O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), negou um pedido da defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para suspender e trancar o processo contra ele que apura a aplicação irregular de verba na saúde. O pedigo foi julgado nesta terça-feira (11) pela 7ª Turma do Tribunal.
A defesa do ex-governador Beto Richa informou que vai entrar com recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A denúncia foi apresentada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal (MPF). Richa é acusado de desvio de finalidade na aplicação de verba federal de R$ 100 mil para reformar unidades de saúde de Curitiba, entre 2006 e 2008, quando era prefeito da capital paranaense.
Conforme o MPF, foi firmado um convênio com o Fundo Nacional de Saúde (Funasa) para a reforma de três unidades. Ainda segundo os procuradores, na prestação de contas de fevereiro de 2008 constava a execução de 26% das obras.
O Habeas Corpus
Em abril, ao perder o foro privilegiado por deixar o Governo do Paraná para concorrer ao Senado, o procedimento contra Richa foi enviado pelo STJ à primeira instância.
Em junho deste ano, o Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba recebeu a denúncia, tornando Richa réu na ação penal.
Foi o recebimento da denúncia que a defesa do ex-governador tentou reverter por meio de um HC, pedindo a suspensão do processo e o trancamento da ação penal. O HC foi distribuído em novembro deste ano.
Os advogados alegaram que a denúncia atribuiu o crime a Richa por ele ter assinado o convênio entre a Prefeitura de Curitiba e a Funasa, mas que, na verdade, o convênio foi firmado pela Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pela gestão e aplicação dos recursos.
Ainda de acordo com o recurso, uma servidora pública da Secretaria Municipal de Finanças foi condenada por apropriação de recursos da Funasa, assim como outros envolvidos foram demitidos do serviço público e os valores desviados devolvidos.
O pedido de liminar foi negado, em 9 de novembro, pela desembargadora Claudia Cristina Cristofani, relatora do processo.
Nesta quinta, o mérito do pedido foi julgado pela 7ª Turma do TRF-4, composta por três desembargadores.
Cristofani votou pela suspensão e trancamento da ação penal, mas teve o voto vencido pelos desembargadores Luiz Carlos Canalli e Salise Monteiro Sanchotene.
Em seu voto contra a concessão do HC, o desembargador Luiz Carlos Canalli considerou a condenação da servidora “insuficiente para fragilizar a autoria do paciente [no caso Beto Richa, prefeito à época] quanto aos fatos desta demanda criminal”.
De acordo com o desembargador, Richa era o gestor do convênio e limitou-se a informar à Justiça o ressarcimento dos valores, sem detalhar que o convênio não foi totalmente concluído, mesmo com todo o dinheiro creditado na conta do município.
“Essa situação é suficiente a respaldar a existência de mínimos indícios de autoria do paciente quanto aos fatos desta demanda criminal”, diz o voto do desembargador.
Entenda a tramitação
A denúncia do MPF, em junho de 2009, foi apresentada perante o TRF-4 por "empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam".
A defesa e o MPF se manifestaram sobre o caso, mas quando Richa assumiu o governo estadual, em 2011, o TRF-4 declinou a competência ao STJ.
No STJ, a denúncia chegou em março de 2011. Em novembro, o ministro relator Cesar Asfor Rocha determinou o envio de ofício à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) solicitando autorização para processar o governador.
A defesa do ex-governador Beto Richa informou que vai entrar com recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A denúncia foi apresentada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal (MPF). Richa é acusado de desvio de finalidade na aplicação de verba federal de R$ 100 mil para reformar unidades de saúde de Curitiba, entre 2006 e 2008, quando era prefeito da capital paranaense.
Conforme o MPF, foi firmado um convênio com o Fundo Nacional de Saúde (Funasa) para a reforma de três unidades. Ainda segundo os procuradores, na prestação de contas de fevereiro de 2008 constava a execução de 26% das obras.
O Habeas Corpus
Em abril, ao perder o foro privilegiado por deixar o Governo do Paraná para concorrer ao Senado, o procedimento contra Richa foi enviado pelo STJ à primeira instância.
Em junho deste ano, o Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba recebeu a denúncia, tornando Richa réu na ação penal.
Foi o recebimento da denúncia que a defesa do ex-governador tentou reverter por meio de um HC, pedindo a suspensão do processo e o trancamento da ação penal. O HC foi distribuído em novembro deste ano.
Os advogados alegaram que a denúncia atribuiu o crime a Richa por ele ter assinado o convênio entre a Prefeitura de Curitiba e a Funasa, mas que, na verdade, o convênio foi firmado pela Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pela gestão e aplicação dos recursos.
Ainda de acordo com o recurso, uma servidora pública da Secretaria Municipal de Finanças foi condenada por apropriação de recursos da Funasa, assim como outros envolvidos foram demitidos do serviço público e os valores desviados devolvidos.
O pedido de liminar foi negado, em 9 de novembro, pela desembargadora Claudia Cristina Cristofani, relatora do processo.
Nesta quinta, o mérito do pedido foi julgado pela 7ª Turma do TRF-4, composta por três desembargadores.
Cristofani votou pela suspensão e trancamento da ação penal, mas teve o voto vencido pelos desembargadores Luiz Carlos Canalli e Salise Monteiro Sanchotene.
Em seu voto contra a concessão do HC, o desembargador Luiz Carlos Canalli considerou a condenação da servidora “insuficiente para fragilizar a autoria do paciente [no caso Beto Richa, prefeito à época] quanto aos fatos desta demanda criminal”.
De acordo com o desembargador, Richa era o gestor do convênio e limitou-se a informar à Justiça o ressarcimento dos valores, sem detalhar que o convênio não foi totalmente concluído, mesmo com todo o dinheiro creditado na conta do município.
“Essa situação é suficiente a respaldar a existência de mínimos indícios de autoria do paciente quanto aos fatos desta demanda criminal”, diz o voto do desembargador.
Entenda a tramitação
A denúncia do MPF, em junho de 2009, foi apresentada perante o TRF-4 por "empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam".
A defesa e o MPF se manifestaram sobre o caso, mas quando Richa assumiu o governo estadual, em 2011, o TRF-4 declinou a competência ao STJ.
No STJ, a denúncia chegou em março de 2011. Em novembro, o ministro relator Cesar Asfor Rocha determinou o envio de ofício à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) solicitando autorização para processar o governador.
Um mês depois, o ministro Herman Benjamin assumiu a relatoria e reiterou o ofício à Alep. Sem resposta, em agosto de 2013, o ministro suspendeu a denúncia para evitar prescrição.
Já em novembro de 2014, o relator foi informado da decisão da Alep de negar a licença para o prosseguimento da ação.
Em maio de 2017, Benjamin informou que recebeu comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisão que não há necessidade de autorização da assembleia para que o STJ processe governadores.
O prazo para o governador se manifestar sobre a denúncia foi aberto em maio de 2017. Já em abril deste ano, o ministro declarou a incompetência para julgar o caso após a renúncia de Richa.
Já em novembro de 2014, o relator foi informado da decisão da Alep de negar a licença para o prosseguimento da ação.
Em maio de 2017, Benjamin informou que recebeu comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisão que não há necessidade de autorização da assembleia para que o STJ processe governadores.
O prazo para o governador se manifestar sobre a denúncia foi aberto em maio de 2017. Já em abril deste ano, o ministro declarou a incompetência para julgar o caso após a renúncia de Richa.
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