sexta-feira, março 20, 2020

Campo Bonito:Prefeito emite decreto de prevenção ao COVID-19

A imagem pode conter: texto que diz "DECRETO 3047/2020 SÚMULA: dispõe sobre a suspensão de atividades sujeitas à aglomeração de pessoas no âmbito do setor do de Campo Bonito, Estado do Paraná dá outras providências. Campo DE Bonito"
O Prefeito Municipal de Campo Bonito, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na
forma do Art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Corona vírus;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção
Humana pelo novo Corona vírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto 4230/2020, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus - COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas a partir de 20/03/2020, as aulas em escolas
públicas no âmbito do Município de Campo Bonito.
Art. 2º - Ficam suspensos o funcionamento e o atendimento do setor de
Tributação, Identificação, Detran e serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos e demais Grupos e Oficinas do CRAS.
Art. 3º- Ficam suspensos eventos, reuniões ou atividades públicas e
privadas, em lugares abertos ou fechados, sujeitas à aglomeração de pessoas,
inclusive para atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços.
Art. 4º- Fica suspenso o atendimento presencial ao público em
estabelecimentos empresariais em funcionamento no Município de Campo Bonito,
salvo as exceções previstas neste decreto.
Art. 5º - A suspensão de que trata o “caput” do art. 3º deste Decreto,
também se aplica a:
I – feiras livres
II – parques infantis
III – clubes, academias, jogos e competições esportivas,
IV – atividades realizadas em igrejas
V – festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e
demais confraternizações)
VI – atividades ao ar livre, visitação a praças e ginásios
VII – cursos presenciais
VIII – salões de beleza, barbearia
IX – bares, lanchonetes e lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas em
postos de combustíveis, tabacarias e congêneres.
X - Escritórios de profissionais liberais.
Art. 6º - A suspensão a que se refere o art. 3º deste Decreto, não se
aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias
II – fornecedores de insumos de importância a saúde.
III – supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros e padarias.
IV – lojas de venda de alimentos para animais e produtos agrícolas por meio remoto
com retirada no local, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o
acesso ao publico, podendo haver entrega em domicilio (delivery).
V – distribuidores de gás, apenas para entrega a domicilio (delivery), ou retirada
individualizada no local, com atendimento apenas em balcão sem a permanência no
local.
VI – restaurante e lanchonetes.
VII – postos de combustíveis, sendo que havendo atendimento de loja de
conveniência e lanchonete nos postos, não poderá haver consumo no local
. VIII - outros que vierem a ser definidos em ato complementar expedido pelo
Executivo Municipal.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica as atividades internas dos
estabelecimentos empresariais, bem como a realização de transações empresariais
por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os
serviços de entrega de mercadorias em domicilio (delivey).
§ 2º - os estabelecimentos referidos no parágrafo anterior, deverão adotar as seguintes medidas:
I - intensificar as ações de limpeza
II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção
§ 3º - os restaurantes, lanchonetes e padarias, poderão funcionar com atendimento ao público no estabelecimento somente em horários diurnos, entre as 07h00 às 19h00, com restrição ao público a 50% de sua capacidade de lotação
conforme seu alvará de funcionamento e intensificação do serviço de entregas em domicilio e de medidas de higiene.
§ 4º - fica vedado o atendimento para consumo no local em
restaurantes e congêneres em horário noturno, permitido somente serviço de entrega de refeições.
§ 5º - Os cartórios extrajudiciais e, instituições bancarias poderão atender mediante agendamento prévio ou com restrição de público no seu interior.
Art. 7º - Fica determinada a partir da publicação deste decreto, o estado de quarentena, para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e lactantes e pessoas com doenças crônicas graves, devendo estas
permanecer em suas residências, sendo que em caso de necessidade de busca de víveres e demais necessidades, os mesmos devem solicitar ajuda aos seus familiares e/ou terceiros que não estejam nos grupos de risco. Nos casos em que houver a necessidade de atendimento médico, estas pessoas devem acionar o serviço de emergência, que se deslocara até a residência e avaliará a situação e
fará os devidos encaminhamentos.
Art. 8º - Fica determinada a criação de uma Central de Atendimento Telefônico, para dirimir dúvidas e relatar necessidades de atendimento em casos de suspeita de COVID-19.
Art. 9º - Fica proibida a realização de visitas a internos da Casa Lar.
Art. 10º - Ficam dispensados de comparecer ao trabalho, os
servidores públicos abaixo listados:
I – Acima de 60 anos
II – com doenças crônicas
III – com problemas respiratórios
IV – gestantes e lactantes
§ 1º - As situações previstas nos II, III e IV, deverão ser demonstradas
mediante comprovação documental, e, na ausência desta, mediante auto declaração de responsabilidade do servidor.
Art. 11º - O descumprimento das medidas impostas neste Decreto, ensejará a aplicação de multas de até 5.000.00 – cinco mil reais e cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.
Art. 12º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 13º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario e em especial o Decreto 3046/2020 de 17/03/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de Março de 2020.
Antonio Carlos Dominiak
Prefeito Municipal

