VOCÊ SABIA?
ELEITOR FORA DA CIDADE DE DOMICÍLIO PODERÁ CADASTRAR PARA VOTAR EM TRÂNSITO
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso informa aos eleitores que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre a partir do próximo dia 18 de julho o prazo para que os eleitores que pretendam votar em trânsito nas eleições de outubro possam solicitar o serviço à Justiça Eleitoral. O período vai até o dia 18 de agosto e o pedido deve ser feito em atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Gilmar Cardoso explica que o voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora da sua cidade de domicílio eleitoral e indica outro município para votar. A alternativa está liberada apenas para uso nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, recorda o advogado.
A alternativa pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno acontece no dia 2 de outubro (primeiro domingo) e um eventual segundo turno, tem calendário para a data do dia 30 do mesmo mês.
Abrangência do voto
Gilmar Cardoso destaca que a lei eleitoral contempla duas possibilidades para o voto em trânsito, quais sejam, para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições escolhendo os candidatos para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Para os eleitores que pretendem votar em outro estado, no dia da eleição, podem se cadastrar para escolher apenas o candidato ao cargo de presidente da república.
O advogado frisa que se o eleitor, mudou-se de cidade e não fez a transferência do título em tempo hábil ou se já tiver a informação com antecedência de onde estará no dia das eleições, já podem procurar o cartório eleitoral e indicar onde pretende votar. Não tem ainda a opção desta possibilidade pela internet. O atendimento deverá ser presencial.
O Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PR divulgará a relação dos locais onde haverá voto em trânsito até o dia 17 de julho e a seção eleitoral será destinada exclusivamente para esta modalidade contendo de 50 a 400 eleitores.
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