivo deverá garantir o atendimento aos trabalhadores da saúde e serviços essenciais, observando que os passageiros mantenham a distância entre si (uma pessoa por banco) e o uso obrigatório de máscara (cirúrgica ou artesanal). Das Disposições Finais

 Art. 21. Determina-se à toda a população o uso de máscaras, sejam elas profissionais ou artesanais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.

 Art. 22. Todos os estabelecimentos do Município cuja atividade não está elencada no artigo 9º deste Decreto deverá assinar o termo de compromisso e responsabilidade, que será disponibilizado pela ACILS em sítio da internet pelo prazo de até 24hs da vigência deste decreto. §1º. O referido termo de compromisso deverá conter os dados do estabelecimento, número de empregados, atividade, CNPJ, nome do responsável legal, bem como o aceite referente à todos os itens da Recomendação Administrativa nº 2421/2020 de 27 de março de 2020, expedida pelo Ministério Público do Trabalho da Regional de Guarapuava-PR. §2º. A vigilância epidemiológica fará a vistoria in loco em cada estabelecimento signatário para coletar o termo de compromisso. §3º. Todos os termos de compromisso firmados quando da edição do Decreto nº 026/2020 permanecem validos e substituem o termo de compromisso previsto no caput deste artigo. 

Art. 23. Todos os estabelecimentos que estejam exercendo as atividades, sejam essenciais ou não essenciais, deverão dispor de máscaras, álcool gel 70% e devem adotar as medidas de prevenção referente ao COVID-19, para todos os seus colaboradores.

 Art. 24. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na penalização dos infratores em âmbito civil, penal e administrativo, além do cumprimento coercitivo das normas nele contidas, através do poder de polícia do Município de Laranjeiras do Sul. Art. 25º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 29 de abril de 2020.

Confira o Decreto

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POLICIA "CONVIDOU" DIRETOR DA PREFEITURA DE LARANJEIRAS DO SUL A IR PARA DELEGACIA .....

  fonte imagem acima -  https://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/publicacao/[1741809790].pdf   Relato da ocorrência João Mauricio estava carre...

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

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