Assim como comprar, vender votos também é considerado crime eleitoral e, portanto, a lei prevê punição aos eleitores que aceitarem trocar seu voto por dinheiro ou benesses.
A infração está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, o qual estipula que é considerado crime eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto”.
A pena prevista para este tipo de ato é de reclusão (até quatro anos) e pagamento de multa.
No Paraná mesmo não sendo tão noticiados, não são raros os casos de eleitores que enfrentam problemas com a Justiça por terem vendido voto.
Aqui PR há eleitores indiciados em ações judiciais, por terem supostamente aceitado receber benefícios ( cimento, tijolos, gasolina, compra em mercados ) em troca de votos a candidatos, em eleições anteriores.
Aqui PR há eleitores indiciados em ações judiciais, por terem supostamente aceitado receber benefícios ( cimento, tijolos, gasolina, compra em mercados ) em troca de votos a candidatos, em eleições anteriores.
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