Diante do Projeto de Lei N° 070/2016, que proíbe a comercialização de óculos com grau e óculos de sol por ambulantes e/ou em estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para tal finalidade, o Deputado Estadual Luís Corti apresenta uma Emenda Supressiva/ Modificativa ao texto desta lei, a qual visa adequar a redação original do Projeto.
Sendo esta emenda contra esta proibição para a comercialização de óculos de sol, pois este Projeto de Lei interfere diretamente no princípio da livre iniciativa, de mercado e de consumo, além de aumentar o número de desempregados, retirando o meio de trabalho de inúmeros comerciantes, comerciantes de rua e vendedores ambulantes.
''Com a emenda o deputado vai contra a proibição de vendas de óculos de sol, somente em óticas e lojas regularizadas, uma vez que retira a liberdade de escolha e retira o emprego de muitos comerciantes ambulantes ''
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