O Espaço onde são realizados os encontros de mulheres na comunidade Água do Boi em Porto Barreiro, passou por uma pequena reforma nos últimos dias, proporcionando assim um local com mais qualidade para a realização das reuniões. Na tarde desta quarta-feira (25) aconteceu o encontro do Grupo de Mulheres Unidas Venceremos da referida comunidade. Na ocasião estivemos presente durante a abertura do encontro e podemos destacar que as diversas ações que estão acontecendo são em benefícios de todos os munícipes. “Pensamos sempre no bem estar das famílias de Porto Barreiro e acreditamos que proporcionar espaços físicos de qualidade para realização de suas atividades, também significa melhor qualidade de vida”. Durante o encontro foi lembrado também dos diversos cursos disponibilizados pela Secretaria de Assistência Social e CRAS, com acompanhamento da Secretaria de Assuntos Comunitários. Nesta oportunidade foram expostos alguns trabalhos confeccionados pelas sócias do clube.
RIO BONITO DO IGUAÇU: Autor de feminicídio é preso pela Polícia Civil de Laranjeiras do Sul e Polícia Militar de Atalaia
AÇÃO CONJUNTA ENTRE A POLÍCIA CIVIL DE LARANJEIRAS DO SUL E A POLÍCIA MILITAR DE ATALAIA RESULTA NA PRISÃO DE AUTOR DE DELITO DE FEMINICÍDIO PRATICADO EM RIO BONITO DO IGUAÇU Na madrugada do dia 06 de janeiro de 2024, uma mulher de 60 anos de idade foi vítima de delito de feminicídio na cidade de Rio Bonito do Iguaçu. Desde que acionada, a Polícia Civil passou a diligenciar e, com auxílio da Polícia Militar de Rio Bonito do Iguaçu, rapidamente elucidou o caso, tendo ambas as forças policiais iniciado buscas com o objetivo de prender em flagrante o autor, um indivíduo de 26 anos, com quem a vítima se relacionava afetivamente. Ainda durante o fim de semana, a Polícia Civil formalizou a coleta dos elementos de informação e seguiu com suas investigações, tendo o investigado se apresentado espontaneamente na Delegacia de Polícia no dia 08 de janeiro de 2024, quando foi interrogado. A Polícia Civil reforça à população que de acordo com o artigo 5º, inciso LXI, “ninguém será preso senão em fl...
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