Guarapuava registra primeiro caso grave de suspeita de covid19




Guarapuava registra primeiro caso grave de suspeita de covid19

Paciente Sexo Masculino,  57 anos esteve em Curitiba, apresenta muita tosse e febre, ainda aguarda Mas os exames clínicos feitos pela equipe médica, leva a crer que é Corona.

Fotos Samu

Mais informações em instantes

Prefeito decretou toque de recolher em Laranjal e barreiras nos acessos ao município



O Prefeito Josmar Moreira decretou toque de recolher em Laranjal e equipes da saúde montaram barreiras nos acessos ao município, asl barreira nas entradas da cidade para fazer triagem das pessoas que vem de outros municípios e de outros estados.


Toque de recolher a partir das 19:00

A partir das 19:00 horas carros circulando nas ruas do município de Laranjal serão recolhidos pela polícia, somente circular em caso de extrema necessidade.

As autoridades são responsáveis pela população,É dever proteger o povo!!

Abaixo o decreto na íntegra

MUNICIPIO DE LARANJAL 
CNPJ: 95.684.536/0001-80 
Fone: 42 3645 1149 - 
email: pmlaranjal@gmail.com 
Rua Pernambuco nº 501, Centro CEP 85275-000 Laranjal Paraná 

Decreto nº12/2020 

SÚMULA: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID19. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJAL, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso no artigo 96 “o” da Lei Orgânica do Município, e fundado no disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; 

Considerando a Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 

Considerando o Decreto Federal no 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional; 

Considerando a Lei Estadual no 13.331, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;

Considerando a Portaria MS/GM no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; 

Considerando a Portaria MS/GM no 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020; 

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19; 

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

Considerando o decreto nº4230 do Estado Paraná, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do CORONAVIRUS – covide-19. 

Considerando a responsabilidade municipal em elaborar e apresentar um Plano de Contingência referente ás ações de prevenção, enfrentamento, fluxos de atendimentos e tratamento dos casos suspeitos e confirmados do vírus COVID 19; 

Considerando que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município; 

MUNICÍPIO DE LARANJAL ESTADO DO PARANÁ DECRETA 

Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Município de Laranjal, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com os seguintes objetivos estratégicos: 
I - Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão; 

II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas;

III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação;

IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde.

Art. 2.º Para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID19 poderão ser adotadas as seguintes medidas: I – isolamento; II – quarentena; III – exames médicos, IV – testes laboratoriais; V – coleta de amostras clínicas; VI – estudos ou investigação epidemiológica; MUNICIPIO DE LARANJAL CNPJ: 95.684.536/0001-80 Fone: 42 3645 1149 - email: pmlaranjal@gmail.com Rua Pernambuco nº 501, Centro CEP 85275-000 Laranjal Paraná VII – tratamento médicos específicos; VII – atendimento remoto aos servidores públicos; VIII– demais medias previstas na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Parágrafo único – Caberá aos profissionais da saúde fazer a triagem de prioridade de atendimentos. Art. 3º. Ficam suspensas, a partir de 20/03/2020, a fruição de férias e licenças, de servidores da Secretária Municipal de Saúde. Art. 4º. Os Órgãos da Administração Pública Municipal deverão compartilhar dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo COVID19, assim como, as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária, com a finalidade exclusiva de evitar a propagação da doença, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 2020. 

Art. 5º. Os Titulares dos Órgãos compreendidos no art. 1o deste Decreto poderão, após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional, suspender, total ou parcialmente, o expediente do Órgão ou Entidade, assim como o atendimento presencial ao público, bem como instituir o regime de atendimento remoto para servidores, resguardando, para manutenção dos serviços 

Art. 6º. Ficam suspensas a partir do dia 20 de março de 2020, por prazo indeterminado. 

