terça-feira, fevereiro 12, 2019

A Orange Play Kids tem a maior variedade e o melhor preço para locação de brinquedos infláveis para sua festa ou evento!!!


Touro mecânico


Castelinho baby


Centopeia gigante



Chute a gol

Tobogã baby

Castelinho pula-pula

Quadra de futebol 

Selva mágica (3 em 1)



Tobogã tradicional


Mini-tourinho
Tobogã Jacaré



























A Orange play kids dispõe de uma ampla e moderna linha de brinquedos infláveis para sua festa de aniversário ou evento em geral.

No mês de fevereiro e março de 2019 está com uma grande promoção para locações de brinquedos infláveis!!!

Confiram abaixo o preço das locações!!

Touro mecânico com arena inflável R$ 400,00

Tobogã (Tradicional e Jacaré) R$ 200,00

Castelinho Baby inflável  R$ 90,00

Castelinho Pula-pula inflável  R$ 120,00

Centopeia gigante inflável R$ 200,00

Quadra de futebol inflável  R$ 200,00

Selva Mágica inflável  R$ 200,00

Mini-tourinho inflável  R$ 120,00

Tobogã baby inflável  R$ 120,00

Chute a gol inflável  R$ 120,00

A Orange Play Kids ainda tem o melhor preço em locação de cama elástica e piscina de bolinha.

Cama elástica R$ 90,00
Piscina de bolinha R$ 90,00

Preços válidos para a cidade de Laranjeiras do Sul, interior de Laranjeiras do Sul e demais cidades favor consultar valores

PROMOÇÃO VÁLIDA ATÉ 31/3/2019

Confiram mais fotos e modelos de brinquedos infláveis no link a seguir https://www.facebook.com/pg/orangeplaykids/photos/?tab=album&album_id=1590807714487995

Faça sua reserva através dos Telefones 

42-3635-4615 Escritório

Cesar - 42-99102-8281 (WhatsApp)

Julio Cesar - 42-99157-4603 (WhatsApp)

Francieli - 42- 99126-7996 (WhatsApp)

Lucas Cesar - 42-99808-4331 (WhatsApp)

Mais de 200 crianças vão receber material pedagógico em Palmital

Vai ser nesta quarta-feira (13 de fevereiro) a entrega dos kits de material pedagógico para 220 crianças e adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade da cidade de Palmital, no Paraná.

A ação faz parte da campanha Criança Nota 10 — Proteger a infância é acreditar no futuro, promovida pela LBV em todo o Brasil, com o objetivo de apoiar as famílias que não tem recursos para a compra do material escolar e incentivar a garotada a frequentar a escola e a continuar os estudos.

Em todo o país, a campanha vai entregar mais de 19 mil kits a estudantes de 90 municípios brasileiros, sendo 12,0% a crianças e adolescentes que estudam nas cinco escolas (Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio) da LBV; 56,3% para meninos e meninas de 6 a 15 anos atendidos em 66 Centros Comunitários de Assistência Social da Instituição; e 31,7% serão destinados a atendidos por organizações parceiras em 42 localidades. Os kits são compostos de itens de acordo com a faixa etária dos estudantes e contém estojo, lápis preto e de cor, canetas, apontador, borrachas, tesoura, tubos de cola, tinta guache, cadernos, mochila, régua, dicionários de português e inglês entre outros.

Mobilização
Para angariar os recursos, a LBV mobilizou colaboradores, voluntários, empresas parceiras e o importante apoio da mídia. Ainda dá tempo de ajudar. As doações podem ser feitas pelo site www.lbv.org ou pelo tel.: 0800 055 50 99.

A LBV
A Legião da Boa Vontade acredita que a educação iluminada por valores éticos, ecumênicos e espirituais transforma o ser humano para melhor, por isso, há mais de 69 anos, ela atua ao lado das populações em situação de vulnerabilidade social. Em suas unidades que atendem crianças e adolescentes, a LBV oferece o apoio necessário às famílias para que os filhos tenham acesso à Educação e a garantia e proteção de seus direitos, além de outros benefícios como atividades socioeducativas, esportivas, culturais, artísticas, lúdicas e recreativas e projetos permanentes de incentivo à leitura.

Mulher que foi sequestrada pelo ex-marido é encontrada morta em Palmital

Na data de hoje, às 15h, a polícia civil de Palmital localizou o corpo de Silvana de Fátima da Silva Santos, que estava desaparecida desde a noite do dia 29 de janeiro.
A polícia encontrou o corpo após realizar um novo interrogatório do autor do crime, que já estava preso desde o dia 7 de fevereiro, o qual confessou ter matado a mulher, e levou a polícia civil até o local onde o corpo estava escondido, um matagal na saída para o Rio da casa.

Porto Barreiro inaugura nova Escola Municipal Irmã Inês Vailatti



O início do ano letivo de 2019 foi especial em Porto Barreiro. Junto dele, o marco da inauguração da nova Escola Municipal Irmã Inês Vailati, que aconteceu nesta segunda-feira, 11 de fevereiro, data que ficará para sempre na história do município.

