POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO
A EQUIPE POLICIAL MILITAR RECEBEU LIGAÇÃO DE UMA SENHORA A QUAL INFORMOU QUE SEU ESPOSO ESTAVA ALCOOLIZADO EM SUA RESIDENCIA DESDE A DATA ANTERIOR FAZENDO AMEAÇAS E RELATANDO QUE IRIA LHE AGREDIR, SENDO QUE SE ELA CHAMASSE A POLÍCIA ELE SAIRIA E ISSO NÃO IRIA FICAR ASSIM.
A SENHORA TAMBEM RELATOU QUE DURANTE A NOITE O SEU ESPOSO ARROMBOU A PORTA DO QUARTO DA NETA DO CASAL, ONDE A SENHORA ESTAVA DORMINDO E TENTOU OBRIGA-LA A IR DORMIR COM ELE, REALIZANDO DIVERSAS AMEAÇAS, E FALANDO PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. A EQUIPE NO LOCAL CONVERSOU COM O INDIVÍDUO QUE ESTAVA VISIVELMENTE EMBRIAGADO E ALTERADO,.
SENDO QUE O MESMO RELATOU QUE NÃO IRIA PRESO INDO PARA DENTRO DE SEU QUARTO, A EQUIPE FOI ATRÁS SENDO NECESSÁRIO O USO DE ALGEMAS PARA CONTÊ-LO, CONFORME SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF. NA PAREDE DO QUARTO HAVIA UMA ESPINGARDA CAL. 32, SEM MARCA APARENTE CARREGADA COM UM CARTUCHO E AINDA NO GUARDA ROUPA AO LADO FOI LOCALIZADO SETE CARTUCHOS COM CARGA E UM VAZIO.
DIANTE DOS FATOS FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO INDIVÍDUO E ENCAMINHADO O MESMO PARA 2ª SDP JUNTAMENTE COM A SOLICITANTE. AMBOS FORAM ORIENTADOS DOS PROCEDIMENTOS.
DURANTE O DESLOCAMENTO A SOLICITANTE INFORMOU QUE A 35 ANOS É CASADA, SENDO QUE A 33 SOFRE AGRESSÕES FISICAS, MORAL E AMEAÇAS.
Via PMPR
Imagem ilustrativa
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