§ 1º. As aulas da rede municipal de ensino, incluindo Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas municipais urbanas, Escolas municipais rurais, incluindo o transporte escolar.

§ 2º. As atividades coletivas no âmbito da administração municipal, tais como: atividades coletivas semanais da Melhor Idade – atividades esportivas, recreativas e administravas que demandem a concentração de pessoas, exceto aquelas que sejam realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde visando ao enfrentamento da COVID-19. 

Art. 7º. Fica proibida a realização de eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos, turísticos e outros com concentração de pessoas), ficando recomendado o adiamento do evento para quando cessar a situação de emergência aqui decretada. § 1º. As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pela COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas, independentemente do público. 

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar o contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19. 

Art. 9º. Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação do COVID-19.

 Art.10º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência deste Decreto, autorizada a promover remanejamento de seus servidores conforme a necessidade na prestação do atendimento à saúde da população.

Art.11°. Fica suspensa atendimento ao público em repartições públicas, EXCETO: I – Secretaria Municipal De Agricultura; II – Secretaria Municipal de Saúde. § 1° Paragrafo Único: servidores públicos continuarão seus trabalhos internos, tomando as devidas precauções e seguindo normas de prevenção contra o COVID-19. 

Art.12°. Ficam suspensos os atendimentos no comércio em geral a contar do dia 20 de Março de 2020, EXCETO NOS SEGUINTES CASOS: 

I – Postos de combustível; II – Mercados, com horário de atendimento até 18hr00min; III – Panificadoras, sendo vedado produtos no estabelecimento; IV – Distribuidora de Água ou Gás; V – Recolhimento de lixo; VI – Serviços de telecomunicações; VII – Funerárias; VIII – Segurança Privada; IX – Farmácias; X – Unidades de Saúde. § 1° Paragrafo Único: ficam ainda recomendados às Instituições financeiras situadas no municipio que promovam a restrição no número de atendimentos de modo a obedecer as normas de prevenção contra o COVID-19. 

Art.13°. FICA ESTABELECIDO O TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO LARANJAL/PR, A CONTAR DO DIA 20 DE MARÇO DE 2020. CONSIDERANDO O PERÍODO DAS 19H00MIN ÀS 06H00MIN. 

Art.14°. Fica determinado a restrição de acesso ao Municipio de Laranjal/PR, sendo fechadas todas as vias de acesso ao município, onde será instalado posto de controle com equipe da saúde para triagem e liberação dos veículos. 

Art.15º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliada a qualquer tempo. 

Art.16°. Fica Revogado o Decreto n°10/2020 de 18 Março de 2020. 

Art.°17. Este Decreto entra em vigor nesta data e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID19. 

Laranjal/PR, 20 de março de 2020. JOSMAR MOREIRA PEREIRA Prefeito Municipal

Vigilância em Saúde de Laranjeiras do Sul divulga nota técnica




As medidas da Prefeitura de Laranjeiras do Sul seguem atuando de modo preventivo, com o intuito de reduzir a velocidade de propagação do Covid-19. Por isso, na manhã desta sexta-feira, 20, o prefeito Berto Silva junto com a equipe técnica da Secretaria de Saúde, decidiram estabelecer horário máximo para bares, restaurantes e lanchonetes, com regras de distância das mesas e higienização. 

De acordo com a Nota Técnica nº 002/2020, da Vigilância em Saúde, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos especializados em servidor alimentos, deverão tomara as seguintes medidas:
-Manter distância mínima de cerca de 2 (dois) metros entre as mesas;
-Realizar assepsia com álcool 70% em cadeiras, mesas, superfícies e bancadas após cada cliente; 
-Conforme decreto municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas.
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores; 
-Manter ambientes ventilados e arejados; 
-Os playground infantil devem ser interditados, uma vez que a assepsia de alguns brinquedos não será totalmente eficaz;
-O horário de funcionamento deve ser até à zero hora;