A obra foi realizada pelo Governo Municipal, em parceria com o Governo Federal por intermédio do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), obedecendo todos os padrões exigidos. Ao lado, ainda, uma nova quadra escolar coberta. Somados, os valores para a execução das obras chegam a um milhão e meio de reais.

A tarde foi regada de muita emoção, com a presença dos familiares da Irmã Inês, que honrou o município emprestando seu nome a escola. Um quadro da Imã ficará de lembrança no ambiente. O descerramento da placa e a entrega das chaves marcaram oficialmente a inauguração. O Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) é o principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil. Porto Barreiro é nota 6,5, acima da média do estado do Paraná, isto mostra o quanto a educação do município é valorizada.

“É com satisfação que vemos mais uma obra realizada em benefício de uma educação de qualidade, levando em conta o esforço, dedicação e o trabalho de toda equipe. Nesse espaço, podemos apreciar as melhorias que estão sendo disponibilizada aos profissionais e alunos”, enfatizou a prefeita Marinez Crotti.

Alunos, pais, professores, secretários municipais, vereadores e comunidade estiveram presentes.

Homem fica ferido após tombar caminhão na BR-277, em Cantagalo

Um homem ficou ferido depois de tombar um caminhão na BR-277, em Cantagalo, região central do Paraná, na tarde desta segunda-feira (11), de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A polícia informou que o motorista estava sozinho no veículo, e foi levado para o hospital.

Ainda conforme a PRF, o homem perdeu o controle da direção e tombou o veículo ao tentar fazer uma ultrapassagem em um trecho de reta da rodovia.

Houve lentidão do trânsito para o atendimento ao acidente, mas o trânsito não chegou a ser bloqueado.

A cada duas horas, um incêndio em edificação é registrado no Paraná

A cada duas horas, uma ocorrência de incêndio em edificação é registrada no Paraná. Segundo o Sistema Digital de Dados Operacionais do Corpo de Bombeiros do Paraná (SYSBM-CCB), entre 2014 e 2018 foram registrados 22.825 incêndios desse tipo no estado, com um total de 194 vítimas (pessoas em óbito). Apenas no ano passado foram 4.519 ocorrências, com 36 pessoas mortas.
De acordo com o Tenente Bruno Arantes Hanauer, do Corpo de Bombeiros, esse tipo de situação é registrada nos mais variados imóveis. Contudo, são as residências de madeira que costumam Ter os maiores prejuízos e também mais mortes.
“Devido ao potencial desses incêndios, residências de madeiras são as que costumam ter o maior prejuízo, tanto na questão de destruição da edificação e até possíveis óbitos. Em edifícios maiores também temos muitas ocorrências, mas essas edificações tem uma parte preventiva melhor, que consegue minimizar ou até extinguir os princípios de incêndio”, explica o bombeiro.
Ainda segundo o tenente Hanauer, problemas relacionados ao sistema elétrico dos imóveis costumam ser o principal causador de acidentes.Isso ocorre por causa do subdimensionamento dos sistemas elétricos, já que trabalhamos cada vez mais com equipamentos que consomem muita energia e as instalações elétricas, principalmente as mais antigas, não estão preparadas.
“Sabemos de uma maneira empirica e até pelo que conseguimos levantar no dia a dia, vivenciando as ocorrências, que temos muitas questões envolvendo circuitos elétricos, principalmente aqueles mais antigos e expostos. Mas já tivemos casos envolvendo também velas acesas que caem no carpê ou atingem a cortina. São materiais muito inflamáveis e isso favorece e facilita o alastramento do fogo”, aponta Hanauer.
O recomendado, então, é que o proprietáro do imóvel sempre faça o acompanhamento da fiação elétrica com o apoio de um profissional especializado. Também deve se evitar utilizar um mesmo ponto para conectar várias cargas (o famoso T), o que pode provocar curtos e faíscas em locais em que não é possível ver, em caso de sobrecarga.
“O que nos cabe é a segurança geral”
Questionado sobre as vistorias técnicas feitas pelo Corpo de Bombeiros do Paraná, o tenente Bruno Hanauer explicou que a corporação, ao vistoriar um imóvel, não se atenta para a parte elétrica da edificação, mas apenas à segurança geral e questões relacionadas à prevenção, medidas de proteção à vida e prevenção de desastres.
“Verificamos a proteção por extintores, meios de abandono, rotas de saída de emergência, rotas de fuga, sinalização e sistemas preventivos em geral. A situação elétrica não passa por vistoria, mas no caso de edificações maiores solicitamos que seja apresentado o responsável técnico”, diz.

Fogo no Ninho do Urubu teria começado com ar-condicionado

Na última sexta-feira, 10 jovens jogadores do Flamengo morreram e outros três ficaram feridos num incêndio que atingiu o Ninho do Urubu, centro de treinamento do clube carioca. A tragédia teria sido provocada por um problema envolvendo um ar-condicionado, que pegou fogo e teria gerado curto-circuito em todos os outros ar-condicionados, alastrando rapidamente o incêndio e, na sequência, provocando ainda explosões.
Dentre as vítimas, estão jogadores com passagens pelo futebol paranaense. São eles: Victor Isaías, Gedson Santos e Bernardo Pissetta. Todos jogaram no Trieste Futebol Clube, equipe do bairro Santa Felicidade, e também pela base do Athletico. Por outro lado, quatro jovens atletas paranaenses sobreviveram ao incêndio no Rio de Janeiro: Naydjel Callebe, de Marechal Cândido Rondon; Pablo Ruan, de Londrina; Juninho Brandão, também londrinense, e João Gasparin, de Curitiba.
A diretoria do Flamengo afirmou que, em apoio às famílias, manterá o pagamento dos salários de todos os atletas que faleceram.

