segunda-feira, dezembro 16, 2019

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice-prefeito de Virmond


Granoski, em evento político com o governador Ratinho Junior, quando se filiou ao PSD (Divulgação)
O prefeito de Virmond, Neimar Granoski, e o vice, Fernando Mierzva, foram cassados pela Justiça Eleitoral. A decisão é do Juiz Rodrigo de Lima Mosimann, da Comarca de Cantagalo, e foi proferida em resposta a uma ação movida por José Aparecido de Almeida, candidato derrotado nas eleições de 2016.

Segundo a denúncia, houve captação ilícita de votos durante as eleições. O Ministério Público Eleitoral, em parecer final, pediu que fossem consideradas as denúncias.

Gravações juntadas ao processo mostram que correligionários do então candidato Granoski ofereceram a eleitores vantagens como dinheiro, cestas básicas, doação de botijões de gás, entre tantas outras vantagens, o que ficou caracterizado compra de votos.

Uma das informantes no processo contou que Granoski e Mierzva foram até a sua residência, ofereceram R$ 350 para concluir a casa e em troca era para ajudar com voto, tanto dela quanto da família. Granoski também teria oferecido gasolina “a vontade” no posto de combustível de Virmond.

Outro informante também contou que Granoski e Mierzva estiveram em sua casa e lhe entregaram R$ 350,00. Um terceiro disse ter recebido R$ 500 para arrumar sete votos ao prefeito eleito. O dinheiro teria sido entregue por um sobrinho de Granoski.

O processo traz ainda o depoimento de vários outros informantes que disseram ter recebido valores para votar ou conseguir votos para a chapa Granoski/Mierzva, além de uma série de gravações telefônicas comprometedoras.

Na sentença, o juiz considerou as acusações graves. “Com isso, conclui-se que os fatos praticados foram graves e demandam atuação enérgica do Poder Judiciário, a fim de reprimir as condutas praticadas pelos representados e pelo seu grupo eleitoral e prevenir a prática de novas”, escreveu o magistrado na sentença.

Além de cassar o registro de candidatura e consequentemente anular a diplomação de Neimar Granoski e Fernando Mierzva, eles não poderão participar de eleições durante oito anos.

Além disso, eles terão que pagar multa de R$ 31,9 mil, corrigida pelo INPC.

Cabe recurso da sentença de primeira instância.

A reportagem ainda não conseguiu contato com Granoski e Mierzva.
Fonte:http://jornalboanoite.com.br/justica-eleitoral-cassa-prefeito-e-vice-de-virmond/

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