Bares especializados em servir bebidas, casas noturnas e locais de jogos
-Manter distância mínima de cerca de 2 (dois) metros entre as mesas e cadeiras;
-Realizar assepsia com álcool 70% em cadeiras, mesas, superfícies e bancadas após cada cliente;
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores;
-Manter ambientes ventilados e arejados;
-Conforme Decreto Municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas;
-Fica PROIBIDO a realização de jogos, uma vez que os instrumentos: cartas entre outros são compartilhados entre várias pessoas;
-O horário de funcionamento deve ser até às 22h;

Aos estabelecimentos: mercados, supermercados e mercearias
-Manter distância mínima de cerca de 2 metros entre as mesas;
-Realizar assepsia com álcool 70% em superfícies e bancadas após cada cliente;
-Conforme Decreto Municipal nº 018/2020, não se recomenda a lotação de público acima de 50 pessoas;
-Manter disponível álcool 70% para assepsia de mãos de clientes e colaboradores;
-Manter ambientes ventilados e arejados;

As redes de supermercados, mercados e mercearias deverão controlar o acesso dos seus clientes por meio de senhas (se necessário), respeitando o limite máximo de 10 (dez) pessoas por caixa/guichê de atendimento, sendo necessário manter uma distância mínima de cerca de 2 metros de cada pessoa, sendo esse fluxo organizado por um colaborador. 

Em relação as academias e ginásios, conforme o decreto estadual 4301/2020, fica suspensa as atividades destes locais. Canchas de bocha deverão fechar e jogos em bares, locais públicos estão proibidos. O descumprimento das determinações acima citadas poderá acarretar em infração sanitária e medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação da licença sanitária e fechamento do estabelecimento.  

via  https://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/exibe_noticia.php?id=961#not 20/03/2020efeitura de Laranjeiras do Sul - Todos os Direitos Reservados

Cabo Joel é pré-candidato a Vereador em Laranjeiras do Sul


O Cabo Joel confirmou sua pré-candidatura a Vereador em Laranjeiras do Sul.

Joel pessoa muito conhecida em Laranjeiras do Sul e região, por 25 anos prestou serviço na PMPR, sendo que destes 25 anos, 22 anos trabalhou com a Educação (escolas) e por 16 anos ministrou aulas e palestras pelo PROERD.

Formação

Técnico em contabilidade
Bacharel em administração 
Pós graduação em gestão pública. ( pela UNICENTRO).

Joel é pré-candidato a Vereador em Laranjeiras do Sul

Coronavírus: Casos confirmados sobem para 36 no Paraná, diz secretaria

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O Paraná tem 36 casos confirmados do novo coronavírus, de acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) divulgado na tarde desta sexta-feira (20). São 13 confirmações a mais que na quinta-feira (19).

Conforme o boletim, o estado tem 202 suspeitas da Covid-19 em investigação. Outras 137 suspeitas foram descartadas.

Das 13 novas confirmações, 10 pessoas estão em Curitiba, duas em Londrina, no norte do Paraná, e uma em Guaíra, no oeste do estado, informou o secretário de Saúde do Paraná, Beto Preto.

Segundo ele, os casos confirmados nesta sexta são de oito mulheres e cinco homens, com idades entre 25 e 59 anos.

Das 36 pessoas que estão com Covid-19, cinco estão internadas em hospitais.

Conforme o secretário, outras seis pessoas testaram positivo em exames de laboratórios não credenciados, o que demanda contraprova pelo Laboratório Central do Estado (Lacen).

Casos do coronavírus por município, segundo a Sesa:

Curitiba: 27
Londrina: 3
Cianorte: 2
Campo Largo: 1
Foz do Iguaçu: 1
Maringá: 1
Guaíra: 1

Beto Preto afirmou que até esta sexta não havia casos de transmissão comunitária confirmados. Porém, ele explicou que isso pode ocorrer a qualquer momento.

A transmissão comunitária ou sustentada é aquela quando não é possível rastrear qual a origem da infecção, indicando que o vírus circula entre pessoas que não viajaram ou tiveram contato com quem esteve no exterior.

Os números do novo coronavírus do Ministério da Saúde não tinham sido divulgados até a última atualização desta reportagem.

Negociação com hotéis
O secretário informou que está em negociação o aluguel temporário de quartos de hotéis, que, segundo ele, estão com baixa procura, para o uso de profissionais de saúde. Isso evitaria o contato com as famílias.

A negociação com algumas redes está em fase inicial, informou Beto Preto.