INCÊNDIOS EM EDIFICAÇÃO2018 4.519
2017 4.622
2016 4.508
2015 4.513
2014 4.663
TOTAL 22.825

segunda-feira, fevereiro 11, 2019

Jornalista Ricardo Boechat morre em queda de helicóptero em SP




O jornalista Ricardo Boechat, 66, morreu após a queda de um helicóptero em São Paulo nesta segunda-feira (11).

A informação foi confirmada pela Folha. O Corpo de Bombeiros informou que duas pessoas tinham morrido após um helicóptero cair sobre um caminhão em trecho do Rodoanel que dá acesso à rodovia Anhanguera, na zona oeste de São Paulo.

Eles seriam o piloto e o copiloto da aeronave, segundo as informações preliminares da corporação. A confirmação de que o jornalista era um dos ocupantes veio mais tarde.

Um caminhão foi atingido pela aeronave. ​O motorista foi socorrido

O acidente ocorreu na altura do quilômetro 7 do Rodoanel, sentido Castelo Branco, próximo a um pedágio.

A corporação atende a ocorrência com um helicóptero e 11 viaturas.

Foram feitas interdições parciais nas pistas do Rodoanel sentido Perus ​e da Anhanguera sentido Jundiaí. A concessionária CCR Rodoanel, que administra o trecho oeste do Rodoanel, informa que os motoristas têm como opção acessar a Anhanguera sentido São Paulo e pegar um retorno no quilômetro 18 para seguir sentido Jundiaí.

Norma Brasileira de inspeção predial está em consulta pública


Prazo para sugerir mudanças no projeto NBR 16.747 encerra quinta-feira (14). Norma torna obrigatória a avaliação das edificações antigas, já que as diretrizes atuais são para novos empreendimentos. Crea-PR incentiva os profissionais a contribuirem com a revisão da nova norma da ABNT

A consulta pública nacional do projeto de revisão da NBR 16747 – Inspeção Predial, diretrizes, conceitos, terminologia, requisitos e procedimento encerra nesta quinta-feira (14). A nova norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é aplicada às edificações já existentes, públicas ou privadas. O projeto elaborado pelo Comitê Brasileiro da Construção Civil, pela Comissão de Estudo Inspeção Predial formada por quase 120 profissionais do país, avalia a segurança, habitabilidade e durabilidade das construções existentes que nunca passaram por inspeções ou que não realizam as inspeções períodicas corretamente.

A inspeção predial descrita na nova norma da ABNT (Foro Nacional de Normalização) se assemelha a função de um “exame clínico geral” da edificação. Ou seja, a atividade não avaliará apenas o estado de conservação e funcionamento do imóvel, mas também seus sistemas e subsistemas para constatar e acompanhar - de forma periódica, organizada e sistêmica - o desempenho ao longo da vida útil das edificações. Entre os itens vistoriados estão: segurança estrutural, contra incêndio e no uso e operação do imóvel; habitabilidade, higiene, funcionalidade e acessibilidade; e sustentabilidade, durabilidade e condições de manutenção das edificações. A análise será feita por profissional habilitado por órgãos competentes, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), de forma padronizada, estabelecida pela nova norma.

Diante da importância do tema, o Crea incentiva a participação dos profissionais relacionados ao tema na avaliação do projeto da norma. A consulta nacional é uma ferramenta importante tanto para engenheiros quanto para os usuários, e o texto proposto ainda pode sofrer ajustes e contribuições antes de sua publicação final. Segundo o assessor palarmentar e empresarial do Crea – PR, Engenheiro Civil Euclesio Manoel Finatti, “as mudanças podem ser sugeridas pelos quase 1 milhão de profissionais que não tiveram oportunidade de participaram da elaboração da futura Norma Brasileira. Se houver alterações substanciais, a NBR 16747 voltará para consulta. Depois de aprovada, a norma técnica terá que ser seguida pela categoria”.

Ele destaca ainda que a norma em consulta se refere principalmente às edificações mais antigas, já que depois da entrada em vigor, a partir de junho de 2013, da NBR 15575, que define regras para desempenho das edificações, as empresas e profissionias do setor passaram a executar seus empreendimentos com muito mais rigor técnico e de forma que o nível de desempenho especificado no projeto para os materiais e equipamentos, seja atendido ao longo de uma vida útil. Portanto, desde sua aprovação, o consumidor brasileiro está mais seguro ao adquirir uma edificação nova. “A nova norma complementa a obrigatoriedade para aqueles que têm o dever de olhar a manutenção e conservação da edificação como um todo”, ressalta Finatti.

