Lei do governo digital amplia serviços pela internet e entra em vigor com foco na eficiência e inovação na administração pública, destaca Gilmar Cardoso
Uma plataforma única dará acesso a informações e serviços públicos e o cidadão poderá obter documentos sem necessidade de solicitação presencial
O advogado Gilmar Cardoso comenta sobre a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, além de promover alterações pontuais na Lei de Acesso à Informação e noutras normas legais.
A lei estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis, inclusive, em aplicativos para celular a fim de aumentar a eficiência da administração pública, modernizando e simplificando a relação do poder público com a sociedade. Na prática a norma busca ampliar a oferta de serviços digitais aos cidadãos, além de fortalecer a transparência e reduzir custos para a administração pública, avalia Gilmar Cardoso.
Publicada na data de 29 de março deste ano, a norma previa um período de vacância para passar a ter validade, sendo de 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, para a União; de 120 (cento e vinte) dias para os Estados e o Distrito Federal, e de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação para passar a ser de observância obrigatória pelos Municípios de todo o país, que vencem neste dia 29 de setembro, adverte o advogado.
Gilmar Cardoso esclarece que a lei institui, dentre outras, as diretrizes de serviços digitais acessíveis aos dispositivos móveis (como aplicativos Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital); uso de plataforma única de acesso a informações e serviços; o gov.br; estímulo às assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos (assinatura avançada nas juntas comerciais, por exemplo); fortalecimento da transparência e do uso de dados abertos pelo governo; além da aplicação da tecnologia para otimizar processos de trabalho da Administração Pública.
O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico. Os cidadãos também poderão interagir com o poder público por meio digital, com assinaturas digitais, para praticar os atos demandados. Gilmar Cardoso destaca que conforme a nova lei, o número de inscrição no CPF – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica serão os números padrões para acesso aos serviços do governo digital.
O advogado frisa que a digitalização de serviços públicos já vinha sendo implementada de maneira esparsa e pouco coordenada em alguns municípios brasileiros, mas a situação atual, de pandemia de Covid-19, tem impulsionado a tendência de maior disponibilidade desses serviços por meio digital. A indicação do distanciamento social, como forma de contenção da doença causada pelo coronavírus, e o aumento de dificuldades relacionadas com o deslocamento das pessoas nas cidades, reforçaram a necessidade de simplificar e modernizar o atendimento ao público feito pela administração, concluiu Gilmar Cardoso.
O advogado Gilmar Cardoso comenta sobre a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, além de promover alterações pontuais na Lei de Acesso à Informação e noutras normas legais.
A lei estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis, inclusive, em aplicativos para celular a fim de aumentar a eficiência da administração pública, modernizando e simplificando a relação do poder público com a sociedade. Na prática a norma busca ampliar a oferta de serviços digitais aos cidadãos, além de fortalecer a transparência e reduzir custos para a administração pública, avalia Gilmar Cardoso.
Publicada na data de 29 de março deste ano, a norma previa um período de vacância para passar a ter validade, sendo de 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, para a União; de 120 (cento e vinte) dias para os Estados e o Distrito Federal, e de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação para passar a ser de observância obrigatória pelos Municípios de todo o país, que vencem neste dia 29 de setembro, adverte o advogado.
Gilmar Cardoso esclarece que a lei institui, dentre outras, as diretrizes de serviços digitais acessíveis aos dispositivos móveis (como aplicativos Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital); uso de plataforma única de acesso a informações e serviços; o gov.br; estímulo às assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos (assinatura avançada nas juntas comerciais, por exemplo); fortalecimento da transparência e do uso de dados abertos pelo governo; além da aplicação da tecnologia para otimizar processos de trabalho da Administração Pública.
O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico. Os cidadãos também poderão interagir com o poder público por meio digital, com assinaturas digitais, para praticar os atos demandados. Gilmar Cardoso destaca que conforme a nova lei, o número de inscrição no CPF – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica serão os números padrões para acesso aos serviços do governo digital.
O advogado frisa que a digitalização de serviços públicos já vinha sendo implementada de maneira esparsa e pouco coordenada em alguns municípios brasileiros, mas a situação atual, de pandemia de Covid-19, tem impulsionado a tendência de maior disponibilidade desses serviços por meio digital. A indicação do distanciamento social, como forma de contenção da doença causada pelo coronavírus, e o aumento de dificuldades relacionadas com o deslocamento das pessoas nas cidades, reforçaram a necessidade de simplificar e modernizar o atendimento ao público feito pela administração, concluiu Gilmar Cardoso.
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