Governo Municipal realiza melhorias nas estradas de Campo Bonito

A imagem pode conter: céu, montanha, atividades ao ar livre e natureza
A Administração Municipal através da Secretaria de Viação e Obras, está realizando melhorias nas estradas do interior do município.
Aplicação de resina asfáltica na estrada de acesso a comunidade Agrinco, no Distrito de Sertãozinho, com intuito de controlar a poeira e melhorar a trafegabilidade.

Utilidade pública:Atenção trabalhadores que desembarcaram de ônibus nesta tarde na praça do Cristo em Laranjeiras do Sul





 Atenção trabalhadores que desembarcaram deste ônibus (fotos acima) nesta tarde de sexta-feira (20) na praça do Cristo em Laranjeiras do Sul



Favor entrar em contato urgente com o plantão da saúde municipal no telefone  abaixo:

42-99136-8684


Inácio Martins registra primeiro caso suspeito de Coronavírus

O Setor de Epidemiologia da Secretaria de Saúde de Inácio Martins registrou nessa quinta feira (19 de março), o primeiro caso suspeito de Coronavírus na cidade.

Um boletim epidemiológico foi divulgado nessa quinta (19). De acordo com a enfermeira responsável pelo Setor de Epidemiologia, Silvane Gavronski, o paciente trata-se de um jovem com viagem internacional que teve contato contato com paciente suspeito de Coronavírus.

“Este paciente apresentou sintomas, se enquadrando nos critérios epidemiológicos e clínicos como provável suspeito. Ele está em casa no isolamento, sem sintomas já, mas está seguindo todas as orientações repassadas pela vigilância”, afirma Silvana.

Em nota a Secretária de Saúde informou sobre o primeiro caso suspeito e informou sobre os sintomas causados pelo vírus.

Para mais informações ou dúvidas podem ser tiradas através de contato telefônico através dos números 42 3667-1282 e 42 99123-5386 ou pelo e-mail secinacio@bol.com.br.

CONFIRA A NOTA NA INTEGRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE INACIO MARTINS
SETOR DE EPIDEMIOLOGIA MUNICIPAL
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO Nº 01
NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19
A Secretaria Municipal de Saúde de Inácio Martins informa que este é o canal oficial
desta Secretaria, para informar os profissionais de saúde e a população geral sobre a
situação de Emergência em Saúde Pública do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) no
Município de Inácio Martins e Região.
O CORONAVÍRUS é o agente causador da doença classificada como COVID-19, o paciente com a doença apresenta os principais sintomas de:
• Febre maior que 37,8 º
• Tosse seca
• Dispneia;
• Mialgia e fadiga;
• Sintomas gastrointestinais, como diarreia (são mais raros).
O quadro clínico é típico de uma Síndrome Gripal, pode variar de sintomas leves
e assintomáticos (não se sabe a frequência), principalmente em jovens adultos e crianças,
até uma apresentação grave em pessoas idosas, portadores de doenças cardiovasculares e respiratórias crônicas, Diabetes, câncer e imunodeprimidos. Portanto são considerados grupos de risco: idosos, portadores das doenças acima mencionadas, gestantes e lactantes.
Classificação de pacientes com suspeita de doença COVID-19, conforme
definição de caso pelo Ministério da Saúde, 2020.
Situação 1 – VIAJANTE: pessoa que nos últimos 14 dias retornou de viajem
internacional de qualquer pais e vindos das cidades de São Paulo, e Rio de Janeiro e apresente: febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas
respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou
conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%,
sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia)
Situação 2 - CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que nos últimos 14 dias, teve contato próximo com caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta,coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia);
Classificação de caso provável de doença pelo COVID-19, conforme definição de caso pelo Ministério da Saúde, 2020.
Situação 3 - CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que, nos últimos 14 dias, resida
ou trabalha no domicílio de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 E apresente
febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar,
produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de
garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz,
tiragem intercostal e dispneia). Nessa situação é importante observar a presença de outros
sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas
vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito,
desidratação e inapetência.
Até a data de hoje com dados atualizados pela Secretaria de Saúde do Estado o
Paraná apresenta a seguinte situação:
• Casos notificados: 200
• Casos descartados: 119
• Casos suspeitos: 67 casos
• Casos confirmados laboratorialmente: 14
Os 14 casos já confirmados estão distribuídos nas seguintes cidades:
• Curitiba: 08
• Campo Largo: 01
• Foz do Iguaçu: 01
• Cianorte: 02
• Maringá: 01
• Londrina: 01

No Município de Inácio Martins temos 01 paciente que atende a definição de caso "SUSPEITO" pelo Novo Coronavírus, que está sob isolamento, seguindo e cumprindo orientações para não disseminar.
Informamos que para mais informações ou dúvidas podem ser tiradas através de contato telefônico através dos números 42 3667-1282 e 42 99123-5386 ou pelo e-mail secinacio@bol.com.br.