De acordo com o Ibape-PR (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná), ainda não existe uma norma técnica para inspeção predial tão completa como a proposta em consulta pública. O presidente estadual da instituição, Luciano Ventura, reforça que, conforme recomendação da ABNT, as Normas Brasileiras têm que ser revistas a cada cinco anos. “Com os avanços científicos e tecnológicos, tem se percebido que muitas normas acabam ficando obsoletas, fazendo-se necessária a atualização, ou produção de novas normas específicas.”

Nesse sentido, o Gerente da Regional Guarapuava do Crea-PR, Engenheiro Eletricista Thyago Giroldo Nalim, destaca a importância da participação dos profissionais das Engenharias na elaboração e revisão do documento. “Com a participação dos profissionais habilitados, as Normas Técnicas seguidas pela categoria ficarão mais eficazes e contribuirão para a segurança e benefícios sociedade. É fundamental que o documento conte com o amplo conhecimento coletivo dos pares”, afirma o Gerente.

A consulta pública está disponível no site www.abntonline.com.br/consultanacional.

Ex-governador Beto Richa vira réu por corrupção passiva e organização criminosa

A Justiça aceitou a denúncia e tornou réu o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) por organização criminosa e corrupção passiva na Operação Integração - que investiga pagamento de propina a Richa e outros agentes públicos por empresas de pedágio no Paraná.

A aceitação da denúncia foi divulgada no domingo (10). Em nota, a defesa de Richa disse que irá se manifestar nos autos do processo.

Além do ex-governador do Paraná, outras nove pessoas viraram rés pelos mesmos crimes. Trata-se da denúncia que investiga o núcleo político.

Segundo o MPF, o esquema desviou R$ 8,4 bilhões por meio do aumento de tarifas de pedágio do Anel de Integração, e de obras rodoviárias não executadas. A propina paga em troca dos benefícios, conforme os procuradores, foi estimada em pelo menos R$ 35 milhões.

Beto Richa chegou a ser preso no dia 25 de janeiro, na 58ª fase da Operação Lava Jato, mas foi solto por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.

À época, a defesa de Richa afirmou que ele não cometeu irregularidades e que sempre esteve à disposição para prestar esclarecimentos.

Não é a primeira vez que Richa vira réu. A Justiça recebeu a denúncia contra ele, por exemplo, na Operação Rádio Patrulha, que investiga um esquema de propina para desvio de dinheiro por meio de licitações no programa "Patrulha do Campo".

O MPF dividiu as acusações em duas denúncias. Essa envolve agentes públicos, como Beto Richa, Pepe Richa – irmão do ex-governador e ex-secretário de Infraestrutura e Logística do estado – e mais outras oito pessoas.


Empresários réus
Já a outra denúncia é relacionada aos empresários envolvidos no esquema.

Entre os 23 réus, estão ex-presidentes das seis concessionárias investigadas no esquema, além de funcionários da Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Todos vão responder por organização criminosa e corrupção ativa. O juiz Paulo Sérgio Ribeiro rejeitou a denúncia contra eles pelo crime de lavagem de dinheiro.

"No curso das investigações, o MPF apresentou vasto conjunto de provas sobre a materialidade de fatos criminosos envolvendo a execução de contratos de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná (denominado "Anel de Integração do Paraná"), bem como indícios suficientes de participação de cada um dos denunciados no esquema criminoso", declarou o juiz.


O esquema
As denúncias sustentam que o esquema de pagamentos de propina pelas concessionárias de pedágio teve início há cerca de 20 anos. Conforme os procuradores, a corrupção elevou as tarifas de pedágio pagas pelos usuários, e fez com que apenas 25% das obras previstas fossem realizadas.

Em delação, o ex-diretor do DER, Nelson Leal Júnior, afirmou que as irregularidades começaram em 1997, na apresentação de propostas das concessionárias, que foram superfaturadas.

Além disso, os investigadores dizem que o método usado para calcular o investimento que as concessionárias deveriam fazer em obras nas rodovias permitiu que as empresas se desobrigassem de concluir obras iniciadas, sob alegação de que já haviam cumprido a meta financeira estipulada por elas mesmas.

Segundo a Lava Jato, as concessionárias se comprometeram a duplicar 995,7 quilômetros de rodovias no início dos contratos, mas até hoje apenas 273,5 quilômetros foram duplicados.

"O prejuízo vai muito além e se estende sobre toda a cadeia produtiva do estado do Paraná que deixou de se valer de uma infraestrutura adequada. Nós temos uma infraestrutura de rodovias muito pior do que nós deveríamos ter", afirmou o procurador Deltan Dallagnol.


Propina

O MPF afirma que a partir de 1999, ano em que começaram as concessões, as seis empresas responsáveis pelas rodovias do Anel de Integração passaram a se reunir na sede da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) para acordar o pagamento de propinas a agentes públicos, em troca da celebração de aditivos contratuais favoráveis às empresas.

No início, as empresas arrecadavam e distribuíam cerca de R$ 120 mil mensais de propina a agentes públicos.

Esse valor foi aumentando ao longo dos anos, seguindo os reajustes tarifários dos pedágios, até chegar a cerca de R$ 240 mil, conforme o MPF. As empresas ainda mantinham esquemas paralelos independentes, segundo os procuradores.


