quinta-feira, julho 06, 2023

GILMAR CARDOSO EXPLICA SOBRE O DPVAT 2023

 


GILMAR CARDOSO EXPLICA SOBRE O DPVAT 2023. CONHEÇA O SEU DIREITO DE INDENIZAÇÃO.


O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que da mesma forma que ocorreu nos anos de 2021 e 2022, os motoristas, motociclistas ou quaisquer outros proprietários de veículos não precisam arcar com a taxa do seguro DPVTA no exercício de 2023; no entanto, afirma o advogado, os acidentes ou familiares das vítimas de acidentes de trânsito (inclusive pedestres) continuam com o direito de requerer a indenização.

A sigla DPVAT significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, um seguro pago para vítimas de acidentes de trânsito em território nacional.

Gilmar Cardoso explica que desde o ano passado a Caixa Econômica Federal (CEF) substituiu a Seguradora Líder na função de administradora do fundo de recursos arrecadados anteriormente, além da análise dos pedidos de indenizações e seu pagamento. 

O advogado frisa que a indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. “Estão enquadrados no direito ao pagamento vítimas de acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores”, disse.

A CEF assegura a garantia do pagamento de todas as indenizações para acidentes ocorridos entre o dia 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023. A solicitação pode ser feita até três anos após a data da ocorrência.

O advogado Gilmar Cardoso, especialista em direito civil e processo civil, explica que existem valores diferenciados para o DPVAT, cujo reembolso é devido para despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

O DPVAT serve para cobrir Despesas de Assistência Médica e Suplementares, onde o valor caso o tratamento tenha sido feito em clínicas médicas particulares será de até R$ 2.700,00. A invalidez permanente ou morte, onde no último caso, serão os beneficiários da vítima que terão direito ao valor do seguro, um total de R$ 13.500,00. Para as situações de invalidez com caráter definitivo, a indenização também corresponde a R$ 13.500,00.



Vale lembrar que, caso os procedimentos médicos sejam efetuados em hospitais públicos, a vítima perde o direito de receber a indenização, já que não haverá cobranças hospitalares no SUS (Sistema Único de Saúde).


Não estão cobertos pelo DPVAT:

Acidentes sem vítimas;

Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;

Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;

Acidentes ocorridos fora do território nacional;

Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;

Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não tenha sido o real causador dos danos;

Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;

Danos materiais: roubo colisão ou incêndio de veículos;

Despesas judiciais decorrentes de ações ou processos criminais;

Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear;

Outras despesas, como custos com transporte para ir ao médico, recibos de aplicativos ou combustível.

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