MEC: calendário letivo pode ser flexibilizado em função do coronavírus



O Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais da área podem flexibilizar o calendário letivo da educação básica, que prevê o mínimo de 200 dias letivos por ano conforme a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A medida foi discutida em reunião do comitê de emergência da pasta, realizada ontem (19 de março), e está sendo avaliada.

Além disso, as autoridades do setor também estudam o quanto da carga horária poderia ser ofertada pela modalidade a distância.

Nas universidades, o órgão vai recomendar a suspensão por dois meses das defesas presenciais de tese de doutorado e de dissertações de mestrado, que deverão ser realizadas por meios virtuais.

No encontro, representantes de universidades se comprometeram a avaliar a possibilidade de utilizar as estruturas de suas unidades, como hospitais universitários, para a produção de álcool gel.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE) analisa a possibilidade de custear a alimentação escolar de alunos de menor renda.

Laranjeiras do Sul:Polícia Civil prende dois indivíduos acusados de matar irmãos a pedradas próximo ao Lago II no início do ano

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Policiais civis da 2ª SDP através do G.D.E. deflagram uma operação policial na manhã desta sexta-feira (20) contra suspeitos de crimes em Laranjeiras do Sul. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão.

A investigação decorre do duplo homicídio ocorrido dia 02 de fevereiro de 2020 na Avenida Santos Dummont nas proximidades do Lago 2 na Vila São Francisco, na ocasião dois irmãos foram mortos a pedradas, um  morreu no local o outro morreu a caminho do hospital.

Na vila do caic foi cumprido um mandado de prisão preventiva em desfavor de um dos autores. No Bairro João Fernandes foi cumprido um mandado de busca e apreensão. Na cidade de Nova Laranjeiras na Vila Guarani o autor e mentor do crime foi preso também por força de um mandado de prisão preventiva. Um último envolvido no crime encontra-se foragido, informações obtidas durante investigação dão conta que este indivíduo evadiu-se do estado.

Relembre o caso

Laranjal:Prefeito Josmar pede para que população evite circular nas ruas sem necessidade

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O prefeito Josmar, do município de Laranjal pediu nesta sexta-feira (20) que a população de Laranjal evite circular na rua sem necessidade e também ajude o município na prevenção do novo coronavírus.

Ainda segundo o Prefeito, a secretária de educação, creches, escolas e demais secretarias estão todos fechadas, a Prefeitura está apenas com atendimento interno e a Secretaria de Saúde só em casos de emergência.

O Prefeito ainda pede para que os munícipes evitem sair na rua, a menos que seja casos de necessidades.