Governo Richa
O Ministério Público afirmou que a partir de 2011, no governo de Beto Richa, os pagamentos de propina foram direcionados a políticos e agentes públicos do DER e da Agepar - órgão responsável por fiscalizar as concessões rodoviárias do estado. Entre os beneficiados estavam Beto Richa, Pepe Richa e Nelson Leal Júnior.
A propina, conforme os procuradores, era paga sempre em dinheiro em espécie. As concessionárias entregavam os valores ao então presidente da ABCR, João Chiminazzo Neto, que os repassava a um operador financeiro responsável por distribuir aos beneficiários.

No caso de Beto Richa, a acusação diz que ele recebeu R$ 2,5 milhões em espécie, que foram usados para comprar imóveis por uma empresa em nome da esposa e de um dos filhos do ex-governador.


Governos anteriores
Segundo o MPF, a prática acontece há 20 anos no estado. Segundo o procurador do Ministério Público Diogo Castor de Mattos, os crimes prescreveram para gestores públicos anteriores a Richa.

"Do ponto de vista criminal, nós temos prescrição. O prazo é curto e se a pessoa tem mais de 70 anos, o período já conta pela metade", afirmou.

Locação de salão de festa em três ambientes e com brinquedos por apenas R$ 300,00 é só na Orange Play Kids em Laranjeiras do Sul










AMPLA ÁREA DE LAZER E ENTRETENIMENTO

A Orange Play Kids dispõe de uma moderna estrutura para festas e eventos, são três ambientes:

- Salão de festas e eventos: Com 15 jogos de mesas e 60 cadeiras, duas mesas para decoração, tela mágica para painel de bexigas, compressor para encher bexigas e caixa de som de 15.000 Watts de potência para uso de pendrive ou cartão de memória.

- Salão de jogos: Com mesa de Snooker oficial, mesa de pebolim, cozinha com churrasqueira, geladeira, fogão e pia e acessórios.

- Brinquedoteca: Com 4 jogos de mesas infantis com 4 cadeirinhas cada, quadro negro, livrinhos infantis, quebra-cabeças, uma cama elástica, uma piscina de bolinha e uma casinha de boneca.

- Som

Disponibilizamos caixa de som amplificada de 15 mil whats para uso com pendrive ou cartão de memória

E mais uma ampla área de lazer !!!

Venham conhecer nossas instalações na Rua Xv de Novembro, 2780 próximo ao Hospital São Lucas !!

Valor da locação

Sábados, domingos e feriados: R$ 300,00 (trezentos reais) , preço promocional válido para reservas e locações até 28/01/2019.

De Segunda a quinta-feira (exceto feriados): R$ 200,00 (Duzentos reais) preço promocional válido para reservas e locações até 28/02/2019.

Convênio

Temos convênio com o Sindicato dos Servidores e Funcionário Públicos Municipais de Laranjeiras do Sul, consulte o Sindicato.

Contatos


Escritório - 42-3635-4615

Cesar - 42-99102-8281 (WhatsApp)

Francieli - 42- 99126-7996 (WhatsApp)

Lucas Cesar - 42-99808-4331 (WhatsApp)

Julio Cesar - 42-99157-4603 (WhatsApp)

Facebook 


Clique no link a seguir e vá direto a nossa Orange Play Kids

Grupo no WhatsApp

Acesse nosso grupo no WhatsApp no link a seguir https://chat.whatsapp.com/5vB4SnPFddL0wGOWfrcCCM

Jovem de Itapejara D'Oeste se destaca no The Voice Kids

Neste domingo (10) a região Sudoeste do Paraná esteve representando no The Voice Kids, da Rede Globo. O adolescente Kawan Pedro, morador de Itapejara D’ Oeste, fez uma belíssima apresentação e foi escolhido para integrar o grupo das coleguinhas, Simoni e Simaria. O menino do Paraná cativou a dupla ao interpretar a música ‘Se Deus me ouvisse”, de Chitãozinho e Xororó.

Apesar da pouca idade, Kawan já respira a música há vários anos, sendo inclusive vencedor de um festival na cidade de Itapejara D’ Oeste. Ele também acompanha o pai aos finais de semana em apresentações pela região. Recentemente esteve em Chopinzinho animando um matinê na Associação Chopinzinhense de Vovôs (ACV) e em Laranjeiras do Sul no Laranja da Canção.

Além de ser escolhido para ingressar o time de Simoni e Simaria, o adolescente foi elogiado pela dupla, por sua afinação.

Com RBJ

A Orange Play Kids tem a maior variedade e o melhor preço para locação de brinquedos infláveis para sua festa ou evento!!!


Touro mecânico


Castelinho baby


Centopeia gigante



Chute a gol

Tobogã baby

Castelinho pula-pula

Quadra de futebol 

Selva mágica (3 em 1)



Tobogã tradicional


Mini-tourinho
Tobogã Jacaré

























A Orange play kids dispõe de uma ampla e moderna linha de brinquedos infláveis para sua festa de aniversário ou evento em geral.

No mês de fevereiro e março de 2019 está com uma grande promoção para locações de brinquedos infláveis!!!

Confiram abaixo o preço das locações!!

Touro mecânico com arena inflável R$ 400,00

Tobogã (Tradicional e Jacaré) R$ 200,00

Castelinho Baby inflável  R$ 90,00

Castelinho Pula-pula inflável  R$ 120,00

Centopeia gigante inflável R$ 200,00

Quadra de futebol inflável  R$ 200,00

Selva Mágica inflável  R$ 200,00

Mini-tourinho inflável  R$ 120,00

Tobogã baby inflável  R$ 120,00

Chute a gol inflável  R$ 120,00

A Orange Play Kids ainda tem o melhor preço em locação de cama elástica e piscina de bolinha.

Cama elástica R$ 90,00
Piscina de bolinha R$ 90,00

Preços válidos para a cidade de Laranjeiras do Sul, interior de Laranjeiras do Sul e demais cidades favor consultar valores

PROMOÇÃO VÁLIDA ATÉ 31/3/2019

Confiram mais fotos e modelos de brinquedos infláveis no link a seguir https://www.facebook.com/pg/orangeplaykids/photos/?tab=album&album_id=1590807714487995

Faça sua reserva através dos Telefones 

42-3635-4615 Escritório

Cesar - 42-99102-8281 (WhatsApp)

Julio Cesar - 42-99157-4603 (WhatsApp)

Francieli - 42- 99126-7996 (WhatsApp)

Lucas Cesar - 42-99808-4331 (WhatsApp)

Justiça decretou indisponiblidade de bens do Prefeito de Virmond

Fórum da Comarca de Cantagalo
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CANTAGALO - PROJUDI 

Rua Santo Antonio, 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 

Autos nº. 0001498-03.2018.8.16.0060 Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: 

Improbidade Administrativa Valor da Causa: R$72.356,00 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Réu(s): CELSO TIMM NEIMAR GRANOSKI 

DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de NEIMAR GRANOSKI e CELSO TIMM. Em resumo, narrou o parquet que: 

Em 22 de maio de 2017, foi instaurado, nesta Promotoria de Justiça, o Inquérito Civil nº 0026.17.000192-4, visando apurar a cessão por parte do atual Prefeito de Virmond, NEIMAR GRANOSKI, e o gerenciamento do uso, por parte do Secretário de Viação e Obras, CELSO TIMM, de máquinas, equipamentos e servidores públicos pertencentes à Prefeitura Municipal de Virmond para serem utilizados em prol da Paróquia Nossa Senhora do Monte Claro, esta localizada no mesmo município. 

Este fato teria ocorrido no dia 17/04/2017.

O procedimento investigativo de alçada ministerial se iniciou a partir de denúncia anônima carreada a esta Promotoria de Justiça que, por sua vez, requisitou auxílio de força Policial para a verificação in loco da ocorrência, e que, de fato, foi atestado pela Autoridade Policial, o Delegado de Polícia IGOR RABEL CORSO, e relatado em documento entregue a esta Promotoria de Justiça (Ofício nº 160/2017-mov. 1.3) no dia 19/04/2017. 

Em campo extraprocessual, os fatos foram aferidos em diligência realizada pelo investigador de Polícia Civil BERNARDO BASSANI, que se dirigiu até o pátio da Paróquia no dia 17/04/2017, e colheu informações a respeito da utilização de caminhões e maquinários pertencentes ao município de Virmond, em obras de interesse da Organização Religiosa, pessoa jurídica de Direito Privado por definição do disposto no artigo 44, inciso IV, do Código Civil. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57N PD95E MP7PV 67FKD PROJUDI - Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo de Lima Mosimann:18019 29/01/2019:

 DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. 

Arq: Decisão Adiante destacou que: De plano, comporta tecer que o uso do maquinário público não partiu de quem era o efetivo responsável pelo desbaste das árvores, fator de risco para carros e transeuntes, mas sim, do próprio Requerido, o Prefeito NEIMAR, que dispôs da coisa pública como se dela fosse dono, desprezando por completo o princípio constitucional da impessoalidade, senão vejamos. 

Na sequência apresentou ofício 117/2017, remetido pelo Demandado ao Coordenador do COPAE da Paróquia Nossa Senhora do Monte Claro, conforme mov. 1.11, bem como o ofício 001/2017, remetido em resposta pelo Pároco e, em conjunto com Celso Procopiuk, Coordenador do COPAE ao Chefe da Administração Municipal, conforme documento de seq. 1.11. Relatou que, na realidade, ocorreu o uso de maquinário e servidores públicos para benefício de particular, comandados pelos demandados, ficando configuradas condutas ímprobas, cometidas pelos requeridos, configurando lesão ao erário no importe de R$713,25. 

Finalizou indicando os preceitos nos quais a conduta dos réus se enquadrariam (improbidade administrativa e lesão ao erário), fez os requerimentos de estilo e juntou documentos. 

Decido. 1. Defiro o benefício do art. 18 da Lei n. 7.347/1985. 