Nova Laranjeiras:Comunicado urgente da Secretaria de Saúde

PARA: USUÁRIOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DE NOVA LARANJEIRAS
Por favor, REPASSE a todos os seus contatos e amigos que utilizam UNIDADES DE SAÚDE DE NOVA LARANJEIRAS
Devido ao momento delicado que o Brasil e o mundo estão vivendo por causa do Coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Laranjeiras através das decisões tomadas pela comissão de prevenção ao Coronavírus, determinou algumas medidas para maior segurança da população a fim de evitar o contágio do vírus. Algumas das medidas são estas:
SERÃO SUSPENSOS:
1) À partir de 19 de março de 2020 e por TEMPO INDETERMINADO não haverá mais agendamentos de consulta com o médico da unidade, somente serão atendidas consultas de EMERGÊNCIA, passando pela triagem de avaliação da equipe de técnicos de enfermagem e enfermeiro.
2) Estão suspensas por tempo indeterminado consultas de puericultura com o enfermeiro, exames de preventivo e pedidos de mamografia.
3) NÃO haverá coleta de exames laboratoriais por tempo indeterminado, somente haverá coleta de exames de urgência;
4) TODAS as consultas com nutricionista, fisioterapeuta, educador físico, fonoaudiólogo, psicólogo e todas as atividades de reuniões em grupo (grupo de hipertensos, diabéticos, etc) estão SUSPENSOS por tempo INDETERMINADO;
5) Consultas odontológicas serão atendidas SOMENTE CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, os demais atendimentos agendados estão SUSPENSOS por prazo indeterminado
SERÃO MANTIDOS:
1) As primeiras consultas de crianças recém-nascidas serão mantidas mediante agendamento;
2) Consultas médicas e de enfermagem de pré-natal serão mantidas mediante agendamento;
3) As vacinações de rotina ocorrerão normalmente;
4) As farmácias das unidades funcionarão com limitação de entrada nas unidades, lembrar sempre de trazer receita e documento com o nome do paciente da receita médica;
5) As visitas dos agentes de saúde e de endemias ocorrerão EM AMBIENTES ABERTOS E AREJADOS, ou seja, ELES NÃO PODERÃO ENTRAR NAS CASAS, NÃO PODERÃO REALIZAR QUALQUER CONTATO FÍSICO, MANTENDO DISTÂNCIA MÍNIMA DE 2 METROS.
IMPORTANTE!
Pessoas que viajaram para SÃO PAULO OU RIO DE JANEIRO, ou fora do país que estão com sintomas característicos da doença ou tiveram contato com pessoas que estão com suspeita da doença devem ser comunicados imediatamente a unidade básica de saúde de sua área.
Se estiveram em áreas de risco e não apresentarem sintomas devem obrigatoriamente permanecer em isolamento domiciliar por 7 dias.
Evitem ambientes com aglomerações, saiam de suas casas somente se necessário e retornem o mais rápido possível, usem álcool gel nas mãos, façam uma boa lavagem das mãos, evitem colocar as mãos no rosto, na boca, na área dos olhos. Evitem transportes públicos e circular pelo comércio da cidade tendo em vista que estamos em rota de passagem de muitas pessoas, vindas de diversas parte do país e exterior através da BR 277.
Sabemos que tudo isto é um grande transtorno para vocês e para a equipe, mas é necessário visando a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde. Precisamos reduzir AO MÁXIMO a possibilidade de contágio pelo Coronavírus.
Agradecemos e contamos com a compreensão de todos e todas neste momento difícil. Estamos unidos no combate à doença, vamos fazer cada um a sua parte, torcer e rezar/orar a Deus para que esta epidemia seja logo controlada.
Atenciosamente
Secretaria de Saúde de Nova Laranjeiras.

Trump anuncia droga que pode combater coronavírus

 

Em pronunciamento nesta quinta-feira (19), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou que o país encontrou um remédio para combater o coronavírus. A droga hidroxicloroquina teve bons resultados em pacientes infectados pelo vírus e deve ser aprovada em breve pela Food and Drug Administration (FDA), a Anvisa norte-americana. 

A droga, usada para tratamento contra a malária e doenças autoimunes, será vendida somente àqueles que tiverem prescrição médica. Segundo Trump, ao encontrar um remédio que já foi testado e é conhecido, os riscos colaterais tendem a ser menores. 

Segundo a CNN, médicos na China, EUA e outros países usaram o medicamento em pacientes infectados sob caráter experimental, mas ainda não há evidências clínicas suficientes de que ele seja eficaz em seres humanos. A droga é considerada segura, mas pode causar convulsões, náusea, vômito, surdez, alterações da visão e queda na pressão arterial. Ainda assim, a FDA está empenhada em descobrir uma vacina para a prevenção do coronavírus, que já atingiu mais de 10 mil pessoas nos Estados Unidos.

Na China, o antiviral favipiravir produziu resultados positivos em 340 pacientes infectados pelo coronavírus. Os pacientes que receberam o medicamento em Shenzhen se recuperaram da Covid-19 quatro dias após contraírem a doença. 

O dado indica rapidez no tratamento, que leva em média 11 dias para dar sinais positivos no sistema imunológico de pessoas infectadas e tratadas com o uso de outros medicamentos. Além disso, os raios X indicaram melhorias na condição pulmonar de cerca de 91% dos pacientes tratados com o remédio, frente 62% dos pacientes sem favipiravir. 

Trump comentou que outo antiviral, o remdesivir, também está passando por testes clínicos e pode ser outro aliado no combate ao coronavírus.


Via Isto É

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