2. Liminar 2.1. Indisponibilidade de bens A liminar de indisponibilidade de bens, em ação de improbidade administrativa, com sustentáculo na Lei nº 8.429/1992, possui verdadeira natureza jurídica cautelar, porquanto seu objetivo é resguardar a eficácia de provimento jurisdicional final. O pedido cautelar pode ser preparatório (e dirigido ao juiz competente para a ação de improbidade) ou incidental (no curso do processo). É lícita a concessão de liminar inaudita altera pars (art. 300, §1º do CPC), em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade (art. 7º, da Lei 8429/92) e de sequestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (art. 16 da Lei 8.429/92), porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade, o que corrobora o fumus boni juris. Nesse sentido o REsp 1078640, 1ª Turma do STJ, j. de 09/03/2010, Rel. Min. Luiz Fux(atualizado em 24/07/2013). (Enfam – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) O art. 7.º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992 disciplina que, quando o ato ímprobo causar lesão ao erário ou ensejar enriquecimento ilícito, poderá haver indisponibilidade de bens do demandado, a qual recairá sobre patrimônio suficiente para assegurar o integral ressarcimento do dano. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57N PD95E MP7PV 67FKD PROJUDI - 

Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo de Lima Mosimann:18019 29/01/2019: 

DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. Arq: Decisão A providência requerida, a meu sentir (forte no firme entendimento do STJ e da maciça maioria da doutrina), depende – estritamente – da presença da fumaça do bom direito, estando o perigo da demora inerente ao dispositivo, operando a urgência em favor da sociedade.

Ademais, não se faz necessária a prova de dilapidação do patrimônio, para o deferimento da medida. A respeito: (...) 3. O entendimento conjugado de ambas as Turmas de Direito Público desta Corte é de que, a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa: a) é possível antes do recebimento da petição inicial; b) suficiente a demonstração, em tese, do dano ao Erário e/ou do enriquecimento ilícito do agente, caracterizador do fumus boni iuris; c) independe da comprovação de início de dilapidação patrimonial, tendo em vista que o periculum in mora está implícito no comando legal; d) pode recair sobre bens adquiridos anteriormente à conduta reputada ímproba; e e) deve recair sobre tantos bens quantos forem suficientes a assegurar as conseqüências financeiras da suposta improbidade, inclusive a multa civil.

Precedentes: REsp 1115452/MA; REsp 1194045/SE e REsp 1135548/PR.

 4. Ademais, a indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, afere receio a que os bens sejam desviados dificultando eventual ressarcimento.(AgRg na MC 11.139/SP). 

5. Destarte, para reformar a convicção do julgador pela necessidade da medida em favor da integridade de futura indenização, faz-se impositivo revolver os elementos utilizados para atingir o convencimento demonstrado, o que é insusceptível no âmbito do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ. 

6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 20.853/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 29/06/2012) (grifei) (...) 4. No caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade.

O próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º). 5. 

A referida medida cautelar constritiva de bens, por ser uma tutela sumária fundada em evidência, não possui caráter sancionador nem antecipa a culpabilidade do agente, até mesmo em razão da perene reversibilidade do provimento judicial que a deferir. 6. Verifica-se no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992 que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57N PD95E MP7PV 67FKD PROJUDI - Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo de Lima Mosimann:18019 29/01/2019: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. 

Arq: Decisão cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 

7. O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. 

Precedentes: (REsp 1315092/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012; AgRg no AREsp 133.243/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 24/05/2012; MC 9.675/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011; EDcl no REsp 1211986/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 09/06/2011. (...) (STJ, REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012.) (grifei) No mesmo sentido, ressoa no TJPR: (...) 4 - "No que toca ao"periculum in mora", é presumido no caso, pois as medidas de indisponibilidade de bens são"cautelares", o que o próprio nome já explica. Não se pode esperar atos concretos de dilapidação de patrimônio para só depois procurar evitá-los. Será tarde, evidentemente." (TJPR, AI 0433764-8). 5 - É que "A indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, demonstra receio a que os bens sejam desviados dificultando eventual ressarcimento" (STJ - AgRg na MC 11139/SP). (TJ-PR - AI: 4585500 PR 0458550-0, Relator: Rogério Ribas, Data de Julgamento: 21/10/2008, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7738) Quanto ao valor da indisponibilidade dos bens, é (...) certo que se exige "que o valor alcançado pela indisponibilidade de bens seja fixado com base no potencial prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e eventual multa civil, mediante suficiente e concreta fundamentação" (STJ, AgRg no AREsp n. 441833, rel. Min. Benedito Gonçalves, p. 24-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033884-7, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-04-2015). (...) "A medida constritiva em questão deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Precedentes do STJ" (STJ, Resp 1.319.583/MT, Rela. Mina. Eliana Calmon)". Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens deve recair, preferencialmente, sobre bens com maior liquidez, segundo a ordem legal, porquanto o objetivo primordial da constrição corresponde à garantia de Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57N PD95E MP7PV 67FKD PROJUDI - Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo de Lima Mosimann:18019 29/01/2019: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. Arq: Decisão ressarcimento de eventual dano ocasionado à coletividade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085021-6, de Papanduva, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04-12-2014). (grifei) No caso, em cognição sumária, como narrou o parquet, há indícios concretos de que os demandados NEIMAR GRANOSKI e CELSO TIMM efetivamente cometeram as condutas alegadas pelo Ministério Público, tendo utilizado maquinário e servidores públicos para benefício de particulares. Tais condutas estão demonstradas pelos interrogatórios e demais documentos anexos à inicial. Estas condutas, aparentemente, atraem, em tese, as figuras “típicas” da improbidade administrativa, seja sob o enfoque de violação dos princípios da administração pública (moralidade, impessoalidade, honestidade, lealdade e publicidade), seja sob o aspecto da ação de causa dano ao erário (despesas não previstas em lei ou regulamento). Na hipótese vertente, é a real possibilidade de prática de ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário autorizadora da indisponibilidade administrativa, o que, aparentemente, verifica-se. Dos autos se verifica que houve desvio de finalidade no presente caso, colidindo a conduta dos requeridos com o que se espera de agentes públicos probos, acarretando danos ao erário, até mesmo porque utilizou equipamentos e servidores públicos para benefício de particular. Ressalte-se ainda a possibilidade da aplicação de multa civil (art. 12, incisos II e III da Lei 8.429/1992). Destarte, a indisponibilidade é medida que se impõe. No tocante ao valor da indisponibilidade, afigura-se razoável o valor advindo da soma do valor corrigido capaz de ressarcir integralmente do dano e até cem vezes o valor da remuneração (multa civil), este conforme o limite máximo indicado no art. 12, III, da LIA. Ademais, conquanto sabido que, se adequada a conduta em questão nas figuras dos arts. 10 e 11 da LIA, a multa civil aplicável possa atingir até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, em sede liminar, penso proporcional submeter o suposto agente ímprobo à indisponibilidade a soma dos prejuízos causados (R$370,84 – conforme orçamento apresentado pela Administração Municipal) mais multa civil no importe de 5 vezes o valor da remuneração dos requeridos (total de R$53.428,34 em relação a Neimar e, R$18.242,84, em relação a Celso). Dessa forma, entendo ser pertinente a indisponibilidade dos bens dos requeridos no importe individual acima descrito. Por isso, o valor da indisponibilidade será de R$53.428,34, em relação a Neimar Granoski e, no valor de R$18.242,84, em relação a Celso Timm, equivalente aos valores do dano indicado pelo Ministério Público, mais cincos vezes a remuneração de cada. 2.2. Dito isso, defiro, em parte, os pedidos liminares, para decretar a indisponibilidade de bens dos réus NEIMAR GRANOSKI e CELSO TIMM, nos valores acima indicados. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57N PD95E MP7PV 67FKD PROJUDI - Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo de Lima Mosimann:18019 29/01/2019: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. Arq: Decisão Para efetivação da ordem de indisponibilidade de bens, por ora, será realizado bloqueio de ativos financeiros, imóveis e veículos. Caso insuficiente, será quebrado o sigilo fiscal e oficiado à CVM. Assim, determino (anotei “sigilo médio” até o cumprimento das ordens): a) O bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD, cumprindo a Escrivania a ordem, elaborando, com urgência, minuta de bloqueio, comunicando o magistrado para posterior protocolo. b) O bloqueio de ativos financeiros eventualmente depositados em Cooperativas de Crédito (Cresol, Sicoob, Sicredi etc.), mediante mandado de requisição via oficial de justiça para aquelas que possuem sede nesta Comarca e ofício nas demais. c) A restrição, via RENAJUD, apenas de transferência (não de circulação), de veículos existentes em nome da ré, com posterior juntada de extrato nos autos. d) Consulta junto ao INFOJUD para fins de constatação do DOI, dos últimos 10 anos CASO A INDISPONIBILIDADE ATINJA O VALOR ACIMA, FICA DESDE JÁ AUTORIZADA A LIBERAÇÃO DOS BENS QUE O SOBEJAREM. 3. Notifique-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação por escrito, na forma do art. 17, §7º, da Lei nº 8.429/1992. 4. Intime-se o Município de Cantagalo/PR, na pessoa de seu representante legal, para os fins do artigo 17, § 3.º, da Lei n. 8.429/92. 5. Na sequência, voltem conclusos para recebimento ou rejeição da ação, consoante §§8º e 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992. 6. Diligências necessárias. 

Cantagalo, 29 de Janeiro de 2019. 

Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito

Fonte:Encaminahda para divulgação pelo Ministério Público de Cantagalo

Administração Municipal de Mangueirinha promoveu palestras para agricultores do Programa dos Inseminadores Artificiais


A Secretaria de Agricultura promoveu uma tarde de palestras, e um encontro dos nossos produtores rurais participantes do programa de inseminação artificial de Mangueirinha com o objetivo de atualizar as novas tecnologias, técnicas e conhecimento ofertados pelas Secretaria de Agricultura e as empresas parceiras. 

Na ocasião também foi apresentado a qualidade da melhoria genética que irão conter os novos sêmens adquiridos pela Administração para uma maior qualidade do futuro leiteiro do nosso município, fortalecendo o agricultor e o rebanho. 

Também foi colocado um dos assuntos principais, que é escolher os exemplares das novilhas que já foram oferecidas no Programa e leva-las para a ExpoMang 2019, com o intuito de expor a qualidade do animal e o compromisso do nosso homem do campo.

Estamos juntos, estamos muito felizes

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE

LARANJEIRAS DO SUL NO COMBATE A DENGUE